A Receita
Federal passou a requerer de bancos e instituições equiparadas, como
planos de saúde, seguradoras e operadoras de fundo de aposentadoria
programada, a entrega, por meio do Sistema Público de Escrituração
Digital (Sped) , de documentos com movimentações realizadas por clientes e correntistas.
Instituído pela Instrução Normativa (IN) nº 1.571, de 2015, a
e-Financeira é justificada pelo fisco como um método de captação de
dados que se constituirá em avançado instrumento de fiscalização,
baseado no “cruzamento fiscal” entre as declarações entregues pelas
instituições e aquelas feitas pelos contribuintes.
Criada para coibir a evasão de divisas e a lavagem de dinheiro, a
e-Financeira está em consonância com o Acordo Intergovernamental (IGA)
entre Brasil e Estados Unidos para aplicação do Foreign Account Tax Compliance Act (Fatca).
O objetivo é tornar mais fácil a identificação de casos de sonegação
fiscal, por meio de irregularidades e contradições identificadas entre
esta nova obrigação e as declarações apresentadas pelos contribuintes.
A e-Financeira substitui também a Declaração de Informação sobre
Movimentações Financeiras (Dimof), cuja obrigação era fornecer o saldo
anual de seus clientes em 31 de dezembro e as movimentações por semestre
superiores a R$ 5.000,00 para pessoa física e a R$ 10.000,00 para
pessoa jurídica até novembro de 2015.
Entretanto, desde dezembro do ano passado os bancos passaram a
informar, na e-Financeira, as movimentações mensais superiores a R$
2.000,00 para pessoa física e de R$ 6.000,00 para pessoa jurídica.
Mesmo contestada por entidades do porte da Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB), a e-Financeira foi mantida em recente decisão da 6ª Vara
Federal de São Paulo, que, baseada em determinação do Supremo Tribunal
Federal (STF), considerou constitucional a quebra de sigilo bancário
pela Receita Federal sem autorização judicial.
Embora ainda caiba recurso, decerto esta é uma discussão jurídica que
deve perdurar por algum tempo. Enquanto isso, recomenda-se aos
contribuintes que redobrem as atenções ao declarar sua renda e
movimentação de recursos, pois inconsistências podem gerar as
desagradáveis intimações para prestar esclarecimentos à Receita Federal.
(*) Elvira de Carvalho é consultora tributária da King Contabilidade.
Fonte: Sempre Comunicação
Nenhum comentário:
Postar um comentário