O dispositivo possibilita a troca da atual contribuição patronal para
a Previdência Social, de 20% sobre a folha de pagamentos, por alíquotas
incidentes sobre a receita bruta dessas empresas.
A medida se aplica a setores como o de piscicultura (peixe em
cativeiro), carcinicultura (camarão), suinocultura, avicultura,
florestamento e reflorestamento, que poderão optar pelo modelo de
contribuição mais vantajoso.
Substitutivo
Por recomendação do relator no colegiado, deputado Raimundo Gomes de
Matos (PSDB-CE), o texto aprovado é o substitutivo acatado anteriormente
na Comissão de Seguridade Social e Família ao Projeto de Lei 1084/11, do deputado Cleber Verde (PRB-MA).
O projeto original estende às empresas de captura e indústria de
pesca a regra de recolhimento das contribuições previdenciárias
aplicável à agroindústria. Mas os parlamentares entenderam que o termo
“produtor rural” já abrange a atividade pesqueira e que esses setores
hoje já contribuem sobre a comercialização da produção, com exceção
justamente da piscicultura.
Atualmente, a Lei Orgânica da Seguridade Social (8.212/91)
já prevê que agroindústrias em geral podem optar pela contribuição
previdenciária com base na receita corrente bruta, mas estabelece
exceções para preservar alguns setores cuja margem de lucro é menor,
como sociedades cooperativas e agroindústrias de piscicultura,
carcinicultura, suinocultura e avicultura. Esses setores hoje contribuem
com 20% sobre a folha de pagamento.
Raimundo Gomes de Matos explicou que atualmente a agroindústria da
piscicultura não se sujeita à contribuição substitutiva porque, ao
contrário da pesca (captura por embarcação), é uma indústria com baixa
intensidade de utilização de mão de obra. “Os custos laborais
representam pouco em relação ao valor comercializado. Assim, a
utilização da regra de recolhimento da contribuição previdenciária sobre
a receita bruta seria prejudicial à da piscicultura, uma vez que
elevaria o valor a ser recolhido”, disse.
Na avaliação do relator, o substitutivo manteve o mérito da proposta
original, aprimorando-a para permitir que as agroindústrias da
piscicultura optem pelo regime de contribuição mais favorável a seu
método produtivo.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será ainda
analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Marcia Becker
Edição - Marcia Becker
Fonte: Agência Câmara Notícias
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