A Instrução
Normativa RFB nº 1.599/2015, publicada hoje, 14/12, repete as regras
estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010, e traz
diversas inovações.
Foram incluídos na lista de pessoas jurídicas obrigadas a apresentar a DCTF
Mensal as entidades de fiscalização do exercício profissional,
inclusive a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), os fundos especiais dos
entes federativos dotados de personalidade jurídica sob a forma de
autarquia e as Sociedades em Conta de Participação (SCP) na condição de
estabelecimento matriz, bem como os optantes do Simples Nacional que estão sujeitos ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Além disso, a empresa cuja DCTF retificadora não for homologada passa a poder apresentar impugnação.
Fonte: RFB
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