Apesar de não serem tributados, os empréstimos devem ser informados na declaração do Imposto de Renda.
A Receita Federal avalia a variação do patrimônio do contribuinte a
cada ano, comparando todos os pagamentos efetuados com os rendimentos
obtidos. Como os pagamentos de parcelas de uma dívida provocam
oscilações no patrimônio, eles devem ser informados na declaração para
que o Fisco possa realizar essa análise.
Todos os empréstimos feitos em 2015 e que tenham valor superior a 5
mil reais, incluindo os contraídos e quitados integralmente no ano
passado, devem ser declarados à Receita.
Empréstimos que não utilizam os bens adquiridos como garantia - como os feitos entre pessoas físicas, o crédito consignado, crédito pessoal ou cheque especial - devem ser informados na ficha "Dívidas e Ônus Reais" da declaração.
Já os financiamentos de imóveis e de veículos, nos
quais o bem que está sendo comprado costuma ser oferecido como garantia
do pagamento da dívida ao banco, devem ser incluídos na ficha "Bens e
Direitos".
Como declarar empréstimos que não têm bens como garantia
Todos os empréstimos que não forem feitos por alienação fiduciária
(quando o bem é dado como garantia, como no financiamento de carros e
imóveis) devem ser informados na ficha "Dívidas e Ônus Reais", com o
código específico do credor.
Todos os empréstimos concedidos por bancos devem ser informados com o
código "11 – Estabelecimento bancário comercial". Já empréstimos
concedidos por cooperativas de crédito devem ser classificados com o código "12 - Sociedade de crédito, financiamento e investimento".
Empréstimos concedidos por empresas, com exceção de bancos e
sociedades de crédito, devem ser incluídos na ficha com o código "13 -
Outras pessoas jurídicas". O código "15 - Empréstimos contraídos no
exterior" deve ser usado para declarar empréstimos concedidos por
pessoas físicas ou jurídicas localizadas no exterior.
Após escolher o código correspondente ao tipo de empréstimo, o
contribuinte deve inserir o valor do saldo devedor, que é o valor total
do empréstimo menos as parcelas já pagas até aquela data, no
campo “Situação em 31/12/2015”. A cada ano, o saldo devedor deve ser
atualizado, subtraindo-se as parcelas pagas ao longo do ano.
No campo “Discriminação”, é necessário informar o valor do
empréstimo; o destino dos recursos (reforma da casa, por exemplo); a
forma de pagamento, adicionando o número de parcelas e valores; a
natureza da dívida (crédito consignado, por exemplo); e os dados do
credor, com nome e número do CPF ou CNPJ.
O contribuinte deve incluir o motivo do empréstimo na declaração
porque a Receita pode investigar como ele adquiriu determinado bem sem
ter os recursos necessários para realizar a compra. Ou seja, se o
contribuinte não incluir esse dado na declaração, ele corre o risco de
cair na malha fina.
Por exemplo, alguém que tenha contraído um crédito consignado em 2015
para a compra de móveis no valor de 6 mil reais em 10 parcelas de 680
reais (um total de 6.800 reais com juros)
, e tenha quitado oito parcelas (5.440 reais) até 31/12/2015, deverá
informar, no campo "Discriminação", algo como: "Empréstimo consignado de
6 mil reais para a aquisição de móveis, concedido pelo banco "X" (CNPJ:
xxxxxx) e dividido em 10 parcelas de 680 reais".
Neste caso, o campo "Situação em 31/12/2014" deve ficar em branco,
uma vez que o empréstimo foi feito em 2015. Já o campo "Situação em
31/12/2015" deve incluir o saldo devedor, que é quanto resta pagar. No
exemplo, o valor a ser inserido seria 1.360 reais (o valor total de
6.800 reais menos 5.440 reais já pagos).
Como declarar empréstimos com bens como garantia, como financiamento de carros e imóveis
Na maioria dos casos, o financiamento de um imóvel ou de um carro usa
o bem comprado como garantia por meio da alienação fiduciária. Por
isso, em quase todos os casos a transação deverá ser declarada na ficha
de "Bens e Direitos".
Veja detalhes sobre como declarar financiamentos no Imposto de Renda.
Em alguns casos, o comprador pode tomar um empréstimo sem dar o bem
como garantia ao utilizar o crédito consignado, por exemplo, para
comprar um carro. Transações feitas entre pessoas físicas também não
costumam usar o bem como garantia. Em ambas as situações, o empréstimo
deve ser declarado na ficha "Dívidas e Ônus Reais".
Veja como declarar a compra de um carro e a compra de um imóvel
Empréstimo entre familiares, amigos e conhecidos
Os empréstimos feitos entre pessoas físicas também devem ser declarados, contanto que sejam superiores a 5 mil reais.
Esse tipo de empréstimo deve ser declarado praticamente da mesma
forma que o concedido pelo banco: na ficha "Dívidas e Ônus Reais", mas
com o código "14 – Pessoas físicas". Além disso, em vez de informar o CNPJ do banco, é preciso informar o CPF da pessoa que concedeu o empréstimo.
Quem emprestou o dinheiro também deve informar a transação ao Fisco. A
declaração é feita na ficha "Bens e Direitos", com o código "51-
Crédito decorrente de empréstimo", com o valor, nome e CPF de quem
recebeu o empréstimo; e a forma de pagamento, se à vista ou em parcelas,
informando as quantias.
Saldo negativo em conta corrente
Os saldos negativos em conta corrente também devem ser declarados como dívidas se forem superiores a 5 mil reais.
Esses valores também devem ser informados na ficha "Dívidas e Ônus
Reais", mas na linha "11 - Estabelecimento bancário comercial".
Financiamento estudantil
O pagamento de financiamentos estudantis é declarado na ficha
"Dívidas e Ônus Reais" com o código que corresponde ao tipo de credor
que forneceu o crédito.
O valor pago à instituição de ensino, ainda que com recursos do
financiamento, pode ser deduzido como despesa com educação no ano do
pagamento das parcelas. Já o pagamento do empréstimo ao banco que
forneceu o crédito não pode ser deduzido (veja quais gastos com educação
são dedutíveis do Imposto de Renda) .
Ou seja, o contribuinte pode deduzir os gastos com educação da base de cálculo
do imposto enquanto estiver de fato estudando e as mensalidades
estiverem sendo pagas. Se depois de se formar ele continuar pagando as
prestações do empréstimo, como ocorre no Fies, esses valores não poderão ser deduzidos da declaração.
Para deduzir esses gastos com educação, os valores devem ser
informados na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código "1 – Instrução
no Brasil".
Fonte: Exame.com
ResponderExcluirEstou tão feliz que eu tenho o meu empréstimo de US $17.000 de Donaldson senhor de zenithloans@yahoo.com, evitar o golpe da internet, se você precisa de um empréstimo, entre em contato com esta firma em zenithloans@yahoo.com e obter o seu empréstimo imediatamente eles são confiáveis..
ResponderExcluirEstou tão feliz que eu tenho o meu empréstimo de US $17.000 de Donaldson senhor de zenithloans@yahoo.com, evitar o golpe da internet, se você precisa de um empréstimo, entre em contato com esta firma em zenithloans@yahoo.com e obter o seu empréstimo imediatamente eles são confiáveis.....