A Caixa Econômica Federal publicou nesta quarta-feira (28) a Circular N°
696, de 27 de outubro de 2015, sobre o recolhimento do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço – FGTS do empregado doméstico.
A Caixa Econômica Federal publicou nesta quarta-feira (28) a Circular N°
696, de 27 de outubro de 2015, sobre o recolhimento do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço – FGTS do empregado doméstico. Nela, o
órgão, afirma que, na impossibilidade de utilização do eSocial para
realização do recolhimento unificado, devido pelo empregador doméstico,
acatará o recolhimento específico do FGTS por meio da GRF Internet
Doméstico disponível no portal eSocial (www.esocial.gov.br).
O recolhimento específico do FGTS viabilizará o recolhimento mensal das
seguintes parcelas incidentes sobre a folha de pagamento de 8% de
recolhimento para o FGTS; e 3,2% destinada ao pagamento da indenização
compensatória da perda do emprego, sem justa causa, por culpa recíproca.
Os depósitos do FGTS incidem sobre a remuneração paga ou devida no mês
anterior, a cada empregado, incluída a remuneração do 13° salário
correspondente à gratificação de natal, devem ser feitos até o dia 7 do
mês seguinte ao da competência, relativo aos fatos geradores ocorridos
no mês anterior, antecipando-se para o dia útil imediatamente anterior
na hipótese em que não houver expediente bancário no dia 07, como é o
caso do mês de novembro.
Para o recolhimento referente às rescisões ocorridas até a
disponibilização do evento de desligamento e DAE Rescisório, o
empregador deve utilizar-se da GRRF Internet Doméstico no portal eSocial
(www.esocial.gov.br). Mas será preciso observar as demais orientações
de geração da GRRF contidas no Manual de Orientação ao Empregador -
Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais
disponível no endereço www.caixa.gov.br, download, FGTS - Manuais
Operacionais e na Circular CAIXA 694/2015, inclusive quanto a data de
vencimento.
DAE
Vale lembrar que os empregadores domésticos poderão gerar o Documento de
Arrecadação eSocial (DAE) do mês de outubro a partir do dia 1º de
novembro. A data de vencimento é 06 de novembro.
Para garantir a geração do DAE é necessário o cadastramento prévio tanto
do empregador quanto do seu trabalhador doméstico no portal do eSocial.
O acesso pode ser feito por meio de certificado digital ou de código de
acesso.
São suportados os seguintes navegadores: IE 9 ou superior, Chrome, Firefox e Safari. Outros navegadores em breve.
Fonte: SINDCONT-SP
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