quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

eSocial: Confirmada para dezembro/2014 publicação da portaria que oficializa a nova obrigação acessória

Em palestra realizada ontem, na sede da AMPRO - Associação de Marketing Promocional, em São Paulo, Daniel Belmiro Fontes, Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil e Coordenador do Projeto eSocial, esclareceu diversas dúvidas sobre o projeto eSocial. 

Comentou, por exemplo, que se a empresa tem conduta de conformidade com as normas legais, ela está COMEÇANDO bem a preparação para o eSocial. 

Ressaltou, entretanto, que aquelas que não adotam esta conduta, não têm ideia do risco e tamanho do passivo que estará gerando para si. Por fim, complementou dizendo que o cruzamento de informações, por parte dos órgãos governamentais, aumenta a cada dia. 

Quanto a data de publicação do eSocial informou que dezembro será o mês, tanto da publicação da Portaria que oficializa o manual e seu anexo I (leiautes dos arquivos), como da liberação da área para qualificação dos colaboradores. Complementou a respectiva informação dizendo que o manual (concluído) já está na Casa Civil para aprovação e respectiva publicação. 

Entre as alterações previstas no novo manual, ressaltou a possibilidade do envio de mais de uma tabela de verbas, que vem para atender necessidades de empresas que tem processamento de folha por estabelecimento/localidade. Para atender necessidades específicas de órgãos públicos, o código da CBO também poderá ser indicado na tabela funções. 

Já em relação aos demitidos que não foram informados nos vínculos iniciais, Daniel Belmiro informou que eles poderão, a qualquer tempo, ser informados através do mesmo arquivo inicial de vínculo. Tal informação será necessária para realizar as folhas de pagamentos/rescisões complementares destes ex-empregados em casos, por exemplo, de reajustes salariais, definidas, após a data base ou nos casos de pagamento de PLR. Citou ainda que no caso de comissões (futuras) estas devem ser pagas no momento da rescisão contratual e não através de rescisões complementares. 

Informou também que alguns arquivos estão sendo retirados do eSocial, por exemplo: 

a) Estabilidade 

Segundo Daniel Belmiro, estas informações podem ser apuradas pelos órgãos envolvidos através de outras informações prestadas em outros arquivos. Por exemplo, data base, maternidade, acidente de trabalho, etc. 

b) Serviços Tomados Mediante Cessão de Mão de Obra; Serviços Prestados Mediante Cessão de Mão de Obra; Serviços Tomados de Cooperativas de Trabalho; Serviços Prestados por Cooperativa de Trabalho; Aquisição de Produção Rural; Comercialização da Produção, Recursos Recebidos ou Repassados para Associação Desportiva que mantém equipe de Futebol Profissional, Desoneração da Folha de Pagamento, Informações Complementares para o Simples Nacional, Atividades Concomitantes, Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários. 

Estes arquivos estão saindo do eSocial. Entretanto, está sendo criado, em paralelo, um EFD específico, para enviar estas informações. A ideia é que estas informações partam dos sistemas financeiro/fiscal das empresas. Portanto, estas informações saem das mãos do RH e passam para as mãos do departamento financeiro/fiscal. 

Para finalizar, Daniel Belmiro, informou o seguintes cronograma para o eSocial: 

 Dezembro 2014: Publicação da Portaria e disponibilização do Manual; 
 Seis meses após: Liberação do ambiente para testes por todas as empresas; 
 Janeiro 2016: Envio oficial dos arquivos por empresas com faturamento igual ou acima de 78 milhões. 
 Meados de 2016: Envio oficial dos arquivos por empresas com faturamento igual ou acima de 3,6 milhões. 

Fonte: Equipe RHevista RH

Dedução médica é a maior causa de fraude à receita

As deduções de despesas médicas da saúde sempre estão sob a mira de órgãos como a Receita, Ministério Público e Polícia Federal, os quais realizam a cada dois anos operações conjuntas para identificar emissões de recibos falsos em conluio entre profissionais da saúde e de contabilidade, a pedido dos contribuintes. 

Conforme Edmundo Emerson de Medeiros, professor de Direito Tributário da Universidade Presbiteriana Mackenzie (SP), a legislação diz expressamente que esse tipo de despesa é redutor integral da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física. Como o imposto incide sobre os rendimentos da pessoa física, alguns índices de despesa admitem redução, como educação ou despesa com dependente. 

"O que é preciso esclarecer em relação à decisão do Tribunal Regional da 1ª Região é que ela não é um 'cheque em branco' para as deduções e sim, é a indicação de que o recibo é sim um documento importante e que deve ser considerado pela Receita como comprovante de uma despesa médica", destaca.

Fonte: Jornal de Hoje

terça-feira, 2 de dezembro de 2014

CFC divulga duas novas resoluções: nº 1.470 e nº 1.471

CFC divulga duas novas resoluções: nº 1.470 e nº 1.471
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou no Diário Oficial da União, de 1º de dezembro de 2014, duas novas resoluções: a Resolução nº 1.470 e a Resolução nº 1.471.
Resolução CFC nº 1.470/2014 altera o artigo 1º e o Parágrafo Único do artigo 8º da Resolução CFC n.º 1.373/2011, que dispõe sobre o Exame de Suficiência. A principal alteração trazida nesta Resolução é a autorização para que o estudante do curso Técnico em Contabilidade se inscreva e realize o 1º Exame de Suficiência de 2015, desde que a conclusão do seu curso finalize antes de 1º de junho de 2015.
Resolução CFC nº 1.471/2014 altera os artigos 6º e 16 e revoga o artigo 15 da Resolução CFC n.º 1.389/2012, que dispõe sobre Registro Profissional dos Contadores e Técnicos em Contabilidade.
A principal alteração trazida nesta Resolução é o fim da concessão do registro provisório. A partir de 1º de dezembro de 2014, as solicitações de registros, somente poderão ser concedidas na forma de registro definitivo. O sistema online  de solicitação de registro foi alterado para atender à mudança da resolução.
Para as solicitações de registros sem a apresentação do diploma ou certificado, exigência contida na alínea “a” do inciso II do artigo 6º da Resolução CFC nº 1.389/12, também será concedido o registro definitivo, contudo, o profissional terá o prazo de 2 anos para apresentar o diploma no CRC da jurisdição que concedeu o registro, sob pena de ter seu registro baixado. Esse controle deverá ser realizado por cada CRC.
Os registros provisórios solicitados até 28 de novembro de 2014 permanecerão com todas as suas prerrogativas contidas na Resolução CFC nº 1.389/2012, até o fim da sua validade.
Fonte: CRC SP

Receita explica etapas do processo de adesão ao Simples Nacional

Diante da mudança na legislação sobre a adesão ao Simples Nacional, a Receita Federal organizou um pequeno roteiro com as principais orientações aos contribuintes. A adesão ao Simples Nacional deverá ser feita até o último dia útil de janeiro de 2015. Mas as empresas que já estão em atividade têm a opção de informar à Receita antecipadamente que vão aderir ao sistema. Isso é feito por meio do mecanismo de “Agendamento”, solicitado por meio do Portal Simples Nacional.
É importante esclarecer, entretanto, que essa possibilidade de agendamento não está disponível para as empresas que exercem as atividades autorizadas pela Lei Complementar 147/2014. Assim, essas empresas só poderão fazer a opção no sistema a partir de janeiro de 2015.
Confira abaixo:
Prazo para solicitar opção pelo Simples Nacional
Para as empresas já em atividade a solicitação de opção poderá ser feita em janeiro/2015, até o último dia útil (30/01/2015). A opção, se deferida (aceita), retroagirá a 01/01/2015.
Para empresas em início de atividade, o prazo para solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição do CNPJ.
Quando deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.
Inscrições estaduais e municipais
Todas as empresas que desejarem optar pelo Simples Nacional deverão ter a inscrição Estadual e/ou Municipal, quando exigíveis, bem como a inscrição no CNPJ. A inscrição municipal é sempre exigível. A inscrição estadual é exigida para a empresa que exerça atividades sujeitas ao ICMS. A empresa mantém o mesmo número de CNPJ desde a abertura até o encerramento. A opção e exclusão do Simples Nacional não interferem nisso.
Solicitação de Opção
A solicitação de opção deve ser feita no Portal do Simples Nacional na internet (www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional), clicando em “Simples Nacional – Serviços”, “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.
Enquanto não vencido o prazo para solicitação da opção o contribuinte poderá regularizar eventuais pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional. O contribuinte pode acompanhar o andamento e o resultado final da solicitação no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.
Resultado da solicitação de opção
A solicitação de opção será analisada, podendo ser deferida (aceita) ou não. Não podem optar pelo Simples Nacional empresas que incorram em alguma das vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006. A análise da solicitação é feita por União, Estados e Municípios em conjunto. Portanto, a empresa não pode possuir pendências cadastrais e/ou fiscais com nenhum ente federativo.
Opção deferida
Empresa optante pelo Simples Nacional deve efetuar e transmitir o cálculo dos tributos mensalmente no PGDAS-D, um aplicativo de cálculo disponível no Portal do Simples Nacional na internet. O prazo de vencimento do DAS (documento de arrecadação do Simples Nacional) é dia 20 do mês subsequente.
As informações socioeconômicas e fiscais devem ser declaradas anualmente por meio da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), disponível em módulo específico no PGDAS-D, até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.
Agendamento
A solicitação de opção também pode ser feita mediante agendamento (não está disponível para as empresas que foram autorizadas a aderir ao Simples, pela Lei complementar 147/2014). O agendamento da opção pelo Simples Nacional é a possibilidade do contribuinte manifestar o seu interesse em optar pelo Simples Nacional para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime. O agendamento estará disponível entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro de cada ano.
O agendamento pode ser solicitado no Portal do Simples Nacional na internet (www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional), clicando em “Simples Nacional – Serviços”, “Agendamento da Opção pelo Simples Nacional”.
O agendamento não é permitido à opção de empresas em início de atividade (que devem utilizar o serviço “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”).
Havendo pendências, o agendamento não será aceito, e a empresa deverá regularizar as pendências porventura identificadas e proceder a um novo agendamento até o penúltimo dia útil de dezembro do ano anterior ao da opção. Caso as pendências não sejam regularizadas neste prazo, a empresa ainda poderá regularizá-las e solicitar a opção até o último dia útil do mês de janeiro.
Esses serviços exigem controle de acesso. O usuário poderá utilizar o certificado digital ou código de acesso gerado no Portal do Simples Nacional.
Fonte: Receita Federal do Brasil

Decreto nº 31534 DE 22/07/2014

Estabelecea obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica para os contribuintes que indica, e altera o Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997, que consolida e regulamenta a legislação do ICMS.

O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e Considerando o disposto no inciso II do § 2º da Cláusula Primeira do Ajuste Sinief nº 07, de 30 de setembro de 2005, Considerando o disposto no inciso VII do § 3º da Cláusula Primeira e no § 7º da Cláusula Terceira do Ajuste Sinief nº 02, de 3 de abril de 2009, Considerando o disposto no § 4º do art. 63 do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970,
Decreta:
Art. 1º Os contribuintes inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) sob o Regime Normal de recolhimento ficam obrigados, a partir de 1º de setembro de 2014, a emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em todas as operações que realizarem, exceto aquelas para as quais seja permitida a emissão de cupom fiscal por meio de ECF.
§ 1º Ficam mantidas as obrigatoriedades e prazos estabelecidos nos Protocolos ICMS n os 10, de 18 de abril de 2007, e 42, de 3 de julho de 2009.
§ 2º Para os demais contribuintes, a obrigatoriedade de que trata o caput deste artigo terá início a partir de 1º de janeiro de 2015.
§ 3º O disposto no § 2º deste artigo não se aplica:
I - ao Microempreendedor Individual (MEI) de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
II - às operações realizadas por produtor rural não inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
III - às operações de venda realizadas fora do estabelecimento de que tratam os arts. 708 a 709-A, desde que os documentos fiscais relativos à remessa e ao retomo sejam NF-e.
Art. 2º O Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - acréscimo dos §§ 10 e 11 ao art. 276-A:
"Art. 276-A. (.....)
(.....)
§ 10. A exigência da transmissão do arquivo digital da EFD de que trata esta Seção não se aplica às operações praticadas pelo contribuinte que esteve obrigado simultaneamente à entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) no período compreendido entre 1º de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2011, observado o disposto no § 11 deste artigo.
§ 11. O disposto no § 10 deste artigo:
I - não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias já pagas;
II - não se aplica aos créditos tributários já constituídos." (NR)
III - o art. 276-G, com acréscimo do inciso VII ao caput, renumeração do parágrafo único para § 1º com nova redação, e acréscimo dos §§ 2º e 3º:
"Art. 276-G. (.....)
(.....)
VII - Registro de Controle da Produção e do Estoque.
§ 1º O livro de que trata o inciso VI deste artigo será obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2012.
§ 2º O livro de que trata o inciso VII deste artigo será obrigatório a partir de:
I - 1º de janeiro de 2015, para os contribuintes com atividade de indústria ou equiparada a indústria pela legislação federal, com faturamento pelo CNPJ
Básico igual ou superior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) no exercício do ano de 2013;
II - 1º de janeiro de 2016, para os demais contribuintes.
§ 3º A escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória para os contribuintes com as seguintes atividades econômicas:
I - indústria ou equiparada a indústria pela legislação federal;
II - comércio atacadista." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 22 de julho de 2014.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA

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segunda-feira, 10 de novembro de 2014

Conectividade ICP - Novo Conectividade Social Caixa

A conectividade ICP Brasil, nada mais é que, um modo de garantir segurança (quase) máxima, agrupar serviços da Caixa Economica, utilizando uma ferramenta criada pelo intituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI (uma autarquia federal vinculada à Casa Civil da Presidência da República, cujo objetivo é manter a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, sendo a primeira autoridade da cadeia de certificação – AC Raiz).

Não deu pra entender muita coisa? Vamos simplificar: Num futuro muito próximo, todo CNPJ e CPF terá um chip identificador (parece até aquela historia do 666). Seja ele em cartão magnético, token (irmão do pendrive), e outros dispositivos menos comuns. ELE JÁ É utilizado para NF eletrônica, SPED, e muitos serviços da RBF. Então, não é tão novidade assim essa tecnologia. Mas até então, o processo de implantação estava a passos lentos, até porque o preço é salgado.
Estava a passos lentos. A Caixa econômica, acelerou o passo. O certificado conectividade social, que antes era feito por disquete (A:\) na agencia da CEF, no final de 2011 não existira mais. Concordo que já passou da hora de aposentar o disquete. A partir de 2012, o acesso ao conectividade será por meio do Certificado Digital ICP (conectividade ICP). Quando saiu a noticia, parecia um bicho de sete cabeças. Mas não é. Vamos ver passo a passo o que fazer. Lembrando que, o objetivo aqui é atender empresários e contadores (departamento pessoal), quanto ao uso dessa tecnologia para o conectividade social.
1 – Fica frio. Não adianta perder a cabeça, ficar zangado, porque só terá o trabalho de “deszangar”. Já empurraram goela a baixo. Assim como muitas outras coisas. Mas depois vem a recompensa. Se você já tem e-CNPJ ou e-CPF ótimo. Vá para o passo 3.
2 – Se ainda não tem o certificado digital, o empresário que assina pela empresa, procurará uma das entidades certificadoras, como por exemplo, Serasa, Caixa, Correios, entre outras, a principio para ver preço.
Quando escolher qual certificadora, entre em contato e eles te indicarão onde e como fazer o “pré-certiificado”. Normalmente no SITE deles. Você entra, cadastra seus dados, imprime a folha, e leva na entidade que você escolheu, com os seguintes documentos:
-Cartão CNPJ, Contrato social e Alterações, RG com foto recente ou CNH, e comprovante de residência. Autenticados ou acompanhado de original. A segunda opção você já economiza uns 20 conto. A certificadora dará continuidade ao processo, podendo te entregar na mesma hora, ou alguns dias depois. Feito isso, eles irão orientar como finalizar o cadastro.
Ressalto que, as certificadoras que eu citei, são as que eu conheço parcialmente. E quero fazer algumas observações.
- CAIXA: A Certificação completa (cartão magnético) sai por aproximadamente R$350,00, sem o leitor. O suporte ao cliente é fraco. Assim como os demais serviços CEF.
-CORREIOS: A certificação fica em R$220,00, mais R$90,00 o Token, que eles não tem na agencia, mas tem no site deles para vender (o preço ta bom). Tudo sai por R$310,00. Não conheço o suporte.
-SERASA: Certificação completa, cartão magnético, e leitor ficam em R$500,00 aproximado. Não precisa finalizar a certificação, pois eles já fazem tudo. Excelente suporte técnico. Quem tem dinheiro, vale a pena pagar mais caro, e ter um atendimento personalizado.
É importante lembrar que o Token não precisa de leitora especial. Utiliza-se a entrada USB do computador.
Pronto. O procedimento mais difícil você já fez (que foi desembolsar a grana).
3 – com posse do certificado digital (Cartão, Token), agora vamos habilitá-lo para operar no portal da caixa, o portal da conectividade social. Conecte seu certificado, e acesse https://conectividade.caixa.gov.br, em seguida vai aparecer uma caixa de mensagem pra você confirmar seu certificado. Detalhe: se o dispositivo não estiver plugado, da erro no site.


- Confirme se aparece o nome de sua empresa na parte superior, e continua.

- Selecione o Perfil. 99% dos casos é “Empresa”. Logo abaixo a parece a cesta de serviço disponível. Selecione todos e continua.


- Na próxima tela mostrara o TERMO DO CONTRATO. Aceita para continuar.
- Registro concluído. Continua.
- Está pronto. Você já pode começar usar seu “Conectividade ICP”. Simples!
O Conectividade ICP é obrigatório para todas empresas? Não. não é. Alguns definiram como regra “a empresa que tem funcionário” é obrigada. Não necessariamente. Nós contadores, usuários dos sistemas caixa, usamos o conectividade basicamente em duas situações.

1 – Enviar arquivo Sefip, para gerar a Guia do FGTS, ou GFIP Sem movimento, ou movimento sócios e autônomos. Para isso, basta APENAS o escritório de contabilidade estar com o certificado digital. Ex: eu como escritório de contabilidade, através do meu certificado, consigo enviar o arquivo sefip de todos meus clientes (até de quem não é cliente). Nesses casos não será exigido o certificado dos meus clientes.

2 – Movimentar trabalhador na rescisão* (chave de conectividade), tirar extrato Fgts, RDT Online, etc. Nesse caso, a empresa que fizer rescisão de seu empregado TEM QUE TER o certificado digital  - conectividade ICP.

No caso dessa ultima opção, podemos fazer de duas formas: Ficamos com o certificado do cliente e senha, assim como hoje ficamos com o disquete. Ou, o Certificado digital do cliente emitirá uma procuração** outorgando poderes ao certificado digital do Contador. É importante ressaltar: só existe procuração no conectividade ICP, de Certificado para Certificado.

Quem usa o certificado digital para assuntos da Receita federal, dispõe de um “beneficio” que NÃO se aplica ao conectividade ICP. Que é fazer a procuração com o CNPJ do cliente, sem que o cliente tenha o certificado. Procuração de CNPJ para CERTIFICADO. Isso no conectividade ICP não existe. Só é possível procuração de CERTIFICADO para CERTIFICADO.

Então, qual a vantagem de ter as procurações no conectividade ICP? Vou dar um exemplo: Eu, contador, tenho 100 empresas clientes que vez ou outra dispensam funcionários, e se faz necessário movimentar o trabalhador. Se eu tiver todas as procurações para meu certificado, eu vou operar apenas com o meu, e não vou precisar ficar trocando certificado e reiniciando o portal, como já acontece hoje com os disquetes. Com as procurações, eu centralizo tudo em um único certificado.

Enfim, vai dar trabalho? vai! É mais um sapo que as empresas vão ter que engolir? É! Mas depois que estiver tudo pronto, será melhor. Com certeza. É só lembrar o “antes e depois” do SEFIP 8. Deu muito trabalho a adaptação, mas depois ficou tudo mais fácil.

Considerações finais:

* Movimentar o trabalhador – Comunicar à caixa econômica federal que o funcionário foi desligado da empresa, para que seu FGTS seja liberado (ou não).
** A procuração do certificado digital para conectividade ICP tem validade de um ano. Após os doze meses, terá que renovar a procuração. Menos de cinco minutos faz isso. O ruim é controlar os vencimentos.
Jonas Lourencini Poloni
Fonte:
http://www.caixa.gov.br/fgts/conectividade_social_ICP.asp
http://www.blogger.com/goog_1000154874

Imagens:
http://www.gpportal.com.br/2011/04/conectividade-social-icp-como-se.html


tags: conectividade social - conectividade ICP Brasil - certificado digital para conectividade social - e-CNPJ e-CPF - procuração digital para conectividade ICP.

sexta-feira, 31 de outubro de 2014

Senacon e OAB vão trabalhar juntas no aperfeiçoamento das leis de consumo

Elaboração de estudos técnicos voltados ao aperfeiçoamento da legislação consumerista e das demais questões jurídicas que envolvem o acesso à Justiça é a base do acordo de cooperação firmado entre a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).

 “Essa é uma cooperação histórica, pois oficializamos a articulação institucional do órgão federal de defesa do consumidor e a Ordem dos Advogados do Brasil. Acabamos de definir com o presidente do Conselho que vamos estabelecer uma agenda prioritária, que passa pelo monitoramento conjunto de projetos de leis relacionados à defesa do consumidor e os preparativos para os 25 anos do Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, destacou a secretária Nacional do Consumidor, Juliana Pereira.

O presidente da OAB Nacional, Marcus Vinícius Furtado Coelho, ressalta que o acordo fortalecerá a atuação da OAB frente a um tema de extrema importância para a advocacia, que é o direito do consumidor. “O intercâmbio de ideias e de práticas, assim como a construção de uma agenda conjunta, resultarão em ações propositivas e na melhoria de nossas instituições”, disse o presidente.

Já Bruno Burgarelli, presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da OAB, afirma que essa é uma construção que vem sendo feita há anos, e que agora se chegou a um denominador comum. “Essa é uma cooperação por meio da qual ganha o advogado, ganha o governo e, principalmente, ganha o consumidor com o avanço dessas questões. O acordo trará uma melhor qualidade na análise de projetos de lei e uma proteção aprimorada dos diretos do consumidor a partir da ação conjunta de duas instituições com grande preparo técnico e com condições de atuar no processo legislativo antes mesmo de ele ser finalizado. Isso vai beneficiar muito a defesa do consumidor.”
Fonte: DIÁRIO DO COMERCIO

Prazo para desistência em adesão ao Refis da Copa termina nesta sexta, dia 31

Nesta sexta-feira, dia 31, termina o prazo para a formalização de desistência de programas anteriores para a realização do parcelamento do Refis da Copa. A informação é da portaria (PGFN/RFB nº 14 do dia 15 de agosto de 2014) que altera as regras para adesão ao novo Refis (Lei nº 12.996/2014).

Esta questão, pouco conhecida, deve ter a atenção especial dos contadores, uma vez que as regras de adesão ao novo Refis ainda não haviam sido divulgadas quando as primeiras adesões aconteceram.

Vale reforçar que para o parcelamento do novo Refis – para débito previdenciário ou não – inclui a formalização da desistência que deve ser feita no site da Receita Federal do Brasil. Informações podem ser obtidas AQUI.

Saiu o tão esperado edital de convocação para o TAF do concurso 02/2014 de granja-ce

Que será realizado na cidade de Granja-ce no dai 16/11/2014
Segue o link abaixo com a relação dos convocados


Fonte: http://consulpam.szw.com.br/?page_id=5976

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quinta-feira, 30 de outubro de 2014

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CRCCE entrega demandas de profissionais contábeis ao coordenador do plano de governo do candidato Camilo Santana

A presidente Clara Germana Rocha apresentou, na tarde desta quinta-feira (23), demandas da classe contábil ao Elcio Batista, coordenador do plano de governo do candidato ao governo do Ceará Camilo Santana (PT). Estiveram presentes também o vice-presidente de administração do CRCCE, Lourival Cavalcante, os conselheiros Dyego Terceiro, Edileuza Tavares, o presidente da Sindicont, Manuel Pinheiro Cavalcante, e pela diretora Administrativa do Sescap-CE, Amanda Monteiro.

Na pauta da reunião, a presidente propôs a criação do núcleo de atendimento ao profissional contábil, o investimento na modernização da Jucec, além do melhoramento da estrutura e atendimento dos núcleos da Jucec localizados no interior do Ceará. O Conselho pautou ainda no encontro a necessidade do monitoramento permanente dos prazos de resposta dos serviços prestados pela Jucec e a ampliação dos serviços prestados pela Sefaz via internet, assim como das delegacias da Jucec e dos núcleos de atendimento da Sefaz no interior.

Durante a discussão, outras demandas requeridas foram a acessibilidade aos prédios públicos, a criação imediata de vaga para o CRCCE no contencioso administrativo tributário, a criação do fórum para assuntos fiscais e tributários estaduais e aderir de forma efetiva à Redesim.

O representante da candidatura ao governo garantiu que a pauta da classe contábil entrará no plano de governo da coligação. "Eu me comprometo que as demandas façam parte do governo e que esses documentos cheguem ao secretário após ser nomeado", assegurou. O coordenador prometeu ainda trabalhar para aperfeiçoar a junta comercial no Estado. O Conselho convidou os representantes de campanha do candidato Eunício Oliveira para entrega das demandas da classe contábil, mas ainda não obteve retorno.

22/10/2014 - Profissional da contabilidade deve ser responsável pela inteligência financeira de um negócio

Para abrir um negócio, uma das decisões fundamentais para o sucesso do empreendimento, diz respeito à contabilidade e ao profissional que irá desempenhá-la. Tudo porque a esfera da contabilidade atual engloba não somente impostos, levantamentos e registros. Ela também tem a função de consultoria de gestão estratégica, parte fundamental na saúde do negócio.

Além de conhecer profundamente sobre os tributos, burocracias e até funções de Recursos Humanos, o profissional da contabilidade tem sua importância reconhecida em todos os passos, começando pela abertura da empresa. Nessa etapa, a presença deste profissional é categórica para as decisões sobre capital social, planejamento financeiro e até a constituição societária.

De acordo com o que explica Enory Luiz Spinelli, vice-presidente do CFC, à revista Exame, as funções contábeis em um negócio, podem se dividir em societária e fiscal, sendo a primeira responsável por demonstrações contábeis e prestação de contas. Já a fiscal, envolve os impostos e as obrigações fiscais.

Para o cotidiano da empresa, a função do contador amplia ainda mais o campo de atuação, pois é encargo da contabilidade realizar planejamos tributários, avaliar e apontar o desempenho da empresa, além de fazer a gestão dos riscos trabalhistas, tributários e financeiros, conforme aponta o professor de Gestão Estratégica, David Kallás.

Além disso, a legislação tributária é outra preocupação recorrente, que exige entendimento específico, por conta de alterações que impactam no recolhimento de impostos da empresa.
Para alguns casos de pequenas empresas, uma assessoria contábil pode ser o indicado. Para manter um contador no quadro de funcionários, é preciso calcular e verificar se as despesas justificam a necessidade de sua presença diariamente.

Relator exclui do Refis as pequenas e microempresas do Super Simples

Relator exclui do Refis as pequenas e microempresas do Super Simples

Brasília - As 400 mil
micro e pequenas empresas (MPEs) com dívidas no Super Simples
deverão continuar sem direito de aderir ao Refis da Copa, o
programa de parcelamento de débitos cuja reabertura em dezembro foi
aprovada na semana passada em comissão especial que analisa a
Medida Provisória (MP) 651.
 
A inclusão das MPEs
estava dentro da emenda da deputada federal Gorete Pereira (PR-CE), que
previa a participação desse segmento empresarial no Refis
para pagamento de débitos em até 180 meses, ao invés
dos 60 meses previstos em programas normais da Receita. Ela promete
reapresentar hoje a emenda em plenário da Câmara durante a
votação prevista da matéria - e, se não der
certo, vai tentar em outras MPs.
 
É que o relator da
matéria, deputado federal Newton Lima (PT-SP), rejeitou a emenda da
parlamentar em seu relatório da proposta, cujo texto compreende uma
série de incentivos aos produtos nacionais com preferência de
até 25% nas compras governamentais, benefícios aos
exportadores e ampliação dos setores beneficiados com a
desoneração da folha de pagamentos. O deputado não
foi localizado para falar sobre a decisão que tomou.
 
"É uma medida justa
para contemplar um segmento que impulsiona diversas atividades do setor
produtivo", afirmou ao DCI a parlamentar. "A carga
tributária brasileira é extremamente elevada, e as empresas
que movimentam a economia e que geram empregos estão
endividadas."
 
O presidente da
Associação Nacional dos Sindicatos da Micro e Pequena
Indústria, Joseph Couri, afirmou que as pequenas empresas no Super
Simples estão sendo punidas com a rejeição da emenda,
mas que ainda há esperança de que ela seja
reapresentada.
 
"A exclusão do texto
coíbe a microempresa de ter os mesmos benefícios que as
outras empresas. É um retrocesso e espero que os deputados voltem
atrás. Só deve imposto aquele que declara honestamente a
renda", reclamou.
 
Para Couri, só existem
duas saídas: ou o Congresso Nacional volta atrás e dá
esse tratamento de Refis para micro e pequena empresa do Simples ou o dono
da empresa, caso ainda não tenha sido notificado pela Receita,
autodeclare sua dívida e opte pelo parcelamento normal.
 
O presidente licenciado da
Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte (Comicro), José Tarcísio da Silva, declarou
que a questão só será resolvida em 2015, pois
considera que hoje o Congresso atravessa um período turbulento de
eleições. "Após a votação da Lei
Complementar 147/14 [a mais recente atualização da Lei Geral
das Micro e Pequenas Empresas], em agosto, houve uma parada nas
discussões sobre o tema", avaliou.
 
Na avaliação dele,
entretanto, o ideal seria que as micro e pequenas empresas não
façam o parcelamento de débito, pois o pagamento da parcela
mais o tributo vigente poderá gerar descontrole nas finanças
e poderá trazer consequências negativas para a empresa.
 
Ainda, de acordo com José
Tarcísio, o principal desafio para essas empresas é buscar a
redução dos tributos inclusos no Simples Nacional, causa
principal da inadimplência.
 
Ação na
Justiça
 
Como foi noticiado anteriormente
pelo DCI, pequenas empresas têm conseguido na Justiça a
inclusão no Refis. Os pedidos foram apresentados por empresas
excluídas do Refis da Crise e que, com a reabertura do
parcelamento, tiveram uma nova chance.
 
Para aderir tiveram que desistir
das ações de reinclusão no programa e agora discutem
o desconto do que pagaram até a consolidação das
dívidas na primeira fase. Por enquanto, a lei permite que as MPEs
dividam os débitos no máximo em 60 vezes, com a parcela
mínima de R$ 300.
 
A Secretaria da Micro e Pequena
Empresa informou ao DCI que isso ocorre desde a edição da LC
139, de 2011 e que o Refis da Copa não é aplicável
aos débitos simples, que unifica tributos federais, estadual (ICMS)
e municipal (ISS).
 

terça-feira, 2 de setembro de 2014

Tabela Selic

A Delegacia da Receita Federal em Fortaleza divulgou a Tabela Selic a ser aplicada durante o mês de setembro de 2014 nos casos de recolhimento de impostos e contribuições administrados pela RFB, quando pagos após o vencimento.

Clique aqui para download da Tabela Selic.

Clique Aqui para download da IRPF/2014 - 6ª COTA

Fonte: Delegacia da Receita Federal

Colaborador: AFRFB Nilo Carvalho - Supervisor do Plantão Fiscal da DRF/FOR

Salário mínimo será de R$ 788,06 em 2015

Ministra Miriam Belchior anunciou que o valor do salário mínimo no Brasil deve ir dos atuais R$ 724 para R$ 788 no ano que vem.

O salário mínimo no Brasil será de R$ 788,06 no Brasil a partir de 2015, disse hoje Miriam Belchior, ministra do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Ela fez o anúncio depois de entregar para o presidente do Senado, Renan Calheiros, o Projeto de Lei Orçamentária (Ploa). O valor é uma estimativa e só será confirmado com a aprovação do projeto.

Os 64 reais a mais em relação aos R$ 724 do salário mínimo atual representam um aumento nominal de 8,8%.

O cálculo é baseado na Lei 12.382, aprovada em 2011, que formaliza um acordo feito pelo ex-presidente Lula com centrais sindicais em 2007.

Ela determina que o aumento do salário mínimo deve incorporar o crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) de dois anos antes somado com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que mede a inflação para famílias de baixa renda, nos doze meses anteriores ao reajuste.

O PIB brasileiro cresceu 2,3% em 2013 e o INPC registrou alta de 6,3% até julho de 2014.

2015 é o último ano de vigência da lei, mas uma prorrogação até 2019 já está em tramitação no Senado.

Em abril, o PSDB e o Solidariedade entraram com um projeto na Câmara dos Deputados para estender a regra. A presidente Dilma Rousseff, do PT, Aécio Neves, do PSDB, e Eduardo Campos, do PSB, se comprometeram durante a campanha a manter a atual política de valorização.

A Ploa entregue hoje estima que em 2015 o país terá crescimento de 3%, inflação de 5% e superávit primário de 2%.

Fonte: Fonte: Exame.com

sexta-feira, 29 de agosto de 2014

O MEI e a tributação do imposto de renda

Por Eduardo Araújo de Azevedo e Marcos Antônio Monte de Lima Filho

O Código Civil Brasileiro, aprovado pela Lei nº 10.406/02, determina que a lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes, porém não definiu o significado de “pequeno empresário”.

Coube à Lei Complementar nº 123/06 fazê-lo, dando a versão inicial do significado a uma categoria em gestação, cujo texto segue transcrito: “Art. 68. Considera-se pequeno empresário, para efeito de aplicação do disposto nos arts. 970 e 1.179 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), o empresário individual caracterizado como microempresa na forma desta Lei Complementar que aufira receita bruta anual até o limite previsto no § 1o do art. 18-A. (NR)”.

Posteriormente, a Lei Complementar nº 128/08 ampliou o conceito e instituiu a figura do MEI – Microempreendedor Individual, cujo texto foi incorporado à Lei Complementar nº 123/06 no artigo 18-A, § 1º, a saber: “§ 1o  Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo. (Redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 2011)”.

Também, nesse mesmo artigo, foi instituída a forma própria de tributação e isenção dos impostos e contribuições listados nos incisos de I a VI do artigo 13 da Lei Complementar nº 123/06, ou seja: IPI, IRPJ, CSLL, COFINS, PIS e CPP, calculados sobre o valor da receita bruta auferida pelo MEI.

No entanto, é necessário distinguir a figura do MEI – Microempreendedor Individual, portador de CNPJ, da pessoa física, portadora de CPF, em relação ao cumprimento de obrigações tributárias. 

A receita bruta auferida pelo MEI pertence à pessoa jurídica portadora do CNPJ e deve ser declarada à RFB (Receita Federal do Brasil) através da DASN-MEI, cujo modelo foi aprovado pelo CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional).

Por outro lado, o MEI poderá realizar a distribuição de lucro para a pessoa física, consoante previsão contida no art. 14 da Lei Complementar nº 123/06, cujo montante é limitado ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período.

Os percentuais de que trata o art. 15 da Lei nº 9.249/95 aplicáveis ao MEI são: 8% para comércio, indústria e transporte de carga; 16% para transporte de passageiros; e 32% para serviços em geral.

No caso de distribuição de valor superior ao que for apurado com base na presunção de lucro terá que ser ratificado por meio de sistema regular de contabilidade, cujas regras são as mesmas aplicáveis às demais empresas, podendo optar pelo modelo simplificado regulamentado pela ITG 1000 Modelo Contábil para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Objetivando demonstrar a distribuição de lucro presumido de um MEI que exerça a atividade de cabeleireiro (prestação de serviço) com receita bruta anual de R$ 50.000,00, segue o cálculo:

Lucro presumido: 32% sobre R$ 50.000,00      R$ 16.000,00
(-) Simples Nacional: 12 X R$ 41,20 (R$ 36,20 + R$ 5,00)    R$ 494,40
Lucro a Distribuir            R$ 15.505,60

Qualquer valor superior a R$ 15.505,60 terá que ser respaldado com registro apurado pela contabilidade regular, não sendo permitida a utilização exclusiva de “Livro Caixa”.

Há, ainda, a possibilidade de outras formas de rendimentos que a pessoa física poderá auferir do MEI, ou seja: prolabore e alugueis de bens móveis ou imóveis. Porém, esses rendimentos são tributados na declaração anual de rendimentos da pessoa física, conjuntamente com outros rendimentos tributáveis, caso existam.

Com relação ao prolabore, presume-se o valor mensal que serve de base para a tributação do MEI, ou seja, o valor do salário mínimo. No caso de aluguel, o valor deverá corresponder ao que for objeto de contrato entre o MEI e a pessoa física usuária do bem.

Portanto, pode-se concluir que o MEI é isento de imposto de renda, mas a pessoa física inscrita como MEI Microempreendedor Individual poderá auferir rendimentos isentos (distribuição de lucros) e tributados (prolabore e alugueis) e ser obrigado a manter sistema regular de contabilidade, no caso de distribuir lucro em valor superior ao que for apurado pela regra de presunção.

Arrecadação de impostos é a menor para julho em 4 anos

A arrecadação de impostos e contribuições federais teve o pior desempenho para o mês desde 2010 ao somar R$ 98,816 bilhões em julho. Houve uma queda real (com correção da inflação pelo IPCA) de 1,60% ante julho do ano passado. Em relação a junho deste ano, a arrecadação apresentou uma alta real de 8,12%. Até julho, o resultado da arrecadação cresceu apenas 0,01% em relação aos sete primeiros meses de 2013. O recolhimento de tributos registrava alta de 2,08% no acumulado do primeiro trimestre. Mas a partir de abril, passou a desacelerar.
As receitas administradas tem um desempenho um pouco melhor. De janeiro a julho, subiram 0,23% na comparação com o mesmo período do ano passado. A perda de fôlego esse ano se deve a um recolhimento menor em R$ 4 bilhões nas receitas extraordinárias de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins e de R$ 6,867 bilhões no pagamento de IRPJ e CSLL pela estimativa mensal e na declaração de ajuste anual.
O maior peso, no entanto, foi das desonerações, que foram R$ 16,556 bilhões maiores no acumulado deste ano do que nos sete primeiros meses do ano passado. A Receita também destaca a queda em 2014 de alguns indicadores macroeconômicos, como a produção industrial, que impactaram o crescimento da arrecadação. O PIS e Cofins caíram 3,35% em relação ao período de janeiro a julho de 2013. O pagamento de IRPJ e CSLL caiu 3,78% e o IOF registrou queda de 8,01%. O imposto de importação e IPI vinculado à importação também mostram um recuo de 1,92% no acumulado do ano.
Mesmo com o reforço da arrecadação com o Refis, prevista para agosto, o governo não acredita que conseguirá chegar a um crescimento de 2% na arrecadação de impostos em 2014. Segundo o secretário adjunto da Receita Federal, Luiz Fernando Teixeira Nunes, o órgão não acredita mais que será possível crescer 2% no ano e o número está sendo revisto. Ele não quis, entretanto, apresentar um novo valor e disse que ele será conhecido no fim de setembro.
"Nós vamos fazendo projeções com relação aos dados disponibilizados no decreto de execução orçamentária. À medida que os meses vão se sucedendo e vamos tendo resultados reais, vamos ajustando a previsão", disse. "O que vemos é que o desempenho da arrecadação veio abaixo do que era esperado e isso compromete o resultado anual". O secretário lembrou que a previsão anterior levava em consideração uma previsão de PIB de 1,8% neste ano, sinalizando que o indicador de crescimento da economia também deve ser revisado no próximo relatório.
Copa. O secretário reconheceu que a menor quantidade de dias úteis, devido à Copa do Mundo, teve impacto no resultado da arrecadação do mês de julho, mas disse que não é o único motivo. "A quantidade menor de dias úteis faz com que haja menos negócios, a produção industrial cresça menos, haja menos vendas e isso impacta nos resultados das empresas e esse resultado impacta no recolhimento. A menor quantidade de dias úteis com certeza impacta", disse. "Eu nunca disse que a Copa foi a razão. Claro que há outras razões", disse, acrescentando motivos, como as desonerações.
Fonte: Agência Estado

Os desafios do novo SuperSimples

No dia 7, a presidente Dilma Rousseff sancionou projeto de lei que altera o Simples Nacional, ampliando o leque de profissões beneficiadas com a simplificação de impostos, reduzindo a burocracia na abertura e no fechamento de empresas e corrigindo algumas distorções que penalizavam essa categoria econômica. Conhecido também como Super Simples, esse regime especial unifica oito tributos num só boleto para empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. A lei também cria nova tabela de alíquotas para serviços, que variam de 16,93% a 22,45%.
O texto sancionado atualiza a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (PLC 60/2014) que, segundo especialistas, deverá beneficiar cerca de 450 mil empreendimentos a partir de 1º de janeiro, além de permitir o ingresso de outras 142 atividades que, antes, não poderiam contar com esse regime de tributação simplificada. Contudo, apesar dos inúmeros benefícios apontados pelo governo – que, estima, deverá reduzir em média 40% da carga tributária para as micro e pequenas empresas –, existem ainda algumas controvérsias: como as alíquotas utilizadas partem de valor maior do que o do pagamento de tributos pelo lucro presumido, a opção pelo Super Simples poderá valer a pena apenas para as empresas cuja folha de pagamento tenha elevado impacto sobre o faturamento, inviabilizando, assim, a mudança para a maioria dos casos. Ciente disso, o governo já estuda a possibilidade de revisar as tabelas.
Para Joseph Couri, presidente do Simpi, não é apenas a mudança nas tabelas do Super Simples que irá melhorar a situação das empresas de menor porte. “A recente regulamentação do Refis (Programa de Recuperação Fiscal), por exemplo, mais uma vez deixou de fora as empresas optantes deste regime de tributação simplificada, que ficam com menos possibilidades para tentar resolver suas pendências junto ao Fisco”, afirma o dirigente sindical patronal, que complementa: “Apesar da força das micro e pequenas empresas, que representam o mercado interno brasileiro, infelizmente ainda estamos muito longe de conseguir, na prática, o tratamento diferenciado e privilegiado preconizado pela Constituição Federal”.
Fim da substituição tributária
Previsto no texto sancionado do novo Super Simples, as secretarias de Fazenda estaduais não poderão mais aplicar a chamada substituição tributária – recolhimento antecipado do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) – para os pequenos negócios dos segmentos de vestuário e confecções, móveis, couro e calçados, brinquedos, decoração, cama e mesa, produtos óticos, implementos agrícolas, instrumentos musicais, artigos esportivos, alimentos, papelaria, materiais de construção, olarias e bebidas não alcoólicas.
Segundo o advogado Marcos Tavares Leite, um dos especialistas jurídicos do Simpi, além da redução da burocracia, a nova lei veio para disciplinar a prática desse mecanismo de arrecadação, coibindo os flagrantes abusos que penalizavam quase 1 milhão de empresas. “De fato, a substituição tributária vinha diminuindo a competitividade das micro e pequenas empresas brasileiras, simplesmente porque essas acabavam pagando os impostos antes mesmo de conseguir concretizar a venda de suas mercadorias, ficando com seu capital de giro reduzido e correndo sério risco de quebrar ou de serem empurradas para a informalidade”, enfatiza o especialista.
Fonte: Diário do Grande ABC – SP

Novo sistema de unificação dos tributos deve beneficiar empresas do RN

Os pequenos e micro empresários do Rio Grande do Norte poderão, em breve, ver ampliados os benefícios da unificação dos tributos gerada pela sanção do Supersimples. O diretor-executivo do Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa (Sebrae-RN), Zeca Melo, fala em um acréscimo inicial de cinco mil pessoas ao novo sistema, onde se enquadra qualquer empresa ou prestador de serviço com faturamento menor do que R$ 3,6 milhões por ano.
Em torno de 110 mil empresas no Rio Grande do Norte são optantes do Simples. Destas, 45% são Micro Empreendedores Individuais (MEI), ou seja, faturam menos de R$ 60 mil por ano. Menos de 10% são Empresas de Pequeno Porte (EPP), faturando entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões. O resto são pequenas empresas. A tributação valerá a partir de 1º de janeiro de 2015.Antes da modificação, não tinham o benefício do imposto simplificado as atividades intelectuais, de natureza técnica, científica e desportiva.
Para Zeca Melo, o Supersimples “aboliu o preconceito” contra qualquer atividade econômica no que diz respeito ao pagamento de impostos.A intenção do diretor é ir além da medida federal e oferecer um cadastro único, que servirá para todos os entes burocráticos, otimizando a implantação da Redesim (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios).Trata-se da integração de um sistema que permitirá a abertura, fechamento, alteração e legalização de empresas.
“Ela possibilitará a abertura de empresas em um portal e as diversas entidades vinculadas a ele poderão se comunicar com o pequeno empresário”, conceitua Melo.Atualmente, uma pessoa intencionada em abrir um negócio que requer uma maior quantidade de autorizações, como uma queijeira, por exemplo, se quiser ter a sua empresa regularmente deve ir à Receita Federal, as secretarias municipal e estadual de Tributação, solicitar uma licença ambiental ao Idema, registrar-se na Junta Comercial e pedir mais autorizações de funcionamento no Instituto de Inspeção Agropecuária, Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros.
Essa romaria poderá ser abreviada através da inscrição da empresa na Redesim, promete Zeca Melo. E mais, aqui no RN são trabalhadas algumas alternativas para facilitar a vida da iniciativa privada, como o licenciamento ambiental eletrônico do Idema. “O pequeno empresário vai receber a sua licença de forma expedita”, garante ele, e a licença que demorava meses ou anos para sair, poderá ser dada em até 15 dias.
O Sebrae também aguarda a aprovação na Assembleia Legislativa (AL-RN) de uma lei específica para o Corpo de Bombeiros, visando um tratamento simplificado na área de segurança, e os diretores da instituição começaram a conversar também com a vigilância sanitária. Tudo isso para dar um tratamento mais ágil nos projetos com baixo impacto ambiental, ou baixo potencial de risco.
Zeca Melo observa que, em alguns casos, a tabela adotada no Supersimples não é tão vantajosa em relação ao lucro presumido e ao lucro real. “Há um compromisso da presidente Dilma Roussef, dita na solenidade da sanção da lei, que as tabelas atuais serão revisadas pela Fundação Getúlio Vargas”, diz ele.Ou seja, será avaliado o impacto da “renúncia fiscal” dessas novas tabelas para ver se podem ser acomodados alguns benefícios em determinadas atividades ainda este ano.
Outra “menina dos olhos” do Sebrae RN é um simulador tributário.Através dele, um dentista ou uma agência de publicidade, por exemplo, que queiram aderir ao Supersimples, entram com todas as informações (quantidade de funcionários, impostos, etc) no simulador, e terá na hora o resultado de lucro presumido, lucro real e o pagamento de impostos resultantes de suas atividades profissionais.O projeto é desenvolvido em parceria com o Conselho Regional de Contabilidade e Melo diz ser um instrumento “poderoso” para auxiliar o contador a prestar serviço ao seu cliente.
Fonte: Novo Jornal

Internet é o caminho para o empreendedorismo, afirmam jovens

Mais da metade (52%) dos jovens brasileiros acreditam que a internet é um caminho para o empreendedorismo, a inovação e uma fonte de conhecimento para o desenvolvimento da carreira profissional. O dado é da pesquisa Juventude Conectada, elaborada pela Fundação Telefônica Vivo em parceria com o IBOPE Inteligência e a Universidade de São Paulo (USP).
Divulgada hoje, durante o Festival R.I.A, evento de cultura digital promovido pela Telefônica Vivo, a pesquisa mostra como os jovens lidam e se comportam com as ferramentas digitais.
A pesquisa revela que 43% dos jovens que usam a internet pensam em abrir um negócio digital daqui cinco anos. Destes, 28% consideram a iniciativa provável e 15% muito provável.
Feita com mais de 1,4 mil jovens, a pesquisa revela que os jovens brasileiros têm pensamentos diferentes sobre a vida profissional. O empreendedorismo, por exemplo, não é um objetivo de todos. Os que têm essa opinião revelam ter dificuldades pessoais, falta de vocação e ausência de condições materiais e intelectuais para ser dono do próprio negócio.
Entre todas as regiões do Brasil, afirma a pesquisa, os jovens da região norte são os que mais querem empreender. Já os da região Sul (41%) são os que menos veem no empreendedorismo uma oportunidade para vencer na vida.
Fonte: Pequenas Empresas & Grandes Negócios Online