Já está
disponível para consulta pública proposta de Instrução Normativa da
Receita Federal que dispõe sobre o Programa Brasileiro de Operador
Econômico Autorizado (OEA).
A edição da IN tem como objetivo o aperfeiçoamento dos critérios para
certificação de uma empresa como OEA, assim como da definição expressa
de impedimentos para a certificação, visando a uma maior transparência
no processo de certificação.
A minuta da Instrução Normativa está disponível desde 17/11/2015. Acesse aqui a minuta.
As sugestões podem ser encaminhadas até 27/11/2015, por meio da seção "Consultas Públicas e Editoriais" do site da Receita na Internet.
Saiba mais sobre o OEA aqui
Importante
A fim de garantir maior transparência ao processo de elaboração dos atos submetidos à Consulta Pública, a identificação dos responsáveis pelas contribuições é considerada informação pública e poderá ser publicizada, exceto o e-mail e o CPF, conforme preconiza o art. 31, § 1º, inciso I da lei nº 12.527, de 2011.
A fim de garantir maior transparência ao processo de elaboração dos atos submetidos à Consulta Pública, a identificação dos responsáveis pelas contribuições é considerada informação pública e poderá ser publicizada, exceto o e-mail e o CPF, conforme preconiza o art. 31, § 1º, inciso I da lei nº 12.527, de 2011.
Receita já ofereceu cinco atos normativos em consulta pública
Ao tornar disponíveis minutas de atos normativos, a Receita Federal quer coletar subsídios e sugestões junto à sociedade para o processo de aperfeiçoamento de regras de iniciativa do órgão, promovendo maior previsibilidade e estabilidade aos efeitos da norma. A consulta pública visa a assegurar que sugestões sobre aqueles atos possam ser conhecidas pela instituição e levadas em consideração na definição do conteúdo da norma. Desde o início deste ano, foram oferecidas para consulta pública cinco atos normativos.
Ao tornar disponíveis minutas de atos normativos, a Receita Federal quer coletar subsídios e sugestões junto à sociedade para o processo de aperfeiçoamento de regras de iniciativa do órgão, promovendo maior previsibilidade e estabilidade aos efeitos da norma. A consulta pública visa a assegurar que sugestões sobre aqueles atos possam ser conhecidas pela instituição e levadas em consideração na definição do conteúdo da norma. Desde o início deste ano, foram oferecidas para consulta pública cinco atos normativos.
Fonte: RFB
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