Com o aumento do salário mínimo, o microempreendedor individual (MEI)
terá um novo valor mensal a ser pago em boleto. O Documento de
Arrecadação Simplificada (DAS) passa a corresponder ao valor fixo mensal
de R$ 45 (Comércio ou Indústria), R$ 49 (prestação de Serviços) ou R$
50 (Comércio e Serviços). O reajuste jápassa a valer no boleto de
fevereiro.
O cálculo do DAS corresponde a 5% do salário mínimo, a título da Contribuição para a Seguridade Social, mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS).
Por meio do site da Receita Federal é possível acessar e imprimir os
boletos para pagamento. O pagamento mensal dos tributos devidos na forma
do MEI deve ser efetuado até dia 20 de cada mês, passando para o dia útil seguinte quando a data for final de semana ou feriado.
Importante ressaltar que o MEI
não é obrigado a se filiar a nenhuma instituição ou pagar boletos
enviados pelo correio, e-mail ou SMS por instituições, associações e/ou
sindicatos. As dúvidas podem ser esclarecidas na Central de
Relacionamento Sebrae, no telefone 0800 570 0800, ou pelo site da
instituição.
Para auxiliar os novos empreendedores, começou nesta terça-feira
(12), uma campanha com envio de SMS para os clientes que se formalizaram
em 2015 e estão localizados nos municípios onde não há Ponto de
Atendimento Sebrae.
“O objetivo é orientar o MEI quanto ao procedimento da declaração, suas obrigações e prazos”, informa o gestor do MEI
na Bahia, Rafael Ferraro. A mensagem informa ainda sobre a
possibilidade do empreendedor entrar em contato com a Central de
Relacionamento para mais orientações. O primeiro cronograma de disparo
das mensagens de celular segue até 21 de janeiro e tem início no Sebrae
de Feira de Santana e Teixeira de Freitas.
O microempreendedor individual tem como uma das obrigações o
preenchimento e envio da Declaração Anual Simplificada (DASN), a partir
de 1º de janeiro de 2016, referente ao ano-calendário anterior. Nela, o MEI
precisa informar itens como o seu faturamento anual (Receita Bruta
Total), valor das receitas referentes a comércio, indústria ou serviço
intermunicipal e se houve contratação de funcionário. O prazo legal para
apresentar a Declaração Anual é 31 de maio, a ser preenchida no site
da Receita Federal.
Fonte: Agência Sebrae de Notícias Bahia
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