Com a
publicação das Instruções Normativas nºs 1.571 e 1.580, em julho do ano
passado, os contribuintes devem ficar atentos às novas regras da
e-Financeira, declaração de dados de operações financeiras que deve ser
enviadas ao fisco quando o montante global movimentado ou saldo em cada
mês de operação for superior a R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 6 mil
para as empresas.
A transmissão das informações deve ser acompanhada de nome,
nacionalidade, residência fiscal, CPF, número da conta. No caso das
pessoas jurídicas, há o acréscimo dos seguintes dados: CNPJ,
Número de Identificação Fiscal – NIF e nome da empresa. As informações
dos saldos de contas correntes, movimentações de resgate, rendimentos,
poupanças, entre outros de dezembro de 2015 devem ser entregues por
bancos, seguradoras, corretoras, administradores de consórcios,
entidades de previdência complementar e distribuidoras de títulos e
valores mobiliários até o dia 31 de maio.
Quem trasmitir a declaração com ausência de informações será
penalizado com multa de R$ 50,00 por grupo de cinco dados inexatos,
incompletos ou omitidos. Aqueles que não respeitarem o prazo de entrega
terão de pagar R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração. A e-Financeira
deverá ser enviada através do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped com o uso de Certificado Digital.
Sua retificação poderá ser feita em até cinco anos, contados a partir
do termo final do prazo para a entrega. Os dados fornecidos serão
cruzados pelos fiscais da Receita com as informações prestadas pelos
contribuintes na declaração do Imposto de Renda.
Se houver indícios de irregularidades, os contribuintes serão
chamados para esclarecimentos. O objetivo desta nova obrigação acessória
é cumprir o acordo entre o governo federal e os Estados Unidos para
melhoria da observância tributária internacional e implantação do
Foreign Account Tax Compliance Act - Fatca, celebrado no ano passado,
tentativa mundial para combater práticas de evasão fiscal. A
e-financeira, que deverá ser enviada semestralmente, vai substituir a
Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira - Dimof, que não
precisará mais ser enviada à Receita Federal para os fatos geradores a
partir de 1º de janeiro de 2016.
Por Danielle Ruas
Fonte: Revista Dedução
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