Os empregadores de todo país tem até o próximo 30 de novembro, para pagar a primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores e a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro deste ano. Com a crise, muitas empresas terão dificuldade de pagar esse valor, o que causará muitas dúvidas sobre o tema.
O 13º salário é uma obrigação para todos empregadores que possuem empregados CLT, e o seu não pagamento ou atraso é considerado uma infração, podendo resultar em pesadas multas se for autuado por um fiscal do trabalho.
“Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência. Lembrando que é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, terá que efetuar o pagamento e dependendo da convenção coletiva da categoria, pode ocorrer a correção do valor pago em atraso ao empregado”, alerta o consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, Fabiano Giusti.
A Confirp elaborou matéria que elimina algumas dúvidas sobre tema:
Como é feito o cálculo?
O 13º é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro à 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13º proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias.
“As médias dos demais rendimentos como hora extra e comissões adicionais são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro. Trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o valor baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano ou conforme Convenção Coletiva da categoria, seguindo sempre o que for considerado mais benéfico”, acrescenta o consultor da Confirp.
Existem descontos?
Como em um salário normal, também ocorrem uma série de descontos no décimo terceiro do trabalhador, porém somente na 2ª parcela. Esses descontos são Imposto de Renda (IR), a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , Pensões Alimentícias, quando mensurado nos ofícios, e as famosas contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas.
No que tange a impostos, no intuito de fracionar o pagamento aos empresários, diferente dos descontos, o FGTS é pago nas duas parcelas, juntamente com a remuneração salarial do mês do pagamento, seus percentuais variam: 8% para empregados celetistas e domésticos quando aplicável e 2% no caso de menor aprendiz.
E em caso de demissões?
Ponto importante é que é que o valor deverá ser pago na rescisão de contrato em casos de demissão sem justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado (inclusive os contratos sazonais, por safra) e aposentadoria, e o valor deverá ser proporcional aos meses em serviço. Já quando ocorre a demissão com justa causa, o trabalhador perde esse benefício e caso já tenha sido paga a primeira parcela, como o mesmo perdeu o direito ao recebimento, o valor efetivamente adiantado deverá ser abatido do saldo de salário ou demais verbas rescisórias.
“Caso a data máxima de pagamento do décimo terceiro caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa”, alerta Fabiano Giusti.
Fonte: Portal Dedução
quarta-feira, 29 de novembro de 2017
Alimentação oferecida gratuitamente a empregados é incorporada ao salário
O valor gasto com alimentação só pode ser considerado salário se for oferecido pelo empregador de forma gratuita e habitual. Assim entendeu, por unanimidade, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao não conhecer de recurso de um ex-auxiliar de produção de uma gráfica que pedia o reconhecimento da natureza salarial de refeição fornecida no refeitório da empresa, mas que era cobrada dos funcionários.
A empregadora argumentou que possuía refeitório próprio como opção para os empregados, mas o valor era descontado do salário daqueles que escolherem comer no local. A empresa também afirmou que estava inscrita no Plano de Alimentação do Trabalhador (PAT), que concede incentivos fiscais as pessoas jurídicas participantes.
O juízo da 18ª Vara do Trabalho de Curitiba e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) julgaram improcedente o pedido do trabalhador. O TRT-9 explicou que as vantagens de ordem alimentícia, como refeições e tíquetes, em regra, possuem natureza salarial.
Porém, continuou, quando houver norma coletiva contrária a essa regra ou a empresa for inscrita no PAT, não deve ser integrada a remuneração, conforme delimita a Orientação Jurisprudencial 133 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST.
O relator do recurso no TST, ministro Alexandre Agra Belmonte, ressaltou que as decisões das duas instâncias seguem a jurisprudência consolidada da corte superior. “Restou incontroverso que o autor sofria descontos salariais a título de refeição, conforme provas assentadas nos autos”, disse. “Até mesmo a cobrança de valor ínfimo descaracteriza a natureza salarial da parcela”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RR-1231-26.2010.5.09.0652
Fonte: Conjur
Implantação do eSocial para empresas será detalhada hoje
A coletiva será amanhã às 11h no auditório do edifício-sede do Ministério da Fazenda
O assessor especial da Receita Federal para o eSocial, Auditor-Fiscal Altemir Melo, irá anunciar e detalhar como se dará a implantação gradual do eSocial a partir de janeiro de 2018.
Os integrantes do Comitê Gestor do eSocial também participarão da coletiva, possibilitando que todas as dúvidas dos jornalistas sejam esclarecidas.
A coletiva será às 11h no auditório do edifício-sede do Ministério da Fazenda na Esplanada dos Ministérios em Brasília.
Fonte: Receita Federal
10 coisas que todo Empresário precisa saber sobre a Reforma Trabalhista
1 – Além do risco de vir a ser demandado em uma reclamatória trabalhista, agora o empregador que mantém trabalhador sem formalização do vínculo de emprego, ou seja, sem anotação da CTPS e demais obrigações legais, está sujeito ao pagamento de uma multa que pode ser de R$ 800,00 (em caso de micro empresa ou empresa de pequeno porte) ou de R$ 3.000,00 (demais empresas), por cada empregado.
Caso haja fiscalização do Ministério Público do Trabalho ou do Ministério do Trabalho, o empregador pode ser autuado e cobrado destas multas já na primeira visita fiscalizatória, não sendo necessária prévia notificação.
2 – Além da multa por manter empregado sem registro, a Reforma Trabalhista trouxe a previsão de multa para o empregador que mantiver empregado sem ficha de registro funcional ou com ficha de registro funcional deficitária/incompleta. A multa é de R$ 600,00 por empregado.
Nesta ficha devem estar anotados a qualificação civil e profissional de cada empregado, dados da admissão, duração e efetividade do trabalho, férias, acidentes e demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador.
3 – Cuidado com a contratação de autônomos: Isso porque, a Reforma trabalhista, em seu texto original, dizia que a contratação do autônomo, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado, estando o empregador, por consequência, isento de recolher FGTS, e demais encargos, além de não ser obrigado a pagar férias, 13º salário e outros direitos trabalhistas.
Ocorre, que a MP 808/2017, editada pelo Presidente da República poucos dias após a entrada em vigor das alterações legislativas, veio em sentido totalmente contrário, dizendo que é proibida a contratação de autônomo com cláusula de exclusividade.
A MP 808/2017 estará em vigor por até 120 dias, podendo ser mantida ou não, parcial ou totalmente. Então, tudo ainda pode mudar.
A dica é: Se você for contratar um autônomo, não exija dele exclusividade para com a sua empresa, bem como não exija dele subordinação. Explico: a subordinação é o principal elemento quando se fala de caracterização do vínculo de emprego, e a exclusividade está vedada pela própria MP 808/2017.
Dessa forma, querendo o empresário economizar em mão de obra, com a contratação de autônomo, deverá estar ciente de que não poderá exigir serviços exclusivos, impossibilitando, assim, o trabalhador de prestar serviços para outros tomadores, bem como deverá se abster de fiscalizar, exigir cumprimento de horário, aplicar penalidades, entre outras condutas que impliquem em subordinação.
4- Não implemente jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso sem que haja acordo ou convenção coletiva com tal previsão. Isso porque, o texto original da Reforma Trabalhista trouxe a possibilidade de adoção desta sistemática mediante acordo individual escrito, porém isso foi vedado pela MP 808/2017 a qual, conforme eu disse, poderá ser mantida ou não, o que ocorrerá no prazo de 120 dias.
Até que esteja pacificada esta questão, nossa recomendação é no sentido de não implementar tal sistemática sem autorização sindical/coletiva para tal.
A exceção é a categoria dos profissionais de saúde, que podem ter esta jornada implementada por acordo individual escrito.
5- Não caia no mito de que agora a CLT permite que o intervalo para descanso/alimentação do seu empregado seja de apenas 30 minutos.
O intervalo para descanso e refeição continua sendo de 01 hora para jornadas acima de 06 horas diárias. Você não pode reduzi-lo arbitrariamente. A reforma não trouxe a diminuição deste intervalo, mas sim a possibilidade de que essa redução seja negociada entre os sindicatos ou entre o sindicato e a sua empresa, respeitando o mínimo de 30 minutos.
Mas existe uma exceção: Esta redução poderá ser negociada diretamente entre empregado e empregador, se o empregado receber acima de 02 tetos da previdência (hoje, aproximadamente R$ 11.000,00), e seja detentor de graduação de nível superior.
6- Banco de horas mensal: A Reforma trouxe a figura do banco de horas mensal, inserindo o artigo 59, § 6º da CLT. Dessa forma, você pode acordar com seu empregado, por escrito ou tacitamente (recomendamos sempre que seja por escrito), a adoção de banco de horas, onde o empregado poderá trabalhar para mais ou para menos em determinado dia, realizando a compensação dessas horas credoras ou devedoras dentro do mesmo mês. Mas atenção, a prorrogação de jornada em um mesmo dia só pode ocorrer até o limite de 02 horas, totalizando, portanto, 10 horas de trabalho. Estas horas extraordinárias deverão ser concedidas ao empregado em folgas ou redução de jornada em outro dia, dentro do mês corrente.
7 - As férias podem ser usufruídas pelo empregado em até três períodos, mas apenas se ele concordar com isso, sendo que um destes períodos não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os outros dois não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. Ah, o empregador não pode determinar que o início das férias ocorra no período de dois dias antes de feriados ou dias de descanso semanal.
Além disso, o pagamento das férias deve ocorrer até dois dias antes do início, sob pena de você ter de pagá-las em dobro para o seu empregado.
8 – Agora é legalizado o acordo entre você e seu empregado para a rescisão do contrato de trabalho. Porém, nada de firmar acordos fora da lei, requerendo a devolução da multa do FGTS ou coisa parecida, pois você poderá ser processado e condenado criminalmente, assim como o trabalhador. Funciona assim:
· Se vocês entrarem em acordo e decidirem que o empregado vai trabalhar durante o aviso prévio, deverá cumpri-lo trabalhando por 30 dias, com redução diária de 02 horas, ou ser dispensado nos últimos 07 dias. Atenção ao pagamento do aviso prévio: Por mais que o empregado cumpra o aviso prévio por 30 dias, com redução de 02 horas diárias, ou por 23 dias (caso opte por ser dispensado na última semana), o pagamento deverá observar a proporcionalidade prevista na Lei 12.506/2011. Ou seja, para os empregados com mais de um ano de serviço, deverão ser acrescidos mais 03 dias/ano trabalhado, no cômputo dos dias do aviso prévio.
Exemplo: Um determinado empregado, que trabalhou por 01 ano e 08 meses na sua empresa, optou por sair 02 horas mais cedo todos os dias, durante o aviso prévio. Ele deverá trabalhar 30 dias, sendo liberado sempre 02 horas mais cedo, porém você deverá pagar a ele 33 dias de aviso prévio, já que ele trabalhou por mais de um ano, adquirindo, dessa forma, direito a mais 03 dias.
Lembre-se: o aviso prévio proporcional é um direito do empregado e não do empregador. No caso de aviso prévio trabalhado, o empregado deverá cumpri-lo por, no máximo, 30 dias. Os demais dias, de acordo com o número de anos trabalhados, deverão ser indenizados por você.
· Se vocês decidirem que o aviso prévio será indenizado (ou seja, que o trabalhador não precisará cumprir aviso prévio trabalhando), o empregador deverá pagar metade do valor correspondente a este período, lembrando de acrescentar aqui, também, a proporcionalidade da Lei 12.506/2011 (+ 03 dias a cada ano trabalhado).
· A multa do FGTS que o empregador é obrigado a pagar, neste caso, não será de 40% (50%), mas sim de 20% (25%).
· As férias vencidas e as férias proporcionais, os 13º salários, o salário do mês, e outras eventuais verbas rescisórias, devem ser pagas em valor integral.
Ah, o empregado só vai conseguir sacar 80% do valor que estiver depositado em sua conta do FGTS, e não mais 100%, e também não poderá encaminhar o seguro desemprego.
9 – Agora é possível que você procure o sindicato da categoria e assine um termo de quitação anual das verbas trabalhistas. É um documento que atesta que naquele ano você cumpriu com todas as suas obrigações trabalhistas. Este documento será repassado a cada empregado para assinatura e confirmação.
Em caso de dúvidas, vale consultar um advogado especialista em Direito do Trabalho para que ele lhe acompanhe no sindicato e/ou analise esta documentação antes de proceder a este procedimento, que é uma inovação da lei.
Isso certamente facilitará a comprovação de quitação de verbas que eventualmente venham a ser objeto de reclamatórias trabalhistas contra a sua empresa.
10- Via de regra, mesmo com as modificações trazidas pela reforma trabalhista, você não pode prejudicar o seu empregado, impondo a ele algum tipo de prejuízo ou fornecendo alguma condição de trabalho inferior àquela que ele detinha. Se, por exemplo, você aumentar a jornada de trabalho, suprimir o pagamento de horas extras, reduzir intervalos ou praticar qualquer outra alteração no contrato de trabalho, sem o devido procedimento legal, ou, no mínimo a anuência do empregado, você poderá ser condenado futuramente em um eventual processo trabalhista.
Lembre-se que o artigo 468 da CLT segue em vigor: Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
Por: José Inácio Tarouco Machado
Fonte: Jusbrasil Newsletter
quinta-feira, 7 de abril de 2016
Contador não faz milagre sem ajuda dos clientes
Muitos contribuintes recorrem aos escritórios de contabilidade para não correrem o risco de cair na malha fina nesse período de declaração de Imposto de Renda. Entretanto, se a documentação encaminhada aos contadores não estiverem corretas, dificilmente escaparão de represálias do fisco.
E o que uma pesquisa da multinacional Wolters Kluwer Prosoft revelou é
que a qualidade das informações enviadas pelos contribuintes aos seus
contadores não é boa. Como consequência, dos 2,1 mil escritórios de contabilidade ouvidos em todo o País no levantamento, 81,1% deles precisam fazer algum tipo de retificação nas declarações dos seus clientes.
Para Danilo Lollio, especialista em IR da empresa
holandesa, o dado serve de alerta: "As pessoas pagam para que a
declaração seja feita, mas as empresas precisam ter os dados corretos. O
contador fica dependente das informações enviadas pelo cliente", diz.
Do ponto de vista da Receita Federal, destaca Lollio, a
responsabilidade pelo documento é sempre do contribuinte, mesmo que ele
tenha sido elaborado por um profissional.
Logo, a orientação é organizar e separar os documentos necessários ao
longo do ano, para que não haja omissão de nenhum dado relativo ao
patrimônio ou à movimentação financeira.
"Os contribuintes geralmente só se preocupam se terão imposto a pagar
ou a restituir. Só que o Fisco não olha apenas isso", diz Lollio.
Segundo ele, também há preocupação com a variação patrimonial, ou seja, se a pessoa teve recursos suficientes para adquirir os bens e direitos que estão discriminados no IR.
FALTA DE DOCUMENTOS
Entre os principais motivos que levam as empresas a fazer
retificações após o envio do IR está a falta de documentação (52,6%),
seguida por problemas em deduções de despesas médicas (36,6%), omissão
de aquisições e vendas de bens (10%) e inconsistências entre gastos
realizados e ganhos declarados (8,9%).
Em 2015, mais de 600 mil contribuintes caíram na malha fina devido, principalmente, à omissão de rendimentos do titular ou do dependente.
A pesquisa da Wolters Kluwer Prosoft também revela que a maioria dos
escritórios contabilistas (52,7%) processa acima de 100 declarações de
IR anualmente, sendo que quase um terço deles conta com apenas um
funcionário para elaborar os documentos.
"A grande maioria são pequenos escritórios, em que o próprio dono se dedica a esse tipo de serviço", destaca Lollio.
Para não ser pego de surpresa pela malha fina, o contribuinte deve checar periodicamente se a declaração foi processada sem problemas ou se há pendências.
Para isso, é necessário acessar o centro virtual do Fisco, chamado
e-CAC. Lá, é possível consultar um extrato online, que mostra eventuais
erros ou omissões.
O primeiro passo é gerar um código de acesso ou usar o certificado digital. Na própria página do e-CAC há um ícone explicativo: "saiba como gerar o código".
RETIFICADORA
Se forem detectados erros, a solução é simples: entregar a
retificadora. Trata-se de uma segunda declaração, que substituirá por
completo a original. As alterações podem ser feitas a qualquer momento,
em até cinco anos, desde que o documento não esteja sob fiscalização.
Caso haja imposto a restituir, o Fisco passará a considerar a data da
retificadora, e não mais a da original, na hora de priorizar o
pagamento.
Já se a declaração está correta e o contribuinte tem toda a
documentação que comprove as informações, o caminho é solicitar a
antecipação da análise. Para isso, é necessário esperar até janeiro de
2017, quando será possível agendar a visita a uma unidade da Receita
Federal. Esse agendamento também deve ser realizado pelo e-CAC.
Fonte: Diário do Comércio - SP
Receita investiga irregularidades com domésticos na declaração do IR
A
Secretaria da Receita Federal informou nesta segunda-feira (4) que está
apurando irregularidades com empregados domésticos em declarações do Imposto de Renda no estado de Minas Gerais. Um mesmo empregado doméstico, por exemplo, apareceu em 502 declarações do IR.
O limite de abatimento da contribuição patronal da Previdência Social
incidente sobre a remuneração do empregado doméstico na declaração do Imposto de Renda 2016, ano-base 2015, é de R$ 1.182,20. Esse abatimento só pode ser feito para quem faz a declaração completa do IR.
De acordo com a Receita Federal, foram identificados 13.197
contribuintes em Minas Gerais com "suspeição de irregularidade" nos
pagamentos consignados na Declaração do IR a título de "Contribuição
Patronal paga à Previdência Social pelo Empregador Doméstico".
"Ainda no escopo das apurações, as transmissões das referidas DIRPF
foram rastreadas, com a indicação de possíveis pessoas responsáveis pela
elaboração e transmissão dos documentos sob suspeição", informou o
órgão.
Por esse motivo, foi deflagrada a operação "Falsa Patroa" no estado,
que investiga profissionais envolvidos no preenchimento e transmissão
dessas declarações, além de gestões de autorregularização, tendo como
alvo os casos identificados.
A expectativa de recuperação de crédito tributário é da ordem de R$16 milhões, "sem o cômputo das multas moratórias incidentes em cada caso".
A expectativa de recuperação de crédito tributário é da ordem de R$16 milhões, "sem o cômputo das multas moratórias incidentes em cada caso".
De acordo com o órgao, todos os contribuintes apontados como
suspeitos receberão correspondências solicitando a conferência dos dados
declarados sob suspeição e, se entenderem que há irregularidade,
deverão fazer uma declaração retificadora do IR para evitar problemas
com o leão.
"A etapa seguinte, que terá início em 01/05/2016, consistirá na
revisão completa das DIRPF suspeitas ainda não retificadas. Nessa
ocasião, o contribuinte terá a oportunidade de apresentar a documentação
hábil e idônea para comprovar a relação de emprego e o pagamento das
contribuições patronais referidas.
Fonte: G1
Registro de MEIs supera abertura de micro e pequenas empresas abertas no Brasil
Criada em
2008, a categoria já registrou, até o mês passado, 5.720,194
microempresários, superando em 20% o número de micro e pequenas empresas
(MPEs) abertas no período, que somam 4.777.069.
Apenas no mês de janeiro, o número de empresas criadas no Brasil bateu recorde, registrando alta de 10,4% em relação ao mesmo mês do ano passado, com o registro de mais de 166 mil novos cadastros de pessoa jurídica (CNPJ) , maior patamar para o mês no acompanhamento iniciado há seis anos pela Serasa Experian.
A maior quantidade de novas empresas ocorreu na modalidade Microempreendedor Individual (137.301), esquema simplificado de formalização para quem estima um faturamento de no máximo R$ 60 mil por ano. Segundo a Serasa, isso reflete o período deretração da economia, no qual as pessoas que perdem o emprego veem a abertura de um negócio como alternativa.
O setor de serviços foi o mais procurado, correspondendo a 62,6% dos novos empreendimentos, seguido pelo comércio (28,7%). A indústria respondeu por apenas 8,4% dos nascimentos de empresas em janeiro de 2016.
O momento em que uma pessoa física decide se formalizar e abrir um CNPJ também é propício para investir numa forma eficiente de fazer a gestão das cobranças e recebimentos da empresa, alerta a Gerencianet, que oferece soluções de pagamento, cobrança e gestão de clientes para empresas de diferentes portes. Uma das maiores vantagens de contratar os serviços de uma intermediadora de pagamentos é o fato de não precisar enfrentar a burocracia bancária. O empresário pode emitir cobranças por boletos, carnês e cartão de crédito sem precisar de uma negociação direta com o banco.
Os MEIs são aquelas pessoas que trabalham por conta e querem se formalizar tanto para gerar nota fiscal quanto para ter direito a benefícios, como aposentadoria, auxílio-maternidade, auxílio-doença, dentre outros. Estes empresários são isentos de tributos federais (Imposto de Renda,PIS,Cofins, IPI e CSLL) , devendo apenas recolher o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
O valor do DAS varia de acordo com o tipo de atividade exercida pela empresa. Para comércio ou indústria, o recolhimento é de R$ 45,00 para os casos de prestação de serviço R$ 49,00 e comércio serviços, o DAS a ser recolhido é de R$ 50,00. Todos os valores são fixos e mensais e são destinados a Previdência Social, ICMS ou ISS.
Os requisitos para abrir um CNPJ na modalidade MEI são ter faturamento anual de até R$ 60.000,00 ou até R$ 5.000,00 por mês e não participar de outra empresa como sócio ou titular. Ele pode, ainda, ter um funcionário registrado recebendo um salário-mínimo ou o piso da categoria. Para cadastrar-se enquanto microempreendedor individual é preciso entrar no Portal do Empreendedor e preencher os dados para abertura da empresa. Ao final do processo, o cidadão já terá registro na Junta Comercial,INSS e Alvará Provisório de funcionamento.
Fonte: Jornal do Comércio
Apenas no mês de janeiro, o número de empresas criadas no Brasil bateu recorde, registrando alta de 10,4% em relação ao mesmo mês do ano passado, com o registro de mais de 166 mil novos cadastros de pessoa jurídica (CNPJ) , maior patamar para o mês no acompanhamento iniciado há seis anos pela Serasa Experian.
A maior quantidade de novas empresas ocorreu na modalidade Microempreendedor Individual (137.301), esquema simplificado de formalização para quem estima um faturamento de no máximo R$ 60 mil por ano. Segundo a Serasa, isso reflete o período deretração da economia, no qual as pessoas que perdem o emprego veem a abertura de um negócio como alternativa.
O setor de serviços foi o mais procurado, correspondendo a 62,6% dos novos empreendimentos, seguido pelo comércio (28,7%). A indústria respondeu por apenas 8,4% dos nascimentos de empresas em janeiro de 2016.
O momento em que uma pessoa física decide se formalizar e abrir um CNPJ também é propício para investir numa forma eficiente de fazer a gestão das cobranças e recebimentos da empresa, alerta a Gerencianet, que oferece soluções de pagamento, cobrança e gestão de clientes para empresas de diferentes portes. Uma das maiores vantagens de contratar os serviços de uma intermediadora de pagamentos é o fato de não precisar enfrentar a burocracia bancária. O empresário pode emitir cobranças por boletos, carnês e cartão de crédito sem precisar de uma negociação direta com o banco.
Os MEIs são aquelas pessoas que trabalham por conta e querem se formalizar tanto para gerar nota fiscal quanto para ter direito a benefícios, como aposentadoria, auxílio-maternidade, auxílio-doença, dentre outros. Estes empresários são isentos de tributos federais (Imposto de Renda,PIS,Cofins, IPI e CSLL) , devendo apenas recolher o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
O valor do DAS varia de acordo com o tipo de atividade exercida pela empresa. Para comércio ou indústria, o recolhimento é de R$ 45,00 para os casos de prestação de serviço R$ 49,00 e comércio serviços, o DAS a ser recolhido é de R$ 50,00. Todos os valores são fixos e mensais e são destinados a Previdência Social, ICMS ou ISS.
Os requisitos para abrir um CNPJ na modalidade MEI são ter faturamento anual de até R$ 60.000,00 ou até R$ 5.000,00 por mês e não participar de outra empresa como sócio ou titular. Ele pode, ainda, ter um funcionário registrado recebendo um salário-mínimo ou o piso da categoria. Para cadastrar-se enquanto microempreendedor individual é preciso entrar no Portal do Empreendedor e preencher os dados para abertura da empresa. Ao final do processo, o cidadão já terá registro na Junta Comercial,INSS e Alvará Provisório de funcionamento.
Fonte: Jornal do Comércio
Monteiro defende novo regime fiscal no País
Em um contexto de paralisação do País, que acompanha o desenrolar
do julgamento do pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff, o
ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Armando
Monteiro, defendeu, ontem, durante o almoço de lançamento do Prêmio
Exportação RS, no Sheraton Porto Alegre Hotel, a elaboração de um novo
regime fiscal brasileiro.
Lançando um olhar de longo prazo para o País, Monteiro ponderou
que, no atual cenário, três meses podem representar um período de tempo
mais amplo, dadas as mudanças praticamente diárias no ambiente político.
Por isso, lançou proposições ao "governo que vier a construir um
projeto para o País". Elencando uma série de desencontros entre receitas
e despesas que provocam a deterioração das contas públicas, apontou que
a reflexão da sociedade sobre gastos e formas de financiamento público é
inevitável.
"Temos um orçamento rígido marcado por um conjunto de vinculações obrigatórias, como a folha de pagamento do setor público, as transferências constitucionais para entes da federação e o financiamento da previdência pública."
Aprofundando os exemplos aos quais recorreu, o ministro citou que,
apenas no ano passado, o déficit da previdência geral cresceu algo
equivalente a R$ 35 bilhões, elevando o déficit em R$ 90 bilhões. "Vejam
o paradoxo: a economia se contrai e os gastos continuam a se expandir.
Portanto chegamos a uma situação limite", descreveu.
"E agora, mais do que para um governo de plantão, há uma questão
que se coloca para a sociedade brasileira: nós vamos ter que fazer
opções", sinalizou, pontuando que o período que classificou como sendo
de bonança, em que a economia brasileira se favoreceu da conjuntura
internacional, se esgotou. "Precisamos, portanto, fazer uma reforma
estrutural para que possamos, a partir daí, construir um regime fiscal
novo."
A constatação revela a necessidade de realização de revisões em
áreas que demandam muito do orçamento público, conforme o ministro
admitiu para uma plateia atenta e composta, majoritariamente, por
representantes empresariais do Estado. "Isso implica em reformar a
Previdência e em estabelecer uma trava constitucional para evitar essa
contínua expansão do gasto medido sobre o PIB", declarou.
Em outras palavras, Monteiro refletiu sobre a importância de
quebrar a estrutura de vinculação rígida das despesas, que foi o ponto
central da sua argumentação sobre o contexto fiscal brasileiro.
"Trata-se de enfrentar corajosamente a questão da indexação dos
benefícios revendo, inclusive, políticas que estão aí colocadas. É
preciso reavaliar programas do Brasil, mesmo na área social, que se
reproduzem ao longo do tempo sem que se faça uma avaliação em termos de
custo/benefício para a sociedade."
Apesar de toda a explanação, que vai de encontro às demandas das
entidades empresariais - que defendem a maior eficiência do gasto
público -, o ministro revelou que o processo de revisão do modelo de
despesa e financiamento do orçamento depende de consensos. "Neste
momento de crise profunda, se há algo que podemos esperar é que a
sociedade brasileira, de forma madura, possa produzir uma visão
minimamente convergente sobre uma agenda de reformas que o Brasil
precisa enfrentar." Sem essa coadunação de forças, Monteiro prevê que a
questão fiscal poderá conduzir o Brasil a uma situação "em que o
financiamento público de áreas essenciais poderá ser colocado em risco".
Previsão é de que as exportações terão novo superávit em 2016
Prevendo que as exportações brasileiras neste ano irão fechar com
superávit estimado entre US$ 35 bilhões e US$ 40 bilhões, o ministro
Armando Monteiro, do Mdic, confirmou a trajetória de resultado positivo
na balança comercial. O saldo previsto para 2016 é superior ao alcançado
pelo País no ano passado, quando o superávit chegou a US$ 19,7 bilhões.
Um dos dados que sustenta a perspectiva de alta é o volume de negócios
maior de exportações do que importações no primeiro trimestre deste ano,
com saldo positivo de US$ 828 milhões até a segunda semana de março.
Ainda que não tenha pronunciado em nenhum momento o nome da
presidente Dilma Rousseff, Monteiro fez uma defesa de políticas que
surtiram efeitos promissores para o ambiente de negócios no País,
citando, especialmente, duas novas configurações na política econômica
que favoreceram as exportações em meio ao cenário turbulento. Uma delas
foi o realinhamento dos preços administrados, que, segundo ele,
provocavam distorções no mercado. O efeito dos aumentos nos preços
administrados, concordou, gerou inflação, porém uma elevação que ele
considera como uma "inflação corretiva".
O outro ponto que Monteiro argumentou como positivo foi o
realinhamento cambial. "Foi o que de mais importante poderia acontecer
para a indústria", pontuou. O novo patamar do real frente ao dólar
interrompeu um longo período de valorização da moeda nacional, avaliou,
acrescentando que ainda há mais oportunidades a serem aproveitadas. "O
efeito do câmbio não se traduz imediatamente em exportações", analisou,
reconhecendo que empresas que saíram do comércio exterior por conta do
real valorizado podem até enfrentar alguma dificuldade para retomar
mercados, mas que as projeções são favoráveis.
Durante o lançamento do Prêmio Exportação RS, Sergio Maia,
presidente da ADVB, uma das entidades promotoras do evento, fez uma
avaliação do contexto das exportações brasileiras, indicando gargalos
que precisam ser corrigidos para estimular, de forma mais contundente,
os negócios das empresas no mercado global.
Os pontos aos quais Maia se concentrou foram: infraestrutura,
âncora cambial, política monetária e política fiscal. Sobre o primeiro
item, revelou a carência de investimentos. "A formação bruta de capital
fixo deveria estar acima de 20%, preferencialmente em 25%, mas estamos
em menos da metade disso", criticou.
Ministro se diz otimista em votação contra o impeachment
O ministro Armando Monteiro afirmou, em Porto Alegre, que não é
ministro, mas que "está ministro", repetindo a frase célebre proferida
por Eduardo Portella na época em que esteve à frente do Ministério da
Educação, no governo militar de João Figueiredo. "Eu não sou ministro.
Eu estou lá no ministério, e posso até estar por pouco tempo", afirmou
Monteiro em palestra a empresários no lançamento do Prêmio Exportação
RS.
A declaração ocorre em um momento em que se especula a
possibilidade de o Palácio do Planalto fazer uma reforma ministerial em
função da saída do PMDB e da necessidade de recompor sua base. Em
entrevista, a presidente Dilma Rousseff disse ontem que não fará reforma
ministerial antes da votação do pedido de impeachment contra ela no
plenário da Câmara dos Deputados.
Na saída do evento em Porto Alegre, questionado sobre a frase dita
na palestra, Monteiro explicou que os ministros não podem saber quanto
tempo ficarão no governo, porque a decisão cabe sempre à presidente. "É
ela que define a permanência do ministro. O que eu estou dizendo é que
não posso dizer que vou estar no ministério, mas enquanto estiver,
estarei servindo com muito entusiasmo", falou. Perguntado sobre qual
será a posição de seu partido, o PTB, na votação na Câmara, ele disse
que tem "muita confiança de que a bancada majoritariamente vai votar
contra o impeachment".
Monteiro disse esperar que a resolução da crise política se dê com o
"absoluto respeito" aos marcos legais e constitucionais. Ele destacou
que, em meio ao combate contra corrupção em curso no Brasil, as
investigações têm se dado de forma a consagrar a autonomia dos Poderes e
a independência dos órgãos de fiscalização.
Por Marina Schmidt
Fonte: Jornal do Comércio-RS
quarta-feira, 6 de abril de 2016
“A crise tornou os empresários impacientes e até depressivos”
Uma das
principais características do empreendedor brasileiro é ter uma mente
voltada para o mundo das ideias. Por vezes, nem sabe se o que pediu para
um funcionário fazer vai dar certo -mas arrisca e manda executar.
O ‘sair fazendo’ pode dar certo quando as vendas estão mais fáceis, e
o mercado, em expansão. Num momento de crise, este modo de agir pode
até colocar o negócio em risco.
A análise é da psicóloga Lígia Martins, coach de empresários e
executivos, principalmente de grandes organizações, com experiência de
duas décadas na área de Recursos Humanos do Grupo Pão de Açúcar.
Desde 2006, quando saiu do GPA, Lígia se tornou uma espécie de
detetive da alma corporativa. Fica frente a frente, quase diariamente,
com empreendedores e executivos de companhias dos mais variados setores.
Com o agravamento da crise, o que todos eles querem de Lígia são
pistas para se comportar e agir diante de uma das maiores crises já
enfrentadas por eles e pelo país.
O que passa na mente desses comandantes de empresas cheio de ideias
quando, de repente, a receita da companhia despenca, a margem de lucro
se reduz quase a zero e o dinheiro no caixa mal dá para pagar as contas
do mês?
Num primeiro momento, segundo Lígia, vem o susto. É quando ficam
perdidos, desnorteados, sem saber o que fazer, como ela testemunha nas
sessões que realiza.
Em seguida, surgem decisões imediatistas, como o fechamento de fábricas ou lojas e até demissões.
Executivos e empreendedores, como ela afirma, costumam agir como se
fossem super-heróis. Acham que, sozinhos, vão dar conta de encontrar
soluções para os problemas que surgem na organização. Não escutam,
muitas vezes, os próprios funcionários.
É comum clientes ‘pesos pesados’ relatarem que, quando surge uma
ideia, convocam imediatamente um diretor numa sala e mandam executar até
o que apareceu em um sonho.
“O convite que a crise faz para o empresariado, neste momento, é
aquiete a mente, fique em silêncio, respire, organize o pensamento”,
afirma a psicóloga.
É, segundo ela, o momento de buscar o autoconhecimento, e de olhar
para o modelo de negócio e a gestão de processos e pessoas, já que as
relações se tornam extremamente feridas num período de crise.
A mente de um empresário em momento de prosperidade, de acordo com
Lígia, é muito mais criativa, arrojada e voltada para o presente. Ela
funciona até com certo relaxamento na condução do negócio.
“Costumo dizer que, em fase de expansão, os donos das empresas não
delegam, eles ‘delargam’. Tiram dinheiro do caixa das empresas com muito
mais facilidade, e ficam mais desatentos com o futuro do negócio.”
Na crise, o empresário fica com a mente mais perturbada, com a fala
desgovernada e se revela mais impaciente, irritado, e não apenas com os
empregados, mas também com a família, com o trânsito.
Sob pressão, é o momento também, diz ela, de aproveitar as
oportunidades, de o empresário repensar o modelo de negócio. “E isso se
faz por meio da construção de grau de consciência, não de ‘achismo’. É o
momento de reflexão”.
O livro Foco, de Daniel Goleman, de acordo com Lígia, pode ser uma
boa ferramenta para ajudar o empresário que está em apuros neste
processo. Para os mais espiritualistas, a dica da coach é ler o
"Meditando a Vida", de Padma Samten, com ensinamentos budistas.
Leia a seguir os principais trechos da entrevista com a coach Lígia Martins.
A MENTE NA CRISE
Na recessão, a mente do empresário entra em conflito, fica
perturbada. No dia a dia, ele se mostra impacientes, fica com a fala
desgovernada e, em alguns momentos, pode demonstrar depressão.
No final de 2014 e começo de 2015 eu via os empresários desesperados,
assustados, afoitos. Eles não conseguiam concluir uma frase, encaixavam
uma fala na outra, sem concluir a primeira. Era como se eles não
elaborassem, não conseguissem editar o pensamento.
O que mais senti neles, principalmente naquele período, foi uma
dificuldade de permanecer centrado, consciente sobre as ações. E foi
exatamente isso que eles vieram buscar comigo.
Um empresário centrado, equilibrado, em cenário ruim ou bom, tem maior facilidade de achar as respostas que precisa.
Executivos que ficaram desempregados também me procuraram para, por
meio do autoconhecimento, aproveitar o momento da crise para fazer
escolhas.
A crise trouxe, portanto, a bela chance para o empresário frear o
ritmo, olhar ao redor, pensar e enxergar as mudanças que ele precisa
fazer nele mesmo que serão capazes de gerar resultados na sua
organização.
TEMORES
Os donos de empresas e os executivos mais inseguros, aqueles
emocionalmente infantis, têm medo de ficar pobre, de não mais gerar
riqueza para a família, de perder o padrão de vida, a possibilidade de
colocar os filhos em uma boa escola. O medo, portanto, está mais ligado à
causa própria.
Os empresários mais centrados, mais maduros, já pensam mais no
coletivo, estão mais preocupados com a vida do outro. Eles vivem uma
pressão interna na qual eles se sentem responsáveis por colocar famílias
em uma situação ruim.
Um cliente deste tipo trouxe a seguinte questão: como demitir um
executivo que ele havia contratado há dois anos. Isso causou um
sofrimento grande para ele. Outro medo deste tipo de empresário é de
errar, o que provoca uma pressão grande na mente dele.
COMO FICAR CENTRADO
Isso se constrói por meio da consciência, do autoconhecimento. Quando
o empresário amplia a consciência do negócio, consegue enxergar qual o
melhor caminho para a sua empresa hoje e que será capaz de dar
resultados no futuro.
Mas tudo isso se constrói por meio de um processo. São horas e horas
de trabalho com o profissional. Ele não vai sai daqui centrado após uma
hora e meia de conversa.
Se há um problema, o empresário tem de enfrentá-lo. O que eu digo é
que ele precisa olhar o problema de acordo com o tamanho dele, nem com
lente de aumento, nem com o binóculo virado ao contrário, de modo que o
problema fica distante.
Uma empresa de varejo multinacional teve de enfrentar um problema de
relacionamento de pessoas no nível de gerência. Descobrimos que uma das
pessoas da gerência fazia um inferno enorme na organização por meio da
manipulação de pessoas e fofocas.
Identificado o problema e resolvido, a empresa conseguiu expandir o
negócio no Brasil, pois a liderança conseguiu fazer a gestão de fato da
empresa, que antes estava sendo realizada de forma oculta por uma
‘batata podre’.
Os empresários precisam tomar as decisões de forma centrada,
consciente, para que as ações tenham um efeito em cascata dentro da
organização. E é preciso seguir rituais para falar delas, em uma
reunião, por exemplo, no dia tal e em tal horário.
Fonte: Diário do Comércio - SP
Empregado que trabalha com automóvel próprio deve ser indenizado pela depreciação do veículo
O empregado
gerenciava uma equipe de vendedores para uma grande empresa
distribuidora de produtos alimentícios. Ele conseguiu receber na Justiça
do Trabalho indenização pelo desgaste do veículo que utilizava para
prestar serviços, no valor de R$400,00 mensais. O pedido já havia sido
acolhido na decisão de Primeiro Grau e, ao analisar o recurso da
empresa, a 3ª Turma do TRT-MG decidiu manter a sentença por entender
que, além dos gastos com combustível e manutenção, o trabalhador também
deveria ter recebido o valor relativo à depreciação do automóvel.
Ficou claro no processo que o empregador impunha ao reclamante o
trabalho com veículo próprio e que lhe pagava, mensalmente, um valor por
"quilômetros rodados", como ressarcimento dos gastos com gasolina. Mas,
segundo observou o desembargador relator, Milton Vasques Thibau de
Almeida, esse valor não indenizava o trabalhador, por completo. Isso
porque, além das despesas com combustível, a ré também deveria ressarcir
o trabalhador pelos gastos decorrentes da utilização do carro próprio,
inclusive a indenização pela sua depreciação, por força do art. 2º da CLT, que proíbe a transferência dos custos da atividade econômica ao trabalhador.
"Considerando que a empresa não fornecia transporte ao empregado
para a realização dos serviços, o reclamante não tinha outra opção senão
a de adquirir um automóvel para executar suas atividades e, portanto, é
responsabilidade do empregador custear as despesas que ele tinha com o
veículo, mesmo aquelas inerentes à propriedade do bem, diante do
princípio da alteridade", arrematou o julgador. Acompanhando esse entendimento a Turma negou provimento ao recuso da empresa.
Processo nº 0010577-36.2015.5.03.0185. Data de publicação da decisão: 26/02/2016
Fonte: TRT-MG
Medo do desemprego cresce 4,1% e atinge maior nível da série
Depois do corte recorde de 1,5 milhão de vagas com carteira assinada
em 2015, o medo do desemprego dos brasileiros continua crescendo.
Pesquisa divulgada nesta terça-feira, 5, pela Confederação Nacional da Indústria (CNI)
mostra que o índice que mede o receio de perder o emprego subiu 4,1% em
março, na comparação com dezembro do ano passado, e 7,8% ante março de
2015.
Este é o pior dado registrado na série histórica desde julho de 1999.
A CNI utiliza o resultado médio da pesquisa feita em 2003 para estabelecer uma base fixa de 100 pontos.
Seguindo esse parâmetro, a média histórica do medo do desemprego é de
88,7 pontos, mas a deterioração do mercado de trabalho no País levou o
resultado da pesquisa a 106,5 no mês passado.
O único resultado pior da série, há quase 17 anos, ficou em 107,3 pontos. Em março de 2015, estava em 98,8 pontos.
"A continuidade do crescimento do indicador indica que as
expectativas dos brasileiros em relação ao mercado de trabalho continuam
a se deteriorar", avalia a CNI.
Além disso, o Índice de Satisfação com a Vida, também medido pela
CNI, bateu recorde negativo, ao registrar uma queda de 2,4% ante
dezembro do ano passado, atingindo 92,4 pontos.
A média histórica é de 101,0 pontos. Em março de 2015, o indicador estava em 94,7 pontos.
Para o levantamento, a CNI ouviu 2.002 pessoas em 142 municípios entre os dias 17 e 20 de março deste ano.
Fonte: Estadão
terça-feira, 5 de abril de 2016
Receita investe em esclarecimentos da lei de repatriação para ampliar adesão
BRASÍLIA -
Na esteira da abertura do prazo para a repatriação de recursos no
exterior, a Receita Federal vai abrir uma sessão de perguntas e
respostas para orientar os contribuintes que optarem pela regularização.
A janela de oportunidade para a apresentação da declaração e o
pagamento da multa e impostos devidos começa nesta segunda-feira (4),
mas ainda há muitas dúvidas em relação à regulamentação da lei que
permitirá a repatriação do dinheiro não declarado que está fora do País.
A expectativa dos escritórios de advocacia é de que o Fisco possa
dirimir as incertezas com o questionário até o fim do prazo da
regularização, previsto para 31 de outubro. Em caso de necessidade, já
há demanda para que o órgão edite ato declaratório interpretativo, para
afastar a insegurança jurídica e questionamentos posteriores na Justiça.
De acordo com advogados ouvidos pelo Broadcast, serviço de
informações em tempo real da Agência Estado, já há muita procura de
clientes sobre o programa, principalmente pessoas físicas de alta renda e
empresas com atuação no exterior, e os casos estão sendo analisados
individualmente. Há uma preocupação de que o contribuinte tenha
documentos provando a origem e a titularidade dos recursos, para evitar
problemas em um segundo momento.
O governo espera arrecadar R$ 35 bilhões com o programa de
regularização, que hoje é um das principais apostas da equipe econômica
para reforçar o caixa e ajudar a diminuir o rombo das contas públicas
previsto para este ano. A Receita acredita que a maior parte do dinheiro
entrará mais para frente, à medida que as dúvidas forem sendo
resolvidas e o processo fique mais claro para os contribuintes. Na
sexta-feira, representantes da Receita e do Banco Central apresentaram,
em São Paulo, detalhes do programa em seminário organizado pela
Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
O professor de Direto Financeiro da Universidade de São Paulo, Heleno
Torres, avaliou que a regulamentação ficou muito boa e que a as dúvidas
são naturais. "É impossível ter um caso igual ao outro. Ao longo do
processo, alguns esclarecimentos podem ser objetos de atos
declaratórios", disse ele, enfatizando que a Receita tem todo o
interesse em facilitar a compreensão dos contribuintes para aumentar a
adesão.
Segundo Torres, que trabalhou na elaboração da lei, tem sido
observado pelos escritórios de advocacia grande interesse na
repatriação. Mas ele acredita que a adesão será progressiva e gradual
até o final do prazo. No Chile, o programa de repatriação atraiu, nos
três primeiros meses, cerca de 200 contribuintes e, ao afinal, a adesão
chegou a 3 mil.
Torres disse que ouviu relatos de empresários que vão fazer a adesão
ao programa e trazer o dinheiro de volta ao País para enfrentar
dificuldades financeiras das suas empresas, inclusive para pagar
despesas trabalhistas de funcionários demitidos.
Segundo o sócio do escritório Mattos Filho Advogados, Alessandro
Fonseca, a demanda pela repatriação tem sido altíssima porque os
contribuintes se conscientizaram que essa é a única oportunidade para
regularizar o problema de evasão de divisas, já que a lei dá anistia
penal àqueles que aderirem ao programa e pagarem os tributos e a multa
devidas. "Ou resolve agora ou não resolve mais", ressaltou.
O problema ganhou urgência com os acordos internacionais de trocas de
informação que estão sendo assinados, inclusive pelo Brasil, que
permitirão rastrear mais facilmente os recursos de origem não declarada.
Fonseca disse que ainda há dúvidas na regulamentação que precisam ser
resolvidas, sobretudo, para aqueles contribuintes que tinham recursos
não declarados no exterior, mas o dinheiro já foi usado e não há saldo
nas contas no exterior no dia 31 de dezembro de 2014, que é a data de
corte do programa para a regularização. Esses contribuintes têm
interesse na anistia penal, já que ao fazer a declaração há a confissão
do crime de evasão fiscal. Para os casos de dinheiro, Fonseca alertou
que é muito difícil presumir um valor nessa data de corte, como exige a
Receita.
Ele está orientando os seus clientes a fazerem a adesão e o pagamento
logo dos valores devidos, principalmente por causa da confissão do
crime. A pena por evasão de divises é de dois a seis anos.
Exposição. Para o advogado Victor Schmidt, tributarista do escritório
Siqueira Castro, os contribuintes que optarem por aderir aos benefícios
têm que ter farta documentação comprovando a origem e titularidade dos
recursos, para evitar serem excluídos do programa em um segundo
momento.
Ele pondera que os contribuintes ficarão expostos e, se não
conseguirem comprovar a licitude dos bens, poderão ter que pagar
tributos maiores e multas que chegam a 150% do imposto devido, além de
sofrerem investigações penais. "A lei impõe uma série de restrições e
ficou um pouco ambígua. Já conseguimos antever um possível contencioso a
partir da exclusões de contribuintes do programa", acredita.
Apesar disso, ele lembra que há o risco de quem não aproveitar a
janela para repatriar recursos ser "pego" pela Receita Federal depois.
"O mundo está se tornando cada vez menor e utilizar recursos lá fora sem
ser rastreado é cada vez mais difícil", acrescenta.
A Receita Federal cobrará 30% (imposto de 15%, mais multa de mesmo
porcentual) sobre o valor de bens e recursos no exterior agora
regulamentados. Só podem ser declarados bens de origem lícita, mas os
contribuintes serão "perdoados" de crimes tributários, como sonegação
fiscal e remessa ilegal. Não é necessário entrar com os recursos no
Brasil, eles poderão continuar aplicados no exterior.
Por: ADRIANA FERNANDES E LORENNA RODRIGUES
Fonte: O ESTADO DE S.PAULO
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