Para que uma empresa exista de fato, é preciso disponibilizar certos valores para cumprir algumas exigências, como registrar o CNPJ e o contrato social,
aquisição de mobiliário, aluguel do escritório e pagamento de salário
dos primeiros funcionários e sócios, além das despesas normais da rotina
empresarial, como investimento publicitário e em divulgação da nova
marca — afinal, o mercado precisa saber que a sua empresa existe.
Todo esse investimento inicial para que a empresa seja constituída é chamado de capital social,
que consiste no conjunto dos recursos à disposição da empresa pelos
proprietários ou por terceiros, ou seja, é a soma dos recursos ou
riquezas acumulados que se destinam à produção de novas riquezas. Neste
cenário, o patrimônio é entendido como um conjunto de capitais e sua
origem é representada pelo passivo e sua aplicação pelo ativo.
Provavelmente, você já deve ter ouvido falar desse termo, mas muita
gente (e até mesmo empresários) tem dificuldade em saber sua definição
correta.
Para facilitar o entendimento do que é capital social, como definimos o valor e como ocorre a formalização no contrato social, elencamos abaixo os detalhes de cada etapa. Confira!
O que é capital social?
Desde o planejamento inicial das atividades no plano de negócios,
devemos contemplar o investimento necessário para as operações da
empresa. Esse valor, normalmente, inclui os custos de operação até o
faturamento, denominado de início do fluxo de caixa. Pela importância
desse número, não devemos subestimar essa etapa! É importante pensar em
questões fundamentais, como matéria-prima, pagamentos de fornecedores e
funcionários.
O capital social
é o montante necessário para começar as atividades e constituir uma
empresa enquanto o negócio não produz recursos para se sustentar. Assim,
ele corresponde ao patrimônio líquido inicial e é o investimento feito
pelos seus proprietários. O capital social,
também chamado de capital integralizado ou capital nominal, sofre
alterações quando os proprietários fazem desinvestimentos, ou
diminuições de capital, e investimentos adicionais, ou aumentos de
capital.
Para as sociedades empresariais, o capital social deve ser informado no momento da criação do contrato social e dividido em cotas entre os sócios, se houver mais pessoas na formação societária ou necessidade.
Como definir o valor do capital social?
A disponibilização de recursos financeiros usados para compor o capital social
de uma empresa tem a função de delimitar o investimento de cada sócio,
determinando a participação de cada executivo na nova organização. Com o
valor do capital da empresa é possível realizar a distribuição de cotas
e os percentuais de direito de propriedade e domínio da companhia.
Desse modo, disputas judicias, dissociações e mudanças societárias, por
exemplo, podem ser evitadas.
Este valor do capital social
precisa ser definido a partir de um plano de negócios desenhado pelos
envolvidos. Com esta definição, os sócios devem estabelecer a parcela
dele que cada um irá subscrever, ou seja, estipular no contrato social a porcentagem do capital social
que cabe a cada proprietário. A próxima etapa é a sua integralização,
que consiste no ingresso da parcela de cada sócio, o que pode ocorrer em
moeda ou bens, como imóveis e automóveis.
No decorrer da existência de uma empresa podem ocorrer acréscimos ou diminuições do valor do capital social.
Os aumentos podem ser formalizados quando houver necessidade de
injetar mais dinheiro na companhia e os decréscimos poderão acontecer
quando houver perdas irreparáveis ou o capital for superior às
atividades da empresa. Em ambas as situações, o novo contrato deve ser
averbado na Junta Comercial.
A formalização do capital social
Conhecer as operações e obrigações da sua empresa é o primeiro passo para definir corretamente o valor do capital social.
A nossa dica para quem está nessa etapa é investir tempo, analisar o
mercado com cautela e ter dedicação no planejamento da sua empresa —
esses serão os fatores para tentar garantir o sucesso do seu negócio.
Com base nesse planejamento, é preciso formalizar o valor do capital social por escrito, no contrato social,
assim como a quantia e a natureza do valor investido por cada sócio,
independente de ter sido em espécie ou em forma de bens materiais.
Fonte: Blog Sage
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