Dúvida do internauta: Comprei uma casa - que já está quitada - há mais de dez anos e nunca declarei no Imposto de Renda. Também comprei um carro há três anos e uma moto há nove anos e nunca declarei esses bens. Posso ter algum problema com a Receita Federal?
Resposta de Alan Martins*
Segundo a legislação do Imposto de Renda,
todos esses bens deveriam ter sido informados na sua declaração. No
entanto, essa mesma legislação permite que a falha possa ser corrigida
caso você retifique as declarações anteriores.
Caso você não regularize as suas declarações para incluir os bens
omitidos e a Receita Federal identifique essas omissões em algum
procedimento de fiscalização, você está sujeito à imposição de multas
por infração à legislação do imposto.
Portanto, você deverá incluir esses bens na declaração do Imposto de Renda
2016 e apresentar o quanto antes as declarações retificadoras relativas
aos últimos cinco anos, já que não é permitido retificar declarações
anteriores a esse período.
Em todas as declarações apresentadas esses bens serão informados na
ficha “Bens e Direitos”. O imóvel será declarado com o código "12 –
Casa", enquanto o carro e a moto serão informados sob o código "21 –
Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.".
Para cada declaração que tem de ser retificada há um programa
diferente disponível no site da Receita Federal. Após fazer o download
desses programas e preencher as declarações, informando o número do
recibo de entrega da declaração original em cada uma delas, você fará o
envio das declarações pelo sistema de transmissão Receitanet.
Diferente do atraso na entrega da declaração, o envio de declarações
retificadoras não está sujeito a nenhuma multa ou outra penalidade
qualquer.
*Alan Martins é mestre em direito pela Universidade Estadual
Paulista (UNESP). Especialista em direito tributário, professor e
coordenador da área fiscal do CERS Cursos Online. Instrutor da Escola
Fazendária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Fazesp).
Docente em cursos de especialização e MBAs USP, INPG, ESD, UniFacef,
Estácio/CERS e de outras instituições. Autor de livros para concursos e
coordenador da área fiscal da Editora Juspodivm.
Fonte: Exame.com
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