segunda-feira, 21 de dezembro de 2015

Reduzida temporariamente a alíquota do Imposto de Importação Resolução CAMEX 122/2015

RESOLUÇÃO 122 CAMEX, DE 17-12-2015
(DO-U DE 18-12-2015)
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – Alíquotas Ad Valorem

Reduzida temporariamente a alíquota do Imposto de Importação

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,
Considerando o disposto na Diretriz no 36/15 da Comissão de Comércio do MERCOSUL - CCM e na Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1o Alterar para 2% (dois por cento), por um período de 12 (doze) meses e conforme quota discriminada, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada no código da NCM a seguir:
NCM
Descrição
Quota
2835.26.00
-- Outros fosfatos de cálcio
25.000 toneladas
Ex 001 - Fosfatos monocálcicos

com teor de fósforo inferior ou


igual a 22%

Art. 2o A alíquota correspondente ao código 2835.26.00 da NCM, constante do Anexo I da Resolução no 94, de 2011, será assinalada com o sinal gráfico "**", enquanto vigorar a referida redução tarifária.
Art. 3o A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada.
Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ARMANDO MONTEIRO

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