quinta-feira, 30 de abril de 2015

Vem aí a 20ª edição do Congresso Brasileiro de Contabilidade

Por Fabricio Santos
Comunicação CFC
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O público esperado é de cerca de 8 mil profissionais da contabilidade
Brasília – A capital cearense receberá, de 11 a 14 de setembro de 2016, no Centro de Eventos do Ceará, aproximadamente 8 mil profissionais da contabilidade, que participarão da 20ª edição do Congresso Brasileiro de Contabilidade, o maior e mais importante evento contábil realizado no País.
Reunidos na sede do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), durante todo este dia 27/4, os integrantes do Comitê Científico do Congresso estão discutindo e validando o cronograma de apresentação dos trabalhos técnicos, o temário do Congresso e os temas dos trabalhos técnicos e científicos. Essa é a primeira reunião oficial do grupo.
O Congresso Brasileiro, ao longo da sua história, traz na sua programação a apresentação de trabalhos técnicos e científicos, que têm como objetivo expor e debater temas atuais e tendências que conduzam ao desenvolvimento da Contabilidade como ciência social aplicada. “A nossa expectativa  é a de que muitos profissionais participem e contribuam para o aprimoramento da Ciência Contábil no País”, avalia o coordenador do Comitê, Valcemiro Nossa.
Esta edição do Congresso Brasileiro, que trará como lema “Contabilidade: transparência para  o controle social”, contará com os seguintes temas para a apresentação dos trabalhos: Auditoria e Perícia, Contabilidade e Governança Corporativa, Contabilidade Financeira, Contabilidade Governamental e do Terceiro Setor, Contabilidade Socioambiental e Sustentabilidade, Contabilidade Tributária, Controladoria, Educação e Pesquisa em Contabilidade e Temas Livres.
O Comitê é composto por Valcemiro Nossa, Márcia Martins Mendes De Luca, Adriano Rodrigues, Carlos Renato Theóphilo, Ernani Ott, Fábio Moraes da Costa, Gerlando Augusto Sampaio Franco de Lima, Ilse Maria Beuren, Jacqueline Veneroso Alves da Cunha, Marcelle Colares Oliveira, Paulo Roberto Cunha, Roberta Carvalho de Alencar, Vera Maria Rodrigues Ponte e Vinícius Aversari Martins.
Desde a primeira edição dos Congressos, realizada no ano de 1924, na Associação dos Empregados do Comércio do Rio de Janeiro (RJ), já foram apresentados mais de 1.100 trabalhos.



Inscrições abertas: 2º Encontro Nacional de Jovens Lideranças Contábeis

Por Maristela Girotto
Comunicação CFC
A Comissão Nacional do Projeto Jovens Lideranças Contábeis, com o apoio das comissões estaduais de cada CRC, vai realizar, no dia 13 de agosto, o 2º Encontro Nacional de Jovens Lideranças Contábeis. O evento irá ocorrer no Hotel Recanto das Cataratas, em Foz do Iguaçu (PR), com programação simultânea à do X Encontro Nacional da Mulher Contabilista (ENMC).
As inscrições já estão abertas para o 2º Encontro, cujo lema é “Liderança, oportunidades e sucesso”.
A primeira edição do Encontro Nacional de Jovens Lideranças Contábeis ocorreu nos dias 28 e 29 de novembro de 2013, durante o IX Encontro Nacional da Mulher Contabilista, realizado em um navio.
Inscrições
Há dois tipos de inscrições para o 2º Encontro Nacional de Jovens Lideranças Contábeis: Ouro e Prata.
Inscrição Ouro – dá direito à participação na programação do 2º Encontro Nacional de Jovens Lideranças Contábeis e também na programação dos dias 12 e 14 de agosto do X Encontro Nacional da Mulher Contabilista. O valor desta inscrição é: R$ 300,00.
Inscrição Prata– dá direito à participação apenas na programação do 2º Encontro Nacional de Jovens Lideranças Contábeis. O valor é: RS 250,00.
Inscreva-se aqui
Programação

Horário
Atividades
8h30
Solenidade de Abertura
9h
Palestra: Liderança Contábil Palestrante: Antoninho Marmo Trevisan
10h30
Bate-papo contábil: Oportunidades Internacionais Palestrante: Eduardo Augusto Rocha Pocetti – Presidente do Conselho de Administração do Ibracon
12h às 14h
Almoço livre
14h
Bate-papo contábil: Marketing Pessoal e Cases de Sucesso Palestrante: Fernando Fernandes – Apresentador do  Programa Cases da Rede Record News, escritor e palestrante na área de atendimento, vendas, marketing e liderança
16h
Bate-papo contábil: As oportunidades da Profissão. Contemplando os seguintes temas: Educação: Marisa Luciana Schvabe de Morais – Conselheira do CFC
Contabilidade Governamental: Aécio Prado Dantas Júnior – Conselheiro do CFC
Perícia: Paulo Cordeiro de Mello
Auditoria: João Alfredo de Souza Ramos – Conselheiro do CFC
Empreendedorismo Contábil: Joaquim de Alencar Bezerra Filho – Conselheiro do CFC
Voluntariado: Vânia Labres da Silva – Conselheira do CFC
17h30
Palestra de Encerramento: O Sucesso é VOCÊ!  Palestrante: Joper Padrão
17h30
Encerramento

Nova reunião sobre o eSocial é realizada no CFC

Elton Pacheco
RP1 Comunicação
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) participou, nesta quarta-feira (29), de mais uma reunião do Grupo de Trabalho Confederativo (GTC), criado com o objetivo de auxiliar na implementação, juntamente com governo e sociedade, o eSocial. A plataforma faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e tem como objetivo unificar o envio de todas as informações dos trabalhadores aos órgãos federais .
Esta é sétima reunião desde que o grupo foi criado. Nela, os membros do GTC discutiram a oficialização do cronograma de implantação e sistemática para a qualificação cadastral. Em fevereiro, a Receita Federal disponibilizou a versão 2.0 do manual do eSocial e seus layouts. O documento publicado contém cerca de 200 páginas e orienta o empregador para a forma de cumprimento de suas obrigações, que está sendo instituída por meio do novo sistema, além de estabelecer regras de preenchimento, de validação, leiautes, tabelas e instruções gerais para o envio de eventos que compõem o projeto para o ambiente nacional de dados.
Segundo o GTC, essa versão do manual e o documento de perguntas e respostas já estão disponíveis para consulta pelas empresas no endereço www.esocial.gov.br e segue diretriz de disponibilizar os requisitos de transmissão das informações à Administração Pública com antecedência razoável que permita a adaptação pelos contribuintes.
A reunião também teve como objetivo acordar os procedimentos para ajustes pontuais e esclarecimento de dúvidas e pendências quanto aos layouts divulgados, além de projetos ligados ao eSocial, como o próprio Sped. Para o contador Cassius Coelho, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) tem contribuído com soluções e ideias para que o projeto saia do papel. “Haverá a capacitação e orientação do profissional da contabilidade, que será o principal elo para divulgar o eSocial nas empresas e mostrar como o projeto funciona”, afirma.
Coelho representa o CFC no grupo de trabalho criado para acompanhar a implementação da plataforma. Além do CFC, participam outras entidades, incluindo a Fenacon, o Sescon-SP, a Receita Federal, a Caixa Econômica, o INSS, os Ministérios da Previdência e do Trabalho e Emprego, entre outras. Desde o início das atividades do grupo, uma das preocupações foi entender prazos e obrigações das empresas.
Em março, a Receita Federal também realizou reunião na sede do CFC. O encontro debateu novidades sobre o eSocial; manuais técnicos das conexões/WebServices; documentação e link para testes da prévia validação cadastral; retorno de questões das empresas piloto; e o pagamento e sua integração com as remunerações, entre outros assuntos.

No CFC, Grupo de Trabalho debate melhorias e alterações para o Sped

Por Elton Pacheco
RP1 Comunicação
O Conselho Federal de Contabilidade recebeu, nesta quarta-feira (29), em sua sede, mais uma reunião do Grupo de Trabalho (GT) criado para debater melhorias e alterações para o Sped, o Sistema Público de Escrituração Digital. O sistema vai simplificar uma série de processos e transformar documentos físicos em arquivos digitais, além de adequar o Sped ao Imposto de Renda.
Segundo Paulo Roberto da Silva, coordenador do Grupo de Trabalho (GT), o objetivo desta reunião foi apresentar aos contadores as novas alterações e melhorias do Sistema Público, sobretudo na chamada Escrituração Contábil Fiscal (ECF). “Esse sistema trabalha com a escrituração contábil da empresa e ajustes do Imposto de Renda, simplificando uma série de processos”, disse.
Ele lembra que a declaração de renda das empresas passará a ser enviada via Sped, de acordo com a Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.353, publicada em 2013.  “Hoje, o Imposto de Renda é feito por meio da importação de dados de um sistema que a Receita Federal chama de Fcont (Controle Fiscal Contábil de Transição), que são ajustes que algumas empresas fazem, além de um livro em papel, chamado de Lalur (Livro de Apuração do Lucro Real). Isso vai evoluir para um sistema único, eletrônico, que trabalha diretamente com a escrituração contábil das empresas (ECD)”, explica.
Para o coordenador, reuniões de grupos de trabalho com a participação da classe contábil e outras entidades fazem diferença porque estes profissionais trabalham diretamente com o manuseio, o envio e o atendimento de todas as obrigações acessórias exigidas pelo poder público. Neste sentido, os profissionais contábeis são decisivos no desenvolvimento desse projeto.
Além de Paulo Roberto da Silva, o GT Sped é formado pelos membros Tatiane Beilfuss Zastrow, Homero Rutkowski, Leuridia Aleixo da Silva e pelo conselheiro do CFC Osvaldo Rodrigues da Cruz. Participam da reunião membros da Receita Federal, Fenacon, profissionais da contabilidade de empresas privadas, entre outros.

1º Exame de Suficiência de 2015: publicado o resultado no DOU

Por Maristela Girotto
Comunicação CFC

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou no Diário Oficial da União (DOU) neste dia 29 de abril – na seção 3, páginas 188 a 245 –, o resultado da 1ª edição de 2015 do Exame de Suficiência. As provas para as categorias Bacharel em Ciências Contábeis e Técnico em Contabilidade foram aplicadas no dia 22 de março, em mais de 120 cidades de todas as unidades da Federação.
O total de inscritos para a categoria Contador foi de 43.616, sendo que 38.022 compareceram para fazer a prova, ou seja, o percentual de ausentes foi de 12,83%. Dentre os que fizeram a prova, 20.713 foram aprovados, o que indica o percentual de 54,48% de aprovação.
Já para a categoria Técnico em Contabilidade, o número de pessoas que se inscreveram foi de 12.881, mas apenas 11.059 candidatos compareceram para fazer a prova. Desse total, 3.952 foram aprovados, representando 35.74% de aprovação.


Confira as listas dos aprovados:

Bacharel em Ciências Contábeis
Técnico em Contabilidade

Atenção Final do Imposto de Renda é HOJE!!!

Chegado o ultimo dia para declarar o imposto de renda, e se livrar da boa do leão, mais para você que ainda não declarou é mora em camocim-ce é fácil é só ligar 88 9311-2759 que irei até você para lhe auxiliar na elaboração de seu imposto então fica a dica.

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

Simulador Simples ou Lucro Presumido: Qual o Melhor para a sua Empresa?

Esse simulador tem como objetivo que empresário e seu contador possam avaliar qual é o melhor regime tributário a adotar: Simples ou Lucro Presumido.

O objetivo é que o empresário e seu contador possam avaliar qual é o melhor regime tributário a adotar: Simples ou Lucro Presumido.

Regimes tributários

O Simples Nacional é um regime de opção facultativa compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Ele abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Podem optar por esse regime todas as empresas autorizadas por lei com faturamento até R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

O Lucro Presumido é uma forma de tributação para determinação da base de cálculo do imposto de renda e da CSLL das pessoas jurídicas que não estiverem obrigadas, no ano-calendário, à apuração do lucro real.

A opção pelo regime de tributação com base no Lucro Presumido será manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário.

Para possibilitar que o empresário e seu contador verifiquem qual é o regime mais vantajoso para sua empresa do ponto de vista tributário, o Sebrae criou uma ferramenta para comparar as diferenças de alíquotas de imposto entre os regimes do Simples Nacional e do Lucro Presumido. Assim, será mais fácil para que o empresário e seu contador decidam qual o melhor regime tributário para o seu negócio.

A calculadora

A calculadora é uma ferramenta para ser utilizada preferencialmente com o apoio do contador, a fim de permitir a análise mais precisa da real situação da empresa e a viabilidade da transição.

Com o preenchimento dos campos fornecidos, o empresário poderá visualizar o quanto recolheria de imposto no Simples e o quanto recolheria no Lucro Presumido.

Como usar?

Acesse a calculadora

Selecione seu ramo de atividade

Forneça o valor da sua receita anual

Forneça o valor da sua folha de salário

Esses são os principais campos a serem preenchidos. Os demais campos serão abertos de acordo com as respostas acima, devendo ser preenchidos conforme as orientações que constam ao lado dos campos.

Como é feito o cálculo?

O cálculo do Simples Nacional é feito por meio de comparação entre as alíquotas aplicadas sobre cada faixa do Simples incidentes sobre os segmentos de comércio, indústria e serviços.

Já o cálculo do Lucro Presumido é feito com base na média das alíquotas de impostos incidentes sobre cada um dos ramos de atividade indicados na calculadora.

A calculadora faz dois cálculos independentes, fornecendo ao empresário dois resultados distintos que irão auxiliar qual regime de tributação lhe é mais favorável.

Mais informações, clique aqui

Fonte: Comunicação CFC

O que é o Bônus de Adimplência Fiscal da CSLL?

O bônus é um "prêmio" ou "desconto", aplicável às pessoas jurídicas submetidas ao regime de tributação com base no lucro real ou presumido.

O bônus é um "prêmio" ou "desconto", aplicável às pessoas jurídicas submetidas ao regime de tributação com base no lucro real ou presumido.

O bônus corresponde a:

I - 1% um por cento da base de cálculo da CSLL determinada segundo as normas estabelecidas para as pessoas jurídicas submetidas ao regime de apuração com base no lucro presumido e;

II - será calculado em relação à base de cálculo referida no item I, relativamente ao ano-calendário em que permitido seu aproveitamento.

Não fará jus ao bônus a pessoa jurídica que, nos últimos 5 (cinco) anos-calendário, se enquadre em qualquer das seguintes hipóteses, em relação a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal:

I - lançamento de ofício;
II - débitos com exigibilidade suspensa;
III - inscrição em dívida ativa;
IV - recolhimentos ou pagamentos em atraso;
V - falta ou atraso no cumprimento de obrigação acessória.

Na hipótese de decisão definitiva, na esfera administrativa ou judicial, que implique desoneração integral da pessoa jurídica, as restrições referidas nos itens I e II acima serão desconsideradas desde a origem.

Ocorrendo a desoneração referida, a pessoa jurídica poderá calcular, a partir do ano-calendário em que obteve a decisão definitiva, o bônus em relação aos anos-calendários em que estava impedida de deduzi-lo.

O período de cinco anos-calendário será computado por ano completo, inclusive aquele em relação ao qual dar-se-á o aproveitamento do bônus.

A dedução do bônus dar-se-á em relação à CSLL devida no ano-calendário.

O bônus será utilizado deduzindo-se da CSLL devida:

I - no último trimestre do ano-calendário, no caso de pessoa jurídica tributada com base mo lucro real trimestral ou lucro presumido;
II - no ajuste anual, na hipótese da pessoa jurídica tributada com base no lucro real anual.
A parcela do bônus que não puder ser aproveitada em determinado período poderá sê-lo em períodos posteriores, vedado o ressarcimento ou a compensação com outros tributos, da seguinte forma:
a - em cada trimestre, no caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro real trimestral ou presumido;
b - no ajuste anual, no caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro real anual.

Fonte: BLOG GUIA TRIBUTÁRIO

PIS/COFINS e IPI: Tributação de Bebidas Mudará em Maio/2015

Através da Lei 13.097/2015 foram estipuladas novas regras de tributação de bebidas, com vigência a partir de 01.05.2015.

Através da Lei 13.097/2015 foram estipuladas novas regras de tributação de bebidas, com vigência a partir de 01.05.2015.

As alíquotas das contribuições incidentes na importação dos produtos especificados no art. 14 da referida lei passarão a ser as seguintes: - Na importação:

I - 2,32% (dois inteiros e trinta e dois centésimos por cento), no caso da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação; e

II - 10,68% (dez inteiros e sessenta e oito centésimos por cento), no caso da COFINS-Importação.

- Na venda dos produtos:

I - 2,32% (dois inteiros e trinta e dois centésimos por cento), no caso da Contribuição para o PIS/PASEP;

II - 10,68% (dez inteiros e sessenta e oito centésimos por cento), no caso da COFINS.

- No caso de vendas realizadas para pessoa jurídica varejista ou consumidor final, as alíquotas das contribuições incidentes sobre a receita decorrente da venda dos produtos serão as seguintes:

I - 1,86% (um inteiro e oitenta e seis centésimos por cento), no caso da Contribuição para o PIS/PASEP;

II - 8,54% (oito inteiros e cinquenta e quatro centésimos por cento), no caso da COFINS.

Para o IPI, as alíquotas são as determinadas no artigo 15 da Lei 13.097/2015.

Ressalte-se, ainda, que a partir de 20.01.2015, não será admitida a aplicação das regras de suspensão do IPI nas saídas promovidas pelos estabelecimentos industriais e equiparados das pessoas jurídicas relacionadas no art. 14 da Lei 13.097/2015.

Fonte: BLOG GUIA TRIBUTÁRIO

Dicas para Você Planejar e Monitorar as Finanças da Sua Empresa

Consultor da Moore Stephens ressalta a importância desta função das finanças para o pequeno empresário.

Geralmente, pequenas empresas centralizam os esforços apenas em questões produtivas ou comerciais, ignorando um lado extremamente essencial: as finanças. É de suma importância que empreendedores invistam na elaboração de um plano, destinado ao controle de valores e gastos, já que esta a falta dessa ferramenta, mesmo que involuntária, pode prejudicar os resultados finais.

Por isso, planejar é tão importante na gestão de qualquer negócio. No entanto, afirmam consultores, controlar é muito mais, uma vez que traçar planos não surtirá efeito algum caso eles não sejam cumpridos. Portanto, planejar e controlar são os lados opostos de uma mesma moeda, ambas necessárias.

O processo financeiro consiste em conhecer e monitorar o presente e administrar o futuro, em que procedimentos e ferramentas são fundamentais. Para auxiliar os pequenos empresários, o consultor responsável pela unidade da Moore Stephens em Campinas, Mauricio Soares, recomenda algumas ações que revelam as vantagens de fazer disso uma rotina.

Confira abaixo:

Controle dos recebimentos e pagamentos - Se o empresário não organizar o controle de sua lucratividade, poderá perder dinheiro e achar que está lucrando. É necessário identificar os atrasos de clientes e, imediatamente, iniciar o processo de cobrança. Além disso, é muito importante que o empreendedor tenha conhecimento e saiba de todos os pagamentos efetuados, caso esse procedimento seja complexo, é essencial a implantação de um controle rígido, com atenção redobrada para as disponibilidades de caixa.Dívidas - Se a empresa apresenta sinais altos de endividamento, é preciso identificar os prazos e os cronogramas de pagamentos, objetivando assim quitar todas as dívidas e acabar com problemas futuros.

Controle do caixa - É um instrumento que tem como objetivo a projeção das entradas e saídas de recursos financeiros da empresa. Para que ele funcione é necessário ser feito diariamente, começando com a análise dos extratos bancários, até os relatórios de movimentação do caixa.

Previsão de caixa - O prognóstico do caixa será uma ferramenta importante, em que serão tomadas as decisões e direcionamentos dos negócios, prevendo vendas e premissas coerentes de prazos de pagamentos, recebimentos, entre outras coisas.

Fonte: Portal Administradores

Simples Nacional deve ter 484 mil novas empresas

Afif: "a projeção (oficial) que estamos fazendo é 483 mil, mas eu aposto em 500 mil (novas empresas)", disse sobre o Simples.

A Secretaria da Micro e Pequena Empresa informou que 484 mil novas companhias devem entrar no regime fiscal Simples Nacional. Até sexta-feira, 30, 459,2 mil empresas haviam aderido, segundo balanço parcial do ministério. O prazo para adesão foi encerrado na semana passada. O novo Simples abriu espaço para 140 atividades e empreendimentos com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões.

O ministro Guilherme Afif Domingos informou que a previsão é de um crescimento de 117% em relação ao movimento de janeiro de 2014 (223 mil empresas).

"A projeção (oficial) que estamos fazendo é 483 mil, mas eu aposto em 500 mil (novas empresas), porque a turma deixa para a última hora", disse o ministro ao Broadcast, comparando a projeção com a média de 230 mil empresas entrantes no Simples nos meses de janeiro dos últimos quatro anos.

O aumento ocorre após o governo ampliar, por meio de lei aprovada no Congresso em 2014, a abrangência do regime tributário simplificado para empresas de serviços - o que inclui profissionais liberais, como médicos engenheiros, corretores de imóveis e advogados.

Todos eles podem, agora, pagar em um único boleto oito impostos e contribuições: PIS, Cofins, Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) , IPI, ICMS, ISS e, com exceção de parte das empresas de serviço, o INSS patronal. "Novos setores foram autorizados e o resultado mostra que é uma política de simplificação aceita pela sociedade", considerou Afif.

O ministro, contudo, minimiza o fato de especialistas contestarem a linha tênue entre o Simples e o modelo de arrecadação do regime delucro presumido. Isto porque as empresas pagam no Simples entre 19,92% e 22,45% de impostos, incluindo contribuições com a Previdência de funcionários. No lucro presumido, a tributação começa em 16,33%, descontando o gasto previdenciário.

As empresas precisam fazer os cálculos na ponta do lápis para saber se o Simples vale realmente a pena. "Muito se fala que não vale a pena porque foi equiparado ao lucro presumido, mas a turma está fazendo as contas e vendo que vale a pena", confia o ministro.

Desoneração. Um estudo conjunto da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e do Ministério aponta perda anual de R$ 3,94 bilhões em arrecadação com o aumento da adesão ao modelo tributário simplificado.

O ministro Afif, contudo, considera que os novos entrantes elevarão a arrecadação do governo em função da maior formalização de profissionais liberais - caso suas pequenas e microempresas cresçam. "É só a empresa crescer 4% que anula todo o ônus para o caixa do governo", afirmou.

A redução apontada pela FGV deve ocorrer a partir dos mecanismos de transição fiscal entre o Simples e outros regimes, como o lucro presumido. A presidente Dilma Rousseff prometeu, em discurso na abertura da reunião ministerial de terça-feira, 27, "estabelecer um mecanismo de transição entre sistemas tributários para enfrentar a barreira hoje existente ao crescimento das micro e pequenas empresas".

O ministro disse que a "rampa de transição" tributária será feita na forma de projeto de lei para Congresso em fevereiro.

Contramão. Mas antes de enviar o projeto, Afif precisa negociar com o ministro da Fazenda, Joaquim Levy. Eles se encontrarão nos próximos dias para tratar das faixas de transição tributárias, que hoje podem chegar a uma diferença de 54% para o setor de serviços.

Antes do encontro, contudo, Afif adota um discurso que o coloca na contramão da política fiscal adotada por Levy. "Quando todos pagam menos, o governo arrecada mais", diz.

O ministro da Micro e Pequena Empresa confia no apoio do titular do Planejamento, Nelson Barbosa, para aparar qualquer aresta com Levy. Barbosa foi o coordenador da FGV nas conversas de formulação do novo Simples, o que deve facilitar o diálogo com a Fazenda. "A gente tem um bom contraponto dentro do governo para nos ajudar a discutir", considerou Afif.

Fonte: Estadão

terça-feira, 27 de janeiro de 2015

“Declaração negativa” ao Coaf deve ser feita até 31/1

Durante o mês de janeiro de 2015, todos os profissionais e organizações contábeis que prestem os serviços previstos na Resolução CFC nº 1.445/13 devem comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) a não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou de financiamento ao terrorismo.
A “Declaração Negativa” ou “Comunicação de não ocorrência” tornou-se obrigatória em decorrência da alteração do artigo 11, inciso III, da Lei nº 9.613/98. A Resolução CFC nº 1.445/13 regulamenta a obrigatoriedade, prevista na Lei, das comunicações que os profissionais e as organizações contábeis devem fazer ao Coaf.
A comunicação de atividades suspeitas já está em vigência desde janeiro de 2014. Porém, de acordo com o Art. 14 da Resolução do CFC,“Não havendo a ocorrência, durante o ano civil, de operações ou propostas a que se referem os Arts. 9º e 10, considerando o Art. 11, as pessoas de que trata o Art. 1º devem apresentar declaração nesses termos ao CFC por meio do sítio do Coaf até o dia 31 de janeiro do ano seguinte”.
Dessa forma, a “Declaração Negativa” ou “Comunicação de não ocorrência” deve ser encaminhada, até o dia 31 de janeiro, por meio do endereço:https://siscoaf.fazenda.gov.br/siscoaf-internet/pages/siscoafInicial.jsf.
De acordo com informações do Coaf, os profissionais e organizações contábeis – que estão entre os setores regulados pela Lei –, uma vez cadastrados no Conselho, estão habilitados a utilizar o Siscoaf.
Para mais esclarecimentos e orientações, é possível acessar a cartilha elaborada pelo CFC, em conjunto com a Fenacon e o Ibracon, por meio do link: http://portalcfc.org.br/wordpress/wp-content/uploads/2014/10/Cartilha.pdf.
Além disso, há informações no site do Coaf: http://www.coaf.fazenda.gov.br/noticias/informacoes-sobre-a-201cdeclaracao-negativa201d-ou-201ccomunicacao-de-nao-ocorrencia201d-dos-setores-obrigados.
Classe contábil: quem está obrigado
A Resolução CFC nº 1.445/13 é dirigida aos profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, nas seguintes operações: de compra e venda de imóveis, estabelecimentos comerciais ou industriais, ou participações societárias de qualquer natureza; de gestão de fundos, valores mobiliários ou outros ativos; de abertura ou gestão de contas bancárias, de poupança, investimento ou de valores mobiliários; de criação, exploração ou gestão de sociedades de qualquer natureza, fundações, fundos fiduciários ou estruturas análogas; financeiras, societárias ou imobiliárias; e de alienação ou aquisição de direitos sobre contratos relacionados a atividades desportivas ou artísticas profissionais.
Por Maristela Girotto
Comunicação CFC
Fonte: Conselho Federal de Contabilidade