sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016

Cientistas confirmam que ondas gravitacionais realmente existem

© Reprodução Físicos estão à caça de ondas gravitacionais – pequenas vibrações no tecido do espaço-tempo – desde que Albert Einstein previu a existência delas há um século. Ondas gravitacionais existem, e finalmente foram encontradas por cientistas.
É isso o que dizem pesquisadores do LIGO (Observatório de Ondas Gravitacionais por Interferômetro Laser), que vêm trabalhando há semanas para confirmar que a primeira detecção direta de uma onda gravitacional realmente aconteceu. Sinais falsos já foram detectados anteriormente, e mesmo que rumores circulem há cerca de um mês, a equipe do LIGO quis ter certeza absoluta da descoberta antes de fazer um anúncio oficial.
E esse anúncio finalmente aconteceu. As ondas gravitacionais foram observadas na manhã do dia 14 de setembro de 2015, pelos dois detectores LIGO, localizados em duas cidades a 3.000 km de distância nos EUA. A fonte? Um buraco negro supermassivo que colidiu há 1,3 bilhão de anos. Quando isso aconteceu, cerca de três vezes a massa do Sol foi convertida em energia em uma fração de segundo.
Descobrindo as ondas
Ondas gravitacionais são vibrações no universo causadas por algum tipo de evento cósmico energético, de explosão de estrelas a fusão de buracos negros supermassivos. Conforme elas se propagam através do espaço e do tempo, as ondas gravitacionais causam pequenos tremores nos átomos que compõem a matéria.
Einstein as previu na sua teoria geral de relatividade em 1916, e sua existência foi indiretamente demonstrada em 1980, mas foi só quando o detector LIGO foi ligado em 2002 que a caçada pelas ondulações no espaço-tempo ficou realmente séria.
onda-gravitacional © Fornecido por Gizmodo onda-gravitacional
Visualização de ondas gravitacionais. Crédito da imagem: Werner Benger / Wikimedia
A primeira geração do experimento LIGO, que durou oito anos, não foi sensível o bastante para detectar essas ondas. Isso é compreensível. Ondas gravitacionais são minúsculas: os tremores atômicos que passam pelo nosso mundo quando dois buracos negros colidem em uma galáxia distante são da ordem de um bilionésimo de um bilionésimo do diâmetro de um átomo.
O LIGO usa lasers de alta potência para medir mudanças pequenas na distância entre dois objetos posicionados a milhares de quilômetros de distância. Milhões de coisas podem atrapalhar essa busca, incluindo a vibração causada pela passagem de um trem, um terremoto na Terra, e a realidade inconveniente de que todos os objetos com temperatura acima do zero absoluto estão vibrando o tempo inteiro.
Após uma série de atualizações feitas entre 2010 e 2015, o LIGO voltou a funcionar no ano passado. Com lasers mais potentes e um sistema melhorado de isolamento das vibrações do solo, as possibilidades de detecção da primeira onda gravitacional nunca foram maiores. Alguns cientistas até previram que teríamos nossa primeira detecção positiva em 2016 – mas poucos imaginavam que isso aconteceria tão rápido.
Na verdade, as ondas gravitacionais foram detectadas quase que imediatamente pelo LIGO. A equipe então passou meses investigando exaustivamente potenciais distúrbios ambientais ou instrumentais para confirmar que o sinal era real. O estudo foi aceito para ser publicado pela Physical Review Letters.
Buracos negros
De acordo com a teoria da relatividade de Einstein, quando um buraco negro orbita em direção a outro, eles perdem energia lentamente, o que faz com que eles se aproximem gradualmente. Nos minutos finais dessa fusão, eles aumentam consideravelmente a velocidade, até que, finalmente, se movendo a mais ou menos metade da velocidade da luz, eles se unem, formando um buraco negro maior. Uma tremenda explosão de energia é liberada, propagando-se através do espaço como ondas gravitacionais.
Os dois buracos negros por trás de tudo possuem 29 e 36 vezes a massa do Sol, respectivamente. Os pesquisadores do LIGO estimam que, durante o pico da colisão cósmica, a energia liberada foi 50 vezes a de todo o universo visível.
“Essa observação foi maravilhosamente descrita na teoria geral da relatividade de Einstein formulada há 100 anos, e representa o primeiro teste da teoria em gravidade forte”, disse Rainer Weiss, o primeiro a propor o LIGO como forma de detecção de ondas gravitacionais nos anos 1980. “Seria fantástico ver o rosto de Einstein se pudéssemos contar isso a ele.”
Um novo capítulo na exploração do cosmos
A descoberta das ondas gravitacionais foi assunto de rumores nas últimas semanas. Cientistas ficaram empolgados e deixaram escapar a informação em diversas ocasiões. Na semana passada, o físico teórico Clifford Burgess, da Universidade McMaster (Canadá), enviou um email para todo o departamento dizendo que o LIGO encontrou um sinal real e “espetacular” da fusão de dois buracos negros.
Essa descoberta confirma um aspecto importante da teoria da relatividade, e vai muito além disso. Ele praticamente abre um novo capítulo na nossa exploração do cosmos, um em que a radiação eletromagnética não será nossa única ferramenta para “olhar” o universo. Como o astrofísico do MIT Scott Hughes disse ao Gizmodo, podemos usar ondas gravitacionais para sondar objetos celestiais misteriosos como buracos negros e estrelas de nêutrons, que normalmente não têm luz.
“Há muita informação rica codificada nas ondas gravitacionais,” ele explicou, notando que a forma da ondulação no espaço-tempo pode revelar o movimento e tamanho do objeto que a produziu. “Como astrônomo, tento pensar sobre como vamos do ‘som’ da forma de onda medida pelo LIGO, para os parâmetros que produzem a forma de onda.”
Hughes também destaca que, assim que nossos detectores forem sensíveis o suficiente para detectar ondas gravitacionais regularmente, poderemos começar a construir um censo dos eventos mais energéticos do universo. “Conseguir dados demográficos é uma das principais coisas a se fazer em uma era de detecção,” ele disse.
“Seja lá quando a primeira detecção acontecer, vai ter uma festa, sem dúvidas,” ele continuou. “Mas, depois disso, quando a detecção se tornar rotineira, é aí que as coisas vão ficar realmente interessantes.”
Uma caçada de mais de um século chegou ao fim. Mas uma nova exploração cósmica está apenas começando.

Lava Jato: Marqueteiro do PT pode ter recebido repasse da Odebrecht


© Fornecido por Notícias ao Minuto Investigadores da Lava Jato analisam indícios de repasse de subsidiárias da Odebrecht em contas do exterior controladas pelo marqueteiro do PT João Santana, responsável por campanhas do partido desde a reeleição do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2006, e da presidente Dilma Rousseff. As investigações apuram as finanças dele em diversos países, entre eles Suíça, segundo o jornal Folha de S. Paulo.
Ainda segundo o jornal, os dados sobre a movimentação financeira de Santana integram pacote de documentos enviados ao Brasil pela promotoria suíça em acordo de cooperação. As investigações correm em segredo de justiça. O marqueteiro está sendo investigado desde que a Polícia Federal encontrou uma carta de Mônica Moura, mulher e sócia de Santana, na casa do lobista Zwi Skornicki, ligado ao estaleiro asiático Keppel Fels.
Oficialmente, Santana recebeu R$ 88,9 milhões da campanha de Dilma em 2014. Outros pagamentos vinculados à campanha, se confirmados, seriam em tese caixa 2. O advogado de João Santana, Fábio Tofic, disse que o publicitário desconhece qualquer apuração que envolva seu nome e que, inclusive, questionou formalmente o juiz Sergio Moro sobre a existência de um inquérito contra seu cliente. A Odebrecht também disse que desconhece o inquérito.

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

Estado cria dossiê eletrônico de empresas

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso está intensificando em todo o Estado a fiscalização a contribuintes que apresentam comportamento de sonegação fiscal. O projeto vai catalogar, sistematizar e automatizar as auditorias fiscais por meio de uma ferramenta analítica de dados.
Toda a reestruturação dos sistemas de fiscalização está sendo realizada com recursos do Programa de Apoio a Gestão do Brasil (Profisco), pela empresa NT Consult que venceu a licitação para executar o desenvolvimento do projeto.
O projeto está dividido nos módulos Planejamento e Execução da Fiscalização, Dossiê Eletrônico e Painel de Bordo e, por último, Previsão da Arrecadação. A primeira etapa será concluída em junho, quando a ferramenta analítica de dados entrará em produção, conforme o superintendente de Fiscalização da Sefaz, Eliel Barros Pinheiro. “Hoje já temos essa ferramenta, instalada pela equipe de Tecnologia da Informação, que vai auxiliar no planejamento e na eleição dos alvos de fiscalização destacando, entre os contribuintes mato-grossenses, aqueles com comportamento de sonegação fiscal. Ou seja, que estão fora da média em alguns indicadores de irregularidade fiscal que a equipe de fiscalização elegeu. A ferramenta também auxiliará nas auditorias nesses contribuintes”, explica.
O objetivo do projeto é recuperar o imposto sonegado por meio da constituição de crédito, de acordo com o superintendente. Mas, além disso, ressalta que o principal intuito da Secretaria de Fazenda, com o efeito da fiscalização, é provocar a mudança no comportamento de sonegação e fazer com que o contribuinte passe a cumprir voluntariamente suas obrigações tributárias. “Nossa expectativa é melhorar a identificação desses comportamentos,  otimizar a auditoria fiscal e tornar a fiscalização mais presente, mais focada e mais atuante, de forma a alcançar o maior número de contribuintes e ter maior recuperação de impostos sonegados”, salienta Eliel.
Após a conclusão do primeiro módulo, o projeto será focado no estudo dos indicadores e nas rotinas eletrônicas de auditoria. De acordo com o superintendente, todos os segmentos da economia de Mato Grosso serão fiscalizados.
Fonte: Folhamax

Empresas sofrem para atender as novas regras do ICMS


Após o primeiro mês de vigência das novas regras para a apuração do ICMS interestadual, trazidas pela Emenda Constitucional n° 87, as empresas começam a relatar problemas para adequação às exigências, muitas vezes, por falta de padronização nos procedimentos adotados pelos Estados.
Essa é a realidade experimentada pelas empresas quando iniciam a abertura dos cadastros fiscais.
Alguns Estados exigem o preenchimento de formulário eletrônico mediante envio de documentos pelos Correios, outros criam procedimentos específicos para empresas de fora, e há aqueles que exigem apenas o cadastro de Substituição Tributária.  
As dificuldades encontradas pelas empresas foram compiladas pela Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Fecomercio-SP). Segundo a entidade, essa falta de unificação nos procedimentos cadastrais ocorre “em detrimento do Convênio Confaz n° 152/2015”, que trata da desburocratização dos cadastros.
Outra dificuldade relatada pelas empresas para se adequarem às novas regras do ICMS é a complexidade no gerenciamento das várias guias exigidas por cada um dos Estados.
Além disso, há problemas na validação da emissão das notas entre as unidades federativas, uma vez que alguns Estados não reconhecem a inscrição estadual de contribuintes inscritos em outras unidades.
Tais dificuldades foram anexadas a um ofício enviado ao
Fonte: Diário do Comércio - SP

Presidente do Sebrae alerta para 'exterminadores fiscais do futuro'

Durante a crise, as micro e pequenas empresas devem ficar mais atentas às armadilhas dos "exterminadores do futuro" infiltrados nas áreas fiscais da União, de Estados e de municípios. O alerta é do presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos.
Por conta da penúria fiscal e em busca de aumentar a arrecadação, eles criam regras impossíveis de serem cumpridas por empresas de menor porte, afirma Afif.
Ele se refere a medidas como o Convênio 93 do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), que criou novas regras para o recolhimento de ICMS na venda ao consumidor final de produtos destinados a Estados diferentes dos de origem das empresas. A regra atinge principalmente o comércio eletrônico.
A nova regulamentação exige, logo após cada venda para fora do Estado, o cálculo do valor do imposto devido aos Estados de origem e de destino, a emissão de uma guia de pagamento para cada um deles pela internet e o pagamento de cada uma antes do envio do produto.
Até o ano passado, o ICMS era pago apenas uma vez ao mês e todo ele era destinado ao Estado onde está localizada a empresa.
Empresários reclamam que a resolução aumentou a burocracia e os custos das operações. "Essa norma precisa ser suspensa imediatamente. A grande empresa pode até esperar que apareça um sistema digital para o recolhimento do imposto. Mas a pequena empresa, nas condições atuais, morre", diz Afif.
Folha ­ Como as micro e pequenas empresas estão se comportando nesta crise? Guilherme Afif Domingos ­ As micro e pequenas empresas encerraram o ano com um saldo negativo de 224 mil empregos. Até novembro, elas ainda mantinham um saldo positivo de 60 mil vagas, mas dezembro foi um mês de forte desemprego.
Por quê?
 O setor enfrentou problemas de capital de giro. Os bancos reduziram a oferta de crédito nos três últimos meses do ano para fugir do risco. Mas esse é um problema que esperamos reduzir com o pacote de crédito, anunciado em janeiro pelo governo.
A Câmara aprovou, no ano passado, a ampliação do teto de faturamento para as empresas se enquadrarem no Simples, mas o projeto ainda precisa passar pelo Senado. Qual é a sua expectativa?
No Senado, o projeto passou pela Comissão de Assuntos Econômicos e foi para o plenário, que aprovou a urgência para votação. Ele está na pauta prioritária do Senado.
A Receita diz que a medida resultará numa renúncia fiscal de R$ 11,4 bilhões. O sr. discorda desse número.  Por quê?
Pelos nossos cálculos, a renúncia fiscal seria da ordem de R$ 5 bilhões por ano. Mas, se o segmento crescer 5%, essas perdas se anulam. À medida que você cria um sistema mais amigável para as empresas pagarem impostos, você aumenta a formalização e atinge um índice de crescimento superior a 5%. Quando todos pagam menos, o governo arrecada mais.
Como o governo vem se posicionando em relação à medida, considerando as dificuldades para fechar suas contas?
Por conta desse contexto, vamos resolver primeiro a questão do crédito. Temos de garantir o oxigênio para atravessar o primeiro semestre.
Então o sr. considera que a mudança no Simples será discutida mais para frente?
Sim, à medida que a economia melhore. Ou ela pode ser vista como um remédio para uma crise aguda, embora só vigore no ano seguinte. Neste momento, temos de estar muito atentos à ação dos exterminadores do futuro.
Quem são eles?
São as áreas fiscais da União, de Estados e de municípios. Em sua sanha arrecadatória, elas criam regras tributárias que atropelam a Constituição e a lei.
O sr. se refere às mudanças nas regras do ICMS?
Isso é de uma irracionalidade imensa. Essas mudanças são um caso típico disso e levaram a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), em parceria conosco e outras entidades, a ajuizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal com o objetivo de afastar os efeitos nefastos dessa convenção sobre as empresas do Simples. Para você ter uma ideia, está sendo fechada uma empresa por minuto no comércio eletrônico como efeito dessa convenção do Confaz que entrou em vigor no dia 1º de janeiro.
Por que não se considerou este ponto no momento da edição do convênio?
O Confaz mirou na Americanas.com e esqueceu que 70% das empresas do comércio eletrônico são do Simples, mesmo que representem só 20% do faturamento do setor. Colocou exigências que são fulminadoras da existência dessas empresas. A empresa, quando vai vender para outro Estado, agora tem de emitir a nota fiscal no Estado de origem e emitir duas guias de recolhimento –uma para o Estado de origem e outra para o de destino. Como o empresário vai fazer o recolhimento de todas essas guias, seguindo as regras de cada Estado, pagando no banco em que cada Estado determina?
Esse trâmite é inviável para micro e pequenas empresas?
Elas deveriam estar fora disso, pois a Constituição exige um tratamento diferenciado. Para as demais, era só criar um sistema de compensação com a nota fiscal eletrônica. Você recolheria em um ponto só e faria o rateio entre os outros Estados. Pronto, é racional. Mas não há racionalidade na cabeça deles, eles querem arrecadar por todos os lados. Mas sabe qual será o resultado? Eles não vão arrecadar nada da micro e da pequena empresa. Das grandes, não vão arrecadar 40% do que previam, pois o volume de vendas vai cair com toda essa burocracia.
RAIO­X
Idade 72 anos
Posição atual Presidente do Sebrae Nacional Carreira Secretário de Emprego e Relações do Trabalho do Estado de São Paulo (2007-2010), vice-­governador de São Paulo (2011-­2014) e ministro da Secretaria da Micro e Pequena empresa entre 2013 e 2015.
Fonte: Folha de São Paulo

Empresas estão mais preparadas para entrega de declarações fiscais

São Paulo - As empresas estão mais preparadas para entregar as escriturações contábeis digitais previstas para o primeiro semestre de 2016, apesar de precisarem de mais alguns ajustes, avaliam especialistas.
Além disso, o fisco deve apertar ainda mais o cerco com a introdução de novas regras no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) . Uma delas é que o terceiro setor, igrejas e consulados vão passar a entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) neste ano, referentes ao ano-calendário 2015. De acordo com a agenda da Receita Federal do Brasil (RFB), as empresas do País - com exceção das enquadradas no Simples Nacional - têm até o último dia útil do mês de maio de 2016 para entregar a ECD referente a 2015 e até o último dia útil de junho para entregar a ECF, também em relação a 2015.
A ECD é toda a contabilidade de uma empresa feita de forma digital. Esta escrituração é base para a entrega da ECF, onde a companhia presta informações sobre todas as operações que influenciam a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) .
Após diversos problemas no primeiro ano de entrega das escriturações contábeis (2015), as empresas seguem mais preparadas neste ano, afirma Fábio Alexandre Lunardini, advogado tributarista da Peixoto & Cury Advogados. "Se, por um lado, as companhias terão menos tempo para entregar as escriturações em 2016, por outro, a Receita não implementou mudanças significativas, tanto na ECD como na ECF, que possam dificultar as declarações. As empresas já incorporaram em seus sistemas a metodologia de apuração estabelecida pelo fisco", explica o tributarista da Peixoto & Cury. Em 2015, o prazo final para entrega das declarações foi em setembro.
Ricardo Aquino, sócio-diretor da empresa de serviços empresariais TMF Group, acrescenta que as companhias estão se adiantando para a preparação dos documentos fiscais e contábeis para "não sofrerem o trauma" do ano passado.
Ajustes
Apesar do maior preparo, Aquino diz que as empresas ainda estão fazendo alguns ajustes em seus sistemas. "Existe ainda dificuldade no mapeamento entre o plano de contas das empresas e o plano de contas referencial determinado pela Receita", comenta.
Lunardini recomenda ainda que as companhias tenham mais cuidado em sincronizar os dados contábeis com os dados fiscais. Essa também é uma preocupação da tributarista Tânia Gurgel, sócia da TAF Consultoria, que aconselha os contadores e empresários a transportarem os dados da ECD para a ECF sem realizar alterações.
Fiscalização
Como forma de aprimorar a fiscalização, a Receita também passou a exigir que, a partir do ano-calendário 2015, as pessoas jurídicas (PJs) imunes ou isentas passem a entregar a ECF. Isso significa que, tanto associações filantrópicas bem como igrejas e consulados, por exemplo, vão começar a declarar informações fiscais.
"O fisco está apertando cada vez mais o cerco", ressalta Aquino. "A partir da ECF das associações, a Receita vai poder tributar as empresas que prestaram serviços às instituições", esclarece ele.
A partir do ano-calendário 2016, as empresas também passarão a entregar a ECD.
Os especialistas chamam a atenção ainda para a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) que deve ser feita pelas empresas que ficaram inativas em 2015 até o dia 31 de março deste ano.
Detalhes
Tânia Gurgel orienta ainda que os contabilistas elaborem com mais cuidado as notas explicativas das escriturações contábeis. A tributarista informa também que o Fisco ficará bem atento neste ano nos lançamentos das empresas referentes às variações cambiais de empréstimos e aos juros recebidos através de parcelamentos dos clientes.
"Em suas palestras, a Receita tem sinalizado que dará melhor atenção a esses demonstrativos, principalmente aos empréstimos em dólar que fizeram. Portanto, a atenção deve ser redobrada", aconselha.

Por: Paula Salati
Fonte: DCI - SP

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016

Codac fixa procedimentos para preenchimento da GFIP pelas mantenedoras de IES

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 4 CODAC, DE 4-2-2016
(DO-U DE 5-2-2016)

SEFIP – Preenchimento
Codac fixa procedimentos para preenchimento da GFIP pelas mantenedoras de IES

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,

aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005:
declara:
Art. 1º As pessoas jurídicas de direito privado, mantenedoras de instituições de ensino superior, sem fins lucrativos, enquadradas na hipótese prevista no art. 13 da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, quando do preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), devem observar os seguintes procedimentos para o período no qual devem pagar a quota patronal para a previdência social de forma gradual:
I - utilizar o código Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS) 574;
II - preencher o campo Outras Entidades (Terceiros) com os códigos correspondentes ao FPAS 574;
III - informar múltiplos vínculos no campo Ocorrência para os Contribuintes Individuais declarados em GFIP e informar a contribuição desse segurado, calculada conforme alíquotas descritas no inciso V, no campo Valor Descontado do Segurado;
IV - calcular a contribuição patronal previdenciária de forma gradual conforme o art. 13 da Lei nº 11.096, de 2005:
a) no 1º (primeiro) ano com 80% (oitenta por cento) de isenção - quota patronal = 4% (quatro por cento);
b) no 2º (segundo) ano com 60% (sessenta) de isenção - quota patronal = 8% (oito por cento);
c) no 3º (terceiro) ano com 40% (quarenta por cento) de isenção - quota patronal = 12% (doze por cento);
d) no 4º (quarto) ano com 20% (vinte por cento) de isenção - quota patronal = 16% (dezesseis por cento).
V - calcular a contribuição do segurado contribuinte individual, observando a dedução prevista no § 4º do art. 30 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, conforme exemplo abaixo:
a) no 1º (primeiro) ano com 80% (oitenta por cento) de isenção e quota patronal = 4% (dedução de 0,45 x 4% = 1,8%), o percentual a descontar do contribuinte individual é de 18,2%;
b) no 2º (segundo) ano com 60% (sessenta por cento) de isenção e quota patronal = 8% (dedução de 0,45 x 8% = 3,6%), o percentual a descontar do contribuinte individual é de 16,4%;
c) no 3º (terceiro) ano com 40% (quarenta por cento) de isenção e quota patronal = 12% (dedução de 0,45 x 12% = 5,4%), o percentual a descontar do contribuinte individual é de 14,6%;
d) no 4º (quarto) ano com 20% (vinte por cento) de isenção e quota patronal = 16% (dedução de 0,45 x 16% = 7,2%), o percentual a descontar do contribuinte individual é de 12,8%.
VI - lançar no campo Compensação a diferença entre a contribuição patronal calculada pelo Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Sefip) e a contribuição patronal devida de acordo com a graduação prevista no art. 13 da Lei nº 11.096, de 2005, mantendo demonstrativo de cálculo à disposição da fiscalização;
VII - recolher os valores devidos em Guia da Previdência Social (GPS) com o código 2100;
VIII - os relatórios "RELATÓRIO DE VALOR DE RETENÇÃO", "RELATÓRIO DE COMPENSAÇÕES" e "RELATÓRIO DE REEMBOLSO" gerados pelo Sefip devem ser desprezados e mantidos os demonstrativos de origem do crédito, para fins de fiscalização e/ou pedido de reembolso/restituição/compensação;
IX - os procedimentos descritos nos incisos III, IV, V, VI e VIII não se aplicam a partir do 5º (quinto) ano após a data prevista no parágrafo único do art 13 da Lei nº 11.096 de 2005, quando as pessoas jurídicas referidas no caput passam a contribuir com o valor integral das contribuições devidas.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeito, no que couber, a partir de 14 de janeiro de 2005.
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA

Receita garante que não é bisbilhoteira

Acusada de praticar uma espécie de Big Brother na conta bancária dos contribuintes, a Receita Federal rejeitou em nota divulgada nesta quinta-feira (04/02) a crítica de que a nova declaração e-financeira quebra o sigilo bancário e fere o direito constitucional à privacidade. 
Pela e-financeira, os bancos terão de informar a movimentação mensal superior a R$ 6 mil das empresas e, para as pessoas físicas, acima de R$ 2 mil, entre outros dados. 
A polêmica ganhou força porque escritórios de advocacia intensificaram as críticas, nos últimos dias, à entrada em vigor este ano da declaração, que tem de ser apresentada pelos bancos, seguradoras, corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, administradores de consórcios e as entidades de previdência complementar.
Na nota, a Receita afirma que a nova declaração não revela informação nova para o Fisco em relação aos contribuintes que declaram e cumprem suas obrigações tributárias. Segundo a Receita, com base na Lei Complementar nº 105, de 2001, foi instituída a Declaração de Movimentação Financeira (Dimof), pela qual a movimentação financeira já era transmitida ao fisco. 
A Receita destaca que, mesmo antes da Dimof, as informações sobre os recolhimentos da CPMF permitiam o monitoramento das operações na conta corrente bancária dos contribuintes.
De acordo com a Receita, a nova declaração passará a ser o único canal de prestação de informações pelas instituições financeiras à Receita Federal, tendo incorporado, além das informações prestadas na antiga Dimof, dados sobre aplicações financeiras, seguros, planos de previdência privada e investimentos em ações. 
A Receita enfatiza que o volume de dados que serão prestados, a partir de agora, serão menores por mês, já que pela Dimof, estavam obrigadas a serem informadas movimentações superiores a R$ 5 mil por semestre, no caso de pessoas físicas, ou equivalente a R$ 833 por mês. 
"A partir de agora, esse limite passa a ser de R$ 2 mil mensais, ou seja, reduz-se o volume de informações reportadas, concentrando-se naquelas de maior relevância, o que se aplica também às pessoas jurídicas."
Na nota, a Receita reforça a necessidade da e-financeira para atender ao acordo Fatca de troca de informações com os Estados Unidos, que estabelece que entidades financeiras situadas em qualquer país do mundo devem reportar informações, não apenas sobre movimentação financeira, mas, em especial, sobre outros produtos financeiros que demonstrem maior capacidade contributiva, como os investimentos em fundos, ações e títulos de previdência privada, com vistas a assegurar maior controle e efetividade ao combate à evasão tributária. 
"Tal intercâmbio ocorre exclusivamente entre as Administrações Tributárias e observa elevados padrões de proteção e guarda das informações permutadas", pondera a Receita.
Segundo a nota, a e-Financeira, além de viabilizar a troca de informações com os EUA, possibilitará, também, a partir de 2018, o intercâmbio de informações com aproximadamente 100 países. 
"Destaque-se que tais informações são protegidas pelo sigilo fiscal, nos termos do art. 198 do Código Tributário Nacional. Quebrar sigilo, seja ele bancário ou fiscal, é tornar algo que não poderia ser divulgado em informação pública", diz a nota. 
A Receita argumenta ainda que Constituição Federal estabelece que apenas o Poder Judiciário e as Comissões Parlamentares de Inquérito têm esse poder no País. 
"Não há, portanto, como querem fazer crer alguns, quebra de sigilo de qualquer espécie, mas transferência de informações sigilosas, que permanecem protegidas pelo sigilo fiscal, sob pena de o agente público responder penal e administrativamente", diz.
A Receita enfatiza ainda na nota que, desde 2001, ano da edição da Lei Complementar nº 105, o mundo mudou e os países perceberam a necessidade de atuar em cooperação global para transparência de informações tributárias. 
"Acreditar que o Fisco brasileiro não possa participar desse processo é admitir que o Brasil se torne um paraíso para recursos ilícitos e seja classificado como uma jurisdição não transparente, com consequências negativas diretas para os investimentos estrangeiros e para a concorrência e livre iniciativa, ensejando prejuízos para a sociedade brasileira", diz a Receita na nota.
Fonte: Diário do Comércio - SP

Nota de esclarecimento sobre a e-Financeira

Sobre algumas notícias que vêm sendo publicadas na imprensa de que a Receita Federal, ao estabelecer uma nova forma de prestação de informações pelas instituições financeiras ao Fisco, estaria por quebrar o sigilo bancário e, por conseguinte, ferir o direito constitucional à privacidade, cabem os seguintes esclarecimentos:
1. A Constituição Federal faculta à Administração Tributária identificar, respeitados os direitos individuais nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas dos contribuintes. Tal comando constitucional nada mais é do que garantir meios para que a Missão da Administração Tributária seja efetiva, isto é, que todos cumpram as leis tributárias.
2. As operações praticadas pelos contribuintes, bem como a situação financeira e patrimonial, devem ser anualmente declaradas à Receita Federal. As informações financeiras, portanto, não revelam informação nova para o Fisco em relação aos contribuintes que declaram e cumprem suas obrigações para com o Estado.
3. Em 2008, com base na Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, foi instituída a Declaração de Movimentação Financeira (Dimof), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 811, onde todos os dados sobre movimentação financeira eram transmitidos à Receita Federal. Destaque-se que, mesmo antes da Dimof, as informações sobre os recolhimentos da CPMF permitiam o monitoramento das operações em conta-corrente bancária dos contribuintes.
4. Dentro de um processo de evolução tecnológica contínua, foi instituída, pela Instrução Normativa nº RFB 1.571, de 2 de julho de 2015, a e-Financeira, que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) . Este instrumento passa a ser o único canal de prestação de informações pelas instituições financeiras à Receita Federal, tendo incorporado além das informações prestadas na antiga Dimof, dados sobre aplicações financeiras, seguros, planos de previdência privada e investimentos em ações.
5. A referida Instrução Normativa estabeleceu novos limites mínimos de operações a serem informadas. Pela Dimof, estavam obrigadas a serem informadas movimentações superiores a R$ 5 mil por semestre, no caso de pessoas físicas, ou equivalente a R$ 833 por mês. A partir de agora, esse limite passa a ser de R$ 2 mil mensais, ou seja, reduz-se o volume de informações reportadas, concentrando-se naquelas de maior relevância, o que se aplica também às pessoas jurídicas.
6. Nessa mesma linha, o Brasil, a exemplo de vários outros países, firmou acordo com a Administração Tributária dos Estados Unidos (IRS), em 23 de setembro de 2014, na modalidade de reciprocidade total, que estabelece intercâmbio de informações prestadas pelas instituições financeiras dos respectivos países.
7. Este Acordo decorre da lei denominada Foreign Account Tax Compliance Act (FATCA), que estabelece que entidades financeiras situadas em qualquer país do mundo devem reportar informações, não apenas sobre movimentação financeira, mas, em especial, sobre outros produtos financeiros que demonstrem maior capacidade contributiva, como os investimentos em fundos, ações e títulos de previdência privada, com vistas a assegurar maior controle e efetividade ao combate à evasão tributária. Tal intercâmbio ocorre exclusivamente entre as Administrações Tributárias e observa elevados padrões de proteção e guarda das informações permutadas.
8. A e-Financeira, além de viabilizar a troca de informações com os EUA, possibilitará, também, a partir de 2018, o intercâmbio de informações com aproximadamente 100 países em cumprimento ao Common Reporting Standard (CRS), patrocinado pelos países do G20 no âmbito do Fórum Global sobre Transparência e Troca de Informações Tributárias.
9. Destaque-se que tais informações são protegidas pelo sigilo fiscal, nos termos do art. 198 do Código Tributário Nacional. Quebrar sigilo, seja ele bancário ou fiscal, é tornar algo que não poderia ser divulgado em informação pública. A Constituição Federal estabelece que apenas o Poder Judiciário e as Comissões Parlamentares de Inquérito têm esse poder no País. Não há, portanto, como querem fazer crer alguns, quebra de sigilo de qualquer espécie, mas transferência de informações sigilosas, que permanecem protegidas pelo sigilo fiscal, sob pena de o agente público responder penal e administrativamente.
10. Desde 2001, ano da edição da Lei Complementar nº 105, o mundo mudou. Os países perceberam a necessidade de atuar em cooperação global para transparência de informações tributárias. Com o patrocínio inicial dos países do G20 e no âmbito do Fórum Global de Transparência, diversas ações foram implementadas para permitir que as administrações tributárias troquem informações para combater de forma eficaz a sonegação, a corrupção, a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo.
11. Acreditar que o Fisco brasileiro não possa participar deste processo é admitir que o Brasil se torne um paraíso para recursos ilícitos e seja classificado como uma jurisdição não transparente, com consequências negativas diretas para os investimentos estrangeiros e para a concorrência e livre iniciativa, ensejando prejuízos para a sociedade brasileira.
Fonte: Secretaria da Receita Federal do Brasil

Governo terá dificuldades em aprovar as medidas que estão no Congresso

Derrota na votação da MP 692 que aumenta taxação sobre venda de imóveis, inclusive de pequenas empresas, indica que situação não é nada favorável à presidente Dilma no Legislativo
Brasília - A primeira semana deste ano legislativo na Câmara dos Deputados mostrou que o governo terá de redobrar as ações de convencimento da base aliada para aprovar as matérias pendentes do ajuste fiscal e matéria polêmicas ao equilíbrio das contas públicas, a exemplo da CPMF e da Reforma da Previdência.
Isso ficou demonstrado anteontem à noite na votação da Medida Provisória (MP) 692, que aumenta a tributação do Imposto de Renda sobre ganhos de capital na venda de ativos como imóveis e ações, inclusive de pessoas físicas e micro e pequenas empresas optantes do regime tributário do Supersimples. Os ganhos de capital são a diferença obtida entre o valor de compra e o valor de venda dos bens.
Com apoio de partidos da base aliada e da oposição, foi mantido o texto do relator da matéria em comissão especial, o senador oposicionista Tasso Jereissatti (PSDB-CE), que diminuiu alíquotas e reduziu à metade a expectativa de receita prevista no texto enviado pelo Executivo em torno de R$ 1,87 bilhão. A matéria seguiu para o Senado. A MP propunha, originalmente, a alíquota 15% para os ganhos até R$ 1 milhão e criava outras três faixas com alíquotas maiores (20%, 25% e 30) para ganhos de ganhos superiores.
Entretanto, o relator diminuiu as alíquotas de cada faixa e aumentou os valores. Assim, para lucros entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, a alíquota será de 17,5%; acima de R$ 10 milhões e até R$ 30 milhões, de 20%; e acima de R$ 30 milhões, 22,5%. "A nossa posição é a de votar sempre contra qualquer tipo de qualquer tributo", afirmou ao DCI o novo líder do PSDB, Antônio Imbassahy (BA). "Esse governo atrapalha o empreendedor, que pune, que acha que ter lucro é um crime. É uma percepção populista de que lucrar é errado. Precisa ter mais estímulo em favor da riqueza, do ambiente de negócios", disse.
"Essa falsa euforia da ida da presidente ao Congresso mudou de um dia pro outro. É importante a presidente ir ao Congresso, mas desacreditada como está, o resultado efetivo não existe, em nenhuma votação", opinou Imbassahy.
Um destaque do PT à MP tentou recuperar a redação original. Mas parlamentares de partidos da base aliada, como PMDB, PP, PR e PSD, orientaram votação contra a emenda, que ganhou apenas 141 votos sim e 223 votos não. Em plenário, a MP foi aprovada por 205 votos contra 176.
"Mais uma vez, o governo foi jogado às cordas, porque não pode contar com o apoio dos partidos que compõem sua base de sustentação na Câmara. Nem quem é da base acredita no governo que tem", comemorou o novo líder do DEM, deputado Pauderney Avelino (AM).
Alíquota menor
Os ministros da Casa Civil, Jaques Wagner, e da Secretaria de Governo, Ricardo Berzoini, conversaram ontem, pela manhã e minimizaram as mudanças no texto final da Medida Provisória.
Na avaliação do chamado núcleo duro do Palácio do Planalto, a alteração realizada na Câmara não significou uma derrota para o governo.
"A alíquota um pouco menor não significa derrota", afirmou uma fonte do Planalto, rejeitando a ideia de derrota.
Os líderes do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), e do PT, deputado Afonso Florence (BA), consideraram até positivo o início dos trabalhos legislativos de 2016 com a aprovação da MP 692/15.
O líder do governo afirmou que o governo está vencendo a obstrução de uma oposição que não tem compromisso com a estabilidade econômica e, muito menos, com o equilíbrio fiscal do Estado brasileiro.
"Além disso, estamos sinalizando para o País que o governo da presidenta Dilma tem uma base aliada no Congresso", ressaltou.
Também o líder da Bancada do PT, deputado Afonso Florence, afirmou que a MP é fundamental para reequilibrar as contas públicas. Florence ressaltou ainda que apenas "aqueles muito ricos" vão ter aumento na tributação.
"Quem tem lucro com a venda de imóvel acima de um milhão de reais é rico. Então estamos cobrando imposto dos mais ricos para garantir serviço público para os trabalhadores e as trabalhadoras", disse.
Segundo interlocutores da presidente Dilma Rousseff, entretanto, mesmo com votos contrários de deputados de partidos da base, o placar de 205 votos a 176 dá uma sinalização positiva para a retomada dos trabalhos do ano legislativo. Houve ainda duas abstenções, sendo uma delas do deputado Luiz Sérgio (PT-RJ), e 20 deputados entraram em obstrução.
Fonte: DCI - SP

Prazo para pagar guia do eSocial de janeiro termina hoje

A Receita lembra que os empregadores devem ficar atentos, porque os recolhimentos previdenciários, trabalhistas e tributários – incluindo o do FGTS – referentes ao mês de janeiro já devem levar em conta o valor do novo salário mínimo, de R$ 880,00, em vigor desde 1° de janeiro de 2016.
Como funciona
Para fazer o recolhimento dos encargos, o patrão deve se cadastrar como empregador no eSocial, e em seguida registrar também os dados de seu(s) empregado(s). Após o cadastro, é possível fazer a emissão da guia única de pagamento.
A guia única tem código de barras e o valor pode ser pago em qualquer agência ou canais eletrônicos disponíveis pela rede bancária.

Esse novo modelo de pagamento já estava previsto na chamada PEC das Domésticas, lei que foi aprovada em abril de 2013. Mas eles só foram regulamentados no último mês de junho, e apenas agora começam a valer. A lei do Simples Doméstico foi regulamentada no dia 1º de junho e, no início de outubro, começou o cadastro de trabalhadores no sistema. As guias de pagamento dos dias trabalhados em outubro começaram a ser emitidas pela internet no dia 1º de novembro.
Como é o cadastro
Para cadastramento são necessários CPF e número de recibos da declaração do Imposto de Renda de 2014 e 2015 do empregador. Quem não tiver os recibos deve consultar o site da Receita ou procurar uma agência do órgão. Se o empregador for isento do IR, deverá utilizar o número do título de eleitor para o cadastro.
Caso o empregador também não tenha o título de eleitor, deverá utilizar o Certificado Digital, obtido no atendimento da Receita na internet.
No caso do empregado, são necessários nome, CPF, data de nascimento registrada na carteira de trabalho e número do NIS – o mesmo número usado no pagamento do INSS, além do endereço, telefone, início do contrato de trabalho, salário e jornada.
Ao final, o sistema gera um código de acesso, e o contribuinte deve criar uma senha. O código e a senha serão necessários para acessar o site novamente e emitir a guia de pagamento.
Fonte: G1

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

Nova obrigação, e-Financeira deve ser entregue até 31 de maio


Com a publicação das Instruções Normativas nºs 1.571 e 1.580, em julho do ano passado, os contribuintes devem ficar atentos às novas regras da e-Financeira, declaração de dados de operações financeiras que deve ser enviadas ao fisco quando o montante global movimentado ou saldo em cada mês de operação for superior a R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 6 mil para as empresas.
A transmissão das informações deve ser acompanhada de nome, nacionalidade, residência fiscal, CPF, número da conta. No caso das pessoas jurídicas, há o acréscimo dos seguintes dados: CNPJ, Número de Identificação Fiscal – NIF e nome da empresa. As informações dos saldos de contas correntes, movimentações de resgate, rendimentos, poupanças, entre outros de dezembro de 2015 devem ser entregues por bancos, seguradoras, corretoras, administradores de consórcios, entidades de previdência complementar e distribuidoras de títulos e valores mobiliários até o dia 31 de maio.
Quem trasmitir a declaração com ausência de informações será penalizado com multa de R$ 50,00 por grupo de cinco dados inexatos, incompletos ou omitidos. Aqueles que não respeitarem o prazo de entrega terão de pagar R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração. A e-Financeira deverá ser enviada através do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped com o uso de Certificado Digital. Sua retificação poderá ser feita em até cinco anos, contados a partir do termo final do prazo para a entrega. Os dados fornecidos serão cruzados pelos fiscais da Receita com as informações prestadas pelos contribuintes na declaração do Imposto de Renda.
Se houver indícios de irregularidades, os contribuintes serão chamados para esclarecimentos. O objetivo desta nova obrigação acessória é cumprir o acordo entre o governo federal e os Estados Unidos para melhoria da observância tributária internacional e implantação do Foreign Account Tax Compliance Act - Fatca, celebrado no ano passado, tentativa mundial para combater práticas de evasão fiscal. A e-financeira, que deverá ser enviada semestralmente, vai substituir a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira - Dimof, que não precisará mais ser enviada à Receita Federal para os fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2016.
Por Danielle Ruas
Fonte: Revista Dedução