A Comissão
de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara
dos Deputados aprovou proposta que concede dedução de imposto de renda
às empresas que contratarem pessoas com deficiência acima dos limites
estabelecidos pela legislação brasileira. Conforme o Projeto de Lei
2761/15, do deputado Arthur Virgílio Bisneto (PSDB-AM), a dedução será
de 50% do valor dos salários dos empregados com deficiência ou
reabilitados e valerá em cada período de apuração, trimestral ou anual.
Atualmente, a Lei 8.213/91, que trata dos planos e benefícios da
Previdência Social, determina que as empresas com 100 ou mais empregados
preencham entre 2% e 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados
ou pessoas com deficiência, variando conforme o número total de
funcionários.
O objetivo do projeto é incentivar, ainda mais, a inclusão dessas
pessoas no mercado de trabalho. O relator na comissão, deputado Otavio
Leite (PSDB-RJ), recomendou a aprovação da matéria.
“Os percentuais determinados por lei são ainda insuficientes para
garantir uma inserção social consistente desses brasileiros no mercado
de trabalho. No Brasil, há 45 milhões de pessoas com algum tipo de
deficiência, ou 24% da população. Portanto, a proporção de funcionários
deveria guardar uma relação mais próxima com o percentual de brasileiros
com deficiência, como recomenda o projeto”, afirmou Leite.
Ele disse ainda que o impacto econômico da medida será repartido
entre os setores privado e público, mas que os benefícios trarão
“reflexos positivos” para toda a sociedade.
Se aprovada, a lei será regulamentada pela Receita Federal em até 60 dias após sua publicação.
Tramitação
A proposta foi aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico em
2 de dezembro. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado
ainda pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com
Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
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