De acordo com a Lei Complementar n. 123/2006, para a criação
de obrigações acessórias para microempresas (ME) e empresas de pequeno
porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, é necessária autorização
expressa do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), por meio de
resolução.
Em 14/10/2015 o CGSN autorizou o Conselho Nacional de Política
Fazendária (CONFAZ) a criar a "Declaração de Substituição Tributária,
Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA", a partir de 2016, para que a ME e a EPP declare o ICMS devido tão-somente nas seguintes situações:
a) ICMS retido como substituto tributário;
b) ICMS devido nas aquisições interestaduais a título de antecipação, com ou sem encerramento de tributação;
c) ICMS devido nas aquisições interestaduais, não sujeitas à
antecipação, a título de diferença entre a alíquota interna e a
interestadual.
A DeSTDA substituirá e unificará todas as
declarações sobre os itens acima até então exigidas pelos Estados e
Distrito Federal, a exemplo da GIA-ST ou obrigação equivalente.
Em 22/02/2016 o CONFAZ publicou ato prorrogando para 20/04/2016 o
prazo para apresentação da DeSTDA relativa aos fatos geradores de
janeiro e fevereiro de 2016.
Os Estados de Rondônia e Tocantins estipularam que os
contribuintes daqueles Estados irão iniciar a entrega da DeSTDA a
partir de 1/07/2016, e o Estado do Espírito Santo, a partir de
01/01/2017.
Quando a DeSTDA estiver disponível, haverá link para o acesso no
Portal do Simples Nacional, e as dúvidas operacionais serão sanadas pela
Secretaria de Fazenda do Estado jurisdicionante do contribuinte.
O ICMS devido nas transações do chamado comércio eletrônico
(vendas não presenciais) não é devido quando a venda é efetuada por ME
ou EPP optante pelo Simples Nacional, em virtude de decisão liminar do
STF que suspendeu a eficácia da Cláusula 9ª do Convênio CONFAZ 93/2015.
Sendo assim, tais operações não fazem parte da DeSTDA, inclusive
porque não foram objeto da autorização emanada pelo CGSN em 14/10/2015.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
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