quinta-feira, 30 de outubro de 2014

Relator exclui do Refis as pequenas e microempresas do Super Simples

Relator exclui do Refis as pequenas e microempresas do Super Simples

Brasília - As 400 mil
micro e pequenas empresas (MPEs) com dívidas no Super Simples
deverão continuar sem direito de aderir ao Refis da Copa, o
programa de parcelamento de débitos cuja reabertura em dezembro foi
aprovada na semana passada em comissão especial que analisa a
Medida Provisória (MP) 651.
 
A inclusão das MPEs
estava dentro da emenda da deputada federal Gorete Pereira (PR-CE), que
previa a participação desse segmento empresarial no Refis
para pagamento de débitos em até 180 meses, ao invés
dos 60 meses previstos em programas normais da Receita. Ela promete
reapresentar hoje a emenda em plenário da Câmara durante a
votação prevista da matéria - e, se não der
certo, vai tentar em outras MPs.
 
É que o relator da
matéria, deputado federal Newton Lima (PT-SP), rejeitou a emenda da
parlamentar em seu relatório da proposta, cujo texto compreende uma
série de incentivos aos produtos nacionais com preferência de
até 25% nas compras governamentais, benefícios aos
exportadores e ampliação dos setores beneficiados com a
desoneração da folha de pagamentos. O deputado não
foi localizado para falar sobre a decisão que tomou.
 
"É uma medida justa
para contemplar um segmento que impulsiona diversas atividades do setor
produtivo", afirmou ao DCI a parlamentar. "A carga
tributária brasileira é extremamente elevada, e as empresas
que movimentam a economia e que geram empregos estão
endividadas."
 
O presidente da
Associação Nacional dos Sindicatos da Micro e Pequena
Indústria, Joseph Couri, afirmou que as pequenas empresas no Super
Simples estão sendo punidas com a rejeição da emenda,
mas que ainda há esperança de que ela seja
reapresentada.
 
"A exclusão do texto
coíbe a microempresa de ter os mesmos benefícios que as
outras empresas. É um retrocesso e espero que os deputados voltem
atrás. Só deve imposto aquele que declara honestamente a
renda", reclamou.
 
Para Couri, só existem
duas saídas: ou o Congresso Nacional volta atrás e dá
esse tratamento de Refis para micro e pequena empresa do Simples ou o dono
da empresa, caso ainda não tenha sido notificado pela Receita,
autodeclare sua dívida e opte pelo parcelamento normal.
 
O presidente licenciado da
Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte (Comicro), José Tarcísio da Silva, declarou
que a questão só será resolvida em 2015, pois
considera que hoje o Congresso atravessa um período turbulento de
eleições. "Após a votação da Lei
Complementar 147/14 [a mais recente atualização da Lei Geral
das Micro e Pequenas Empresas], em agosto, houve uma parada nas
discussões sobre o tema", avaliou.
 
Na avaliação dele,
entretanto, o ideal seria que as micro e pequenas empresas não
façam o parcelamento de débito, pois o pagamento da parcela
mais o tributo vigente poderá gerar descontrole nas finanças
e poderá trazer consequências negativas para a empresa.
 
Ainda, de acordo com José
Tarcísio, o principal desafio para essas empresas é buscar a
redução dos tributos inclusos no Simples Nacional, causa
principal da inadimplência.
 
Ação na
Justiça
 
Como foi noticiado anteriormente
pelo DCI, pequenas empresas têm conseguido na Justiça a
inclusão no Refis. Os pedidos foram apresentados por empresas
excluídas do Refis da Crise e que, com a reabertura do
parcelamento, tiveram uma nova chance.
 
Para aderir tiveram que desistir
das ações de reinclusão no programa e agora discutem
o desconto do que pagaram até a consolidação das
dívidas na primeira fase. Por enquanto, a lei permite que as MPEs
dividam os débitos no máximo em 60 vezes, com a parcela
mínima de R$ 300.
 
A Secretaria da Micro e Pequena
Empresa informou ao DCI que isso ocorre desde a edição da LC
139, de 2011 e que o Refis da Copa não é aplicável
aos débitos simples, que unifica tributos federais, estadual (ICMS)
e municipal (ISS).
 

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