RESOLUÇÃO 122 CAMEX, DE 17-12-2015
(DO-U DE 18-12-2015)
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – Alíquotas Ad Valorem
Reduzida temporariamente a alíquota do Imposto de Importação
O
PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR -
CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto
nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do
art. 2º do mesmo diploma legal,
Considerando
o disposto na Diretriz no 36/15 da Comissão de Comércio do MERCOSUL -
CCM e na Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC,
sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento,
resolve, ad referendum do Conselho:
Art.
1o Alterar para 2% (dois por cento), por um período de 12 (doze) meses e
conforme quota discriminada, a alíquota ad valorem do Imposto de
Importação da mercadoria classificada no código da NCM a seguir:
NCM
|
Descrição
|
Quota
|
2835.26.00
|
-- Outros fosfatos de cálcio
|
25.000 toneladas
|
Ex 001 - Fosfatos monocálcicos
| ||
|
com teor de fósforo inferior ou
| |
|
igual a 22%
| |
Art.
2o A alíquota correspondente ao código 2835.26.00 da NCM, constante do
Anexo I da Resolução no 94, de 2011, será assinalada com o sinal gráfico
"**", enquanto vigorar a referida redução tarifária.
Art.
3o A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC editará norma
complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota
mencionada.
Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ARMANDO MONTEIRO
Nenhum comentário:
Postar um comentário