terça-feira, 5 de abril de 2016

Receita investe em esclarecimentos da lei de repatriação para ampliar adesão


BRASÍLIA - Na esteira da abertura do prazo para a repatriação de recursos no exterior, a Receita Federal vai abrir uma sessão de perguntas e respostas para orientar os contribuintes que optarem pela regularização. A janela de oportunidade para a apresentação da declaração e o pagamento da multa e impostos devidos começa nesta segunda-feira (4), mas ainda há muitas dúvidas em relação à regulamentação da lei que permitirá a repatriação do dinheiro não declarado que está fora do País.
A expectativa dos escritórios de advocacia é de que o Fisco possa dirimir as incertezas com o questionário até o fim do prazo da regularização, previsto para 31 de outubro. Em caso de necessidade, já há demanda para que o órgão edite ato declaratório interpretativo, para afastar a insegurança jurídica e questionamentos posteriores na Justiça.
De acordo com advogados ouvidos pelo Broadcast, serviço de informações em tempo real da Agência Estado, já há muita procura de clientes sobre o programa, principalmente pessoas físicas de alta renda e empresas com atuação no exterior, e os casos estão sendo analisados individualmente. Há uma preocupação de que o contribuinte tenha documentos provando a origem e a titularidade dos recursos, para evitar problemas em um segundo momento.
O governo espera arrecadar R$ 35 bilhões com o programa de regularização, que hoje é um das principais apostas da equipe econômica para reforçar o caixa e ajudar a diminuir o rombo das contas públicas previsto para este ano. A Receita acredita que a maior parte do dinheiro entrará mais para frente, à medida que as dúvidas forem sendo resolvidas e o processo fique mais claro para os contribuintes. Na sexta-feira, representantes da Receita e do Banco Central apresentaram, em São Paulo, detalhes do programa em seminário organizado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
O professor de Direto Financeiro da Universidade de São Paulo, Heleno Torres, avaliou que a regulamentação ficou muito boa e que a as dúvidas são naturais. "É impossível ter um caso igual ao outro. Ao longo do processo, alguns esclarecimentos podem ser objetos de atos declaratórios", disse ele, enfatizando que a Receita tem todo o interesse em facilitar a compreensão dos contribuintes para aumentar a adesão. 
Segundo Torres, que trabalhou na elaboração da lei, tem sido observado pelos escritórios de advocacia grande interesse na repatriação. Mas ele acredita que a adesão será progressiva e gradual até o final do prazo. No Chile, o programa de repatriação atraiu, nos três primeiros meses, cerca de 200 contribuintes e, ao afinal, a adesão chegou a 3 mil. 
Torres disse que ouviu relatos de empresários que vão fazer a adesão ao programa e trazer o dinheiro de volta ao País para enfrentar dificuldades financeiras das suas empresas, inclusive para pagar despesas trabalhistas de funcionários demitidos.
Segundo o sócio do escritório Mattos Filho Advogados, Alessandro Fonseca, a demanda pela repatriação tem sido altíssima porque os contribuintes se conscientizaram que essa é a única oportunidade para regularizar o problema de evasão de divisas, já que a lei dá anistia penal àqueles que aderirem ao programa e pagarem os tributos e a multa devidas. "Ou resolve agora ou não resolve mais", ressaltou.
O problema ganhou urgência com os acordos internacionais de trocas de informação que estão sendo assinados, inclusive pelo Brasil, que permitirão rastrear mais facilmente os recursos de origem não declarada. Fonseca disse que ainda há dúvidas na regulamentação que precisam ser resolvidas, sobretudo, para aqueles contribuintes que tinham recursos não declarados no exterior, mas o dinheiro já foi usado e não há saldo nas contas no exterior no dia 31 de dezembro de 2014, que é a data de corte do programa para a regularização. Esses contribuintes têm interesse na anistia penal, já que ao fazer a declaração há a confissão do crime de evasão fiscal. Para os casos de dinheiro, Fonseca alertou que é muito difícil presumir um valor nessa data de corte, como exige a Receita.
Ele está orientando os seus clientes a fazerem a adesão e o pagamento logo dos valores devidos, principalmente por causa da confissão do crime. A pena por evasão de divises é de dois a seis anos.
Exposição. Para o advogado Victor Schmidt, tributarista do escritório Siqueira Castro, os contribuintes que optarem por aderir aos benefícios têm que ter farta documentação comprovando a origem e titularidade dos recursos, para evitar serem excluídos do programa em um segundo momento. 
Ele pondera que os contribuintes ficarão expostos e, se não conseguirem comprovar a licitude dos bens, poderão ter que pagar tributos maiores e multas que chegam a 150% do imposto devido, além de sofrerem investigações penais. "A lei impõe uma série de restrições e ficou um pouco ambígua. Já conseguimos antever um possível contencioso a partir da exclusões de contribuintes do programa", acredita. 
Apesar disso, ele lembra que há o risco de quem não aproveitar a janela para repatriar recursos ser "pego" pela Receita Federal depois. "O mundo está se tornando cada vez menor e utilizar recursos lá fora sem ser rastreado é cada vez mais difícil", acrescenta. 
A Receita Federal cobrará 30% (imposto de 15%, mais multa de mesmo porcentual) sobre o valor de bens e recursos no exterior agora regulamentados. Só podem ser declarados bens de origem lícita, mas os contribuintes serão "perdoados" de crimes tributários, como sonegação fiscal e remessa ilegal. Não é necessário entrar com os recursos no Brasil, eles poderão continuar aplicados no exterior.
Por: ADRIANA FERNANDES E LORENNA RODRIGUES
Fonte: O ESTADO DE S.PAULO

Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física e Declaração de capitais brasileiros no exterior - Banco Central

Temos o prazer de informar o lançamento de uma nova fase do Programa de Desenvolvimento Profissional com as "Palestras via web" aos Profissionais da Contabilidade e Estudantes Cadastrados ONDE QUER QUE ESTEJAM.

Tema:"Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física e Declaração de capitais brasileiros no exterior - Banco Central - Atualização e principais pontos de atenção"

Para visualização dos vídeos é necessário equipamento com acesso ao YouTube, são 3 vídeos com os especialistas: Antônio Carlos Bordin e Ricardo Oliveira de Jesus.

Para receber os links com os vídeos, inscreva-se: http://www.crcsp.org.br/portal_novo/ficha_de_inscricao/contabilista.asp?bgcolor=FFFFFF&cabecalho=palestra-web&codigo=35493


Vídeo 1. "Declaração de Bens e Direitos no Exterior - Banco Central" (duração 30 min)
Vídeo 2. "Previdência Privada no Exterior, Aplicação da Tributação, Regras Gerais" (duração 26 min)
Vídeo 3. "Entrega da DIRPF, Pontos de Atenção" (duração 15 min)

Participe do 20º Congresso Brasileiro de Contabilidade, dias 11 a 14 de setembro de 2016!
Para mais informações, acesse o site do evento: http://cbc.cfc.org.br

CRC SP - Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo
Transparência e Responsabilidade Social com Excelência
Fonte: CRC SP

Camex zera imposto para importação de hemoderivado

A Câmara de Comércio Exterior (Camex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior zerou a alíquota do Imposto de Importação para soroalbumina humana, hemoderivado usado no tratamento de algumas doenças, queimaduras graves e cirurgias de grande porte.
A redução, válida por seis meses a partir de hoje (4), passou de 4% para zero, para evitar desabastecimento interno. A decisão está em resolução publicada no Diário Oficial da União. A alíquota zerada limita-se a 240.780 frascos de dez gramas da substância, que é obtida por meio da purificação industrial do plasma humano, um subproduto do sangue doado nos hemocentros. 
A Camex também divulgou nesta segunda-feira decisão de reduzir de 14% para 2% a alíquota para compra de caseínas, proteínas do leite usadas para fabricar derivados lácteos. A aquisição com alíquota reduzida será permitida por um período de 12 meses, até a cota de 1,9 mil toneladas.
Outro produto que teve a alíquota do Imposto de Importação reduzida, também de 14% para 2%, foi o copolímero de cloreto e acetato de vinila. A redução vale para uma cota de 5 mil toneladas em um período de 12 meses. O produto é aplicado na fabricação de produtos como calçados, bolsas, adesivos e vernizes.
Edição: Fábio Massalli
Fonte: Agência Brasil

2016 - Obrigações e regras fiscais

muito tempo convivemos com mudanças tributárias, principalmente no início do ano.
 
Em 2016 não foi diferente, tivemos muitas mudanças na legislação, que resultou na alteração de regras fiscais e criação de obrigações. Para não ser surpreendido, é necessário ficar atento.
 
Diante de tantas alterações, confira algumas obrigações e regras fiscais exigidas a partir de 2016:
 
DeSTDA – O prazo de entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação, referente janeiro, fevereiro e março de 2016, vence dia 20 deste mês (20/04), conforme Ajuste Sinief 12/2015, alterado pelo Ajuste Sinief 3/2016. Confira matéria publicada neste canal:
http://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/02/destda-prazo-de-entrega-em-ambito.html
 
DEFIS – Embora não haja previsão legal de multa por atraso, as empresas optantes pelo Simples Nacional que não entregaram a DEFIS ano-base 2015, devem ficar atentas para gerar o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional referente ao mês de março/2016. Confira matéria:
http://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/03/simples-nacional-defis-em-atraso-nao.html
 
CEST – A exigência do Código Especificador de Substituição Tributária foi adiada para 1º de outubro de 2016, mas vale se organizar para não ser surpreendido com aplicação indevida de cálculo do ICMS-ST, já que o Convênio ICMS 92/2015 que criou o CEST trouxe a padronização em âmbito nacional de mercadorias sujeitas ao Regime da Substituição Tributária do ICMS. Confira:
http://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/03/cest-exigencia-e-adiada-para-outubro-de.html
 
DIFAL – Criado pela EC 87/2015 e regulamentado em âmbito nacional pelo CONFAZ através do Convênio ICMS 93/2015.
Este ICMS devido a título de Diferencial de Alíquotas nas operações interestaduais com pessoas não contribuinte do ICMS está em vigor desde 1º de janeiro de 2016.
A cobrança para as empresas do Simples Nacional foi suspensa através de Medida Cautelar em ADIN pelo STF a partir de 18 de fevereiro deste ano.
As empresas não optantes pelo Simples Nacional devem observar as regras estabelecidas no Convênio ICMS 93/2015 e normas de cada Estado, para calcular e recolher o DIFAL, considerando a regra de partilha do valor. Confira matérias: 
http://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/01/icms-ec-872015-calculo-do-novo-difal-e.html
http://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/02/difal-stf-suspende-cobranca-do-simples.html
http://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/02/icms-difal-ec-872015-sp-orienta.html
http://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/03/difal-preenchimento-da-nfe-e-calculo-do.html
 
Alíquotas de ICMS – A partir de 2016, vários Estados e o Distrito Federal alteraram as alíquotas do imposto. Para ajudar a identificar as alíquotas, o CONFAZ criou uma plataforma com estas informações. Embora esta ferramenta ainda seja muito rudimentar, podemos considerar como um grande avanço. Confira matéria sobre este tema:
http://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/03/icms-confaz-disponibiliza-ferramenta.html
 
RJ – FECP – Está em vigor desde 28/03/2016 a nova alíquota do FECP no Estado do Rio de Janeiro, que impacta diretamente no cálculo do ICMS, conforme matéria:
http://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/03/icms-rj-nova-aliquota-do-fecp-entra-em_23.html
 
São Paulo
EFD-ICMS – São Paulo antecipou para dia 20 de cada mês o prazo de entrega. Alteração válida a partir da referência abril/2016. Confira matéria:
http://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/02/efd-icms-sao-paulo-reduz-o-prazo-de.html
 
CFOP 5.927 – São Paulo liberou o uso deste CFOP para emissão de Notas Fiscais em relação às situações de furto, roubo, perda e perecimento de mercadorias em estoque, conforme matéria:
http://sigaofisco.blogspot.com.br/2015/12/icms-sp-perecimento-deterioracao-roubo.html
 
ICMS-ST – atenção às alterações promovidas pelo Comunicado CAT 26/2015, válidas a partir de 1º de janeiro de 2016, conforme segue:
Artigo 1º - Alterou a redação dos artigos que relacionam operações e produtos sujeitos ao Regime da substituição tributária (descrição dos produtos);
Artigo 2º - Acrescentou produtos no Regime da Substituição Tributária; e
Artigo 3º - Excluiu produtos do Regime da Substituição Tributária, conforme determina o Convênio ICMS 92/2015, alterado pelo Convênio ICMS 146/2015.
Porém, até a elaboração desta matéria o fisco paulista não havia alterado o Regulamento do ICMS e nem faz menção nos artigos que tratam do assunto, das alterações “promovidas pelo Comunicado CAT 26/2015”.
Enquanto isto, a Consultoria Tributária do Estado responde às Consultas sobre o tema.
 
Importação – não é permitida a emissão de NF-e complementar para os casos em que não configure complemento de base de cálculo do ICMS, conforme matéria:
http://sigaofisco.blogspot.com.br/2015/09/icms-sp-composicao-de-nf-e-de.html
http://sigaofisco.blogspot.com.br/2015/10/icmssp-novo-prazo-para-regularizacao-de.html
http://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/04/icms-sp-importacao-emissao-de-nota.html

Por Josefina do Nascimento
Fonte: Siga o Fisco

segunda-feira, 4 de abril de 2016

Balanços de empresas brasileiras frustram analistas

A debilidade econômica e o ambiente político conturbado no país ainda devem pressionar os resultados das companhias brasileiras nos primeiros trimestres de 2016, levando a novas revisões de estimativas, mas projeções já bastante pessimistas e uma base fraca de comparação podem atenuar novas surpresas negativas.
A safra de balanços do quarto trimestre mostrou que parcela relevante das empresas listadas do país divulgaram números piores do que as já conservadoras estimativas de analistas e estrategistas do mercado financeiro para o período.
A temporada de divulgação de resultados do quarto trimestre de 2015 acabou nesta semana e a temporada seguinte, relativa aos três primeiros meses deste ano, começa em abril.
O Itaú BBA viu um aumento para 37 por cento no índice de resultados considerados negativos em relação a suas expectativas, dentro de seu universo de cobertura. A taxa no último trimestre de 2014 havia sido de 18 por cento. Enquanto isso, a parcela considerada positiva caiu de 39 para 23 por cento.
"Por mais que os analistas já viessem revisando expectativas para baixo ao longo do ano, mesmo assim os resultados (do quarto trimestre) foram piores do que se estava imaginando", destacou o estrategista de ações do Itaú BBA, Lucas Tambellini.
O estrategista do BTG Pactual Carlos Sequeira disse que, de uma maneira geral, os resultados não foram bons, sendo impactados pela piora do quadro macroeconômico, e que não vê nada que indique, no momento, melhora no primeiro ou segundo trimestres de 2016.
"É natural imaginarmos que revisões de projeções de lucros para 2016 continuem sendo para baixo" diz Sequeira, mesmo após a equipe do BTG observar que 46 por cento das empresas sob sua cobertura divulgaram resultado abaixo do esperado, contra apenas 25 por cento que superaram as estimativas.
No caso dos setores de pior desempenho, Sequeira citou óleo e gás, mineração, varejo, siderurgia e construção.
Ele disse que é difícil especificar um setor para destacar positivamente. "Algumas empresas reportaram resultados melhores do que esperávamos, mas não consigo dizer que um setor inteiro tenha ido bem. Talvez shopping centers tenha sido um setor que reportou números melhores do que o esperado. As expectativas eram de resultados ruins."
Estrategistas do JPMorgan afirmam em relatório sobre América Latina como um todo, incluindo Brasil, que crescimento econômico abaixo da tendência e custo da dívida maior, que pressionaram estimativas de lucros em 2015, seguem vivos para 2016.
O chefe de estratégia em renda variável do Santander Brasil, Daniel Gewehr, também não descarta novas revisões nas projeções de desempenho, mesmo após cerca de 30 por cento das empresas no universo de cobertura do banco mostrarem lucro abaixo do esperado, em levantamento poucas semanas antes do término da temporada.
Ele também destaca o efeito do custo de financiamento maior na alavancagem das empresas do Ibovespa com efeito na última linha do balanço.
Cálculos da sua equipe mostram que a relação dívida líquida versus Ebitda passou de cerca de 3,4 vezes na média, para 4 vezes, entre o terceiro e o quarto trimestres de 2015.
Tambellini, do Itaú BBA, acompanha os colegas e diz que não houve mudanças quanto a indicadores econômicos no país e que as incertezas seguem elevadas.
Mas ele pondera que analistas, de modo geral, começaram 2016 com uma visão mais negativa, diferente de anos anteriores, o que pode reduzir bastante as surpresas negativas. "Muito já pode estar na conta."
Fonte: REUTERS

Quais gastos com reformas posso incluir no Imposto de Renda?

Dúvida do internauta: Quais gastos posso incluir com benfeitorias realizadas no imóvel no Imposto de Renda? Posso declarar, por exemplo, o custo com a compra de móveis planejados, vidro temperado (blindex) e espelhos? É possível incluir na declaração benfeitorias anos depois de elas terem sido executadas porque eu não sabia que podia ter declarado esses custos?
Resposta de Samir Choaib e Helena Rippel Araújo*
O custo de aquisição do imóvel somente poderá ser alterado caso sejam realizadas despesas com construção, ampliação ou reforma no imóvel. Dessa forma, é possível pagar menos impostos no futuro após uma eventual venda do bem (veja a matéria completa sobre como declarar reformas no Imposto de Renda) .
Mais detalhadamente, podem integrar o custo de aquisição de imóveis: os gastos com a construção, ampliação e reforma, desde que os projetos tenham sido aprovados pelos órgãos municipais competentes; os gastos com pequenas obras, como pintura, reparos em azulejos, encanamentos, pisos, paredes; as despesas com demolição de prédio construído no terreno, desde que seja condição para se efetivar a venda; as despesas de corretagem referentes à aquisição do imóvel, desde que tenham sido pagas pelo comprador; os gastos com a realização de obras públicas como colocação de meio-fio, sarjetas, pavimentação de vias, instalação de rede de esgoto e de eletricidade que tenha beneficiado o imóvel; o valor do imposto de transmissão pago na aquisição do imóvel; os juros e demais acréscimos pagos para a aquisição do imóvel; e as despesas com a escritura e o registro do imóvel, cujo ônus tenha sido do comprador, entre outros.
Despesas com móveis planejados e blindex podem compor o custo de pequenas reformas, pois normalmente são itens que não são retirados dos imóveis em uma eventual venda, ou seja, agregam valor real a ele. O mesmo vale para os espelhos.
Mas essas despesas somente poderão ser incorporadas ao custo de imóvel se estiverem comprovadas com documentação hábil e idônea, a exemplo de notas fiscais para gastos realizados com pessoas jurídicas, e recibos, no caso de despesas com pessoas físicas. Esses documentos devem ser guardados por pelo menos cinco anos após a venda do imóvel.
É possível retificar as cinco últimas declarações de Imposto de Renda para a inclusão dos custos com benfeitorias que não tenham sido declarados no ano em que foram realizados.
*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.
*Helena Rippel Araújo é advogada do escritório Choaib, Paiva e Justo e especialista em planejamento sucessório
Fonte: Exame.com

Redução de impostos é chance para reforma, dizem economistas


A redução no recolhimento de impostos e contribuições verificada nos últimos anos é uma oportunidade para reformar profundamente o sistema tributário brasileiro, avaliam os economistas José Roberto Afonso e Kleber Pacheco de Castro em artigo publicado na Revista de Administração Tributária, do Centro Interamericano de Administrações Tributárias (Ciat).
Isso porque um dos principais temores que impediram o avanço de propostas desse tipo no último ano, o de que poderia haver uma forte queda na arrecadação que poderia colocar em risco o equilíbrio das contas públicas, já se concretizou. É questão de transformar o limão em limonada.
"É unânime o apoio para levar a cabo com urgência uma reforma fiscal, mas diminuiu ligeiramente a força da ideia que prevalecia antes no sentido de que bastariam ajustes pontuais para corrigir as distorções e restaurar a arrecadação e a qualidade dos impostos", diz o texto. A queda na carga tributária, avaliam, "poderia aumentar a aceitação de propostas que buscam não reformar, mas construir um novo sistema tributário, que se espera concilie quantidade e qualidade, a saber, que arrecade maiores receitas mas de maneira mais equitativa para a sociedade e competitiva para o setor produtivo."
Carga pesada
O estudo aponta que, mesmo com a queda recente, a carga tributária brasileira é elevada em comparação com economias semelhantes. Considerando tudo o que é arrecadado pelas três esferas de governo (União, Estados e municípios), ela corresponde a 33,3% do Produto Interno Bruto (PIB), contra 19,8% no Chile, 26% nos Estados Unidos e 28,7% da Turquia. E menos do que os 35,9% da Grécia ou 45,2% da França. Os números são de 2014.
Os dados mostram também que, comparado à média dos países da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), a tributação direta no Brasil é baixa. Aqui, 41,2% dos impostos e contribuições recolhidos em 2014 recaíram sobre o consumo de bens e serviços.
Essa é uma tributação chamada indireta. Ela é considerada pouco justa, do ponto de vista social, porque incide de forma igual para todas as pessoas, independentemente da renda. A média dos países da OCDE é de 30,7%.
O segundo maior grupo são os tributos sobre os salários e mão de obra: 26,7% no Brasil e 27,2% na OCDE. Comparativamente, o Brasil recolhe pouco sobre o lucro (20,8% contra 33,3%) e sobre o patrimônio (3,8% contra 5,6%). As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Fonte: Estadão

ECF – Obrigatoriedade, prazo e multas


Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a DIPJ desde 2015

A ECF referente ao ano-calendário 2015 deve ser entregue até 30 de junho de 2016.
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substituiu a DIPJ desde 2015.
 
Esta obrigação deve ser entregue até último dia útil de junho do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) .
 
Na prática, esse será o segundo ano em que a entrega da DIPJ não será mais exigida.
 
Obrigatoriedade
São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:
1.As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional;
2.Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
3.As pessoas jurídicas inativas de que trata a IN/RFB nº 1.306/2012.
 
Há que se ressaltar que, caso a pessoa jurídica tenha Sociedades em Conta de Participação (SCP), cada SCP deverá preencher e transmitir sua própria ECF, utilizando o CNPJ da pessoa jurídica que é sócia ostensiva e o CNPJ/Código de cada SCP.
 
Alterações para o ano-calendário de 2015
Todas as imunes e isentas devem entregar a ECF, independentemente de terem sido obrigadas a apresentar a EFD-Contribuições.
Esta mudança ocorreu com o advento da publicação da IN/RFB nº1.595/2015, que revogou o inciso IV do § 2º do artigo 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013, que dispensava as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tinham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012.
 
Uma das inovações da ECF corresponde, para as empresas obrigadas a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), à utilização dos saldos e contas da ECD para preenchimento inicial da ECF.
 
A ECF também recuperará os saldos finais das ECF anterior, a partir do ano-calendário 2015.
 
Na ECF haverá o preenchimento e controle, por meio de validações, das partes A e B do Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e do Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs). Todos os saldos informados nesses livros também serão controlados e, no caso da parte B, haverá o batimento de saldos de um ano para outro.
 
Finalmente, a ECF apresentará as fichas de informações econômicas e de informações gerais em novo formato de preenchimento para as empresas.
As informações para preenchimento da ECF, bem como a descrição de seus blocos, registros, campos, regras de validação e planos referenciais constam no Manual de Orientação do Leiaute da ECF, documento anexo ao Ato Declaratório Cofis nº 10, de março de 2016, e disponível para download no site do Sped  aqui.
 
De acordo com a Receita Federal, a ECF é uma medida de simplificação tributária. Consolida o processo de eliminação da Declaração de Informações Econômico - Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e permite às empresas enviar as informações contábeis ajustadas para fins fiscais de maneira eletrônica, eliminando erros que ocorriam com o preenchimento da DIPJ.
 
Multas
As empresas que perdem o prazo para entregar as ECFs estão sujeitas às multas legalmente previstas na legislação, cujo valor depende do enquadramento da empresa.
 
A não apresentação da ECF no prazo estabelecido na Instrução Normativa nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará a aplicação, ao infrator, das multas previstas:
§  No art. 8º-A do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, com redação dada pela Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, para os contribuintes que apuram o Imposto sobre a Renda da Jurídica pela sistemática do Lucro Real.
§  No art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, para os contribuintes que apuram o Imposto sobre a Renda da Jurídica por qualquer sistemática que não o lucro real.
 
 
A Receita Federal estimou em 2015 que as penalidades pecuniárias para atraso, inexatidões e omissões poderiam atingir o valor de R$ 5 milhões.

Multas - Lucro Real
A empresa que apura o Imposto de Renda através do Lucro Real, deve ficar atenta às regras de cálculo da multa, visto que a base de cálculo é o Lucro líquido antes de calcular o Imposto de Renda e a Contribuição Social. Porém, a empresa que apresentou prejuízo na ECF que está sendo apresentada fora do prazo, para calcular a multa por atraso, deverá retroagir ao último Lucro Líquido e atualizar o valor com base na Selic. Existe um registro específico na ECF para preencher estas informações.
Trata-se do registro Y720:
 

Algumas empresas que não conseguiram entregar a ECF ano-calendário 2014, em setembro de 2015, estão sendo surpreendidas com os valores das multas, a seguir exemplo de empresa que não apresentou Lucro.
Lucro Antes do IRPJ / CSLL - 2013
R$ 1.350.000,00
Selic Acumulada
10,40%
Valor Atualizado
R$ 1.490.400,00
Multa 1,5%
R$ 22.356,00
* Quadro apenas ilustrativo

Prazo de Entrega da ECF ano-calendário 2014
30 de Setembro/2015
Entrega da ECF
Março/2016
Meses de atraso
6
Percentual por mês
0,25%
Multa (6 x 0,25)
1,5


De acordo com a legislação, a multa será de 50% do valor quando a ECF for apresentada antes de qualquer procedimento fiscal. Neste caso, será de R$ 11.178,00. Porém se for paga no prazo estabelecido na intimação (Recibo de entrega) será reduzida em 50%. 
Neste caso, o valor final da multa será de R$ 5.589,00 se for recolhida no prazo previsto no recibo de entrega.

Para chegar no cálculo da multa foi considerado o seguinte dispositivo legal:
Instrução Normativa nº 1.422/2013 – artigo 6º e parágrafos 1º e 2º.
Art. 6º A não apresentação da ECF pelos contribuintes que apuram o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica pela sistemática do Lucro Real, nos prazos fixados no art. 3º, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará a aplicação, ao infrator, das multas previstas no art. 8º-A do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, com redação dada pela Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014.
 
§ 1º Na aplicação da multa de que trata o caput, quando não houver lucro líquido, antes do Imposto de Renda e da Contribuição Social, no período de apuração a que se refere a escrituração, deverá ser utilizado o último lucro líquido, antes do Imposto de Renda e da Contribuição Social informado, atualizado pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, até o termo final de encerramento do período a que se refere a escrituração.


DIPJ – Atraso na entrega
A multa por atraso na entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ era calculada sobre o valor do Imposto de Renda informado na declaração. Se empresa apresentasse prejuízo, o valor mínimo da multa era de R$ 500,00.
Mas esta obrigação exigida das pessoas jurídicas não optantes pelo Simples Nacional, foi substituída a partir do ano-calendário 2014 pela ECF.

O critério de cálculo da multa por atraso na entrega da ECF é diferente da antiga DIPJ. Com isto, algumas empresas acreditavam que por ter apresentado prejuízo, o valor da multa seria o mesmo da DIPJ, ou seja, valor mínimo de R$ 500,00 (Art. 6º da Instrução Normativa nº 1.463/2014).
 
Confira taxa Selic.
Selic
Mês/Ano
2014
Janeiro
0,85%
Fevereiro
0,79%
Março
0,77%
Abril
0,82%
Maio
0,87%
Junho
0,82%
Julho
0,95%
Agosto
0,87%
Setembro
0,91%
Outubro
0,95%
Novembro
0,84%
Dezembro
0,96%
Total
10,40%
 
Fundamentação Legal: Instrução Normativa nº 1.422 de 2013.
Por: Josefina do Nascimento

Fonte: Siga o Fisco

sexta-feira, 1 de abril de 2016

Retenções na fonte em serviço prestado por MEI de forma irregular.

O tratamento Microempreendedor Individual (MEI) para efeito de retenção de tributos não se revela tão complicado quanto para os demais optantes do Simples Nacional que são microempresa (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP).
A legislação estabelece que nenhum dos tributos deve ser retido dele (INSS, IRRF, CSLL, PIS/PASEP, COFINS e ISS). Entretanto, isso não significa que determinadas cautelas possam ser ignoradas. Um dos cuidados importantes que o tomador do serviço deve adotar diz respeito à incompatibilidade do serviço contratado do MEI com o seu regime tributário, denominado de SIMEI – Sistema de Recolhimentos em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional. Explicando melhor, queremos dizer que nem toda atividade pode ser desempenhada por um Microempreendedor Individual de forma legítima. Isso porque a Resolução do Conselho Gestor do Simples Nacional nº 94/2011 estabelece quais são as atividades que podem ser desenvolvidas pelo MEI. Se determinada empresa contrata um MEI para a prestação de serviço que não listado no Anexo XIII da referida norma, tal contratação se revela ilegal.
Nesta hipótese, o tomador do serviço não deve dispensar as retenções tributárias como ocorre normalmente na contratação de MEI,  mas sim tratar o prestador do serviço como sendo uma pessoa física autônoma, descontando-lhe todos os tributos que são devidos e efetuando o recolhimento da contribuição previdenciária patronal (denominada na LC 123 de CPP).
O mesmo podemos falar em relação ao Microempreendedor Individual que presta serviços com as características do vínculo empregatício. Se no decorrer da relação estabelecida entre o contratante e o MEI ficar caracterizada a subordinação, a habitualidade, a onerosidade e a pessoalidade na execução do serviço, haverá risco de o tomador do serviço ser tratado como se empregador fosse. Diante de uma reclamação trabalhista, por exemplo, pode ser condenado a pagar todas as verbas devidas numa relação de emprego, tais como: 13º salário, FGTS, férias proporcionais, adicional de férias, aviso prévio, dentre outras (Art. 18-B, § 2º, da LC 123/2006).
Por essa razão recomendamos que os contratantes, diante de todas as atividades executadas por Microempreendedores Individuais, verifiquem a compatibilidade do objeto contratado com a relação de atividades permitidas constantes da Resolução CGSN nº 94/2011. Trata-se de cautela que pode onerar o contratante com mais um procedimento de verificação prévio, mas também reduzirá substancialmente o risco de enfrentamento de passivos indesejados.
Por Alexandre Marques.
Fonte: Open Treinamentos e Editora

Dólar fecha abaixo de R$ 3,60 e acumula queda de 10% no mês

O dólar fechou em queda ante o real nesta quinta-feira (31), abaixo de R$ 3,60, em meio ao cenário político nebuloso no Brasil e após o Banco Central novamente vender uma fatia pequena dos swaps cambiais reversos ofertados em leilão.
A moeda norte-americana fechou o último pregão do mês em queda de 0,68%, a R$ 3,5963. Veja a cotação do dólar hoje
No mês, o dólar acumulou queda de 10,17% frente ao real. Segundo a Reuters, trata-se do maior tombo mensal desde abril de 2003, quando a divisa recuou mais de 13%.
No primeiro trimestre, a baixa ficou em 8,91%.
O dólar chegou a recuar a R$ 3,5323 na mínima deste pregão, influenciado pela briga pela formação da Ptax de março. Operadores costumam disputar para influenciar a taxa, que serve de referência para diversos contratos cambiais, nos últimos pregões de cada mês, especialmente em fins de trimestre.
A Ptax fechou a R$ 3,5583 para compra e R$ 3,5589 para venda. Após a divulgação da taxa, o dólar reduziu as perdas e passou a operar perto dos R$ 3,60.
Acompanhe a cotação ao longo do dia:
Às 9h09, alta de 0,07%, a R$ 3,6237.
Às 9h49, queda de 0,43%, a R$ 3,605.
Às 10h, queda de 1,06%, a R$ 3,5823.
Às 10h20, queda de 1,62%, a R$ 3,5619.
Às 10h50, queda de 1,62%, a R$ 3,5621.
Às 11h, queda de 1,71%, a R$ 3,5587.
Às 12h, queda de 2,01%, a R$ 3,5478.
Às 12h50, queda de 1,66%, a R$ 3,5607.
Às 14h, queda de 1,57%, a R$ 3,5639.
Às 15h, queda de 1,08%, a R$ 3,5818
Às 15h, queda de 1,08%, a R$ 3,5818.
Às 15h40, queda de 0,49%, a R$ 3,6031.

 
Cenário político
O dólar vem sofrendo forte pressão de queda nas últimas semanas, embalado por crescentes apostas no impeachment da presidente Dilma Rousseff, destaca a Reuters. Muitos operadores apostam que eventual troca de governo poderia ajudar a resgatar a confiança no país, mas alguns ponderam que a instabilidade política tende a trazer mais volatilidade.
Dólar nos últimos dias
Cotação de fechamento, em R$
3,58173,61033,60083,67683,68123,62573,63793,62093,5963em R$18/0321/0322/0323/0324/0328/0329/0330/0331/033,63,73,5753,6253,653,675
 
"Os próximos dois meses serão fatídicos para o desempenho do dólar, com as votações do impeachment. Além disso, (o movimento do câmbio) depende de como o BC vai reagir. São duas incógnitas muito importantes", disse à Reuters o economista da 4Cast Pedro Tuesta.
Nesta sessão, o foco recaiu sobre os esforços do governo para se defender. Em sessão da comissão do impeachment, o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, defendeu que o governo não violou a lei orçamentária e que, portanto, não há crime de responsabilidade que justifique o pedido de impedimento.
Atuação do BC
O BC reagiu ao alívio recente do dólar voltando a atuar por meio de swaps cambiais reversos, que equivalem a compra futura de dólares, ferramenta que não utilizava há três anos. No entanto, a decisão de vender menos de metade da oferta nos leilões das últimas duas sessões aumentou as dúvidas nas mesas de operação e contribuiu para trazer as cotações para baixo.
"Parece que o BC quer desacelerar a queda do dólar, mas não a qualquer custo", resumiu à Reuters o operador da corretora Intercam Glauber Romano.
O Banco Central vendeu nesta manhã apenas 2,9 mil swaps reversos, que equivalem à compra futura de dólares, em leilão de até 17 mil contratos. Na oferta de até 20 mil contratos conduzida na sessão passada, a autoridade monetária havia vendido apenas 3 mil contratos.
Alguns operadores acreditam que o BC teria como objetivo evitar cotações muito baixas do dólar, de forma a proteger as exportações em um momento de recessão econômica. Discutia-se inclusive a possibilidade de o banco em vista o nível de R$ 3,60 como um piso, mas essa interpretação perdeu um pouco de força nesta sessão, informa a Reuters.
Outro foco de perguntas nas mesas é a rolagem dos contratos de swap tradicional, que atuam na ponta oposta do reverso, como venda futura de dólares.
O BC continuou rolando os swaps tradicionais durante boa parte do mês, mesmo após retomar os swaps reversos, mas deixou alguns expirarem. Após promover sete rolagens integrais consecutivas, recolocou apenas cerca de 67% do lote de abril. Agora, investidores questionam-se sobre qual será a estratégia para o lote de maio, equivalente a US$ 10,385 bilhões.
Fonte: G1

Balanços de empresas brasileiras frustram analistas

A debilidade econômica e o ambiente político conturbado no país ainda devem pressionar os resultados das companhias brasileiras nos primeiros trimestres de 2016, levando a novas revisões de estimativas, mas projeções já bastante pessimistas e uma base fraca de comparação podem atenuar novas surpresas negativas.
A safra de balanços do quarto trimestre mostrou que parcela relevante das empresas listadas do país divulgaram números piores do que as já conservadoras estimativas de analistas e estrategistas do mercado financeiro para o período.
A temporada de divulgação de resultados do quarto trimestre de 2015 acabou nesta semana e a temporada seguinte, relativa aos três primeiros meses deste ano, começa em abril.
O Itaú BBA viu um aumento para 37 por cento no índice de resultados considerados negativos em relação a suas expectativas, dentro de seu universo de cobertura. A taxa no último trimestre de 2014 havia sido de 18 por cento. Enquanto isso, a parcela considerada positiva caiu de 39 para 23 por cento.
"Por mais que os analistas já viessem revisando expectativas para baixo ao longo do ano, mesmo assim os resultados (do quarto trimestre) foram piores do que se estava imaginando", destacou o estrategista de ações do Itaú BBA, Lucas Tambellini.
O estrategista do BTG Pactual Carlos Sequeira disse que, de uma maneira geral, os resultados não foram bons, sendo impactados pela piora do quadro macroeconômico, e que não vê nada que indique, no momento, melhora no primeiro ou segundo trimestres de 2016.
"É natural imaginarmos que revisões de projeções de lucros para 2016 continuem sendo para baixo" diz Sequeira, mesmo após a equipe do BTG observar que 46 por cento das empresas sob sua cobertura divulgaram resultado abaixo do esperado, contra apenas 25 por cento que superaram as estimativas.
No caso dos setores de pior desempenho, Sequeira citou óleo e gás, mineração, varejo, siderurgia e construção.
Ele disse que é difícil especificar um setor para destacar positivamente. "Algumas empresas reportaram resultados melhores do que esperávamos, mas não consigo dizer que um setor inteiro tenha ido bem. Talvez shopping centers tenha sido um setor que reportou números melhores do que o esperado. As expectativas eram de resultados ruins."
Estrategistas do JPMorgan afirmam em relatório sobre América Latina como um todo, incluindo Brasil, que crescimento econômico abaixo da tendência e custo da dívida maior, que pressionaram estimativas de lucros em 2015, seguem vivos para 2016.
O chefe de estratégia em renda variável do Santander Brasil, Daniel Gewehr, também não descarta novas revisões nas projeções de desempenho, mesmo após cerca de 30 por cento das empresas no universo de cobertura do banco mostrarem lucro abaixo do esperado, em levantamento poucas semanas antes do término da temporada.
Ele também destaca o efeito do custo de financiamento maior na alavancagem das empresas do Ibovespa com efeito na última linha do balanço.
Cálculos da sua equipe mostram que a relação dívida líquida versus Ebitda passou de cerca de 3,4 vezes na média, para 4 vezes, entre o terceiro e o quarto trimestres de 2015.
Tambellini, do Itaú BBA, acompanha os colegas e diz que não houve mudanças quanto a indicadores econômicos no país e que as incertezas seguem elevadas.
Mas ele pondera que analistas, de modo geral, começaram 2016 com uma visão mais negativa, diferente de anos anteriores, o que pode reduzir bastante as surpresas negativas. "Muito já pode estar na conta."
Fonte: REUTERS

Atividade industrial continuará fraca, mesmo depois de ajuste nos estoques

São Paulo - A atividade industrial continuará em retração no Brasil nos próximos meses, apesar do ajuste no nível dos estoques das fábricas. Com a demanda interna ainda em queda, os empresários esperam novos cortes na produção.
"A demanda deve continuar caindo nos próximos dois ou três meses e já observamos mais empresas projetando queda na produção", afirmou o superintendente adjunto para ciclos econômicos da Fundação Getulio Vargas (FGV), Aloisio Campelo.
De acordo com a Sondagem da Indústria, divulgada ontem pela FGV, o indicador de produção prevista pelos empresários caiu 2,0 pontos em março para 72,5 pontos, o menor nível da série histórica. Esse componente foi o principal fator negativo sobre as expectativas do setor.
"O câmbio mais alto, que favorece as exportações, o mercado de trabalho mais frouxo, fator que tem tornado a mão de obra mais barata, e o ajuste no nível dos estoques são dados favoráveis para o setor, mas que não se traduzem em uma melhora do cenário porque a demanda interna continua caindo muito, superando o impacto positivo desses fatores", explicou Campelo, da FGV.
Ele lembrou que o movimento de ajuste nos estoques iniciado pelas indústrias no ano passado, ainda não terminou. Em sondagem, a FGV apurou que o percentual de empresas com estoques excessivos teve baixa de 17,7% para 17,0% na passagem de fevereiro para março. Já o percentual de indústrias com estoques insuficientes subiu de 5,7% para 6,2% em igual comparação. Em março de 2015, o percentual de estoques excessivos e insuficientes estava em 14,7% e 3,9%, respectivamente.
O recuo nos estoques foi um dos principais componentes com influência favorável na composição do índice que mede a confiança dos industriais sobre a situação atual do setor. Em março, o Índice da Situação Atual (ISA) chegou a 78,6 pontos, acima dos 77,1 pontos de fevereiro. No entanto, abaixo dos 80,9 pontos registrados em março do ano passado.
Já o Índice de Expectativas (IE) apurado pela FGV recuou de 72,6 pontos em fevereiro para 72,0 pontos em março. Apesar da piora das perspectivas, a melhora da avaliação sobre a situação atual levou a uma alta de 0,4 ponto no Índice de Confiança da Indústria (ICI) para 75,1 pontos em março. Em igual mês de 2015, o ICI estava em 79,5 pontos.
"Se olharmos a curva de tendência desses indicadores nos últimos três anos é possível identificar uma certa estabilização, mas é uma acomodação no pior patamar histórico e a perspectiva para os meses seguintes continua muito ruim", destacou Aloisio Campelo.
Na avaliação do economista-chefe da Gradual Investimentos, André Perfeito, esses indicadores sinalizam uma estabilidade das expectativas do dos industriais. Mas ele pondera que os números não indicam melhora. "A produção continuará caindo, considerando a retração esperada para e economia do País este ano", disse Perfeito. Dados do último Boletim Focus, do Banco Central (BC), mostram estimativa de retração de 3,66% no Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil em 2016.
Ociosidade
A utilização da capacidade instalada (UCI) avançou 0,5 ponto percentual para 77,6% em fevereiro ante janeiro, na série livre de influências sazonais. Mas na comparação com fevereiro do ano passado, o uso do parque fabril brasileiro recuou 2,2 pontos percentuais, conforme os Indicadores Industriais, divulgados ontem pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).Dados sobre a indústria brasileira
Jéssica Kruckenfellner
Fonte: DCI