sexta-feira, 15 de janeiro de 2016

Pior faturamento em 7 anos de micro e pequenas empresas


O faturamento das micro e pequenas empresas (MPEs) do estado de São Paulo registrou receita total de R$ 47,6 bilhões em novembro de 2015, redução de 15,9% em relação ao mesmo mês do ano anterior, segundo a pesquisa Indicadores Sebrae-SP. De acordo com a entidade, o resultado é praticamente a mesma receita de setembro de 2009, que atingiu R$ 47,5 bilhões. Também foi o pior resultado para um mês de novembro desde novembro de 2008.
As empresas do setor da indústria recuaram 14,9%, as do comércio caíram 13,7% e os serviços sofreram perdas de 18,8% na receita real.
Segundo o Sebrae-SP, os resultados de novembro de 2015 são reflexo da economia enfraquecida, principalmente do baixo nível de confiança dos consumidores e da piora do mercado de trabalho. Nem a perspectiva do pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário animou o consumo.
Também pesaram a elevação dos preços dos alimentos e o nível de endividamento de parte das famílias. Como as MPEs dependem muito do mercado interno, a retração impacta fortemente nos ganhos dos negócios de pequeno porte.
Entre novembro de 2015 e novembro de 2014, o faturamento retraiu em 20,6% na região metropolitana de São Paulo. No município de São Paulo, o declínio na receita alcançou 18,2% e no interior a queda chegou a 10,6%. No Grande ABC, a queda foi de 31,3%.
Em comparação a igual período de 2014, no acumulado de janeiro a novembro as MPEs tiveram aumento de 1,5% no total de pessoal ocupado (sócios-proprietários, familiares, empregados e terceirizados).
Mesmo com mais gente empregada nesses empreendimentos, a folha de salários (salários e outras remunerações) paga pelas MPEs encolheu 3,2% e o rendimento real do empregado ficou 3,1% menor no mesmo intervalo.
Pesquisa mostra pessimismo
Com isso, pioraram as expectativas dos donos de MPEs para o primeiro semestre de 2016. Apenas 20% deles acreditam em aumento de faturamento da empresa (eram 25% em dezembro de 2014). Já 13% falam em queda ante 10% de um ano antes.
Entre os pesquisados, 56% disseram acreditar que haverá estabilidade. Em dezembro de 2014, esse grupo era de 57%.
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) paulistas registraram queda de 18,2% no faturamento real na comparação entre novembro de 2015 com novembro do ano anterior. Os MEIs do comércio tiveram as maiores perdas: -29,3%, seguidos pelos da indústria, -20,5% e os de serviços, -4,5%.
Sobre as expectativas para os próximos seis meses, 43% dos MEIs esperam aumento para o faturamento. Esse percentual chegou a 50% em novembro de 2014.
Conforme os dados do Sebrae-SP, 33% dos entrevistados aguardam estabilidade no faturamento, mesmo percentual de um ano antes. Para 18% haverá piora (eram 15% em dezembro de 2014).
Como é pesquisado
Foram entrevistados 1.700 proprietários de MPEs do Estado de São Paulo e 1.000 MEIs durante o mês de referência. No levantamento, as MPEs são definidas como empresas de comércio e serviços com até 49 empregados e empresas da indústria de transformação com até 99 empregados, com faturamento bruto anual até R$ 3,6 milhões.
Os MEIs são definidos como os empreendedores registrados sob esta figura jurídica. Os dados reais apresentados foram deflacionados pelo INPC-IBGE.
Fonte: Agência Brasil 

São Paulo suspende cobrança de ICMS no download de softwares

De acordo com o Decreto 61.791/16, o tributo não será exigido enquanto não for definido o estabelecimento responsável pelo pagamento do imposto.
De acordo com o advogado Sergio Villanova Vasconcelos, tributarista do Peixoto & Cury Advogados, isso é muito importante, já que as empresas estavam muito confusas a respeito de como seria a incidência do ICMS na venda de software.
Segundo Vasconcelos, a legislação tributária possui várias lacunas em relação à possibilidade de incidência do ICMS sobre a venda de software viadownload. "Assim, várias dúvidas podem surgir, por exemplo: (i) qual o local de ocorrência do fato gerador para determinação do estabelecimento responsável pelo pagamento do imposto?; (ii) o software, ainda que de prateleira, pode ser considerado como uma mercadoria?", explica.
Diante desse cenário de incerteza, o Fisco paulista decidiu que não haverá incidência do ICMS sobre a venda de software, quando disponibilizados por meio de transferência eletrônica de dados (download ou streaming), até que fique definido o local de ocorrência do fato gerador para determinação do estabelecimento responsável pelo pagamento do imposto.
"Como se pode perceber, o Fisco paulista entende que ainda não está definido o local de ocorrência do fato gerador do ICMS nesse tipo de operação. Concordamos com eles a respeito disso, contudo, entendemos que essa definição deve ser feita por meio de lei complementar, no caso, a Lei Complementar 87/96. Não pode a legislação paulista fazer essa definição enquanto ela não for feita na mencionada lei complementar", afirma
Outras questões
O advogado afirma ainda que há outras questões que merecem ser analisadas para que se possa definir se o ICMS pode incidir na venda desoftware via download. Um dos principais assuntos, segundo Vasconcelos, que merecem ser analisados é se o software pode ser considerado como mercadoria para fins do ICMS.
O Supremo Tribunal Federal, em julgamento de medida cautelar na Ação Declaratória de Inconstitucionalidade 1.945, disse que é possível a incidência do ICMS sobre a venda de software por meio de transferência eletrônica de dados, afirmando ser irrelevante o fato de inexistir um bem corpóreo como objeto dessa operação. "Todavia, por ser uma decisão em medida cautelar, ainda não podemos afirmar que está é uma posição definitiva do STF, pois foi proferida em juízo de cognição sumária", complementa.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Regras para repatriação de recursos serão definidas até março

Receita Federal ainda vai definir normas para regularizar recursos enviados ao exterior, sem declaração. 
A previsão é que a regulamentação da lei - que cria o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, publicada nesta quinta-feira (14/01) no Diário Oficial da União -, seja feita até 15 de março deste ano. 
Quando a Receita regulamentar a lei, os contribuintes terão prazo de 210 dias para aderir ao Regime Especial.
O advogado Nereu Domingues, especialista em assessoramento de empresas familiares e grandes fortunas, diz que, com a troca de informações entre países, manter dinheiro não declarado no exterior é arriscado. 
Ele ressalta que a multa da Receita Federal pode chegar a 225%, além de haver imputação criminal.
“Vejo como uma oportunidade muito boa tanto para o governo brasileiro, como para o contribuinte que pode legalizar a um custo muito menor”, disse.
Para tornar legais os recursos, que não precisam ser repatriados, serão cobrados 30% do valor do patrimônio, referentes a multa e Imposto de Renda.
O advogado explica que, na prática, esse percentual cai para cerca de 20%, porque a base de cálculo prevista pela lei é o valor do patrimônio na data de 31 de dezembro de 2014, quando o dólar estava em R$ 2,60.
Atualmente, o dólar está em cerca de R$ 4. No caso de um patrimônio de US$ 100 mil, por exemplo, o valor em reais atualmente é de R$ 400 mil. Mas, como a base de cálculo é o ano de 2014, serão cobrados 30% sobre o valor da época (R$ 260 mil).
“Ainda assim, a alíquota é muito mais alta do que em outras iniciativas. Por exemplo, na Itália a alíquota é 4,5%”, destacou.
INVESTIMENTOS
O advogado diz que muitos dos seus clientes planejam trazer o dinheiro do exterior para o Brasil para investir.
“Os ativos brasileiros estão muito baratos em função da desvalorização do real. Muito dos meus clientes pensam em internar os recursos, aproveitando este momento de ativos mais baratos no país”, afirmou.
Mas ele acrescenta que a crise política e econômica pode levar investidores a evitar a repatriação. “O que está barato hoje pode trazer prejuízos em função do quadro econômico e político”, acrescentou.
Domingues diz ainda que a lei não beneficia quem enviou recursos ilícitos ao exterior.
“São recursos que têm origem em lucros que foram tributados regularmente aqui no Brasil e só fizeram a remessa de forma irregular devido à preocupação com confisco, bloqueio de contas bancárias, desde a época do governo Collor. Então, são recursos que têm origem lícita, tiveram o pagamento de impostos aqui, no momento de sua origem, mas que foram remetidos com essa preocupação”, disse.
A Receita Federal disse que não tem estimativa do valor total que pode ser regularizado com a criação do regime especial.
Durante as discussões no Congresso, o Senado estimou que a nova lei pode resultar numa arrecadação entre R$ 100 bilhões e R$ 150 bilhões nos próximos anos.
Fonte: AGÊNCIA BRASIL

Associação de auditores da Receita reprova Lei de Repatriação

A Lei da Repatriação, que regulariza os recursos enviados por brasileiros ao exterior sem o conhecimento da Receita Federal, não tem apoio da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip). A entidade é contra a Lei, sancionada ontem (13) pela presidenta Dilma Rousseff.
Para o vice-presidente de Política Salarial da Anfip, Antônio Silvano de Almeida, a lei é um “tapa na cara” de quem paga impostos em dia. “O Brasil tem histórico de fazer um parcelamento todo ano, com incentivos fiscais, perdoando juros e multa. Há um histórico que estimula as pessoas a não pagarem. Essa lei, sem dúvida nenhuma, é um tapa na cara do cidadão que paga imposto em dia e que gera emprego”.
Almeida lembra que a multa da Receita Federal pelo atraso de impostos pode variar de 75% a 225%. Com a nova lei, quem quiser repatriar recursos pagará multa de 15%. “Esse pessoal que se beneficia do crime de evasão de divisas terá direito a uma expressiva redução da multa." Apesar da lei não beneficiar quem enviou recursos ilícitos ao exterior, o vice-presidente da Anfip disse acreditar que essas pessoas podem se aproveitar da nova regra.
Segundo ele, o texto da lei é “inseguro” quanto a essa questão e abre brechas para repatriação de recursos de origem duvidosa.“Se uma pessoa mais curiosa fizer uma leitura do conteúdo da lei, perceberá que é uma afirmação insegura no conjunto da obra. Não é possível dizer que, se isso ocorrer, serão apenas recursos de origem lícita.”
De acordo com o texto da lei, a regra é aplicável a “recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais, remetidos ou mantidos no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no País”.
Alternativas
Almeida informou que existem formas mais adequadas de recuperar os cofres do governo, entre elas a reforma tributária. “O Brasil é um país que tributa pouco ou quase nada as grandes fortunas e as heranças.” Segundo ele, outra solução seria reformular a tributação de profissionais liberais – pessoas físicas que prestam serviço técnico e intelectual sem qualquer vínculo ou subordinação.
“No Brasil, a pessoa física paga mais imposto que a pessoa jurídica e isso pode ser remodelado. Existem muitos profissionais liberais que construíram empresas porque a tributação é menor. Então, eles ganham como profissionais liberais, mas declaram como ganhos de pessoas jurídicas, como pró-labore de empresas”, concluiu Antônio Almeida.
Fonte: Agência Brasil

quarta-feira, 13 de janeiro de 2016

Valor de contribuição do microempreendedor individual tem reajuste


Com o aumento do salário mínimo, o microempreendedor individual (MEI) terá um novo valor mensal a ser pago em boleto. O Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) passa a corresponder ao valor fixo mensal de R$ 45 (Comércio ou Indústria), R$ 49 (prestação de Serviços) ou R$ 50 (Comércio e Serviços). O reajuste jápassa a valer no boleto de fevereiro.
O cálculo do DAS corresponde a 5% do salário mínimo, a título da Contribuição para a Seguridade Social, mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS).
Por meio do site da Receita Federal é possível acessar e imprimir os boletos para pagamento. O pagamento mensal dos tributos devidos na forma do MEI deve ser efetuado até dia 20 de cada mês, passando para o dia útil seguinte quando a data for final de semana ou feriado.
Importante ressaltar que o MEI não é obrigado a se filiar a nenhuma instituição ou pagar boletos enviados pelo correio, e-mail ou SMS por instituições, associações e/ou sindicatos. As dúvidas podem ser esclarecidas na Central de Relacionamento Sebrae, no telefone 0800 570 0800, ou pelo site da instituição.
Para auxiliar os novos empreendedores, começou nesta terça-feira (12), uma campanha com envio de SMS para os clientes que se formalizaram em 2015 e estão localizados nos municípios onde não há Ponto de Atendimento Sebrae.
“O objetivo é orientar o MEI quanto ao procedimento da declaração, suas obrigações e prazos”, informa o gestor do MEI na Bahia, Rafael Ferraro. A mensagem informa ainda sobre a possibilidade do empreendedor entrar em contato com a Central de Relacionamento para mais orientações. O primeiro cronograma de disparo das mensagens de celular segue até 21 de janeiro e tem início no Sebrae de Feira de Santana e Teixeira de Freitas.
O microempreendedor individual tem como uma das obrigações o preenchimento e envio da Declaração Anual Simplificada (DASN), a partir de 1º de janeiro de 2016, referente ao ano-calendário anterior. Nela, o MEI precisa informar itens como o seu faturamento anual (Receita Bruta Total), valor das receitas referentes a comércio, indústria ou serviço intermunicipal e se houve contratação de funcionário. O prazo legal para apresentar a Declaração Anual é 31 de maio, a ser preenchida no site da Receita Federal.
Fonte: Agência Sebrae de Notícias Bahia

Do streaming ao download, o fisco não perdoa nada

Na última década fomos surpreendidos por novidades tecnológicas,que mudaram a maneira como lidamos com questões cotidianas. Pagar uma conta não exige mais boleto, podemos fazer isso pelo celular. Filmes podem ser vistos quando e onde quisermos tendo à disposição um computador, notebook, tablet ou smartphone com internet. Um emoticon de smile vale mais do que mil palavras faladas ao telefone.
Claro que essa revolução de bits e bytes não passou despercebida pelo Estado, que nos últimos anos se empenhou em adequar as legislações vigentes para englobar esses novos modelos de negócios. É louvável a necessidade de regulação para alguns modelos, mas há quem diga que essa boa intenção esconde uma insaciável necessidade arrecadatória
A polêmica mais recente envolve a chamada “Lei do Netflix”, que pode obrigar as empresas que transmitem conteúdo de vídeo pela internet a pagar o Imposto Sobre Serviços (ISS), um tributo municipal. 
O ISS pode ter alíquota de até 5%, que se não for assimilada pelas empresas, inevitavelmente será repassada para os consumidores. 
Para o advogado Leonardo Zanatta, especializado na área de Tecnologia da Informação, a cobrança de ISS pode abrir precedentes para que outros tributos incidam sobre esse tipo de serviço, a exemplo da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine).  
“Aí corremos o risco de o Netflix perder o interesse no Brasil, como ocorreu no México. Por lá, o estado tentou abocanhar a receita da empresa de todas a maneiras e o serviço acabou no abandono”, diz o advogado. 
Para Zanatta, o que está por trás da tributação sobre o Netflix vai além da necessidade arrecadatória dos governos. Envolve também a velha disputa entre o mercado tradicional e o inovador.
“Nem sempre o tradicional é bom porque pode, simplesmente, estar estancado no tempo. É o que vemos na disputa entre Uber e taxistas ou entre WhatsApp e telefônicas”, diz o advogado.
É o Netflix que está sob os holofotes atualmente, mas o impacto da medida analisada pelo Congresso poderia afetar muitos outros serviços de Internet que acostumamos a usar nos últimos anos.  
A “Lei do Netflix” foi originada do Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 386, apresentado ainda em 2012 com a única intenção de dirimir a guerra fiscal do ISS ao fixar uma alíquota mínima de 2% para o imposto.
A lei nasceu simples, mas como é de costume, sofreu várias mutações ao tramitar no Senado. O texto passou a prever a incidência do ISS sobre serviços multiplataformas de mensagens instantâneas (WhatsApp e Facebook), serviços de armazenamento de dados (Icloud, Dropbox, Google Drive) e as lojas virtuais de hospedagem de aplicativos (Apple Store, Google Play).
Só ao chegar na Câmara dos Deputados é que o texto mutante voltou ao normal, com a exclusão - por enquanto - desses outros serviços, mas mantendo a tributação sobre aqueles similares aos prestados pelo Netflix.
O texto agora voltou ao Senado, como um Substitutivo da Câmara (SCD) n° 15/2015, onde as alterações feitas na Câmara serão analisadas. 
A POLÊMICA
Para muitos advogados, a cobrança de ISS sobre os serviços prestados pelo Netflix afrontaria a Constituição.
Por esse raciocínio, o erro começaria ao tratar o modelo de negócio do Netflix como sendo um serviço.
“Tem quem considere esse tipo de negócio como locação”, diz o advogado Mateus Adriano Tulio, consultor tributário do escritório Marins Bertoldi.
O texto do SCD n° 15 descreve aquilo que o Netflix faz como “disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet”.
Na interpretação de alguns, disponibilizar, sem cessão definitiva, se assemelha a uma operação de locação de bens móveis, uma modalidade sobre a qual não pode incidir o ISS.
Interpretar esses novos modelos de negócio não é simples. Tulio lembra que, no Senado, quando os legisladores incluíram na “Lei do Netflix” o ISS sobre lojas virtuais de hospedagem de aplicativos, como Apple Store ou Google Play, simplesmente ignoraram que esse tipo de negócio já tinha previsão legal para ser tributado pelo imposto municipal. 
“A Apple Store vende aplicativos que são feitos por outros desenvolvedores. Ou seja, a loja faz uma intermediação de negócio, a exemplo de um mercado no qual se pode carregar celular ou pagar boletos. Já há previsão para incidência de ISS sobre esse tipo de negócio”, diz o advogado.
Para Túlio, dificilmente os novos modelos de negócio, que envolvem a transmissão de dados pela internet, escaparão dos impostos. Ele lembra que, recentemente, o governo do Estado de São Paulo autorizou a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre download de softwares.
Até então o ICMS incidia apenas sobre o meio físico usado para distribuição do software, como CDs ou DVDs, que hoje, na era do download, praticamente não são mais usados. 
Para o advogado Marcelo Dias Freitas Oliveira, especialista em Direito Tributário do escritório Bertolucci & Ramos Gonçalves, haveria o risco de bitributação quando as legislações estaduais encontrarem a Lei do Netflix. “Um aplicativo pelo qual se paga ICMS ao ser baixado pela internet, e que tem um serviço embutido, como, por exemplo, um aplicativo de GPS, também pagaria ISS”, diz Oliveira.
Fonte: Diário do Comércio - SP

Pedidos de recuperação judicial bateram recorde em 2015

Os pedidos de recuperação judicial cresceram 55,4% em 2015 na comparação com 2014, de 828 ocorrências para 1.287 pedidos, segundo o Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações. O número foi o maior da história, conforme a Serasa.
As micro e pequenas empresas lideraram os requerimentos de recuperação judicial no ano passado, com 688 pedidos, seguidas pelas médias companhias, com 354, e pelas grandes empresas, com 245.
Na análise mensal, dezembro teve aumento de 183% no número de pedidos na comparação com dezembro de 2014, de 53 para 150. Já em relação ao mês de novembro, a alta foi de 23%.
Segundo os economistas da Serasa Experian, o quadro conjuntural da economia brasileira, com elevações do custo do crédito e da disparada do dólar, prejudicou a geração de caixa das empresas e aumentou seus custos financeiros e operacionais. Assim, houve deterioração da saúde financeira das companhias brasileiras, ocasionando patamar recorde dos pedidos de recuperações judiciais.
FALÊNCIAS
Os pedidos de falência subiram 7,3% em 2015 na comparação com 2014, de 1.661 requerimentos efetuados para 1.783 pedidos. Desse total, 923 foram de micro e pequenas empresas, 412 de médias e 448 de grandes.
Na análise mês a mês, os pedidos de falência ficaram praticamente estáveis em dezembro de 2015 ante o ano anterior, de 128 para 129. Na comparação com novembro de 2015, houve queda de 24,6%. 
Fonte: Diário do Comércio - SP

9 dicas para organizar suas finanças em apenas um dia


Que tal começar o ano tomando as rédeas de sua situação financeira?
Ao contrário do que se possa imaginar, não é necessário muito tempo disponível para organizar o orçamento pessoal. Bastam algumas horas para realizar alguns telefonemas e pesquisas necessários para colocar a finanças nos trilhos. O segredo é focar em pequenas decisões que tenham grande impacto no orçamento.
Veja a seguir nove dicas para gerenciar melhor o dinheiro em apenas um dia:
1) Pare de procrastinar
Sentimentos negativos, como o medo, podem nos levar a evitar determinadas situações. Mas é importante não esquecer que o primeiro passo para melhorar o orçamento é encarar os problemas. 
As finanças comportamentais, vertente da psicologia econômica que estuda as emoções que influenciam nossas decisões financeiras, explicam por que temos uma tendência a procrastinar tarefas. Um dos vieses comportamentais (formas de agir) verificados nesse campo de estudo é o viés da inércia, que nada mais é do que uma crença infundada que as pessoas têm na capacidade de realizar as coisas no futuro. Isso explica porque você sempre deixa seu planejamento financeiro para depois e vive postergando outras pendências.
Está deixando alguma tarefa para depois? Interrompa esse ciclo. Executar a obrigação trará alívio e pode evitar dores de cabeça maiores no futuro.
2) Faça aplicações automáticas
Se você não tem disciplina para poupar, uma maneira efetiva de se forçar a guardar dinheiro é fazer com que as aplicações periódicas sejam direcionadas de forma automática para uma conta poupança ou outro tipo de investimento.
Ao definir uma meta financeira, verifique quanto você precisará economizar por mês para atingir o objetivo e agende a aplicação em débito automático para a mesma data que você recebe o seu salário.
Muitos bancos oferecem esse tipo de funcionalidade para investimentos na caderneta de poupança, já as aplicações automáticas em ações, em títulos públicos e outros ativos podem ou não ser oferecidas pela corretora ou pelo banco. Por isso, vale a pena conversar com seu gerente ou consultor de investimentos para verificar se esse tipo de serviço é oferecido e, caso não seja, avalie se outros bancos e corretoras podem ser mais eficientes nesse sentido.
3) Corte despesas
Sente que está pagando caro pelo plano de TV por assinatura e nem tem tanto tempo para ver boa parte da programação incluída no serviço? Despesas como essa, que são pagas todos os meses, mas são subutilizadas, devem ser revistas ou cortadas como forma de aliviar o orçamento.
Também devem entrar nesse cálculo serviços que podem passar a ser feitos sem a contratação da mão de obra de terceiros, como a faxina da casa.
Ao se deparar com despesas que não possam ser cortadas, como serviços de telefonia, por exemplo, um caminho para reduzir gastos é buscar renegociar os valores cobrados. Uma maneira eficiente de obter descontos é levantar preços cobrados pela concorrência e verificar se a empresa está disposta a cobrir o preço dessas ofertas.
4) Negocie tarifas
Quem acredita que uma tarifa cobrada pelo banco ou outro prestador de serviço não é justa não deve hesitar em reclamar.
Se a taxa for indevida e estiver sendo cobrada por um erro, é possível exigir a devolução dos valores corrigidos. Mas, mesmo que sua cobrança seja permitida por lei, tente negociar sua suspensão ou ao menos um desconto do valor. Para que a negociação seja bem-sucedida, uma boa dica é ressaltar o bom relacionamento que você tem com a empresa.
5) Comece a investir
Investir é fundamental para atingir metas e a formar uma boa reserva financeira para o período da aposentadoria.
Investidores iniciantes podem começar a aplicar seu dinheiro de forma rápida em plataformas de corretoras, que intermediam a compra de ações e títulos de renda fixa. Com linguagem simples, os sites permitem investir em ações, Tesouro Direto e fundos de investimento com poucos cliques.
Não é necessário juntar muito dinheiro para começar a investir. Alguns tipos de investimentos, como o Tesouro Direto, exigem aplicações de apenas 30 reais (veja o passo a passo para começar a investir no Tesouro Direto).
6) Faça um aporte adicional para quitar dívidas
Se você tem dívidas para pagar, como o financiamento do automóvel ou da casa, e tem recursos disponíveis para amortizar o pagamento, não pense duas vezes. Como os juros cobrados nas dívidas costumam ser superiores aos juros que você poderia obter ao fazer um investimento, pagar a dívida quase sempre será o destino mais vantajoso para o seu dinheiro.
É um consenso entre especialistas que, na hora de amortizar débitos, sejam priorizadas as dívidas que cobram as maiores taxas de juros ou aquelas que podem levar a perda de bens ou corte de serviços (veja quais dívidas devem ser priorizadas).
7) Evite gastar durante 24 horas
Se não sobrou dinheiro para investir ou realizar um pagamento adicional para amortizar uma dívida, tente ficar um dia sem gastar nada.
Para isso, vale levar comida para o trabalho, pedindo carona a um amigo para chegar até a empresa e ficar longe do cartão de crédito.
O exercício não precisa ser levado ao pé da letra. O mais importante é encará-lo como uma forma efetiva de verificar quais gastos diários podem ser, de fato, evitados, separando as despesas que são necessárias daquelas supérfluas, mas que acabaram se tornando um hábito.
8) Encontre uma taxa de juros melhor
Quem está pagando uma dívida deve buscar reduzir a taxa que está sendo paga, enquanto quem investe pode tentar melhorar o rendimento obtido na aplicação.
No caso de financiamentos e empréstimos, instituições financeiras podem conceder descontos nas taxas de juros para quem paga as prestações em dia, por exemplo.
Caso o banco não se mostre aberto a esse tipo de negociação, é sempre possível realizar a portabilidade da dívida para outra instituição financeira que cobre uma taxa menor pelo crédito (conheça as regras para migrar a sua dívida para outro banco).
Para quem quer encontrar uma instituição financeira que ofereça uma remuneração maior em um determinado tipo de investimento, aplicativos como o Renda Fixa podem facilitar essa pesquisa. A ferramenta mostra aplicações oferecidas por 20 corretoras em diversas categorias e aponta quais são as mais rentáveis.
9) Defina um objetivo financeiro e elabore um plano
Quer comprar uma casa ou estudar no exterior? Definir um objetivo e pesquisar os meios para atingi-lo é um grande incentivo para continuar a manter o orçamento em ordem daqui para a frente.
O plano não precisa ser totalmente elaborado em apenas um dia, mas é importante ter ao menos uma visão inicial do que será necessário para alcançar a meta definida. 
Fonte: Exame.com

terça-feira, 12 de janeiro de 2016

Aposentados que ganham acima do mínimo terão reajuste de 11,28%

Aposentados e pensionistas do INSS que recebem benefícios com valor acima de um salário mínimo, de R$ 880, terão seus benefícios reajustados em 11,28% em 2016, segundo portaria dos ministérios da Fazenda e da Previdência Social publicada no "Diário Oficial da União" desta segunda-feira (11).
O valor refere-se à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano passado, divulgado na sexta-feira (8) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)  que serve de referência para a correção dos benefícios previdenciários. Com isso, o teto da Previdência Social para 2016 fica em R$ 5.189,82. No ano passado, o reajuste dos benefícios havia sido de 6,23%.
Os benefícios acima do mínimo não tiveram reajuste real neste ano, ou seja, acima do INPC de 2015.
Já para quem ganha o benefício equivalente a um salário mínimo o reajuste foi um pouco maior, de 11,6%, que é o percentual de aumento do salário mínimo neste ano (R$ 880).
Veja o percentual de reajuste nos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início, a partir de janeiro de 2016:
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO E REAJUSTE (%)
Até janeiro de 2015: 11, 28%
Em fevereiro de 2015: 9,65%
Em março de 2015: 8,4%
Em abril de 2015: 6,78%
Em maio de 2015: 6,03%
Em junho de 2015: 4,99%
Em julho de 2015: 4,19%
Em agosto de 2015: 3,59%
Em setembro de 2015: 3,33%
Em outubro de 2015: 2,81%
Em novembro de 2015: 2,02%
Em dezembro de 2015: 0,9%
Domésticas
A portaria publicada nesta segunda-feira também estabelece as novas faixas dos salários dos trabalhadores domésticos para definição da alíquota de contribuição ao INSS.
Para trabalhadores com salário até R$ 1.556,94, a alíquota é de 8%. PAra quem ganha entre 1.556,95 e R$ 2.594,92, é de 9%, e para quem ganha entre R$ 2.594,93 e R$ 5.189,82, de 11%.
Fonte: G1

Carf afasta a incidência de IR na fonte de despesa glosada

Esse foi o entendimento aplicado pela 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), para cancelar o lançamento de IRRF cuja origem tenha sido a glosa de custos.
No caso, uma empresa considerou determinadas despesas dedutíveis do imposto de renda. No entanto, a fiscalização entendeu que essa série de pagamentos não era dedutível, então glosou essas despesas. Além disso, o fiscal entendeu que os pagamentos foram feitos sem causa a beneficiário não identificado, e exigiu 35% de IRRF, conforme previsto no artigo 61 da Lei 8.981/1995.
No Carf, o contribuinte questionou os autos de infração e conseguiu anular a cobrança de 35% do IRRF referente aos pagamentos que foram glosados. Na ocasião, o relator designado, conselheiro Antonio Bezerra Neto, votou pela manutenção da cobrança. No entanto, venceu o voto do conselheiro Maurício Pereira Faro, favorável ao contribuinte que reconheceu a impossibilidade de incidência do IRRF nos casos em que já tenha havido a glosa de despesa.
Esta não é a primeira vez que o Carf decide nesse sentido. Em pelo menos outras duas ocasiões o Conselho Administrativo já havia considerado que não é possível exigir o IRRF quando há a glosa das despesas:
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. PAGAMENTO SEM CAUSA.
A tributação do IRFonte por pagamento sem causa, não se confunde com a glosa de despesas, por falta de comprovação da necessidade, ainda que baseados nos mesmos elementos de prova. Toda a constatação de que a empresa efetivamente realizou os pagamentos, não autoriza, por si só, a tributação do IRfonte com base no artigo 61 da Lei 8.981/1995. Recurso Voluntário Provido.
(CARF, 1ª Seção, 4ª Camara, 2ªTurma Ordinária, Acordão 1402-00.441, Processo 18471.002033/2002-83, Relator Conselheiro Antônio José Praga, Julgamento em 24/02/2011)
IRRF. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO DE IRPJ. NE BIS IN IDEM. INCIDÊNCIA ÚNICA DE TRIBUTO SOBRE A MESMA BASE DE CÁLCULO.
Desde a edição da Lei nº 9.249/96, em critério legislativo alternativo, busca-se privilegiar, sempre que possível, a incidência do tributo ou em face da pessoa jurídica, ou perante a pessoa física (os sócios). Dessa maneira, impossível conceber o lançamento de IRRF em consideração, espeque em “pagamentos sem causa”, acaso estes já tenham ensejado glosas de deduções em face do lucro real, com a consequente formalização do IRPJ sonegado.(CARF, 1ª Seção, 1ª Camra, 1ª Turma Ordinária, Acordão 1101-000.767, Processo nº 16095.000.724/2007-66, Relator Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior, Julgamento em 05/06/2012)
Clique aqui para ler a íntegra da decisão:
http://s.conjur.com.br/dl/carf-afasta-incidencia-irrf-despesa.pdf
Por Tadeu Rover
Fonte: Revista Consultor Jurídico.

segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

Mindset Empreendedor, o próximo desafio do mercado contábil

Desde o início deste século profissionais da contabilidade vêm superando os desafios impostos pelas mudanças técnicas. Do lado contábil, este movimento se deu pelo processo de convergência aos padrões internacionais. Do lado fiscal, pela introdução das tecnologias tributárias, como o Sped e o eSocial.
Além disso, o ambiente tributário sempre foi hostil, sendo marcado por mais de 40 alterações legais por dia e 11 milhões de regras. Tudo isso vem sendo trabalhado, com relativo sucesso, pelos profissionais. Entretanto, o setor se prepara para um novo e maior desafio, cuja principal mudança não é técnica.
Surge um novo momento. O da criação do mindset empreendedor. Seja o dono do escritório, o gestor ou o técnico, há uma imprescindível necessidade de aprender a empreender. Para ser bem-sucedido em seu negócio ou carreira, o profissional precisa aplicar conceitos importantíssimos no dia a dia do trabalho. 
Em especial, líderes, empresários e gestores devem dedicar boa parte do tempo para conhecer e aplicar técnicas de gestão estratégica de negócios, pessoas, atendimento e processos. Enfim, chegou o momento da excelência na gestão das consultorias e organizações contábeis. Somente assim haverá, de fato, a oferta de serviços de alto valor agregado e, consequentemente, os clientes passarão a valorizar mais o trabalho desses profissionais.
A questão da conformidade legal já faz parte do cotidiano do profissional da contabilidade. O advento das tecnologias fiscais digitais trouxe um componente inovador: a velocidade do mundo digital. Mas, desde sempre, há bons profissionais alertando e orientando os demais acerca destes temas. Não que não haja novos desafios, mas a fórmula para a superação já foi traçada: estudar, estudar, estudar. 
Agora, a grande transformação que está ocorrendo não é legal. É comportamental. São poucas as organizações contábeis que não têm problemas com recrutamento, seleção e desenvolvimento de pessoas. Há muita reclamação tanto de quem contrata, quanto de quem é contratado. Isso é sintoma  de que há algo errado.
Primeiramente, é fundamental investir em gestão estratégica de pessoas, no sentido amplo do tema. Em segundo lugar, os profissionais técnicos precisam entender que só conhecimento técnico não é suficiente para o sucesso na carreira. É necessário que eles sejam protagonistas de suas vidas e busquem atitudes empreendedoras internas, ou seja, atuem como intraempreendedores. Desenvolvam habilidades além das técnicas como relacionamento, comunicação, proatividade.
Por outro lado, também há uma grande insatisfação do mercado empresarial com relação aos escritórios que os atendem. Recentemente, utilizei a metodologia global NPS (Net Promoter Score) para avaliar esse quesito. Foram mais de 2 mil respostas de empresários. Tivemos 42% classificados como detratores dos escritórios e 33% de promotores. Na prática, isso mostra que temos um terço dos escritórios trabalhando com excelência, transformando seus clientes em verdadeiros fãs. 
Enfim, se a classe contábil insistir em estudar apenas a legislação, e negligenciar a estratégia, a gestão e o desenvolvimento de habilidades comportamentais, este mercado nunca será valorizado pela sociedade. A boa notícia é que um terço do mercado já percebeu isso e mudou o estilo de atuação. 
(*) Roberto Dias Duarte é sócio e presidente do Conselho de Administração da NTW Franquia Contábil, primeira deste setor no país.

Declarar Saque de FGTS e Seguro-Desemprego

O ano de 2015 foi marcado por demissões em todo o Brasil. Agora no início de 2016 à Receita Federal irá abrir o Ajuste Anual da Declaração Ano Base 2015.
Muitos têm dúvidas de como, onde e se deve declarar esses recebíveis no ajuste.
Primeiro ponto, o governo em tese sabe tudo que você ganha, paga e afins. Eu particularmente não vejo motivos reais para a não declaração desses recebíveis. Mesmo sendo eles isentos do IRPF é bom e aconselhável mencioná-los.  
O saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, deverá ser declarado em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Após abri o quadro basta preencher com os dados da Caixa Econômica Federal como fonte pagadora do benefício, informando o CNPJ da mesma que é 00.360.305/0001-04 e o valor recebido. Pronto, seu FGTS foi declarado na sua Declaração.
As parcelas recebidas no ano de 2015 do seguro-desemprego, devem ser informadas na linha “Outros” da ficha de Rendimento Isentos e Não Tributáveis. Logo ao abrir o quadro informe o Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT como sendo à fonte pagadora, bem como o valor recebido.  Lembrando que o CNPJ para esse tipo de informação é opcional, mas para quem desejar informar o CNPJ é 07.526.983/0001-43.
Para quem optar por não informar o CNPJ no seguro-desemprego, o programa irá emitir um aviso, mas isso não impede do envio a RFB.
Nunca omita informações ao Fisco