Com as
novas regras, empresas de outras unidades federativas podem se inscrever
no Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas (Caceal) para que no
mês subsequente recolha os valores de ICMS
referentes às compras realizadas pelos cidadãos, conforme a Instrução
Normativa GSEF nº 35 publicada no Diário Oficial do dia 17 de novembro
deste ano. A empresa que não se inscrever deverá recolher o ICMS a cada operação realizada e destinada a Alagoas.
Para Luiz Augusto Torres, gerente de Fiscalização de Fronteiras da
Sefaz, é necessário travar um diálogo com as transportadoras, porque
elas têm papel importante em todo o processo de entrega do produto.
“Temos que manter esse diálogo com as transportadoras para firmar
parceria, uma vez que elas nos auxiliam na verificação da documentação
na origem e analisam se as guias estão pagas ou não”, disse Luiz Augusto
Torres.
No ato da inscrição, o contribuinte do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
deve estar cadastrado em seu estado de forma regular há, no mínimo,
dois anos, a contar do dia em que for solicitada a inscrição, além de
ser usuário de Nota Fiscal
Eletrônica (NF-e), de Escrituração Fiscal Digital (EFD) e possuir média
aritmética da quantidade de notas fiscais superior a 100. Os pedidos de
inscrição podem ser realizados pelo site da Sefaz.
As mudanças, definidas pela Emenda Constitucional 87, irão permitir a arrecadação do diferencial de ICMS
de todas as compras realizadas pela internet pelos não contribuintes
alagoanos. Antes, todo o tributo ficava no estado de origem dos produtos
comercializados e, a partir de 2016, esse valor será dividido entre a
federação de origem e a de destino, o que vai possibilitar, nos próximos
quatro anos, o aumento da receita estadual.
Participaram da audiência os representantes da Gerência de Mercadoria
e Trânsito (GMT), Hélder Ramos, Luiz Augusto Torres e Ascânio José
Casado Breda; Leopoldino Melo, fiscal de tributos da Sefaz, além de
João Garcia, representante das transportadoras.
Niel Antonio
Fonte: AGÊNCIA ALAGOAS
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