quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

Dedução médica é a maior causa de fraude à receita

As deduções de despesas médicas da saúde sempre estão sob a mira de órgãos como a Receita, Ministério Público e Polícia Federal, os quais realizam a cada dois anos operações conjuntas para identificar emissões de recibos falsos em conluio entre profissionais da saúde e de contabilidade, a pedido dos contribuintes. 

Conforme Edmundo Emerson de Medeiros, professor de Direito Tributário da Universidade Presbiteriana Mackenzie (SP), a legislação diz expressamente que esse tipo de despesa é redutor integral da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física. Como o imposto incide sobre os rendimentos da pessoa física, alguns índices de despesa admitem redução, como educação ou despesa com dependente. 

"O que é preciso esclarecer em relação à decisão do Tribunal Regional da 1ª Região é que ela não é um 'cheque em branco' para as deduções e sim, é a indicação de que o recibo é sim um documento importante e que deve ser considerado pela Receita como comprovante de uma despesa médica", destaca.

Fonte: Jornal de Hoje

terça-feira, 2 de dezembro de 2014

CFC divulga duas novas resoluções: nº 1.470 e nº 1.471

CFC divulga duas novas resoluções: nº 1.470 e nº 1.471
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou no Diário Oficial da União, de 1º de dezembro de 2014, duas novas resoluções: a Resolução nº 1.470 e a Resolução nº 1.471.
Resolução CFC nº 1.470/2014 altera o artigo 1º e o Parágrafo Único do artigo 8º da Resolução CFC n.º 1.373/2011, que dispõe sobre o Exame de Suficiência. A principal alteração trazida nesta Resolução é a autorização para que o estudante do curso Técnico em Contabilidade se inscreva e realize o 1º Exame de Suficiência de 2015, desde que a conclusão do seu curso finalize antes de 1º de junho de 2015.
Resolução CFC nº 1.471/2014 altera os artigos 6º e 16 e revoga o artigo 15 da Resolução CFC n.º 1.389/2012, que dispõe sobre Registro Profissional dos Contadores e Técnicos em Contabilidade.
A principal alteração trazida nesta Resolução é o fim da concessão do registro provisório. A partir de 1º de dezembro de 2014, as solicitações de registros, somente poderão ser concedidas na forma de registro definitivo. O sistema online  de solicitação de registro foi alterado para atender à mudança da resolução.
Para as solicitações de registros sem a apresentação do diploma ou certificado, exigência contida na alínea “a” do inciso II do artigo 6º da Resolução CFC nº 1.389/12, também será concedido o registro definitivo, contudo, o profissional terá o prazo de 2 anos para apresentar o diploma no CRC da jurisdição que concedeu o registro, sob pena de ter seu registro baixado. Esse controle deverá ser realizado por cada CRC.
Os registros provisórios solicitados até 28 de novembro de 2014 permanecerão com todas as suas prerrogativas contidas na Resolução CFC nº 1.389/2012, até o fim da sua validade.
Fonte: CRC SP

Receita explica etapas do processo de adesão ao Simples Nacional

Diante da mudança na legislação sobre a adesão ao Simples Nacional, a Receita Federal organizou um pequeno roteiro com as principais orientações aos contribuintes. A adesão ao Simples Nacional deverá ser feita até o último dia útil de janeiro de 2015. Mas as empresas que já estão em atividade têm a opção de informar à Receita antecipadamente que vão aderir ao sistema. Isso é feito por meio do mecanismo de “Agendamento”, solicitado por meio do Portal Simples Nacional.
É importante esclarecer, entretanto, que essa possibilidade de agendamento não está disponível para as empresas que exercem as atividades autorizadas pela Lei Complementar 147/2014. Assim, essas empresas só poderão fazer a opção no sistema a partir de janeiro de 2015.
Confira abaixo:
Prazo para solicitar opção pelo Simples Nacional
Para as empresas já em atividade a solicitação de opção poderá ser feita em janeiro/2015, até o último dia útil (30/01/2015). A opção, se deferida (aceita), retroagirá a 01/01/2015.
Para empresas em início de atividade, o prazo para solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição do CNPJ.
Quando deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.
Inscrições estaduais e municipais
Todas as empresas que desejarem optar pelo Simples Nacional deverão ter a inscrição Estadual e/ou Municipal, quando exigíveis, bem como a inscrição no CNPJ. A inscrição municipal é sempre exigível. A inscrição estadual é exigida para a empresa que exerça atividades sujeitas ao ICMS. A empresa mantém o mesmo número de CNPJ desde a abertura até o encerramento. A opção e exclusão do Simples Nacional não interferem nisso.
Solicitação de Opção
A solicitação de opção deve ser feita no Portal do Simples Nacional na internet (www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional), clicando em “Simples Nacional – Serviços”, “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.
Enquanto não vencido o prazo para solicitação da opção o contribuinte poderá regularizar eventuais pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional. O contribuinte pode acompanhar o andamento e o resultado final da solicitação no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.
Resultado da solicitação de opção
A solicitação de opção será analisada, podendo ser deferida (aceita) ou não. Não podem optar pelo Simples Nacional empresas que incorram em alguma das vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006. A análise da solicitação é feita por União, Estados e Municípios em conjunto. Portanto, a empresa não pode possuir pendências cadastrais e/ou fiscais com nenhum ente federativo.
Opção deferida
Empresa optante pelo Simples Nacional deve efetuar e transmitir o cálculo dos tributos mensalmente no PGDAS-D, um aplicativo de cálculo disponível no Portal do Simples Nacional na internet. O prazo de vencimento do DAS (documento de arrecadação do Simples Nacional) é dia 20 do mês subsequente.
As informações socioeconômicas e fiscais devem ser declaradas anualmente por meio da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), disponível em módulo específico no PGDAS-D, até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.
Agendamento
A solicitação de opção também pode ser feita mediante agendamento (não está disponível para as empresas que foram autorizadas a aderir ao Simples, pela Lei complementar 147/2014). O agendamento da opção pelo Simples Nacional é a possibilidade do contribuinte manifestar o seu interesse em optar pelo Simples Nacional para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime. O agendamento estará disponível entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro de cada ano.
O agendamento pode ser solicitado no Portal do Simples Nacional na internet (www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional), clicando em “Simples Nacional – Serviços”, “Agendamento da Opção pelo Simples Nacional”.
O agendamento não é permitido à opção de empresas em início de atividade (que devem utilizar o serviço “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”).
Havendo pendências, o agendamento não será aceito, e a empresa deverá regularizar as pendências porventura identificadas e proceder a um novo agendamento até o penúltimo dia útil de dezembro do ano anterior ao da opção. Caso as pendências não sejam regularizadas neste prazo, a empresa ainda poderá regularizá-las e solicitar a opção até o último dia útil do mês de janeiro.
Esses serviços exigem controle de acesso. O usuário poderá utilizar o certificado digital ou código de acesso gerado no Portal do Simples Nacional.
Fonte: Receita Federal do Brasil

Decreto nº 31534 DE 22/07/2014

Estabelecea obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica para os contribuintes que indica, e altera o Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997, que consolida e regulamenta a legislação do ICMS.

O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e Considerando o disposto no inciso II do § 2º da Cláusula Primeira do Ajuste Sinief nº 07, de 30 de setembro de 2005, Considerando o disposto no inciso VII do § 3º da Cláusula Primeira e no § 7º da Cláusula Terceira do Ajuste Sinief nº 02, de 3 de abril de 2009, Considerando o disposto no § 4º do art. 63 do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970,
Decreta:
Art. 1º Os contribuintes inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) sob o Regime Normal de recolhimento ficam obrigados, a partir de 1º de setembro de 2014, a emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em todas as operações que realizarem, exceto aquelas para as quais seja permitida a emissão de cupom fiscal por meio de ECF.
§ 1º Ficam mantidas as obrigatoriedades e prazos estabelecidos nos Protocolos ICMS n os 10, de 18 de abril de 2007, e 42, de 3 de julho de 2009.
§ 2º Para os demais contribuintes, a obrigatoriedade de que trata o caput deste artigo terá início a partir de 1º de janeiro de 2015.
§ 3º O disposto no § 2º deste artigo não se aplica:
I - ao Microempreendedor Individual (MEI) de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
II - às operações realizadas por produtor rural não inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
III - às operações de venda realizadas fora do estabelecimento de que tratam os arts. 708 a 709-A, desde que os documentos fiscais relativos à remessa e ao retomo sejam NF-e.
Art. 2º O Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - acréscimo dos §§ 10 e 11 ao art. 276-A:
"Art. 276-A. (.....)
(.....)
§ 10. A exigência da transmissão do arquivo digital da EFD de que trata esta Seção não se aplica às operações praticadas pelo contribuinte que esteve obrigado simultaneamente à entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) no período compreendido entre 1º de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2011, observado o disposto no § 11 deste artigo.
§ 11. O disposto no § 10 deste artigo:
I - não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias já pagas;
II - não se aplica aos créditos tributários já constituídos." (NR)
III - o art. 276-G, com acréscimo do inciso VII ao caput, renumeração do parágrafo único para § 1º com nova redação, e acréscimo dos §§ 2º e 3º:
"Art. 276-G. (.....)
(.....)
VII - Registro de Controle da Produção e do Estoque.
§ 1º O livro de que trata o inciso VI deste artigo será obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2012.
§ 2º O livro de que trata o inciso VII deste artigo será obrigatório a partir de:
I - 1º de janeiro de 2015, para os contribuintes com atividade de indústria ou equiparada a indústria pela legislação federal, com faturamento pelo CNPJ
Básico igual ou superior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) no exercício do ano de 2013;
II - 1º de janeiro de 2016, para os demais contribuintes.
§ 3º A escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória para os contribuintes com as seguintes atividades econômicas:
I - indústria ou equiparada a indústria pela legislação federal;
II - comércio atacadista." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 22 de julho de 2014.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA

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segunda-feira, 10 de novembro de 2014

Conectividade ICP - Novo Conectividade Social Caixa

A conectividade ICP Brasil, nada mais é que, um modo de garantir segurança (quase) máxima, agrupar serviços da Caixa Economica, utilizando uma ferramenta criada pelo intituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI (uma autarquia federal vinculada à Casa Civil da Presidência da República, cujo objetivo é manter a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, sendo a primeira autoridade da cadeia de certificação – AC Raiz).

Não deu pra entender muita coisa? Vamos simplificar: Num futuro muito próximo, todo CNPJ e CPF terá um chip identificador (parece até aquela historia do 666). Seja ele em cartão magnético, token (irmão do pendrive), e outros dispositivos menos comuns. ELE JÁ É utilizado para NF eletrônica, SPED, e muitos serviços da RBF. Então, não é tão novidade assim essa tecnologia. Mas até então, o processo de implantação estava a passos lentos, até porque o preço é salgado.
Estava a passos lentos. A Caixa econômica, acelerou o passo. O certificado conectividade social, que antes era feito por disquete (A:\) na agencia da CEF, no final de 2011 não existira mais. Concordo que já passou da hora de aposentar o disquete. A partir de 2012, o acesso ao conectividade será por meio do Certificado Digital ICP (conectividade ICP). Quando saiu a noticia, parecia um bicho de sete cabeças. Mas não é. Vamos ver passo a passo o que fazer. Lembrando que, o objetivo aqui é atender empresários e contadores (departamento pessoal), quanto ao uso dessa tecnologia para o conectividade social.
1 – Fica frio. Não adianta perder a cabeça, ficar zangado, porque só terá o trabalho de “deszangar”. Já empurraram goela a baixo. Assim como muitas outras coisas. Mas depois vem a recompensa. Se você já tem e-CNPJ ou e-CPF ótimo. Vá para o passo 3.
2 – Se ainda não tem o certificado digital, o empresário que assina pela empresa, procurará uma das entidades certificadoras, como por exemplo, Serasa, Caixa, Correios, entre outras, a principio para ver preço.
Quando escolher qual certificadora, entre em contato e eles te indicarão onde e como fazer o “pré-certiificado”. Normalmente no SITE deles. Você entra, cadastra seus dados, imprime a folha, e leva na entidade que você escolheu, com os seguintes documentos:
-Cartão CNPJ, Contrato social e Alterações, RG com foto recente ou CNH, e comprovante de residência. Autenticados ou acompanhado de original. A segunda opção você já economiza uns 20 conto. A certificadora dará continuidade ao processo, podendo te entregar na mesma hora, ou alguns dias depois. Feito isso, eles irão orientar como finalizar o cadastro.
Ressalto que, as certificadoras que eu citei, são as que eu conheço parcialmente. E quero fazer algumas observações.
- CAIXA: A Certificação completa (cartão magnético) sai por aproximadamente R$350,00, sem o leitor. O suporte ao cliente é fraco. Assim como os demais serviços CEF.
-CORREIOS: A certificação fica em R$220,00, mais R$90,00 o Token, que eles não tem na agencia, mas tem no site deles para vender (o preço ta bom). Tudo sai por R$310,00. Não conheço o suporte.
-SERASA: Certificação completa, cartão magnético, e leitor ficam em R$500,00 aproximado. Não precisa finalizar a certificação, pois eles já fazem tudo. Excelente suporte técnico. Quem tem dinheiro, vale a pena pagar mais caro, e ter um atendimento personalizado.
É importante lembrar que o Token não precisa de leitora especial. Utiliza-se a entrada USB do computador.
Pronto. O procedimento mais difícil você já fez (que foi desembolsar a grana).
3 – com posse do certificado digital (Cartão, Token), agora vamos habilitá-lo para operar no portal da caixa, o portal da conectividade social. Conecte seu certificado, e acesse https://conectividade.caixa.gov.br, em seguida vai aparecer uma caixa de mensagem pra você confirmar seu certificado. Detalhe: se o dispositivo não estiver plugado, da erro no site.


- Confirme se aparece o nome de sua empresa na parte superior, e continua.

- Selecione o Perfil. 99% dos casos é “Empresa”. Logo abaixo a parece a cesta de serviço disponível. Selecione todos e continua.


- Na próxima tela mostrara o TERMO DO CONTRATO. Aceita para continuar.
- Registro concluído. Continua.
- Está pronto. Você já pode começar usar seu “Conectividade ICP”. Simples!
O Conectividade ICP é obrigatório para todas empresas? Não. não é. Alguns definiram como regra “a empresa que tem funcionário” é obrigada. Não necessariamente. Nós contadores, usuários dos sistemas caixa, usamos o conectividade basicamente em duas situações.

1 – Enviar arquivo Sefip, para gerar a Guia do FGTS, ou GFIP Sem movimento, ou movimento sócios e autônomos. Para isso, basta APENAS o escritório de contabilidade estar com o certificado digital. Ex: eu como escritório de contabilidade, através do meu certificado, consigo enviar o arquivo sefip de todos meus clientes (até de quem não é cliente). Nesses casos não será exigido o certificado dos meus clientes.

2 – Movimentar trabalhador na rescisão* (chave de conectividade), tirar extrato Fgts, RDT Online, etc. Nesse caso, a empresa que fizer rescisão de seu empregado TEM QUE TER o certificado digital  - conectividade ICP.

No caso dessa ultima opção, podemos fazer de duas formas: Ficamos com o certificado do cliente e senha, assim como hoje ficamos com o disquete. Ou, o Certificado digital do cliente emitirá uma procuração** outorgando poderes ao certificado digital do Contador. É importante ressaltar: só existe procuração no conectividade ICP, de Certificado para Certificado.

Quem usa o certificado digital para assuntos da Receita federal, dispõe de um “beneficio” que NÃO se aplica ao conectividade ICP. Que é fazer a procuração com o CNPJ do cliente, sem que o cliente tenha o certificado. Procuração de CNPJ para CERTIFICADO. Isso no conectividade ICP não existe. Só é possível procuração de CERTIFICADO para CERTIFICADO.

Então, qual a vantagem de ter as procurações no conectividade ICP? Vou dar um exemplo: Eu, contador, tenho 100 empresas clientes que vez ou outra dispensam funcionários, e se faz necessário movimentar o trabalhador. Se eu tiver todas as procurações para meu certificado, eu vou operar apenas com o meu, e não vou precisar ficar trocando certificado e reiniciando o portal, como já acontece hoje com os disquetes. Com as procurações, eu centralizo tudo em um único certificado.

Enfim, vai dar trabalho? vai! É mais um sapo que as empresas vão ter que engolir? É! Mas depois que estiver tudo pronto, será melhor. Com certeza. É só lembrar o “antes e depois” do SEFIP 8. Deu muito trabalho a adaptação, mas depois ficou tudo mais fácil.

Considerações finais:

* Movimentar o trabalhador – Comunicar à caixa econômica federal que o funcionário foi desligado da empresa, para que seu FGTS seja liberado (ou não).
** A procuração do certificado digital para conectividade ICP tem validade de um ano. Após os doze meses, terá que renovar a procuração. Menos de cinco minutos faz isso. O ruim é controlar os vencimentos.
Jonas Lourencini Poloni
Fonte:
http://www.caixa.gov.br/fgts/conectividade_social_ICP.asp
http://www.blogger.com/goog_1000154874

Imagens:
http://www.gpportal.com.br/2011/04/conectividade-social-icp-como-se.html


tags: conectividade social - conectividade ICP Brasil - certificado digital para conectividade social - e-CNPJ e-CPF - procuração digital para conectividade ICP.

sexta-feira, 31 de outubro de 2014

Senacon e OAB vão trabalhar juntas no aperfeiçoamento das leis de consumo

Elaboração de estudos técnicos voltados ao aperfeiçoamento da legislação consumerista e das demais questões jurídicas que envolvem o acesso à Justiça é a base do acordo de cooperação firmado entre a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).

 “Essa é uma cooperação histórica, pois oficializamos a articulação institucional do órgão federal de defesa do consumidor e a Ordem dos Advogados do Brasil. Acabamos de definir com o presidente do Conselho que vamos estabelecer uma agenda prioritária, que passa pelo monitoramento conjunto de projetos de leis relacionados à defesa do consumidor e os preparativos para os 25 anos do Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, destacou a secretária Nacional do Consumidor, Juliana Pereira.

O presidente da OAB Nacional, Marcus Vinícius Furtado Coelho, ressalta que o acordo fortalecerá a atuação da OAB frente a um tema de extrema importância para a advocacia, que é o direito do consumidor. “O intercâmbio de ideias e de práticas, assim como a construção de uma agenda conjunta, resultarão em ações propositivas e na melhoria de nossas instituições”, disse o presidente.

Já Bruno Burgarelli, presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da OAB, afirma que essa é uma construção que vem sendo feita há anos, e que agora se chegou a um denominador comum. “Essa é uma cooperação por meio da qual ganha o advogado, ganha o governo e, principalmente, ganha o consumidor com o avanço dessas questões. O acordo trará uma melhor qualidade na análise de projetos de lei e uma proteção aprimorada dos diretos do consumidor a partir da ação conjunta de duas instituições com grande preparo técnico e com condições de atuar no processo legislativo antes mesmo de ele ser finalizado. Isso vai beneficiar muito a defesa do consumidor.”
Fonte: DIÁRIO DO COMERCIO

Prazo para desistência em adesão ao Refis da Copa termina nesta sexta, dia 31

Nesta sexta-feira, dia 31, termina o prazo para a formalização de desistência de programas anteriores para a realização do parcelamento do Refis da Copa. A informação é da portaria (PGFN/RFB nº 14 do dia 15 de agosto de 2014) que altera as regras para adesão ao novo Refis (Lei nº 12.996/2014).

Esta questão, pouco conhecida, deve ter a atenção especial dos contadores, uma vez que as regras de adesão ao novo Refis ainda não haviam sido divulgadas quando as primeiras adesões aconteceram.

Vale reforçar que para o parcelamento do novo Refis – para débito previdenciário ou não – inclui a formalização da desistência que deve ser feita no site da Receita Federal do Brasil. Informações podem ser obtidas AQUI.

Saiu o tão esperado edital de convocação para o TAF do concurso 02/2014 de granja-ce

Que será realizado na cidade de Granja-ce no dai 16/11/2014
Segue o link abaixo com a relação dos convocados


Fonte: http://consulpam.szw.com.br/?page_id=5976

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quinta-feira, 30 de outubro de 2014

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CRCCE entrega demandas de profissionais contábeis ao coordenador do plano de governo do candidato Camilo Santana

A presidente Clara Germana Rocha apresentou, na tarde desta quinta-feira (23), demandas da classe contábil ao Elcio Batista, coordenador do plano de governo do candidato ao governo do Ceará Camilo Santana (PT). Estiveram presentes também o vice-presidente de administração do CRCCE, Lourival Cavalcante, os conselheiros Dyego Terceiro, Edileuza Tavares, o presidente da Sindicont, Manuel Pinheiro Cavalcante, e pela diretora Administrativa do Sescap-CE, Amanda Monteiro.

Na pauta da reunião, a presidente propôs a criação do núcleo de atendimento ao profissional contábil, o investimento na modernização da Jucec, além do melhoramento da estrutura e atendimento dos núcleos da Jucec localizados no interior do Ceará. O Conselho pautou ainda no encontro a necessidade do monitoramento permanente dos prazos de resposta dos serviços prestados pela Jucec e a ampliação dos serviços prestados pela Sefaz via internet, assim como das delegacias da Jucec e dos núcleos de atendimento da Sefaz no interior.

Durante a discussão, outras demandas requeridas foram a acessibilidade aos prédios públicos, a criação imediata de vaga para o CRCCE no contencioso administrativo tributário, a criação do fórum para assuntos fiscais e tributários estaduais e aderir de forma efetiva à Redesim.

O representante da candidatura ao governo garantiu que a pauta da classe contábil entrará no plano de governo da coligação. "Eu me comprometo que as demandas façam parte do governo e que esses documentos cheguem ao secretário após ser nomeado", assegurou. O coordenador prometeu ainda trabalhar para aperfeiçoar a junta comercial no Estado. O Conselho convidou os representantes de campanha do candidato Eunício Oliveira para entrega das demandas da classe contábil, mas ainda não obteve retorno.