terça-feira, 20 de outubro de 2015

Estados e União debatem projeto que unifica alíquota do ICMS

A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) promove audiência pública na quarta-feira (21) para instrução do Projeto de Resolução do Senado (PRS) 1/2013, que redefine as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações interestaduais. A audiência pública tem início às 9h, na sala 7 da ala senador Alexandre Costa.
A instrução do PRS 1/2013 foi dividida em duas audiências públicas, sendo a primeira realizada no último dia 7. Na ocasião, secretários de Fazenda manifestaram apoio à proposta do governo de unificar em 4% a alíquota do ICMS, desde que seja acompanhada da criação de um fundo constitucional para compensar as perdas dos estados com a mudança tributária. Para que o fundo se torne constitucional, é necessária a aprovação de uma proposta de emenda à Constituição.

Em vez de PEC, o governo encaminhou ao Congresso uma medida provisória que cria o Fundo de Compensação e Desenvolvimento Regional para os Estados e o Fundo de Auxílio à Convergência das Alíquotas do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias, o que não garante a inclusão dos fundos na Constituição. Assim, a compensação seria estabelecida em lei ordinária.

Os secretários de Fazenda temem que se repita com esses fundos o que aconteceu com a Lei Kandir, instrumento criado pelo governo federal em 1996 para isentar de ICMS produtos e serviços exportados. Por falta de clareza nas regras, as perdas dos estados exportadores, hoje avaliadas em R$ 28 bilhões ao ano, são compensadas parcialmente, com apenas R$ 3,6 bilhões anualmente.
O relator do PRS 1/2013 é o senador Wellington Fagundes (PR-MT), que assina o requerimento da audiência pública com os senadores Donizeti Nogueira (PT-TO), Ronaldo Caiado (DEM-GO), Ricardo Ferraço (PMDB-ES) e a senadora Simone Tebet (PMDB-MS).

Para o debate foram convidados a secretária de Fazenda do Espírito Santo, Ana Paula Vitali Janes Vescovi; o secretário de Fazenda de Minas Gerais, José Afonso Bicalho Beltrão da Silva; o secretário de Fazenda de Santa Catarina, Antônio Marcos Gavazzoni; o presidente do Conselho Consultivo da Associação Brasileira Pró- Desenvolvimento Regional Sustentável (ADIAL BRASIL), José Alves Filho, e o presidente-executivo da entidade, Herculano Anghinetti; o secretário-executivo do Confaz, Manuel dos Anjos Marques Teixeira, e o coordenador dos Secretários Estaduais de Fazenda do órgão, André Horta Melo; e o presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS (Cotepe/ICMS) e representante do Ministério da Fazenda, Marcelo Mello.

Fonte: Contabeis


Conheça os principais impactos do eSocial

Você provavelmente já ouviu falar do eSocial, porém, entre tantas siglas e novidades que surgem a todo momento, você sabe exatamente o que ele é? O eSocial será responsável por uma integração rápida entre o empregador e o governo. Essa nova obrigação acessória visa integrar tanto o sistema fiscal quanto previdenciário e tributário, garantindo benefícios para governo, empregados e empregador.

Acompanhe os pontos a seguir e conheça os principais aspectos do eSocial:

eSocial

O eSocial passará a ser obrigatório em 2016, depois de um prazo de prorrogação, sendo que sua total obrigatoriedade só terminará em 2017, uma vez que começará com empresas grandes e médias, e depois passa para as pequenas e médias e microempreendedores individuais com um funcionário registrado.

Os principais envolvidos na criação e que farão parte da base de consultas do eSocial são o Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE), o Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS), Receita Federal do Brasil (RFB), Ministério da Fazenda, Ministério da Previdência Social (MPS) e Caixa Econômica Federal (CEF).

O eSocial vai unificar e simplificar o envio das informações para todos esses órgãos e permitirá a guarda e a posterior consulta, além da verificação e cruzamento das informações relativas a empregados e empregadores.

Relações trabalhistas

As relações trabalhistas, que no Brasil já são bastante normatizadas, necessitarão de uma atenção maior dos empregadores. É necessário ter bons profissionais trabalhando junto à área de recursos humanos, tomando cuidados desde o momento da admissão, passando pelos exames médicos e até posteriores alterações e situações ocorridas na vida do trabalhador.

Impactos tecnológicos

Não só com o eSocial, mas todas as atuais obrigações acessórias exigem das empresas investimentos em bons softwares integrados de gestão, que possibilitem a contabilização e transmissão automática dos dados referentes à movimentação da empresa.

Deverão ser observados os padrões estabelecidos pelo Manual de Orientação do eSocial, além de outras exigências, como o sequenciamento das informações enviadas.

Processos

Os processos da empresa também deverão ser revistos, uma vez que deverá haver uma perfeita harmonia entre o departamento de recursos humanos, o jurídico, a contabilidade e o financeiro.

É necessário conscientizar todos os envolvidos nos processos trabalhistas sobre a importância da correta inserção dos dados, além de observar o prazo, uma forte exigência do eSocial.

Setores que sofrerão maior impacto

Já que o número de alterações e situações que permeiam a vida de um funcionário é bastante grande e, a partir da adoção do eSocial, deverão ser informados imediatamente, empresas como as que atuam no ramo da construção civil terão que rever seus processos devido ao grande número de funcionários contratados e demitidos.

Os setores varejista e de alimentos, que possuem grande número de contratações referentes ao primeiro emprego, por exemplo, necessitarão de uma maior agilidade na entrega dos documentos de formalização desses contratos de trabalho.

O eSocial não traz mudanças na questão trabalhista, entretanto, é preciso mais atenção e rapidez nos processos, que serão mais confiáveis e, por outro lado, permitirão uma maior cobrança governamental. Dessa forma, é preciso se adaptar e estar atento a essa nova exigência.

Fonte: SiteContabil

Quase 7 mil tiveram inscrição suspensa por falta de contador

A Secretaria da Fazenda suspendeu 6.912 inscrições no Cadastro de Contribuintes do Estado, pelo mesmo motivo – falta de contador. A portaria nº 63/15 – Gief foi publicada no Diário Oficial do Estado de hoje. De acordo com o gerente interino de Inteligência e Informações Econômicos-fiscais (Gief), Vanderley Caetano de Almeida, é a primeira vez que a Sefaz suspende por esse motivo. “Chamou atenção o grande número de empresas que não prestaram essa informação, conforme determina a lei” afirmou o gerente.

A legislação dá prazo ao contribuinte de 30 dias, a partir da exclusão do contador, para incluir o novo profissional responsável pela empresa, e a Sefaz está concedendo 60 dias. Apesar disso, o gerente explica, as empresas não procederam a regularização.

Denegação: Alguns desses contribuintes poderão ser surpreendidos com a denegação da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) na hora de efetuar compra em qualquer lugar do território nacional. O sistema está em vigor desde julho, quando Goiás aderiu ao Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC). Além disso, consequentemente, fica impedido de transitar com mercadorias, sob pena de apreensão. Veja como proceder em caso de denegação.

Regularização: A Secretaria da Fazenda disponibiliza em seu site consulta, por inscrição estadual, a empresas suspensas, baixadas e cassadas que tiveram as portarias publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE). Pelo endereço www.sefaz.go.gov.br o contribuinte tem acesso aos dados e aos anexos das portarias com a relação das empresas nestas situações. A pesquisa é feita clicando no banner CGE à consultas à portarias.

De janeiro a outubro deste ano, 19,8 mil empresas tiveram sua inscrição suspensa . Entre os motivos de suspensão de pessoa jurídica estão o desaparecimento do contribuinte do endereço declarado, não apresentação de dados cadastrais, medida judicial, contratos vencidos, e outros. A empresa suspensa pode regularizar a sua situação nas Delegacias Regionais de Fiscalização, realizando o evento de reativação com alterações e apresentando os documentos exigidos por lei.

Fonte: Sitecontabil

Receita Federal alerta para fraudes envolvendo títulos da dívida pública

Sob a falsa promessa de pagamento de débitos tributários com descontos, escritórios de consultoria vêm oferecendo a contribuintes em todo o país esquema fraudulento no qual seriam utilizados supostos créditos provenientes de títulos antigos da dívida pública para pagar os tributos devidos.

Na tentativa de fraude detectada, os mentores afirmam aos clientes que “o pagamento dos tributos será realizado junto à Secretaria do Tesouro Nacional, quando será disponibilizado no CNPJ do cliente um ativo financeiro, ou seja, um valor de crédito em favor do cliente, para que sejam resgatados e convertidos para pagamento dos débitos da empresa”.

Na sequência, os contribuintes são orientados a retificarem as declarações já apresentadas à Receita Federal para excluir os débitos supostamente pagos pelo esquema, ou mesmo a deixar de declarar os valores devidos. Empresas que aderirem a fraude passam a efetuar pagamentos para as empresas de consultoria em contrapartida à suposta quitação dos tributos devidos.

A Receita Federal alerta que esses créditos não existem e tal prática constitui uma fraude. O fisco orienta aos contribuintes que retifiquem espontaneamente as declarações apresentadas, inserindo nelas os débitos indevidamente não informados, sob risco de sofrer autuações com multas que podem chegar até a 225% dos valores omitidos nas declarações, além de representação fiscal para fins penais.
Publicada em 19/10/2015 12:57:38

Pendências com o Fisco poderão ser resolvidas pela internet a partir de 2016


A Receita Federal estuda permitir que o contribuinte que cair na malha fina possa, a partir do ano que vem, justificar as pendências enviando, pela internet, documentos digitalizados em casa ou no escritório.

A medida faz parte de uma série de inovações em estudo pelo órgão. Até agora, as provas documentais eram apresentadas por meio de processos administrativos, e o contribuinte tinha que se dirigir a um centro de atendimento do Fisco. Muitas vezes, era obrigado a aguardar uma intimação para apresentar os documentos.

“Estamos desenvolvendo uma interface para o contribuinte chamar uma aplicação e enviar os comprovantes justificando as pendências que o Fisco identificou. Ou seja, vai se abrir na internet um e-Processo [processo eletrônico], e ele vai fazer a juntada dos documentos digitalizados diretamente de casa ou do escritório”, explica o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso.

Outra ferramenta que está em fase de ajustes e será usada em um projeto-piloto na unidade da Receita Federal em São Paulo é o atendimento virtual para pessoas físicas, com a possibilidade de chat (bate-papo online) para alguns serviços.

Se houver necessidade de abrir um processo eletrônico, o atendente orientará a pessoa na hora sobre os documentos que precisam ser anexados ou sobre retificações, por exemplo. Neste caso, informa Occaso, a Receita espera implantar o serviço ainda neste ano. “A ferramenta está pronta e homologada. Estamos apenas ajustando as equipes para divulgar o serviço.”

Redução de gasto com papel

O fim do papel na administração pública federal é uma realidade cada vez mais próxima. No último dia 9, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 8539, que estabelece o uso de meio eletrônico para tramitação de documentos nos órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional. Os órgãos têm seis meses, a partir da data da publicação do decreto, para apresentar ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão um cronograma de implementação.

A mudança começou a ser arquitetada no ano 2000, na Delegacia de Julgamento da Receita Federal, em Salvador, pelo titular, na época, Carlos Alberto Freitas Barreto, ex-secretário da Receita e atual presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que teve a ideia de transformar os processos em papel em meio digital. Em 2005, foi iniciado o processo de mudança, concluído em 2007, quando houve o primeiro processo eletrônico. Atualmente, praticamente todos os processos são digitais.

“Nossos escritórios não tem mais armários de processos e não temos mais documentos físicos. Quando se formaliza um processo ou se faz uma petição, esta é digital. É recebida, inserida no ambiente de trabalho e passa a ter uma tramitação digital. Os nossos armários e os processos são todos eletrônicos”, destaca o subsecretário.

Segundo Occaso, há celeridade, pois todas as informações estão em bancos digitais nos quais é possível fazer consultas a partir de palavras-chave e de temas, e há transparência. Os processos são todos disponibilizados na internet para consulta por aqueles que têm certificado digital. Além do mais, existe ganho ambiental porque se dispensa o uso de papel.

“Hoje considera-se uma falha abrir um processo físico na Receita Federal. Existem alguns processos muito antigos que não podem ser mexidos, mas a maioria é digital”, afirmou o coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança, João Paulo Martins da Silva.

A Receita estima que o sistema e-Processo gerencia atualmente o fluxo de aproximadamente de 8 milhões de processos e dossiês com mais de 65 milhões de documentos, provocando uma economia relevante, com a redução do consumo de papel e dos gastos com impressão, custo de malote, aquisição de móveis, compra ou locação de impressoras e também de imóveis para armazenamento dos processos em papel, além da eliminação dos custos de restituição em função de extravios.

Existe, porém, uma certa dificuldade para mensurar a economia proveniente da substituição do papel pela imagem, que é complexa, pois, segundo o Fisco, envolve vários aspectos de custo. O número de usuários internos é de aproximadamente 27 mil lotados na Receita, no Carf e na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

“Só para ter uma ideia:temos um espaço de armazenamento com imagens que chega a 64 milhões de megabytes. Temos também a questão da segurança. Não existe risco de alguém tirar uma folha sequer do processo sem ninguém saber. Para retirar qualquer parte, é preciso fazer um termo justificado, e o documento retirado fica em uma base. Além de tudo ser registrado, como o nome a hora, etc”, informa Silva.

Um processo de quase 870 mil páginas

Para dimensionar a economia da Receita com o e-Processo, Occaso e João Paulo Martins citaram como exemplo um processo administrativo fiscal digital de 2012, que tem as seguintes características:41,2 gigabytes, 869.462 páginas e 5.543 documentos. Para sua apreciação, houve a necessidade de seis movimentações do processo entre unidades do Fisco, sendo duas movimentações (ida e volta) para realização de uma diligência.

Se esse processo fosse em papel, conteria 4.348 volumes de 200 folhas. Considerando o peso médio por volume de 1 quilo, o processo pesaria 4.348 quilo. Isto significa que, para transportar o processo, seria necessário, no mínimo, um furgão com capacidade para suportar 4,4 toneladas de papel.

Além disso, somente as seis movimentações entre unidades, que, no caso desse processo, encontravam-se em estados diferentes, com malotes dos Correios, custariam R$ 588.284,40. Conforme levantamento feito em empresas gráficas, com a impressão, ao custo de R$ 0,14 por página, o gasto totalizaria R$ 121.724,68. Com esses cálculos, os técnicos estimam que a economia proporcionada pelo e-Processo no controle deste único processo seria de R$ 710.009,08.
Publicada em 19/10/2015 14:04:25

Receita e Procuradoria da Fazenda vão trocar dados tributários aduaneiros

A Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda firmaram parceria para troca de informações sobre cobrança do crédito tributário. A medida vale no contexto da assistência mútua administrativa internacional em matéria tributária e aduaneira.

O acordo de cooperação estratégica foi firmado por meio da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.427, publicada no Diário Oficial da União no último dia 8 de outubro.

Visando maior eficácia no levantamento dos créditos em constituição, definitivamente constituídos, inscritos em Dívida Ativa ou em fase de execução fiscal, cobrados pela PGFN, a portaria conjunta que estabeleceu os termos da parceria entre os dois órgãos, determina que passam a ser passíveis de solicitação à Receita Federal, as informações relativas a:

1) Operações realizadas pelos contribuintes sob investigação, fiscalização ou cobrança, identificadas pela Administração Tributária e/ou Aduaneira;

2) Falências ocorridas no exterior de empresas sobre as quais a União possua crédito de natureza tributária ou aduaneira;

3) Movimentações financeiras realizadas por sujeitos passivos ou por pessoas físicas e jurídicas que possuam vínculos societários, econômicos ou realizem fatos geradores, cuja materialização seja de interesse comum entre tais pessoas físicas e jurídicas e os sujeitos passivos;

4) Alienações de imóveis realizadas no exterior por titulares de débitos em cobrança; e

5) Devedores ou responsáveis tributários titulares de bens no exterior.

6) Informações prove

7) Informações objeto dessa cooperação que possam ser obtidas mediante qualquer forma de intercâmbio de informações previstas nos tratados, acordos e convenções dos quais o Brasil seja signatário;

8) Informações decorrentes de outras medidas, tais como, o questionamento de pessoas que estejam de posse da informação ou que possuam conhecimentos relativos a esta, a apreensão de livros e documentos e a produção de provas.

9) Todo e qualquer dado obtido em um contexto de cooperação entre as Administrações Tributárias e Aduaneiras que, de um modo geral, possa contribuir para a efetiva recuperação de créditos tributários cobrados do devedor investigado ou o seu acautelamento.

Concluídas as investigações e pesquisas nos sistemas informatizados disponíveis à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e em fontes de consulta pública, o procurador responsável pela cobrança do crédito tributário poderá solicitar à Coordenação-Geral de Grandes Devedores da PFGN que proponha à Coordenação-Geral de Relações Internacionais da Receita Federal a realização do procedimento de intercâmbio de informações de que trata a Portaria.

Fonte:Jurisite
Publicada em 19/10/2015 14:06:01

segunda-feira, 19 de outubro de 2015

Fundo de garantia para os domésticos já está valendo

Começou neste mês a obrigatoriedade de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para as domésticas. Com isso, o patrão passará a pagar mensalmente 8% sobre o salário da empregada.

Começou neste mês a obrigatoriedade de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para as domésticas. Com isso, o patrão passará a pagar mensalmente 8% sobre o salário da empregada. Deverá recolher ainda 0,8% a título de seguro contra acidentes de trabalho e 3,2% para formar um fundo a ser usado em caso de demissão sem justa causa. Já a contribuição ao INSS, que para o empregador correspondia a 12% do salário da trabalhadora, foi reduzida para 8% (veja quadros abaixo).

As novidades estão previstas na Lei Complementar 150/2015, que regulamentou direitos firmados na Emenda Constitucional 72/2013. A lei criou também o Simples doméstico, um sistema que unifica todos os pagamentos devidos pelos empregadores. Tudo será recolhido num boleto único preenchido pela internet, com data de vencimento no dia 7 de cada mês (leia abaixo o texto sobre a internet).

Com o Simples, foi criado o Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores domésticos, que deu ao empregador a chance de parcelar débitos com o INSS com vencimento até 30 de abril de 2013. O parcelamento abrangeu até débitos já inscritos na dívida ativa.

Vantagens

Existem hoje no Brasil pouco mais de 6 milhões de pessoas executando serviços domésticos, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

A cearense Maria Aureni de Souza, 35 anos, faz parte desse exército. Trabalhando há três anos para uma família de classe média em águas Claras, cidade-satélite de Brasília, ela diz ter feito a opção certa ao ter deixado de ser diarista para virar empregada doméstica, mesmo ganhando menos.

— Como diarista, recebia melhor, em compensação não tinha férias remuneradas, nem 13º, nem recolhimento de INSS. Além disso, no fim do ano, muitos dos meus clientes viajavam e me dispensavam. Eu ficava sem trabalho e sem dinheiro — explica a profissional, que ganha R$ 1.100 líquidos por mês.

Se estivesse atuando como diarista na mesma região, poderia cobrar de R$ 100 a R$ 150, conforme o tamanho da residência. Aureni foi beneficiada pela Emenda Constitucional 72, promulgada em 2013, e que garantiu vários direitos que sempre foram negados a quem prestava serviços em casas de família. Agora, vai ser amparada com as inovações trazidas pela Lei Complementar 150/2105.

Horas extras

Seguro-desemprego, hora extra e adicional noturno igualmente também passam a contar com regras bem definidas. A lei complementar determina que todos os trabalhadores domésticos têm direito a receber a mais quando trabalham das 22h às 5h. Para o cálculo, a hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos e deve valer, no mínimo, 20% a mais que a hora diurna.

Quanto às horas extraordinárias, o patrão deve pagar em dinheiro as 40 primeiras do mês. As demais podem ser pagas ou acumuladas num banco, para permitir a negociação de folgas.

Já o seguro-desemprego deve ser o equivalente a um salário mínimo, pago pelo governo por no máximo três meses. O beneficiado deve seguir as regras previstas na Resolução 754/2015, do Conselho deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Para pedir o seguro pela primeira vez, por exemplo, é preciso comprovar 15 meses de trabalho nos dois anos anteriores à solicitação.

Lei ampla

A nova legislação proíbe o trabalho doméstico para menores de 18 anos e define o empregado doméstico como aquele que presta serviços de “forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de dois dias por semana”.

— Vale dizer que a lei abrange também babás, motoristas, caseiros, cuidadores e até jardineiros, se estes não forem prestadores de serviço — explica o consultor do Senado Eduardo Modena, que lembra que a lei não vale para diaristas, considerados profissionais autônomos. Além disso, esclarece, a norma não retroage.

Também foram fixadas a jornada de trabalho em 8 horas diárias e 44 semanais e a remuneração da hora extra de, no mínimo, 50% superior ao valor da hora normal. Há ainda regras relativas à jornada parcial, que não pode passar de 25 horas semanais, ao período de descanso para almoço e às férias.
Opinião
Internet será ferramenta fundamental

Toda a manutenção dos direitos e deveres de patrões e empregados domésticos passa a ser feita pelo portal eSocial (www.esocial.gov. br). Desenvolvida pelos então Ministérios do Trabalho e da Previdência, com a Caixa Econômica Federal, a Receita Federal e o INSS, a página já está no ar.

Em primeiro lugar, o empregador deve se identificar, com informações como CPF e recibos das duas últimas declarações do Imposto de Renda. Feito o cadastro, receberá um código de acesso ao portal para inserir dados do funcionário, como data de admissão, valor do salário, jornada de trabalho e número do NIT-PIS-Pasep.

Só depois disso será possível gerar a guia única de arrecadação de todos os encargos. O empregador deve entrar todos os meses no site e imprimir a guia.

O prazo para pagamento é o dia 7 do mês seguinte ao da competência. Os encargos de outubro, por exemplo, incluindo o FGTS, poderiam ser quitados sem multa até 7 de novembro. Mas como a data cai em um sábado, o recolhimento deve ser feito na sexta-feira, dia 6. Isso porque, sempre que o prazo-limite for no final de semana ou em um feriado, o pagamento sem multa deve ser antecipado para o dia útil anterior.

No caso do encargo de setembro, que vence nesta quarta-feira (7), o pagamento deve ser feito pelo sistema antigo, ainda sem a obrigatoriedade do FGTS.

No portal, o empregador deverá também registrar eventos como acidentes de trabalho e férias. é possível ainda imprimir modelos de folha de ponto e de controle de horas extras, entre outros.

Para tirar dúvidas, trabalhadores e empregados poderão recorrer ao Alô Trabalho, pelo número 158, e à cartilha Trabalhador Doméstico — direitos e deveres (veja saiba mais).

— Todo o procedimento não dispensa a tradicional carteira de trabalho, que precisa continuar sendo anotada normalmente pelo patrão — alerta o consultor do Senado Eduardo Modena, que acredita ser possível para o empregador manter as obrigações em dia sem recorrer a um contador.

Senadores dizem que lei é boa para todos

Para os senadores que atuaram diretamente na aprovação dos novos direitos, o país está finalmente restaurando uma dívida com uma categoria de profissionais que sempre foi marginalizada.

Constituinte em 1988, Paulo Paim (PT-RS) lembrou que, na elaboração da atual Constituição, tentou incluir mais direitos para a classe, mas não houve jeito.

— A pressão do Centrão [bloco suprapartidário de orientação conservadora] não permitiu e poucos benefícios foram incluídos. Além do preconceito, pesou a questão econômica. Como o Centrão na época coordenava essa linha de não deixar ampliar os direitos dos trabalhadores, eles não queriam que os domésticos também tivessem todos os direitos — explicou.

O senador disse considerar uma bobagem o temor de que as novas obrigações patronais gerem um desemprego em massa no setor.

— Quando ampliamos a licença-maternidade também disseram isso. O mesmo aconteceu há muito tempo, quando houve a redução da jornada de trabalho de 48 para 44 horas semanais — lembrou.

Para ele, todos que precisam do trabalho doméstico vão mantê-lo e ainda terão um conforto legal, pois saberão exatamente quais são seus deveres e direitos.

Comissão especial

Para que os novos direitos pudessem valer, foi percorrido um longo caminho. Depois que a Proposta de Emenda à Constituição 66/2012 (a chamada PEC das domésticas) foi promulgada, tornando-se a Emenda Constitucional 72/2013, alguns direitos ainda ficaram pendentes de regulamentação. Uma comissão especial, formada por deputados e senadores, dedicou-se ao assunto.

O grupo foi criado pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, e pelo então presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves.

A relatoria ficou a cargo de Romero Jucá (PMDB-RR), que desde o início dos trabalhos mostrou-se preocupado com a elaboração de um sistema que eliminasse a burocracia e permitisse simplificar a vida de patrões e empregados. A multa de 40% do Fundo de Garantia também era um problema.

— Um encargo de 40% de multa compromete o orçamento familiar. Uma empresa faz previsão contábil, tem lucro e já pode se preparar para arcar com essa multa. A família não faz isso. Em geral, conta na ponta do lápis para não entrar no cheque especial no fim do mês. é algo extremamente pesado — disse.

Para o senador, a lei é uma “proposta do bem”, com a qual todos saem ganhando.

— Nós estamos pacificando a relação da dona de casa com a empregada, no que diz respeito a preceitos legais, trabalhistas e previdenciários — avaliou. Na opinião do presidente e fundador do Sindicato dos Trabalhadores domésticos do distrito Federal e das Cidades do Entorno, Antônio Ferreira Barros, os novos direitos chegaram tarde, mas podem ser comemorados.

Ele acredita que os patrões não terão mais coragem de ignorar os direitos dos funcionários, os quais, por sua vez, não terão mais vergonha de dizer que são empregados domésticos.

— É uma conquista de décadas de luta. Finalmente o legislador reconheceu que o trabalhadordoméstico é como qualquer outro e tem os mesmos direitos — afirmou.
Opinião
Por:Anderson Vieira

Fonte: Agência Senado

Concelho Regional de Contabilidade do Ceará

Expediente
Novo horário: De 8h às 17h.Conselho Regional de Contabilidade do Ceará - CRCCE
Av. da Universidade, 3057, Benfica, Fortaleza/CE, CEP - 60020-181 - F. (85) 3455.2900 
conselho@crc-ce.org.br - www.crc-ce.org.br
Presidente: Clara Germana Gonçalves Rocha
presidente@crc-ce.org.br
Produzido pela Assessoria de Comunicação da Presidência do CRCCE
Projeto Gráfico e diagramação
CQueiroz Comunicação

Fotos: Arquivo

Contadores reúnem-se com presidente do Conselho

Opinião
A presidente Clara Germana Rocha, recebeu nessa tarde a visita dos profissionais Felipe Barros e Luzianne Cardoso, na sede CRCCE.

Comissão de Normas Técnicas realiza reunião no CRCCE

Opinião
    
     Foi realizada no dia 8 de outubro, na sede do CRCCE, a reunião da Comissão de Normas Técnicas aplicadas à legislação Fiscal, Tributária e Societária, com a presença do Coordenador Tarcio Queiroz. Durante a reunião a comissão debateu acerca da retenção de tributos e planejou as próximas atividades.

Presidente do CRCCE realiza palestra em Sobral

Opinião
A presidente do CRCCE, Clara Germana Rocha, falou, no dia 7 de outubro, sobre Contabilidade Eleitoral, em palestra ministrada a profissionais e estudantes de Ciências Contábeis de Sobral. O evento teve 45 participantes e terminou com a entrega de brindes de parceiros.

Novas regras do empregado domésticos voltam a ser tema de palestra no CRCCE

Opinião
A Lei Complementar 150/2015, que trata das novas regras do empregado doméstico, foi o tema da palestra que movimentou o Conselho Regional de Contabilidade, no dia 9 de outubro. O assunto tem sido um dos mais frequentes nos cursos e palestras realizados pelo CRCCE, para profissionais da contabilidade, na capital e interior.

Durante duas horas, o economista e contador Jonathan Abreu listou as novidades da legislação que ampliou os direitos do empregado doméstico, e tirou muitas dúvidas. Entre as questões levantadas pelo público, apareceram temas como o que caracteriza o emprego doméstico e o que configura o vínculo empregatício.

Abreu falou também sobre jornada de trabalho, férias e aviso prévio; sobre o seguro desemprego para quem é celetista e sobre o Simples do Doméstico, “que é uma situação inteiramente nova na legislação”; e abordou também o programa de parcelamento para patrões que acumulam débitos com domésticos.