PORTARIA 142 CAT, DE 16-11-2015
(DO-SP DE 17-11-2015)
GÁS CANALIZADO - Documentário Fiscal
Sefaz autoriza o envio por correio eletrônico do documento fiscal
relativo ao fornecimento de gás canalizado
Esta alteração da Portaria 79 CAT, de 10-9-2003, estabelece que a impressão e o envio do documento fiscal relativo ao fornecimento de gás canalizado poderão ser substituídos pelo envio por correio eletrônico, mediante solicitação do consumidor.
relativo ao fornecimento de gás canalizado
Esta alteração da Portaria 79 CAT, de 10-9-2003, estabelece que a impressão e o envio do documento fiscal relativo ao fornecimento de gás canalizado poderão ser substituídos pelo envio por correio eletrônico, mediante solicitação do consumidor.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 67 da Lei 6.374/89, de 01-03-1989,
expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica acrescentado, com a seguinte redação, o § 3º ao artigo 2º da Portaria CAT 79/03, de 10-09-2003:
“§ 3º - Mediante solicitação do consumidor, a impressão e o envio por meio postal da via única do documento fiscal relativo
ao fornecimento de gás canalizado poderão ser substituídos pela emissão do referido documento em formato “PDF” (portable
document format) e seu envio por correio eletrônico, desde que o emitente, cumulativamente:
1 - disponibilize para o usuário o documento fiscal em seu endereço eletrônico, sem qualquer ônus, pelo período mínimo
de 1 (um) ano;
2 - imprima e forneça via impressa do documento fiscal, sem qualquer ônus, a qualquer usuário que fizer tal solicitação;
3 - disponibilize, em seu endereço eletrônico, funcionalidade que permita ao usuário optante pelo envio eletrônico do documento
fiscal voltar a receber tal documento em via impressa.” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
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