terça-feira, 27 de janeiro de 2015

“Declaração negativa” ao Coaf deve ser feita até 31/1

Durante o mês de janeiro de 2015, todos os profissionais e organizações contábeis que prestem os serviços previstos na Resolução CFC nº 1.445/13 devem comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) a não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou de financiamento ao terrorismo.
A “Declaração Negativa” ou “Comunicação de não ocorrência” tornou-se obrigatória em decorrência da alteração do artigo 11, inciso III, da Lei nº 9.613/98. A Resolução CFC nº 1.445/13 regulamenta a obrigatoriedade, prevista na Lei, das comunicações que os profissionais e as organizações contábeis devem fazer ao Coaf.
A comunicação de atividades suspeitas já está em vigência desde janeiro de 2014. Porém, de acordo com o Art. 14 da Resolução do CFC,“Não havendo a ocorrência, durante o ano civil, de operações ou propostas a que se referem os Arts. 9º e 10, considerando o Art. 11, as pessoas de que trata o Art. 1º devem apresentar declaração nesses termos ao CFC por meio do sítio do Coaf até o dia 31 de janeiro do ano seguinte”.
Dessa forma, a “Declaração Negativa” ou “Comunicação de não ocorrência” deve ser encaminhada, até o dia 31 de janeiro, por meio do endereço:https://siscoaf.fazenda.gov.br/siscoaf-internet/pages/siscoafInicial.jsf.
De acordo com informações do Coaf, os profissionais e organizações contábeis – que estão entre os setores regulados pela Lei –, uma vez cadastrados no Conselho, estão habilitados a utilizar o Siscoaf.
Para mais esclarecimentos e orientações, é possível acessar a cartilha elaborada pelo CFC, em conjunto com a Fenacon e o Ibracon, por meio do link: http://portalcfc.org.br/wordpress/wp-content/uploads/2014/10/Cartilha.pdf.
Além disso, há informações no site do Coaf: http://www.coaf.fazenda.gov.br/noticias/informacoes-sobre-a-201cdeclaracao-negativa201d-ou-201ccomunicacao-de-nao-ocorrencia201d-dos-setores-obrigados.
Classe contábil: quem está obrigado
A Resolução CFC nº 1.445/13 é dirigida aos profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, nas seguintes operações: de compra e venda de imóveis, estabelecimentos comerciais ou industriais, ou participações societárias de qualquer natureza; de gestão de fundos, valores mobiliários ou outros ativos; de abertura ou gestão de contas bancárias, de poupança, investimento ou de valores mobiliários; de criação, exploração ou gestão de sociedades de qualquer natureza, fundações, fundos fiduciários ou estruturas análogas; financeiras, societárias ou imobiliárias; e de alienação ou aquisição de direitos sobre contratos relacionados a atividades desportivas ou artísticas profissionais.
Por Maristela Girotto
Comunicação CFC
Fonte: Conselho Federal de Contabilidade

Contadores devem entregar declaração sobre operações financeiras até dia 31

O prazo para que os profissionais de contabilidade entreguem a Declaração Anual Negativa ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) termina no dia 31. O documento se refere à ausência de operação financeira, com indício de lavagem de dinheiro, a chamada “comunicação negativa”. Para o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), os profissionais, assim como as organizações contábeis, não são investigadores ou denunciantes das operações realizadas por seus clientes, e devem, apenas, informar possíveis operações ilícitas ao Coaf, contribuindo para o combate à corrupção.
A comunicação de atividades suspeitas está em vigência desde janeiro de 2014. Antes, em julho de 2013, o CFC, que representa cerca de meio milhão de profissionais contábeis no País, editou e publicou a Resolução CFC nº 1.445/13, que regulamenta a obrigatoriedade das comunicações que os profissionais e as organizações contábeis devem fazer ao Coaf.
De acordo com a resolução, o profissional que não cumprir a lei está sujeito às sanções previstas na legislação. Além disso, o contador deve preservar o sigilo das informações prestadas ao Coaf. “A Resolução CFC nº 1.445/2013 transformou a Lei nº 12.683/12 em um instrumento de valorização profissional, por meio do qual a classe se afasta do mau cliente e cria uma nova cultura de valores e conduta profissional pautados na legalidade”, explica o vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Luiz Fernando Nóbrega, que também coordena uma comissão no conselho que trata da resolução do CFC.
Segundo Nóbrega, o CFC irá atuar, neste ano, na avaliação e aperfeiçoamento da norma, sobretudo no que diz respeito aos riscos e oportunidades da atividade contábil. “Apesar de já ter sido publicada, e estar em vigor, a resolução ainda é fonte de muitas dúvidas”, afirma. “É importante ressaltar que a norma é um fator de proteção da profissão contábil e que o profissional de contabilidade deve conhecer muito bem seu cliente antes de assumir esse compromisso”, completa.
Para o CFC, a Lei nº 12.683/12 não prejudica o profissional, pelo contrário, trata-se de um instrumento de valorização, que ratifica o papel do profissional de contabilidade em não contribuir para a realização de crimes, como a lavagem de dinheiro. “A norma não traz qualquer prejuízo ao contador que possui uma conduta correta e exerce sua profissão com respeito, responsabilidade e ética”, ressalta o vice-presidente do CFC.
A declaração deve ser feita no site https://siscoaf.fazenda.gov.br/siscoaf-internet/pages/siscoafInicial.jsf.
Fonte: Portal Administradores

Saiba como evitar os erros mais comuns na declaração do Imposto de Renda

Grande parte dos contribuintes que caem em malha fina, apresentam deslizes insignificantes que ocorrem durante o preenchimento do formulário da declaração, afirma o especialista em direito tributário Francisco Arrighi. Os mais comuns são os erros de digitação e omissão de rendimentos tributáveis e estes contribuintes representam uma parcela anual de aproximadamente 30%. Para 2015 a Receita Federal estima a recepção da declaração de cerca de 27 milhões de declarantes.
Este ano os contribuintes também poderão contar com a possibilidade de fazer o “rascunho da declaração” pelo novo programa criado pela RFB para o período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2014. O programa e aplicativo que podem ser baixados direto no sitio do órgão e utilizados até o dia 28 de fevereiro, oferece preenchimento simples e autoexplicativo, onde as informações nele lançadas, posteriormente, poderão ser transferidas para a declaração cujo formulário será liberado em 02 de março.
Por isso, o especialista Francisco Arrighi, orienta os declarantes que não ferem preencher o rascunho a também não deixarem para última hora a análise das despesas que serão inclusas no documento, pois isso poderá aumentar consideravelmente a ocorrência de erros, já que o contribuinte tende a realizar o preenchimento com pressa e alguns detalhes importantes acabam passando despercebidos. “É sempre melhor, caso não tenha tomado todas as providências necessárias, além de mais prudente, preencher a declaração com antecedência e sempre que possível com a assessoria de um profissional especializado, que orientará o contribuinte a forma correta de preenchimento da declaração”, explica Arrighi.
O especialista aponta os 12 erros mais frequentes na declaração que consequentemente ocasionam na inclusão na malha fina. Confira:
1. Digitar o ponto (.), em vez de vírgula (,), considerando que o programa gerador da declaração não considera o ponto como separador de centavos.
2. Não declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos, como por exemplo: salários, pró-labores, proventos de aposentadoria, aluguéis etc.
3. Não declarar o rendimento tributável recebido pelo outro cônjuge, quando a opção for pela declaração em conjunto.
4. Declarar o somatório do Imposto de Renda Retido na Fonte descontado do 13º salário, ao Imposto de Renda Retido na Fonte descontado dos rendimentos tributáveis e descontar integralmente este somatório do imposto devido apurado.
5. Declarar o resultado da subtração entre os rendimentos tributáveis e os rendimentos isentos e não tributáveis, ambos informados no comprovante de rendimentos fornecidos pela fonte pagadora (empresa).
6. Declarar prêmios de loterias e de planos de capitalização na ficha “Rendimentos Tributáveis”, considerando que esses prêmios devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
7. Declarar planos de previdência complementar na modalidade VGBL como dedutíveis, quando a legislação só permite dedução de planos de previdência complementar na modalidade PGBL e limitadas em 12% do rendimento tributável declarado.
8. Declarar doações a entidades assistenciais, quando a legislação só permite doações efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e limitadas em até 6% do imposto devido.
9. Declarar Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, como Rendimentos Tributáveis, como por exemplo o 13º salário.
10. Não declarar os Ganhos ou Perdas de Capital quando são alienados bens e direitos.
11. Não declarar os Ganhos ou Perdas de Renda Variável quando o contribuinte opera em bolsa de valores.
12. Declarar despesas com planos de saúde de dependentes não relacionados na declaração do IR.
Fonte: Portal Administradores

Os erros mais comuns com os impostos das empresas

Que a carga tributária brasileira é uma das mais altas do mundo e que o peso no bolso dos empresários leva muitos a desistirem de continuarem operando seus negócios já não é mais novidade para ninguém. Muito se deve a pequenos erros cometidos pelas empresas que, com um certo cuidado e atenção, podem ser evitados.
Aprenda a identificar onde estão os erros mais comuns cometidos pelas empresas com relação aos seus impostos e entenda quais as melhores formas de identificar possíveis problemas e apresentar soluções eficazes aos seus clientes.
Obrigações Acessórias
Um dos erros mais comuns observados em pequenas e médias empresas é o descuido com o cumprimento das obrigações acessórias. Ou seja, não basta apenas calcular e pagar o imposto devido naquele período, também é necessário que os documentos estejam em dia, as notas fiscais devidamente emitidas e registradas, o controle de estoque esteja sendo feito da maneira correta, bem como declarações como a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e a DCTF estejam sendo entregues em tempo hábil.
A legislação tributária estabelece de forma clara os prazos para entrega, além de dispor acerca das multas aplicáveis no caso de ausência ou atraso na entrega de cada obrigação acessória.
Créditos de Impostos
Alguns tributos, em razão de sua própria natureza, conferem o direito ao crédito do imposto anteriormente cobrado nas operações que tenha resultado a entrada de mercadoria no estabelecimento da empresa, como o ICMS, o PIS e a COFINS. Ao acumular esses créditos, o contribuinte pode compensá-los com os impostos devidos na ocasião das saídas tributadas das mercadorias e produtos.
No entanto, nem todas as mercadorias dão direito ao crédito do imposto e um erro muito comum é a tomada de crédito dos valores dos impostos referentes a esses bens de forma indevida. Da mesma maneira outro erro comum é deixar de creditar-se de determinado imposto, seja por distração ou por desconhecimento da legislação.
Regimes Tributários
A vastidão da legislação e a variedade de regras que regem os regimes tributários existentes no Brasil podem, por vezes, confundir na hora de optar pelo melhor regime para a sociedade. Um erro muito comum é adotar um regime que não apresenta tantos benefícios para a sociedade quanto outro poderia.
Em determinados casos, a adesão ao SIMPLES pode ser a melhor escolha para o pequeno empresário, pois ele agrega em um só valor oito tributos distintos e, como o próprio nome sugere, simplifica as coisas para o contribuinte. Nesse regime não é permitido o débito e crédito, que é a compensação de tributos explicada anteriormente.
Portanto, é indispensável saber qual o tipo de atividade exercida pela empresa, quais os seus fornecedores e clientes, bem como os produtos por ela comercializados ou produzidos, para definir se a adesão ao SIMPLES é mais adequada do que a opção pela tributação pelo Lucro Presumido, por exemplo.
Desconhecimento da Legislação do ICMS
O ICMS, imposto de competência de cada estado, é um dos que possuem a legislação mais diversificada e cheia de detalhes. Cada um tem uma certa liberdade para definir as regras aplicáveis ao recolhimento e isenção desse imposto, o que causa uma enorme confusão nos contribuintes e uma eterna disputa entre os próprios estados, a chamada Guerra Fiscal.
Para tentar apaziguar essa guerra é que surgiu o Diferencial de Alíquota, mais conhecido como DIFAL, que é o valor pago quando uma empresa compra um produto em outro estado com destino ao outro em que está situada. O desconhecimento das legislações do ICMS é, inclusive, um dos erros mais comuns cometidos pelas empresas, que por vezes são ainda mais oneradas no pagamento do DIFAL do que se tivessem comprado o produto dentro do próprio estado.
A rotina de uma empresa está sujeita a erros, mas o papel do profissional de contabilidade é tentar diminuir ao máximo os riscos de expor a empresa a questionamentos e fiscalizações. Busque sempre um software que possua uma legislação atualizada, parâmetros bem definidos e esteja em sintonia com os recursos oferecidos pela administração pública para manter a qualidade de seu serviço.
Fonte: Grupo Sage

O que muda no imposto de renda de acordo com o tipo de empresa?

Um dos impostos que mais impactam no planejamento tributário de uma empresa é, sem dúvida, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ. A forma de recolhimento desse tributo tem variações significativas de acordo com o tipo de empresa e montante de faturamento.
Veja abaixo o que muda no imposto de renda de acordo com o tipo de empresa e verifique se o empreendimento do seu cliente está recolhendo esse tributo da forma adequada.
Simples Nacional — Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
A forma menos complexa de recolhimento do Imposto de Renda é, com certeza, o Simples Nacional. Por meio dessa opção tributária, o contribuinte recolhe de forma unificada os seguintes tributos, além do IRPJ: PIS/PASEP, COFINS, CSLL, IPI, RAT, INSS e ISS (esse último, apenas para empresas com atividades envolvendo prestação de serviços). Outros impostos como IOF e Impostos sobre Importações devem ser calculados e recolhidos separadamente.
Até 2014, a opção pelo Simples só era proibida para as micro e pequenas empresas que desempenhassem algumas atividades específicas. A partir de 2015 a opção passou a ser autorizada para diversas atividades como consultoria, odontologia e advocacia. Porém, permanece a proibição para a empresa que possua em seu quadro algum sócio que participe com mais de 10% em outro empreendimento optante por essa mesma forma simplificada de tributação.
Pelo critério atual, podem optar pelo recolhimento pelo Simples Nacional empresas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano. As alíquotas variam entre 4% e 17,42%, de acordo com a atividade desempenhada.
Lucro Real — Limite de receita anual acima de R$78.000.000,00
São obrigadas a realizar o recolhimento do IRPJ pelo Lucro Real as empresas que obtiverem lucros ou ganhos de capital oriundos do exterior, as que exercerem atividades, dentre outras, de sociedades de crédito imobiliário e assessoria creditícia, além daquelas que apresentarem receita total anual superior a R$ 78.000.000.
A base de cálculo será composta pelos ganhos e rendimentos de capital (lucro líquido), ajustados por adições, exclusões ou compensações de prejuízos fiscais autorizadas em lei, sendo que a apuração pode ser feita com frequência anual ou trimestral. A alíquota é a mesma independentemente da atividade desempenhada, inclusive em casos de empresas rurais: 15% com possibilidade de aplicação de adicional de 10% sobre a parcela do lucro real que exceder ao valor resultante da multiplicação de R$ 20.000 pelo número de meses do respectivo período de apuração.
A opção por essa forma de tributação pode ser mais indicada para empresas que possuam margem de lucro reduzida pois, nesse caso, a base de cálculo será proporcionalmente mais baixa.
Lucro presumido — Indicado para empresas com margem de lucro alta
Ao optar pela forma de Lucro Presumido, o contribuinte irá recolher o IRPJ com a mesma alíquota aplicada na sistemática de Lucro Real, inclusive com a possibilidade de aplicação de adicional, porém, há diferença em relação à base de cálculo. A apuração é trimestral e para obter o montante sobre o qual o imposto vai incidir, são aplicados percentuais de presunção de lucro sobre a receita bruta de acordo com a atividade, podendo variar de 8% a 32%.
Mesmo que você conheça todas as formas de tributação, é fundamental lembrar de informar e orientar seus clientes para optarem pelo regime mais adequado à realidade do seu respectivo negócio.
Fonte: Sage

quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

eSocial: Confirmada para dezembro/2014 publicação da portaria que oficializa a nova obrigação acessória

Em palestra realizada ontem, na sede da AMPRO - Associação de Marketing Promocional, em São Paulo, Daniel Belmiro Fontes, Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil e Coordenador do Projeto eSocial, esclareceu diversas dúvidas sobre o projeto eSocial. 

Comentou, por exemplo, que se a empresa tem conduta de conformidade com as normas legais, ela está COMEÇANDO bem a preparação para o eSocial. 

Ressaltou, entretanto, que aquelas que não adotam esta conduta, não têm ideia do risco e tamanho do passivo que estará gerando para si. Por fim, complementou dizendo que o cruzamento de informações, por parte dos órgãos governamentais, aumenta a cada dia. 

Quanto a data de publicação do eSocial informou que dezembro será o mês, tanto da publicação da Portaria que oficializa o manual e seu anexo I (leiautes dos arquivos), como da liberação da área para qualificação dos colaboradores. Complementou a respectiva informação dizendo que o manual (concluído) já está na Casa Civil para aprovação e respectiva publicação. 

Entre as alterações previstas no novo manual, ressaltou a possibilidade do envio de mais de uma tabela de verbas, que vem para atender necessidades de empresas que tem processamento de folha por estabelecimento/localidade. Para atender necessidades específicas de órgãos públicos, o código da CBO também poderá ser indicado na tabela funções. 

Já em relação aos demitidos que não foram informados nos vínculos iniciais, Daniel Belmiro informou que eles poderão, a qualquer tempo, ser informados através do mesmo arquivo inicial de vínculo. Tal informação será necessária para realizar as folhas de pagamentos/rescisões complementares destes ex-empregados em casos, por exemplo, de reajustes salariais, definidas, após a data base ou nos casos de pagamento de PLR. Citou ainda que no caso de comissões (futuras) estas devem ser pagas no momento da rescisão contratual e não através de rescisões complementares. 

Informou também que alguns arquivos estão sendo retirados do eSocial, por exemplo: 

a) Estabilidade 

Segundo Daniel Belmiro, estas informações podem ser apuradas pelos órgãos envolvidos através de outras informações prestadas em outros arquivos. Por exemplo, data base, maternidade, acidente de trabalho, etc. 

b) Serviços Tomados Mediante Cessão de Mão de Obra; Serviços Prestados Mediante Cessão de Mão de Obra; Serviços Tomados de Cooperativas de Trabalho; Serviços Prestados por Cooperativa de Trabalho; Aquisição de Produção Rural; Comercialização da Produção, Recursos Recebidos ou Repassados para Associação Desportiva que mantém equipe de Futebol Profissional, Desoneração da Folha de Pagamento, Informações Complementares para o Simples Nacional, Atividades Concomitantes, Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários. 

Estes arquivos estão saindo do eSocial. Entretanto, está sendo criado, em paralelo, um EFD específico, para enviar estas informações. A ideia é que estas informações partam dos sistemas financeiro/fiscal das empresas. Portanto, estas informações saem das mãos do RH e passam para as mãos do departamento financeiro/fiscal. 

Para finalizar, Daniel Belmiro, informou o seguintes cronograma para o eSocial: 

 Dezembro 2014: Publicação da Portaria e disponibilização do Manual; 
 Seis meses após: Liberação do ambiente para testes por todas as empresas; 
 Janeiro 2016: Envio oficial dos arquivos por empresas com faturamento igual ou acima de 78 milhões. 
 Meados de 2016: Envio oficial dos arquivos por empresas com faturamento igual ou acima de 3,6 milhões. 

Fonte: Equipe RHevista RH

Dedução médica é a maior causa de fraude à receita

As deduções de despesas médicas da saúde sempre estão sob a mira de órgãos como a Receita, Ministério Público e Polícia Federal, os quais realizam a cada dois anos operações conjuntas para identificar emissões de recibos falsos em conluio entre profissionais da saúde e de contabilidade, a pedido dos contribuintes. 

Conforme Edmundo Emerson de Medeiros, professor de Direito Tributário da Universidade Presbiteriana Mackenzie (SP), a legislação diz expressamente que esse tipo de despesa é redutor integral da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física. Como o imposto incide sobre os rendimentos da pessoa física, alguns índices de despesa admitem redução, como educação ou despesa com dependente. 

"O que é preciso esclarecer em relação à decisão do Tribunal Regional da 1ª Região é que ela não é um 'cheque em branco' para as deduções e sim, é a indicação de que o recibo é sim um documento importante e que deve ser considerado pela Receita como comprovante de uma despesa médica", destaca.

Fonte: Jornal de Hoje

terça-feira, 2 de dezembro de 2014

CFC divulga duas novas resoluções: nº 1.470 e nº 1.471

CFC divulga duas novas resoluções: nº 1.470 e nº 1.471
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou no Diário Oficial da União, de 1º de dezembro de 2014, duas novas resoluções: a Resolução nº 1.470 e a Resolução nº 1.471.
Resolução CFC nº 1.470/2014 altera o artigo 1º e o Parágrafo Único do artigo 8º da Resolução CFC n.º 1.373/2011, que dispõe sobre o Exame de Suficiência. A principal alteração trazida nesta Resolução é a autorização para que o estudante do curso Técnico em Contabilidade se inscreva e realize o 1º Exame de Suficiência de 2015, desde que a conclusão do seu curso finalize antes de 1º de junho de 2015.
Resolução CFC nº 1.471/2014 altera os artigos 6º e 16 e revoga o artigo 15 da Resolução CFC n.º 1.389/2012, que dispõe sobre Registro Profissional dos Contadores e Técnicos em Contabilidade.
A principal alteração trazida nesta Resolução é o fim da concessão do registro provisório. A partir de 1º de dezembro de 2014, as solicitações de registros, somente poderão ser concedidas na forma de registro definitivo. O sistema online  de solicitação de registro foi alterado para atender à mudança da resolução.
Para as solicitações de registros sem a apresentação do diploma ou certificado, exigência contida na alínea “a” do inciso II do artigo 6º da Resolução CFC nº 1.389/12, também será concedido o registro definitivo, contudo, o profissional terá o prazo de 2 anos para apresentar o diploma no CRC da jurisdição que concedeu o registro, sob pena de ter seu registro baixado. Esse controle deverá ser realizado por cada CRC.
Os registros provisórios solicitados até 28 de novembro de 2014 permanecerão com todas as suas prerrogativas contidas na Resolução CFC nº 1.389/2012, até o fim da sua validade.
Fonte: CRC SP

Receita explica etapas do processo de adesão ao Simples Nacional

Diante da mudança na legislação sobre a adesão ao Simples Nacional, a Receita Federal organizou um pequeno roteiro com as principais orientações aos contribuintes. A adesão ao Simples Nacional deverá ser feita até o último dia útil de janeiro de 2015. Mas as empresas que já estão em atividade têm a opção de informar à Receita antecipadamente que vão aderir ao sistema. Isso é feito por meio do mecanismo de “Agendamento”, solicitado por meio do Portal Simples Nacional.
É importante esclarecer, entretanto, que essa possibilidade de agendamento não está disponível para as empresas que exercem as atividades autorizadas pela Lei Complementar 147/2014. Assim, essas empresas só poderão fazer a opção no sistema a partir de janeiro de 2015.
Confira abaixo:
Prazo para solicitar opção pelo Simples Nacional
Para as empresas já em atividade a solicitação de opção poderá ser feita em janeiro/2015, até o último dia útil (30/01/2015). A opção, se deferida (aceita), retroagirá a 01/01/2015.
Para empresas em início de atividade, o prazo para solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição do CNPJ.
Quando deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.
Inscrições estaduais e municipais
Todas as empresas que desejarem optar pelo Simples Nacional deverão ter a inscrição Estadual e/ou Municipal, quando exigíveis, bem como a inscrição no CNPJ. A inscrição municipal é sempre exigível. A inscrição estadual é exigida para a empresa que exerça atividades sujeitas ao ICMS. A empresa mantém o mesmo número de CNPJ desde a abertura até o encerramento. A opção e exclusão do Simples Nacional não interferem nisso.
Solicitação de Opção
A solicitação de opção deve ser feita no Portal do Simples Nacional na internet (www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional), clicando em “Simples Nacional – Serviços”, “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.
Enquanto não vencido o prazo para solicitação da opção o contribuinte poderá regularizar eventuais pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional. O contribuinte pode acompanhar o andamento e o resultado final da solicitação no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.
Resultado da solicitação de opção
A solicitação de opção será analisada, podendo ser deferida (aceita) ou não. Não podem optar pelo Simples Nacional empresas que incorram em alguma das vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006. A análise da solicitação é feita por União, Estados e Municípios em conjunto. Portanto, a empresa não pode possuir pendências cadastrais e/ou fiscais com nenhum ente federativo.
Opção deferida
Empresa optante pelo Simples Nacional deve efetuar e transmitir o cálculo dos tributos mensalmente no PGDAS-D, um aplicativo de cálculo disponível no Portal do Simples Nacional na internet. O prazo de vencimento do DAS (documento de arrecadação do Simples Nacional) é dia 20 do mês subsequente.
As informações socioeconômicas e fiscais devem ser declaradas anualmente por meio da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), disponível em módulo específico no PGDAS-D, até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.
Agendamento
A solicitação de opção também pode ser feita mediante agendamento (não está disponível para as empresas que foram autorizadas a aderir ao Simples, pela Lei complementar 147/2014). O agendamento da opção pelo Simples Nacional é a possibilidade do contribuinte manifestar o seu interesse em optar pelo Simples Nacional para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime. O agendamento estará disponível entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro de cada ano.
O agendamento pode ser solicitado no Portal do Simples Nacional na internet (www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional), clicando em “Simples Nacional – Serviços”, “Agendamento da Opção pelo Simples Nacional”.
O agendamento não é permitido à opção de empresas em início de atividade (que devem utilizar o serviço “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”).
Havendo pendências, o agendamento não será aceito, e a empresa deverá regularizar as pendências porventura identificadas e proceder a um novo agendamento até o penúltimo dia útil de dezembro do ano anterior ao da opção. Caso as pendências não sejam regularizadas neste prazo, a empresa ainda poderá regularizá-las e solicitar a opção até o último dia útil do mês de janeiro.
Esses serviços exigem controle de acesso. O usuário poderá utilizar o certificado digital ou código de acesso gerado no Portal do Simples Nacional.
Fonte: Receita Federal do Brasil

Decreto nº 31534 DE 22/07/2014

Estabelecea obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica para os contribuintes que indica, e altera o Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997, que consolida e regulamenta a legislação do ICMS.

O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e Considerando o disposto no inciso II do § 2º da Cláusula Primeira do Ajuste Sinief nº 07, de 30 de setembro de 2005, Considerando o disposto no inciso VII do § 3º da Cláusula Primeira e no § 7º da Cláusula Terceira do Ajuste Sinief nº 02, de 3 de abril de 2009, Considerando o disposto no § 4º do art. 63 do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970,
Decreta:
Art. 1º Os contribuintes inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) sob o Regime Normal de recolhimento ficam obrigados, a partir de 1º de setembro de 2014, a emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em todas as operações que realizarem, exceto aquelas para as quais seja permitida a emissão de cupom fiscal por meio de ECF.
§ 1º Ficam mantidas as obrigatoriedades e prazos estabelecidos nos Protocolos ICMS n os 10, de 18 de abril de 2007, e 42, de 3 de julho de 2009.
§ 2º Para os demais contribuintes, a obrigatoriedade de que trata o caput deste artigo terá início a partir de 1º de janeiro de 2015.
§ 3º O disposto no § 2º deste artigo não se aplica:
I - ao Microempreendedor Individual (MEI) de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
II - às operações realizadas por produtor rural não inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
III - às operações de venda realizadas fora do estabelecimento de que tratam os arts. 708 a 709-A, desde que os documentos fiscais relativos à remessa e ao retomo sejam NF-e.
Art. 2º O Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - acréscimo dos §§ 10 e 11 ao art. 276-A:
"Art. 276-A. (.....)
(.....)
§ 10. A exigência da transmissão do arquivo digital da EFD de que trata esta Seção não se aplica às operações praticadas pelo contribuinte que esteve obrigado simultaneamente à entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) no período compreendido entre 1º de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2011, observado o disposto no § 11 deste artigo.
§ 11. O disposto no § 10 deste artigo:
I - não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias já pagas;
II - não se aplica aos créditos tributários já constituídos." (NR)
III - o art. 276-G, com acréscimo do inciso VII ao caput, renumeração do parágrafo único para § 1º com nova redação, e acréscimo dos §§ 2º e 3º:
"Art. 276-G. (.....)
(.....)
VII - Registro de Controle da Produção e do Estoque.
§ 1º O livro de que trata o inciso VI deste artigo será obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2012.
§ 2º O livro de que trata o inciso VII deste artigo será obrigatório a partir de:
I - 1º de janeiro de 2015, para os contribuintes com atividade de indústria ou equiparada a indústria pela legislação federal, com faturamento pelo CNPJ
Básico igual ou superior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) no exercício do ano de 2013;
II - 1º de janeiro de 2016, para os demais contribuintes.
§ 3º A escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória para os contribuintes com as seguintes atividades econômicas:
I - indústria ou equiparada a indústria pela legislação federal;
II - comércio atacadista." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 22 de julho de 2014.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA

Conforto e Segurança, proteja seu patrimônio

Instalação Grátis!
Kit Completo de Alarme Residencial com sensor de presença infravermelho, sensor magnético para portas e janelas, baterias inclusas e sirene. Ideal para segurança residencialsegurança comercial segurança industrial.
Características da Central de Alarme PPA Codigus 4D:
• 4 Setores e/ou sem fio (o setor 1 poderá ser temporizado) que podem ser armados e desarmados, independentemente, por controle remoto;
• Arme e desarme por controle remoto, teclado ou entrada auxiliar (dispositivo opcional);
• Arme automático , na ausência de movimento, com tempo programável;
• Shutdown de setor após 4 violações (habilitável via programação);
• Tempo de entrada, saída e sirene programáveis;
• Discagem em pulso (decádico) ou tom (DTMF);
• Pânico audível ou silencioso por controle remoto (pressionado por 5 segundos);
• Discagem para até 6 números telefônicos de 22 dígitos cada;
• Suporta até 46 dispositivos sem fio, entre controles e sensores;
• Aviso de bateria fraca para os sensores sem fio (apenas para modelos de sensores que possuem este recurso).
- Carregador de Bateria Interno.
- Caixa Plástica C/ compratimento p/ bateria de BACK UP.
- Teclado de programação embutido.
Observações:
A Central contida nesses kits, ela possui uma discadora incorporada que disca para telefone ou celular. É necessário uma linha fixa no local aonde vai ser instalada a central, pois a central vai utilizar desta linha fixa para estar discando aos números programados. A mesma linha pode ser usada normalmente para ligação.
Características Sensor Infravermelho Sem Fio:
• Freqüência 433Mhz
• Codificação code Learn
• Compensação de temperatura
• Relé de estado sólido
• Ajustes de níveis de sensibilidade de detecção
• Lente de Fresnel translúcida branca
• Protetor plástico do piroelétrico
• Fabricados com tecnologia SMD.
Características Sensor Magnético Sem Fio:
• Freqüência 433Mhz
• Codificação code Learn
• Led indicador de disparo
• Tempo de disparo aproximando de 3 segundos
• Freqüência controlada por ressonador SAW
• Não perde a freqüência quando colocado em superfície metálica
• Excelente alcance
• Alojamento do imã com moderno design arredondado.
Características Sirene:
• Tensão de alimentação máxima: 14 Volts
• Consumo: 160mA a 13,8 Volts
• Potência: 120dB a 1 metro (aproximadamente)
• Possui um resistor de 2K 2 Ômega em paralelo com sua alimentação possibilitando a sua instalação em alarmes monitorados e alarmes convencionais.
Características Controle Remoto (Disponível em diversas cores):
• Frequência: 433,92 Mhz
• Aciona automatizadores de portão
• Arma / desarma ou gera pânico em painéis de alarme que respondam a freqüência 433,92 Mhz
• Botões acoplados ao corpo
• Resistente a impactos e quedas
• Nova fixação da bateria
• Circuito eletrônico produzido com componente SMD.
Itens Inclusos:
01 Central de alarme PPA Codigus 4D (discadora incorporada para até 6 números)
01 Controle Remoto (bateria inclusa)
04 Sensores Magnéticos (baterias inclusas)
03 Sensores de Presença Infravermelho Interno Sem Fio (bateria e articulador inclusos)
01 Sirene 120 dB
10 Metros de cabo para ligar a sirene.
+ Brinde:
01 Placa de Advertência "Local Protegido 24 Horas"
Garantia:
12 Meses Contra Defeitos de Fabricação.
Contato: 88-9311-2759 Rios

segunda-feira, 10 de novembro de 2014

Conectividade ICP - Novo Conectividade Social Caixa

A conectividade ICP Brasil, nada mais é que, um modo de garantir segurança (quase) máxima, agrupar serviços da Caixa Economica, utilizando uma ferramenta criada pelo intituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI (uma autarquia federal vinculada à Casa Civil da Presidência da República, cujo objetivo é manter a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, sendo a primeira autoridade da cadeia de certificação – AC Raiz).

Não deu pra entender muita coisa? Vamos simplificar: Num futuro muito próximo, todo CNPJ e CPF terá um chip identificador (parece até aquela historia do 666). Seja ele em cartão magnético, token (irmão do pendrive), e outros dispositivos menos comuns. ELE JÁ É utilizado para NF eletrônica, SPED, e muitos serviços da RBF. Então, não é tão novidade assim essa tecnologia. Mas até então, o processo de implantação estava a passos lentos, até porque o preço é salgado.
Estava a passos lentos. A Caixa econômica, acelerou o passo. O certificado conectividade social, que antes era feito por disquete (A:\) na agencia da CEF, no final de 2011 não existira mais. Concordo que já passou da hora de aposentar o disquete. A partir de 2012, o acesso ao conectividade será por meio do Certificado Digital ICP (conectividade ICP). Quando saiu a noticia, parecia um bicho de sete cabeças. Mas não é. Vamos ver passo a passo o que fazer. Lembrando que, o objetivo aqui é atender empresários e contadores (departamento pessoal), quanto ao uso dessa tecnologia para o conectividade social.
1 – Fica frio. Não adianta perder a cabeça, ficar zangado, porque só terá o trabalho de “deszangar”. Já empurraram goela a baixo. Assim como muitas outras coisas. Mas depois vem a recompensa. Se você já tem e-CNPJ ou e-CPF ótimo. Vá para o passo 3.
2 – Se ainda não tem o certificado digital, o empresário que assina pela empresa, procurará uma das entidades certificadoras, como por exemplo, Serasa, Caixa, Correios, entre outras, a principio para ver preço.
Quando escolher qual certificadora, entre em contato e eles te indicarão onde e como fazer o “pré-certiificado”. Normalmente no SITE deles. Você entra, cadastra seus dados, imprime a folha, e leva na entidade que você escolheu, com os seguintes documentos:
-Cartão CNPJ, Contrato social e Alterações, RG com foto recente ou CNH, e comprovante de residência. Autenticados ou acompanhado de original. A segunda opção você já economiza uns 20 conto. A certificadora dará continuidade ao processo, podendo te entregar na mesma hora, ou alguns dias depois. Feito isso, eles irão orientar como finalizar o cadastro.
Ressalto que, as certificadoras que eu citei, são as que eu conheço parcialmente. E quero fazer algumas observações.
- CAIXA: A Certificação completa (cartão magnético) sai por aproximadamente R$350,00, sem o leitor. O suporte ao cliente é fraco. Assim como os demais serviços CEF.
-CORREIOS: A certificação fica em R$220,00, mais R$90,00 o Token, que eles não tem na agencia, mas tem no site deles para vender (o preço ta bom). Tudo sai por R$310,00. Não conheço o suporte.
-SERASA: Certificação completa, cartão magnético, e leitor ficam em R$500,00 aproximado. Não precisa finalizar a certificação, pois eles já fazem tudo. Excelente suporte técnico. Quem tem dinheiro, vale a pena pagar mais caro, e ter um atendimento personalizado.
É importante lembrar que o Token não precisa de leitora especial. Utiliza-se a entrada USB do computador.
Pronto. O procedimento mais difícil você já fez (que foi desembolsar a grana).
3 – com posse do certificado digital (Cartão, Token), agora vamos habilitá-lo para operar no portal da caixa, o portal da conectividade social. Conecte seu certificado, e acesse https://conectividade.caixa.gov.br, em seguida vai aparecer uma caixa de mensagem pra você confirmar seu certificado. Detalhe: se o dispositivo não estiver plugado, da erro no site.


- Confirme se aparece o nome de sua empresa na parte superior, e continua.

- Selecione o Perfil. 99% dos casos é “Empresa”. Logo abaixo a parece a cesta de serviço disponível. Selecione todos e continua.


- Na próxima tela mostrara o TERMO DO CONTRATO. Aceita para continuar.
- Registro concluído. Continua.
- Está pronto. Você já pode começar usar seu “Conectividade ICP”. Simples!
O Conectividade ICP é obrigatório para todas empresas? Não. não é. Alguns definiram como regra “a empresa que tem funcionário” é obrigada. Não necessariamente. Nós contadores, usuários dos sistemas caixa, usamos o conectividade basicamente em duas situações.

1 – Enviar arquivo Sefip, para gerar a Guia do FGTS, ou GFIP Sem movimento, ou movimento sócios e autônomos. Para isso, basta APENAS o escritório de contabilidade estar com o certificado digital. Ex: eu como escritório de contabilidade, através do meu certificado, consigo enviar o arquivo sefip de todos meus clientes (até de quem não é cliente). Nesses casos não será exigido o certificado dos meus clientes.

2 – Movimentar trabalhador na rescisão* (chave de conectividade), tirar extrato Fgts, RDT Online, etc. Nesse caso, a empresa que fizer rescisão de seu empregado TEM QUE TER o certificado digital  - conectividade ICP.

No caso dessa ultima opção, podemos fazer de duas formas: Ficamos com o certificado do cliente e senha, assim como hoje ficamos com o disquete. Ou, o Certificado digital do cliente emitirá uma procuração** outorgando poderes ao certificado digital do Contador. É importante ressaltar: só existe procuração no conectividade ICP, de Certificado para Certificado.

Quem usa o certificado digital para assuntos da Receita federal, dispõe de um “beneficio” que NÃO se aplica ao conectividade ICP. Que é fazer a procuração com o CNPJ do cliente, sem que o cliente tenha o certificado. Procuração de CNPJ para CERTIFICADO. Isso no conectividade ICP não existe. Só é possível procuração de CERTIFICADO para CERTIFICADO.

Então, qual a vantagem de ter as procurações no conectividade ICP? Vou dar um exemplo: Eu, contador, tenho 100 empresas clientes que vez ou outra dispensam funcionários, e se faz necessário movimentar o trabalhador. Se eu tiver todas as procurações para meu certificado, eu vou operar apenas com o meu, e não vou precisar ficar trocando certificado e reiniciando o portal, como já acontece hoje com os disquetes. Com as procurações, eu centralizo tudo em um único certificado.

Enfim, vai dar trabalho? vai! É mais um sapo que as empresas vão ter que engolir? É! Mas depois que estiver tudo pronto, será melhor. Com certeza. É só lembrar o “antes e depois” do SEFIP 8. Deu muito trabalho a adaptação, mas depois ficou tudo mais fácil.

Considerações finais:

* Movimentar o trabalhador – Comunicar à caixa econômica federal que o funcionário foi desligado da empresa, para que seu FGTS seja liberado (ou não).
** A procuração do certificado digital para conectividade ICP tem validade de um ano. Após os doze meses, terá que renovar a procuração. Menos de cinco minutos faz isso. O ruim é controlar os vencimentos.
Jonas Lourencini Poloni
Fonte:
http://www.caixa.gov.br/fgts/conectividade_social_ICP.asp
http://www.blogger.com/goog_1000154874

Imagens:
http://www.gpportal.com.br/2011/04/conectividade-social-icp-como-se.html


tags: conectividade social - conectividade ICP Brasil - certificado digital para conectividade social - e-CNPJ e-CPF - procuração digital para conectividade ICP.