A partir de janeiro de 2016, a obrigatoriedade do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) será ampliada. Antes restrita apenas aos auditores independentes que trabalham no mercado regulado – Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Banco Central do Brasil (BCB) e Superintendência de Seguros Privados (Susep) –, agora, a obrigação também se amplia aos auditores independentes que atuam no mercado não regulado e aos preparadores das demonstrações contábeis, ou seja, contadores de empresas que são auditadas.
O Programa de Educação Profissional Continuada é um dos principais assuntos discutido no Seminário de Vice-presidentes de Desenvolvimento Profissional do Sistema CFC/CRCs, realizado nestes dias 11 e 12 de maio na sede do CFC, em Brasília-DF.
(Por Fernanda Angelo/Comunicação CFC. Foto/Comunicação CFC)
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