Danilo Pieri Pereira
Manter um colaborar por mais de 30 anos pode render um “prêmio”
amargo para as empresas brasileiras. Tramita no Senado Federal um
projeto de lei que visa aumentar a multa do Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço (FGTS) em até 15% para empresas que mantiverem funcionários em seus quadros por mais tempo.
O senador Donizeti Nogueira (PT/TO) apresentou, no último dia 10 de
março, o Projeto de Lei (PLS 90/16), elevando drasticamente a multa do
fundo, para as empresas que mantiverem em seus quadros empregados com
mais de 10 anos de casa.
Trata-se de um grave retrocesso, que pode aumentar o número de
demissões e complicar ainda mais a empregabilidade de trabalhadores,
afetando de forma mais contundente colaboradores com mais tempo de
serviço: segundo a proposta, em caso de demissão sem justa causa de um
colaborador com mais de 30 anos de contrato, a empresa responderá por
uma multa de 55% do montante de todos os depósitos realizados durante a
vigência do contrato de trabalho.
O aumento de alíquotas segue progressivamente a partir do décimo ano
de contrato, sendo que somente não será punido, aquele empregador que
mandar embora seu funcionário, antes do aniversário de 10 anos de casa,
única hipótese em que a multa do FGTS continuará sendo a atual, de 40%.
Em momento de crise e dificuldade de recolocação profissional, o
projeto do senador petista surge como uma bomba no mercado de trabalho e
pode ocasionar a extinção de inúmeros contratos de trabalho, aumentando
os gastos do governo com o seguro-desemprego. Em outras palavras, o
aumento na penalidade para as empresas que mantém empregados em seus
quadros por maiores períodos, por si só já representaria uma
contradição, todavia a proposta se revela ainda mais dramática em tempos
de crise representando uma grave ameaça ao pleno emprego e à manutenção
dos postos de trabalho.
O projeto seguirá para o Plenário do Senado, onde poderão ser
apresentadas emendas, até seguir para a votação final e encaminhamento
para a Câmara dos Deputados.
É importante ressaltar que no próprio Congresso Nacional existem outros projetos que visam extinguir a multa do FGTS.
Isso porque em demissões sem justa causa, a empresa deposita nessa
conta vinculada uma indenização de 40%, calculada sobre o montante total
acumulado em seu FGTS durante o contrato de trabalho.
Entretanto, a Lei Complementar 110/2001 instituiu a contribuição social adicional de 10%, incidente sobre o montante do FGTS,
para os casos de demissão sem justa causa, sem prazo de vigência.
Portanto, a multa não é de 40%, e sim 50%, muito embora os 10% extras
não sejam destinados ao trabalhador.
Esse adicional serviria, conforme a lei, para cobrir o rombo no FGTS
aberto pela decisão da Justiça de aplicar correção integral durante os
planos Verão e Collor I. A multa de 10% não é depositada na conta do
trabalhador, ela vai direto para os cofres do governo.
Entretanto, a multa de 10% do FGTS
tornou-se indevida a partir de março de 2012 e, mesmo assim, vem sendo
recolhida por milhões de empresas aos cofres federais. A multa também é
tema de discussão no Poder Judiciário e aguarda a decisão em julgamento
no Supremo Tribunal Federal (STF).
Fonte: Administradores
Nenhum comentário:
Postar um comentário