Após o primeiro mês de vigência das novas regras para a apuração do ICMS interestadual, trazidas pela Emenda Constitucional n° 87, as empresas começam a relatar problemas para adequação às exigências, muitas vezes, por falta de padronização nos procedimentos adotados pelos Estados.
Essa é a realidade experimentada pelas empresas quando iniciam a abertura dos cadastros fiscais.
Alguns Estados exigem o preenchimento de formulário eletrônico
mediante envio de documentos pelos Correios, outros criam procedimentos
específicos para empresas de fora, e há aqueles que exigem apenas o
cadastro de Substituição Tributária.
As dificuldades encontradas pelas empresas foram compiladas pela
Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Fecomercio-SP). Segundo a
entidade, essa falta de unificação nos procedimentos cadastrais ocorre
“em detrimento do Convênio Confaz n° 152/2015”, que trata da
desburocratização dos cadastros.
Outra dificuldade relatada pelas empresas para se adequarem às novas regras do ICMS é a complexidade no gerenciamento das várias guias exigidas por cada um dos Estados.
Além disso, há problemas na validação da emissão das notas entre as
unidades federativas, uma vez que alguns Estados não reconhecem a
inscrição estadual de contribuintes inscritos em outras unidades.
Tais dificuldades foram anexadas a um ofício enviado ao
Fonte: Diário do Comércio - SP
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