Por Fabrício Santos
Brasília – O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), criado em 2006, tem por finalidade gerir e normatizar os aspectos tributários do Estatuto Nacional da Microempresa de Pequeno Porte. Composto por quatro representantes da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois representantes dos estados e do Distrito Federal, e dois representantes dos municípios, o Comitê vem trabalhando por melhorias no contexto econômico do País.
Em entrevista à Revista Brasileira de Contabilidade (RBC), o secretário-executivo do Comitê, desde 2007, Silas Santiago, afirma que o Simples Nacional funciona como medida macroeconômica anticíclica, melhorando o ambiente de negócios para as micros e pequenas empresas. “A Lei complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, que introduziu o Simples Nacional no sistema tributário brasileiro, buscou tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e, desde então, vem promovendo melhorias no cenário do País”, avisa Silas.
Outro ponto citado na entrevista pelo secretário refere-se às novidades introduzidas no Simples Nacional pela Lei Complementar 147. “Entre as alterações, estão a amplitude da abrangência do Simples, limite extra para exportação de mercado e novas regras para valores fixos de ICMS ou ISS”, comenta o secretário.
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