terça-feira, 20 de outubro de 2015

Receita e Procuradoria da Fazenda vão trocar dados tributários aduaneiros

A Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda firmaram parceria para troca de informações sobre cobrança do crédito tributário. A medida vale no contexto da assistência mútua administrativa internacional em matéria tributária e aduaneira.

O acordo de cooperação estratégica foi firmado por meio da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.427, publicada no Diário Oficial da União no último dia 8 de outubro.

Visando maior eficácia no levantamento dos créditos em constituição, definitivamente constituídos, inscritos em Dívida Ativa ou em fase de execução fiscal, cobrados pela PGFN, a portaria conjunta que estabeleceu os termos da parceria entre os dois órgãos, determina que passam a ser passíveis de solicitação à Receita Federal, as informações relativas a:

1) Operações realizadas pelos contribuintes sob investigação, fiscalização ou cobrança, identificadas pela Administração Tributária e/ou Aduaneira;

2) Falências ocorridas no exterior de empresas sobre as quais a União possua crédito de natureza tributária ou aduaneira;

3) Movimentações financeiras realizadas por sujeitos passivos ou por pessoas físicas e jurídicas que possuam vínculos societários, econômicos ou realizem fatos geradores, cuja materialização seja de interesse comum entre tais pessoas físicas e jurídicas e os sujeitos passivos;

4) Alienações de imóveis realizadas no exterior por titulares de débitos em cobrança; e

5) Devedores ou responsáveis tributários titulares de bens no exterior.

6) Informações prove

7) Informações objeto dessa cooperação que possam ser obtidas mediante qualquer forma de intercâmbio de informações previstas nos tratados, acordos e convenções dos quais o Brasil seja signatário;

8) Informações decorrentes de outras medidas, tais como, o questionamento de pessoas que estejam de posse da informação ou que possuam conhecimentos relativos a esta, a apreensão de livros e documentos e a produção de provas.

9) Todo e qualquer dado obtido em um contexto de cooperação entre as Administrações Tributárias e Aduaneiras que, de um modo geral, possa contribuir para a efetiva recuperação de créditos tributários cobrados do devedor investigado ou o seu acautelamento.

Concluídas as investigações e pesquisas nos sistemas informatizados disponíveis à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e em fontes de consulta pública, o procurador responsável pela cobrança do crédito tributário poderá solicitar à Coordenação-Geral de Grandes Devedores da PFGN que proponha à Coordenação-Geral de Relações Internacionais da Receita Federal a realização do procedimento de intercâmbio de informações de que trata a Portaria.

Fonte:Jurisite
Publicada em 19/10/2015 14:06:01

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