O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda
Pessoas Física 2016 começa no dia 1º de março e termina em 29 de abril.
As normas e procedimentos para o preenchimento da declaração estão
publicadas hoje (2) no Diário Oficial da União.
Entre os obrigados a apresentar a declaração, está a pessoa física
residente no Brasil que, durante todo o ano de 2015, recebeu rendimentos
sujeito a imposto cuja soma foi superior a R$ 28.123,91. Está também
obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou
tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil
ou obteve, em qualquer mês, ganho de capital
na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou
realizou, por exemplo, operações em bolsas de valores. Relativamente à
atividade rural, está obrigado quem obteve receita bruta em valor
superior a R$ 140.619,55 .
A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, que implica
substituição de todas as deduções admitidas, correspondente à dedução de
20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$
16.754,34.
Programa gerador
Para elaborar a declaração, o contribuinte deverá usar o programa
gerador específico para o ano de 2016 que estará disponível na internet,
na página da Receita Federal, para ser transferido ao computador do
contribuinte. A declaração poderá ser feita ainda mediante o acesso ao
serviço Declaração IRPF 2016 on-line, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita a depender dos rendimentos.
A declaração pode ser também preenchida em dispositivos móveis,
tablets e smartphones, mediante a utilização do serviço Fazer Declaração
por meio de aplicativos disponíveis nas lojas virtuais Google Play,
para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema
operacional iOS.
O contribuinte poderá usar também a declaração de Ajuste Anual
Pré-preenchida, desde que tenha apresentado a declaração de 2015,
ano-calendário de 2014 e, no momento da importação do arquivo, as fontes
pagadoras tenham enviado para a Receita informações relativas ao
contribuinte, referentes ao exercício de 2016 por meio da Declaração do
Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) , Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) ou Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).
Fonte: Agência Brasil
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