Na próxima
semana, termina o prazo de entrega de duas obrigações acessórias: a
Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – DSPJ de 2016 Inativa e a
Declaração de Serviços Médicos – Dmed, ambas referentes ao
ano-calendário 2015. As declarações devem ser enviadas à Receita Federal
até o dia 31 de março.
A DSPJ deve ser cumprida por todas as pessoas jurídicas inativas, ou
seja, as empresas que não tenham efetuado qualquer atividade
operacional, não operacional, patrimonial ou financeira durante todo o
ano-calendário.
Pessoa Inativa é a empresa que não fez nenhum tipo de movimentação,
inclusive no que diz respeito à aplicação no mercado financeiro ou de
capitais. É importante ressaltar que muitas empresas acreditam que, pelo
fato de não ter tido faturamento podem ser consideradas inativas, o que
é um erro, já que por possuir qualquer tipo de movimentação
patrimonial, bancária ou financeira ela está exercendo sim atividade
empresarial.
A Declaração, original ou retificadora, deve ser apresentada pelo
site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). Estão dispensadas
da DSPJ – Inativa as microempresas e empresas de pequeno porte optantes
do Simples Nacional que permaneceram inativas durante o ano passado.
Dmed
Para transmitir a Dmed à Receita Federal do Brasil, é obrigatório o uso de certificado digital.
Quem não apresentar a obrigação no prazo estabelecido estará sujeito à
multa de R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração,
dependendo da forma de tributação – lucro presumido ou lucro real.
Nos casos em que o documento for entregue com informações omitidas,
inexatas ou incompletas, a multa será de 0,2%, não inferior a R$ 100 do
valor das transações comerciais.
A Dmed 2016 deve ser entregue no site da Receita Federal.
Por Danielle Ruas
Fonte: Revista Dedução
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