quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

DeSTDA - Nova obrigação dos contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional


A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA foi instituída pelo Ajuste Sinief 12/2015 e deve ser apresentada mensalmente pelos contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional.
 
Compõe-se de informações em meio digital dos resultados da apuração do ICMS de que tratam as alíneas "a", "g" e "h" do inciso XIII do § 1º do art. 13 da Lei Complementar 123/2016, de interesse das administrações tributárias das unidades federadas.
 
Obrigatoriedade
A DeSTDA deverá ser apresentada relativamente a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016, pelos contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional, ainda que não tenha informações a declarar (vide questão 18).
De acordo a décima cláusula do Ajuste Sinief 12/2015 a DeSTDA somente será exigida dos contribuintes estabelecidos no Estado do Espírito Santo a partir de 1º de janeiro de 2017.

Prazo de entrega
O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.

Aplicativo
O aplicativo para elaborar e transmitir a DeSTDA chamado de SEDIF-SN foi desenvolvido pelo Estado de Pernambuco, conforme cláusula oitava do Ajuste Sinief 12/2015.
O SEDIF-SN é um Sistema Eletrônico de Dados e Informações Fiscais do Simples Nacional, desenvolvido pelos entes federados, para ser utilizado pelos contribuintes no preenchimento e entrega da DeSTDA.

Embora a 1ª entrega esteja prevista para dia 22 deste mês (22/02), vários Estados ainda não se manisfestaram sobre esta obrigação, um deles é o Estado de São Paulo.
Até a elaboração desta matéria São Paulo não havia publicado nenhuma norma para tratar da DeSTDA.

Confira a seguir perguntas e respostas divulgadas pela SEFAZ-PE.

1 - O que é a DeSTDA?
R – É a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA, que se compõe de informações em meio digital dos resultados da apuração do ICMS de que tratam as alíneas “a” (substituição tributária) , “g” (antecipação) e “h” (diferencial de alíquotas) do inciso XIII do § 1º do art. 13 da LC 123/2006, de interesse das administrações tributárias das unidades federadas. A declaração também inclui a repartição do Diferencial de Alíquota entre os Estados de origem e destino, quando há venda para não contribuinte do ICMS (pessoa física), criada pela Emenda Constitucional nº. 87/2015 e, num segundo momento, os valores destinados ao Fundo de Combate à Pobreza também poderão ser declarados na DeSTDA.

2 - Por que foi instituída a DeSTDA?
R – Para atender o disposto no § 12, art. 26, da Lei Complementar n. 123/2006, o qual determina que as informações a serem prestadas relativas ao ICMS devido na forma prevista nas alíneas a, g e h do inciso XIII do § 1o do art. 13 serão fornecidas por meio de aplicativo único.

3 - Qual a base legal para a sua instituição?
R – Lei Complementar n. 123/2006, art. 26, § 12; Resolução CGSN n. 94/2011, art. 69-A; Ajuste SINIEF 12/2015; ATO COTEPE/ICMS 47/2015. Também poderá ser complementada por legislação específica de cada unidade da federação.

4 - Quem está obrigado à apresentação da DeSTDA?
R – Todos os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto:
I. Os Microempreendedores Individuais – MEI;
II. Os estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual, nos termos do § 1º do Art. 20 da LC n. 123/2006.

5 - A declaração é por empresa ou por estabelecimento?
R – A declaração deve ser prestada por estabelecimento, para a UF de origem e para cada UF em que o contribuinte possua inscrição como substituto tributário - IE Substituta ou outra inscrição estadual, obtida na forma da cláusula quinta do Convênio ICMS 93/15, de 17 de setembro de 2015.

6 - O Estado ou o Distrito Federal pode dispensar seus contribuintes dessa declaração?
R – Sim. Mediante legislação específica, os estados e o Distrito Federal poderão dispensar seus contribuintes dessa obrigação, referente a declaração de seu interesse, permanecendo a obrigação de transmissão às demais unidades federadas onde possua inscrição estadual como substituto.

7 - Como saber se o Estado ou Distrito Federal dispensou dessa obrigação?
R – Deve consultar na legislação de cada unidade da federação.

8 - A partir de qual fato gerador deverá ser apresentada a declaração?
R – Para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016.

9 - Em quais situações o contribuinte deverá utilizar a DeSTDA para declarar o ICMS apurado?
R – Deverá utilizar na ocorrência das seguintes operações ou prestações referentes a totalidade do ICMS:
I. Retido como Substituto Tributário (operações antecedentes, concomitantes e subsequentes);
II. Devido em operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal;
III. Devido em aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;
IV. Devido nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto.
V. Em breve, também estará disponível para a declaração dos valores devidos ao Fundo de Combate à Pobreza.

10 - Como faço para obter o aplicativo para geração da DeSTDA?
R – Deve acessar o Portal do Simples Nacional no menu DeSTDA, que por meio de link direcionará para o site específico dessa declaração. Faça o download, gratuitamente, nesse site.

11 - Como é gerado o arquivo digital da DeSTDA?
R – É gerado a partir de aplicativo único (SEDIF-SN), de acordo com as especificações técnicas do leiaute definido no ATO COTEPE n. 47/2015.

12 - Qual o prazo para enviar a declaração?
R – Deverá ser enviada até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.

13 - Será fornecido comprovante de recebimento da declaração?
R- Sim. Quando do envio da DeSTDA, será automaticamente expedida pela administração tributária, comunicação ao respectivo declarante quanto à ocorrência de um dos seguintes eventos:
I. Falha ou recusa na recepção, hipótese em que a causa será informada;
II. Recepção do arquivo, hipótese em que será emitido recibo de entrega.

14 - Posso retificar a declaração?
R – Sim. Conforme as regras abaixo:
I. Até o prazo legal (dia 20) poderá ser feita, independentemente de autorização da administração tributária;
II. Após esse prazo, devem ser observada as regras estabelecidas pela unidade federada à qual deva ser prestada a informação.

15 - A retificação é feita em arquivo complementar?
R – Não. Deverá ser enviado outro arquivo para substituição integral do arquivo digital da DeSTDA regularmente recebida pela administração tributária.

16 - Há necessidade de continuar entregando a GIA-ST?
R – O contribuinte optante pelo Simples Nacional, obrigado à apresentação da DeSTDA, não estará sujeito à apresentação da GIA-ST prevista no Ajuste SINIEF 04/93 ou obrigação equivalente para os fatos geradores posteriores a janeiro de 2016.

17 - Quais as penalidades pela falta de entrega da DeSTDA?
R – Cada ente federativo publicará legislação com as penalidades próprias para os casos de omissão.

18 - Se a empresa não efetuar operações que envolvam pagamento de substituição tributária, diferencial de alíquota e antecipação, é necessário que envie a DeSTDA mensalmente?
R – Sim. O optante do Simples, para informar valores zerados, deve selecionar a opção “sem dados informados” quando do preenchimento da DeSTDA, caso não existam pagamentos de ST, DIFAL e antecipação a declarar.

19 - Para obter mais informações ou esclarecer dúvidas, a quem devo contatar?
R – Deve entrar em contato com a administração tributária do seu domicílio tributário.

20 - Como será tratada a transmissão via TED no aplicativo SEDIF-SN?
R – Na versão atual do aplicativo, o TED não é chamado automaticamente. Após a geração do arquivo, o usuário precisa ativar o TED para então realizar a transmissão. Assim sendo, o contribuinte terá que entrar no TED_Client e realizar operação semelhante à transmissão do arquivo GIA-ST, o processo no SEDIF está descrito abaixo: Acessar o TED_Client e transmitir o arquivo (mídia TED) gerado pela aplicação SEDIF-SN, Por padrão, o arquivo está localizado na pasta: C:SimplesNacionalSEDIFDadosMidiaTED.

21 - O aplicativo SEDIF-SN emite GNRE?
R – Para a emissão da GNRE, inicialmente, o contribuinte deverá proceder como atualmente faz: acessando o site ou utilizando aplicação própria (RP) que já tenha essa integração.

22 - Verifiquei que no TED tem algumas configurações que o usuário tem que preencher?
R – Após a instalação do TED é necessário realizar o preenchimento do e-mail, que fará parte do cabeçalho de cada arquivos enviado pelo TED. Após este preenchimento o TED estará apto para transmissão.

23 - Tenho um sistema de escrituração fiscal que gera um arquivo texto no leiaute da DeSTDA e quero importar para o aplicativo SEDIF. Neste caso como devo proceder?
R- Nesta 1ª versão, o SEDIF não estará pronto para ler arquivo texto no leiaute da DeSTDA. Para entrada de dados, a única forma disponibilizada será por digitação. A funcionalidade para entrada de dados via importação de arquivo texto, está prevista para lançamento numa versão posterior.

Links:
SEDIF - SN
http://www.sedif.pe.gov.br/

Perguntas e respostas referente a DeSTDA e SEDIF-SN:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/SEDIF/InformativosPerguntas%20e%20Respostas/SEDIF_SN_DeSTDA%20-%20Perguntas%20e%20Respostas.pdf

Manual do usuário:
http://www.sedif.pe.gov.br/download/manual_do_usuario_sedif_sn.pdf



Fundamentação Legal: 
Ajuste Sinief 12/2015;
Ato Cotepe 47/2015;
Lei Complementar nº123/2006 - § 12 do artigo 26
Resolução do CGSN nº 94/2011 - artigo 69-A
Fonte: Siga o Fisco

OAB questiona regras de ICMS para E-commerce

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil quer derrubar uma regra do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que fixa diretrizes para o recolhimento de ICMS nas operações interestaduais de comércio eletrônico. Em ação ajuizada no Supremo Tribunal Federal, a entidade diz que o Convênio ICMS 93/2015 violou a Constituição ao criar alíquotas diferentes para micro e pequenas empresas inclusas no Simples Nacional.
O convênio foi baseado na Emenda Constitucional 87, aprovada em 2015 com o objetivo de acabar com a guerra fiscal no setor de e-commerce. A partir deste ano, estados de origem e de destino começam a repartir o imposto, uma tentativa de compensar estados brasileiros que não sediam centros de distribuição, mais concentrados hoje nas regiões Sul e Sudeste.
O Confaz, que reúne secretários de Fazenda estaduais, editou texto próprio para especificar alguns procedimentos. Para a OAB, o problema é que empresas inseridas no Simples foram obrigadas a seguir essas regras em cada operação de venda, embora estejam em regime que prevê recolhimento mensal unificado de tributos.
“Nessa sistemática, os tributos devidos são calculados mediante a aplicação de uma alíquota única incidente sobre a receita bruta mensal e, posteriormente, o produto da arrecadação é partilhado entre os entes tributantes”, afirma na petição. “Não há, portanto, a incidência do ICMS em cada operação de venda realizada, mas sim um fato gerador único verificado ao final de cada mês-calendário quando da apuração da receita bruta total, relativa às saídas de mercadorias efetuadas no período.”
A Ordem entende, portanto, que a norma do Confaz “burocratiza” modelo fixado pela Lei Complementar 123/2006, gera insegurança jurídica, provoca prejuízo ao mercado ao encarecer os produtos e aumenta custos em momento de crise econômica, “tudo sem respaldo legal, o que enseja distorção na sistemática nacional desse imposto”. Ainda segundo a entidade, a medida fere a isonomia tributária, pois as micro e pequenas empresas ficam obrigadas a arcar com novo ônus.
Cerca de 70% das empresas que atuam no comércio varejista eletrônico optam pelo regime simplificado, conforme a OAB. “Tratando-se de ordem econômica, e considerando que o modelo instituído pelo Convênio 93/2015, cuja cláusula 9ª prevê sua aplicação às empresas optantes do Simples Nacional, é fato que esse odioso sistema afeta difusamente a economia nacional.” A relatoria ficou com o ministro Dias Toffoli.
Clique aqui para ler a petição:
http://s.conjur.com.br/dl/oab-supremo-regras-icms-comercio.pdf
Fonte: Conjur

Conheça as regras da declaração do IRPF 2016

A entrega deve ser feita até de 1º de março a 29 de abril. E atenção: devem declarar todos os contribuintes que receberam em 2015 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91 (o que equivale a um salário mensal de R$ 2.343,65, fora benefícios como 13º salário), ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
Veja quem mais precisa entregar a declaração
A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, mas a opção pelo desconto simplificado implica a substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34. E atenção: o valor utilizado a título de desconto simplificado não justifica variação patrimonial, sendo considerado rendimento consumido.
Prazo
Se o contribuinte obrigado entregar a declaração do IR depois do prazo, ou mesmo se não declarar, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela calculado, ainda que integralmente pago, ou uma multa mínima de R$ 165,74. Como nos anos anteriores, a entrega da declaração deve ser feita pela internet. A dica é não deixar para a última hora, porque o site da Receita costuma ficar congestionado nos últimos dias de prazo e pode cair, como aconteceu em anos anteriores.
Pagamento
O saldo do imposto pode ser pago em até oito vezes, mensais e sucessivas. No entanto, nenhuma parcela deve ser inferior a R$ 50,00; o imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em uma única vez; a primeira ou única parcela deve ser paga até o dia 29 de abril de 2016. As demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) , acumulada mensalmente, calculados a partir da data prevista para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.
O pagamento é facultado ao contribuinte que antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das quotas, não sendo necessário, nesse caso, apresentar Declaração de Ajuste Anual retificadora com a nova opção de pagamento; ao que ampliar o número de quotas do imposto inicialmente previsto na Declaração de Ajuste Anual, até a data de vencimento da última quota pretendida, mediante a apresentação de declaração retificadora ou o acesso ao sítio da RFB na Internet, opção "Extrato da DIRPF”.
O pagamento integral do imposto, parcelado ou não, pode ser efetuado através de transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela RFB a operar com essa modalidade de arrecadação; documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) , em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, no caso de pagamento efetuado no Brasil; ou débito automático em conta corrente bancária. O débito automático em conta corrente bancária é permitido somente para Declaração de Ajuste Anual original ou retificadora apresentada até 31 de março de 2016, para a quota única ou a partir da primeira quota; entre 1º de abril e o último dia do prazo a partir da segunda quota.
O imposto que resultar em valor inferior a R$ 10,00 deve ser adicionado ao imposto correspondente a exercícios subsequentes, até que seu total seja igual ou superior ao referido valor, quando, então, deve ser pago ou recolhido no prazo estabelecido na legislação para este último exercício.
Por Katherine Coutinho
Fonte: Revista Dedução

MPs do pacote fiscal devem ser prioridade na Câmara em fevereiro


O ano novo trouxe consigo a entrada em vigor de duas Medidas Provisórias (MPs) com relevantes impactos no bolso dos contribuintes, tanto pessoas físicas quanto jurídicas. São as MPs 692 e 694 - a primeira, publicada em 22 de setembro de 2015, e a segunda, em 30 de setembro. Ambas passaram a ter efeito em 1 de janeiro de 2016.
As medidas fazem parte das tentativas do governo federal de aumentar a arrecadação em meio à recessão econômica que promete continuar assolando o País durante este ano. As propostas compõem o chamado pacote de ajuste fiscal e dispõem, entre outros pontos, acerca da incidência de Imposto de Renda na hipótese de ganho de capital em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza (MP 692) e de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre a renda incidente sobre juros de capital próprio (MP 694).
As duas pautas ainda não foram apreciadas por deputados e senadores, mas estão entre as principais medidas a serem analisadas neste início de ano. Ao que tudo indica, os textos seguem para discussão ainda neste mês (ontem, 2 de fevereiro, acabou o recesso do Congresso Nacional), primeiro para a Câmara dos Deputados e depois para o Senado. As MPs perdem a validade dentro de um mês.
O contador Adauto Fröhlich sublinha que ambas as alterações afetam também as pessoas jurídicas - com exceção dos casos em que os cálculos de ganho de capital são de pessoas jurídicas tributadas no lucro real, presumido ou arbitrado. "As entidades imunes e isentas, bem como as do Simples Nacional, estão suscetíveis ao aumento da alíquota no ganho de capital", ressalta Fröhlich. O período de apuração tanto do ganho de capital quanto do juro sobre capital próprio começou em janeiro. Contudo, Fröhlich lembra que a prestação de contas com a Receita Federal ocorrerá apenas em 2017, por meio da entrega da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda.
Conforme o contador e sócio da PwC Fernando Giacobbo, é preciso ficar atento aos próximos desdobramentos das medidas, já que sua legalidade ainda é discutível. "Como estamos falando em matérias que tocam no assunto imposto de renda, a princípio, como não foram convertidas em lei até o final de 2015, se vierem a ser convertidas em em lei em 2016, as novas regras passariam a valer em 2017", diz Giacobbo. Especialistas não descartam a possibilidade de as discussões irem parar no Supremo Tribunal Federal, a exemplo de outras pautas integrantes do pacote de ajuste fiscal.
Faixa escalonada é principal novidade
A apuração sobre ganho de capital deve ser realizada pelas pessoas físicas como alienação à vista, no entanto, o Imposto de Renda deve ser pago de acordo com o recebimento das parcelas, até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento. Esta foi a primeira medida do ajuste fiscal proposto pelo governo. A estimativa é que o aumento das alíquotas do IR gere receita adicional de R$ 1,8 bilhão por ano.
O ganho de capital é calculado aplicando-se o percentual resultante da relação entre o ganho de capital total e o valor total da alienação sobre o valor de cada parcela recebida. Com a mudança prevista pela MP 692, o governo escalonou em quatro alíquotas a tributação a depender do valor do bem, já alteradas pela comissão mista do Congresso (composta por deputados e senadores) que analisa a MP: 15% de imposto de renda sobre parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5 milhões; 17,5%, entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões; 20% entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões; e 22,5% no que ultrapassar R$ 30 milhões.
A MP também prevê como o IR incidirá sobre casos de alienações parciais do bem ou direito. A partir da segunda operação, o ganho de capital deve ser somado aos ganhos obtidos nas operações anteriores, deduzindo-se o valor do imposto pago nas operações anteriores.
Para cada uma das faixas, explica o sócio da PwC Fernando Giacobbo, será aplicada uma alíquota especifica. "Se eu tiver ganho de capital de R$ 22 milhões de ganho de capital, no primeiro R$ 1 milhão de ganho de capital eu vou aplicar 15%. Sobre a diferença de R$ 1 milhão até R$ 5 milhões, ou seja, sobre os R$ 4 milhões adicionais, eu vou aplicar 20%. Nos R$ 15 milhões adicionais (diferença entre R$ 5 e R$ 20 milhões), vou aplicar alíquota de 25%. E sobre aqueles R$ 2 milhões que excedem, irei aplicar alíquota de 30%", detalha o contador.
Sobe a alíquota do IRRF sobre juros de capital próprio
FREDY VIEIRA/JC
Texto também reajusta algumas alíquotas de PIS/Cofins de importação de produtos químicos
A Medida Provisória nº 694 altera as Leis nº 9.249/95 (para tratar do imposto sobre a renda incidente sobre juros de capital próprio), 10.865/04 e 11.196/05 (para dispor sobre os benefícios fiscais do Regime Especial da Indústria Química e suspender benefícios previstos para 2016). Seu texto estabelece que, a partir de 1 de janeiro de 2016, o pagamento de juro sobre capital próprio tenha majorada de 15% para 18% a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), pago ou creditado a titulares, sócios ou acionistas de empresas.
Para as pessoas jurídicas, a MP também trouxe diversas alterações com relação aos incentivos fiscais vinculados ao desenvolvimento de projetos tecnológicos, ou seja, reduz benefícios fiscais da chamada Lei do Bem. Parte do ajuste fiscal do governo, a matéria busca ampliar a arrecadação tributária com a extinção da permissão concedida às empresas de excluírem os percentuais gastos com pesquisa e desenvolvimento (P&D) do lucro líquido, na determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) .
Determinada pela Lei nº 11.196, de novembro de 2005, a Lei do Bem concedia benefícios às empresas que investem emP&D de inovação tecnológica. Os benefícios foram suspensos pelo menos durante os próximos 11 meses.
Além disso, a MP passa a limitar a dedução, para efeito de apuração do lucro real das pessoas jurídicas, dos juros incidentes sobre o capital próprio. Até a edição da medida, os juros sobre o capital próprio eram calculados com base na variação da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP).
Com a MP, os juros continuarão a ser apurados com base na TJLP, desde que sua variação não exceda a taxa limite de 5% ao ano. "A fome do governo em arrecadar mais está massacrando a atividade econômica de forma que, ao mesmo tempo em que querem recuperar arrecadação pelo aumento de impostos, impõe à sociedade um aumento de custo que, sim, resulta em diminuição da atividade e por consequência, nova redução da arrecadação", alerta o contador Adauto Fröhlich. O texto também aumenta algumas alíquotas do PIS e da Cofins relacionadas à importação de produtos químicos utilizados pela indústria petrolífera.

Por: Roberta Mello
Fonte: Jornal do Comércio - RS

terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

Prazo para entrega da declaração do IR 2016 começa em 1º de março

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoas Física 2016 começa no dia 1º de março e termina em 29 de abril. As normas e procedimentos para o preenchimento da declaração estão publicadas hoje (2) no Diário Oficial da União.
Entre os obrigados a apresentar a declaração, está a pessoa física residente no Brasil que, durante todo o ano de 2015, recebeu rendimentos sujeito a imposto cuja soma foi superior a R$ 28.123,91. Está também obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou obteve, em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou, por exemplo, operações em bolsas de valores. Relativamente à atividade rural, está obrigado quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55 .
A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, que implica substituição de todas as deduções admitidas, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 16.754,34.
Programa gerador
Para elaborar a declaração, o contribuinte deverá usar o programa gerador específico para o ano de 2016 que estará disponível na internet, na página da Receita Federal, para ser transferido ao computador do contribuinte. A declaração poderá ser feita ainda mediante o acesso ao serviço Declaração IRPF 2016 on-line, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita a depender dos rendimentos.
A declaração pode ser também preenchida em dispositivos móveis, tablets e smartphones, mediante a utilização do serviço Fazer Declaração por meio de aplicativos disponíveis nas lojas virtuais Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.
O contribuinte poderá usar também a declaração de Ajuste Anual Pré-preenchida, desde que tenha apresentado a declaração de 2015, ano-calendário de 2014 e, no momento da importação do arquivo, as fontes pagadoras tenham enviado para a Receita informações relativas ao contribuinte, referentes ao exercício de 2016 por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) , Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) ou Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).
Fonte: Agência Brasil

Contador: Como lidar com os diferentes perfis de empresários?

Nenhuma empresa é exatamente igual à outra, portanto, as demandas contábeis e objetivos dos empresários também diferem em muito entre si. Com isso em mente, para se destacar no mercado de contabilidade é muito importante que o seu negócio ofereça boa versatilidade e esteja preparado para atender às mais diversas demandas com soluções de registro e controle distintas.
Gostaria de atender diferentes perfis de empresários com a sua contabilidade? Então descubra como fazer isso em seu atendimento contábil!
Os diferentes perfis de empresários
Atuando na contabilidade, é bem provável que você se depare com diferentes tipos de empresas e gestores que precisarão da sua ajuda de formas distintas. Um dos principais empresários com o qual você vai se deparar é o micro, pequeno ou médio, ou seja, um dono de uma PME. Com recursos mais limitados, esse profissional necessita de uma contabilidade com abordagem mais crítica e assertiva para aproveitar daquilo que ele dispõe.
Outra possibilidade são os empresários autônomos, ou seja, profissionais como médicos e advogados que utilizam seus conhecimentos específicos para agregar valor para seus clientes. Nesses casos, é preciso adotar uma postura muito mais didática e completa para oferecer a solução ideal.
Já os empresários de alta performance tendem a ser gerentes ou tomadores de decisão de grandes empresas ou, ao menos, líderes de mercado em seu nicho. Oferecer uma abordagem muito mais completa e ainda mais focada em resultados é muito importante para garantir a satisfação nesses casos.
Como lidar com os diferentes tipos?
Ainda assim, há muito mais do que apenas três tipos de empresários, já que você encontrará particularidades sobre cada cliente. Um pode ser mais exigente, o outro pode ser mais metódico e outro ainda pode ser mais propenso ao risco de alguma forma, por exemplo.
Por isso, para lidar com os diferentes perfis de empresários, você deve primeiramente fazer uma análise completa e relevante de quem é o seu cliente. Ao conhecer exatamente para quem você está prestando umserviço de contabilidade, ficará mais fácil escolher a abordagem correta para atender às demandas específicas. Isso também criará um relacionamento melhor com o cliente.
Em todos os casos, você também pode utilizar a contabilidade analítica de maneira estratégica. Ao fazer isso, agregará muito mais valor para o seu serviço e melhorará a percepção do seu cliente, quem quer que ele seja.
O papel da contabilidade analítica
Mais do que apenas fornecer uma contabilidade correta e completa, a contabilidade analítica atua de maneira a garantir o sucesso. Ou seja, com os seus serviços, o cliente não apenas tem uma contabilidade correta, mas também uma ferramenta estratégica para o crescimento do seu negócio.
A contabilidade analítica ajuda, por exemplo, a avaliar e melhorar a rentabilidade de produtos ou serviços do cliente, assim como ajuda para uma tomada de decisão mais eficiente. Também passa a haver um entendimento mais profundo e complexo dos gastos e uma quantidade de informações maior e mais relevante para a gestão, criando uma parceria entre empresário e contador.
Saber como atender os diferentes perfis de empresários é importante para garantir a máxima satisfação dos clientes. Para isso, conhecer cada um é importante e usar a contabilidade analítica é uma solução altamente eficiente. Com resultados melhores, ao usar esse tipo de contabilidade você faz com que os seus serviços sejam uma forma de o cliente atingir seus objetivos e, com isso, torna-se indispensável para a empresa.
Fonte: SAGE

Quem precisará declarar o IR em 2016

De acordo com Francisco Arrighi, diretor da Fradema (Consultoria Tributária), deixar para última hora a análise das despesas que serão inclusas na declaração não é a melhor opção, aumentando consideravelmente os riscos de erros e a consequente inclusão na lista de verificação das inconsistências (malha fina) apuradas. “É sempre melhor, além de mais prudente, preencher a declaração com antecedência, e sempre que possível com a assessoria de um profissional especializado que orientará o contribuinte de forma correta sobre o preenchimento do documento”, explica Arrighi.
Além disso, pessoas que irão declarar o Imposto pela primeira vez, tendem a ter mais dúvidas sobre a ação, representando uma parcela anual de aproximadamente 30% de contribuintes que caem em malha fina.
Confira a seguir quem deverá declarar o IR em 2016 de acordo com a tabela que será aplicada:
  • Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma no ano anterior foi superior a R$ 25.661,70 (vinte e cinco mil e seiscentos e sessenta e um reais e setenta centavos);
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
  • Contribuintes que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Contribuintes que tiveram, até 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
  • Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontravam-se em 31 de dezembro;
  • Contribuintes que optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
  • Contribuintes que obtiveram rendimento da atividade rural superior a R$ 128.308,50 (cento e vinte e oito mil, trezentos e oito reais e cinquenta centavos);
  • Contribuintes que pretendam compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2015.
Fonte: Revista Dedução

Instituição privada de ensino que adere ao Prouni não está isenta do PIS-Folha de Pagamento

SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA 1 COSIT, DE 10-2-2015
(DO-U DE 24-12-2015)

PIS-FOLHA DE PAGAMENTO – Contribuição

Instituição privada de ensino que adere ao Prouni não está isenta do PIS-Folha de Pagamento

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Divergência em referência:
“A isenção de que trata o art. 8º da Lei nº 11.096, de 2005, não se aplica à Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de pagamentos da pessoa jurídica que adere ao Prouni.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.532, de 1997, art. 12; Decreto nº 4.524, de 2002, arts. 9º e 46; Lei nº 11.096, de 2005, art. 8º; Decreto-Lei nº 5.172 (CTN), de 1966, art. 111,II; Instrução Normativa RFB nº 1.394, de 2013 e Medida Provisória (MP) nº 2.158-35, de 2001.”

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

MTPS aprova modelo de cartão de registro profissional

PORTARIA 89 MTPS, DE 22-1-2016
(DO-U DE 27-1-2016)

MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL – Registro Profissional

MTPS aprova modelo de cartão de registro profissional
O referido Ato estabelece que o registro profissional concedido pelo MTPS – Ministério do Trabalho e Previdência Social, antes anotado na CTPS, passa a ser realizado no cartão de registro profissional, que deverá ser impresso pelo solicitante, após deferimento do pedido, por meio do Sirpweb – Sistema Informatizado de Registro Profissional, no endereço 
http://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb/.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das competências que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 3°, inciso IV, do Decreto n.º 5.063, de 03 de maio de 2004, e
CONSIDERANDO a necessidade de oferecer atendimento célere aos profissionais que obtiveram o pedido de registro profissional deferido por este Ministério do Trabalho e Previdência Social - MTPS, e
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a segurança das informações prestadas por este MTPS e de fornecer mecanismos hábeis de comprovação do registro profissional, resolve:
Art. 1º A concessão do registro profissional por parte deste Ministério não será mais realizada com anotações nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social - CTPS, e sim por meio da emissão de cartão de registro profissional.
§ 1º Os solicitantes de registro profissional que tiveram o pedido do respectivo registro deferido por este Ministério deverão acessar o Sistema Informatizado de Registro Profissional - Sirpweb, por meio do endereço eletrônico http://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb/, disponível no sítio eletrônico do MTPS, http://www.mte.gov.br, para imprimir o cartão de registro profissional.
§ 2º Os interessados em verificar a autenticidade e a veracidade das informações constantes no cartão de registro profissional poderão obter a certificação junto ao MTPS por meio do Sirpweb.
Art. 2º Fica aprovado o modelo de cartão de registro profissional, disposto no Anexo I desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MIGUEL ROSSETTO

ANEXO I

Burocracia que dificulta vida e investimentos

Quarenta e cinco bilhões de reais desperdiçados, 764 normas criadas diariamente, 97 obrigações acessórias principais a serem cumpridas pelo cidadão e pelas empresas e 2.600 horas somente para se apurar e pagar impostos. Os números são desastrosos, mas retratam bem a saga que o brasileiro enfrenta quando se trata de burocracia.
O tema é tão dramático que o país já chegou a criar, no final da década de 70, um ministério para tentar reduzir os tentáculos do Estado. Chamado de Ministério da Desburocratização, a pasta teve uma vida curta, existiu somente de 1979 a 1986. O mesmo não se pode dizer da burocracia. Trinta anos depois dessa tentativa frustrada, ela continua sendo um peso para o dia a dia do contribuinte e para o desenvolvimento do país.
Perceber o quanto a “cultura do carimbo” se faz presente não é difícil. Basta abrir a carteira ou consultar a caixinha de documentos guardada em casa. Certidão de Nascimento, Identidade, CPF, Carteira de Habilitação, Título de Eleitor, Carteira de Trabalho, Certidão de Casamento, carteira de estudante, passaporte, carteirinha de vacinação, só para citar alguns. A lista de documentos e exigências feitas por diversos órgãos das esferas federal, estadual e municipal parece não ter fim.
Assim como não parecem ter fim as dificuldades que surgem em situações do nosso cotidiano. Fazer uma reforma em casa ou mesmo comprar um imóvel pode passar da realização de um sonho para um fardo. No caso de uma obra, ainda que sem grandes intervenções, sobram exigências junto a prefeituras, corpo de bombeiros e órgãos ambientais. E os prazos, em geral, se alongam para além do previsto.
Já na compra ou venda de um imóvel, os entraves vão desde o levantamento de certidões, falta de padronização em cartórios, registros confusos e, claro, uma cobrança exorbitante de taxas. O imbróglio se repete em outras situações, como na partilha da herança ou na obtenção de crédito junto a instituições financeiras. Conseguir um empréstimo pode levar mais de um ano.
 

Símbolo
Não é à toa que cenas como pilhas de documentos e filas exorbitantes acabaram virando símbolos da ineficiência que o país carrega como consequência do volume e da complexidade de suas normas e cobranças. Também o resultado não poderia ser diferente. Por dia útil, segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), são criadas, em média, 764 regras entre leis, medidas provisórias, instruções normativas, emendas constitucionais, portarias, decretos e tantas outras.
O exagero na quantidade de normas – sendo que muitas delas só servem para revogar uma anterior – somado ao excesso de tributos são alguns dos fatores que emperram o avançar da economia e colocam o Brasil na retaguarda dos países em relação à facilidade de fazer negócios. Relatório do Banco Mundial, com o estudo “Doing Business 2016: Medindo a Qualidade e Eficiência”, posiciona o Brasil em 116º no ranking entre 189 economias mundiais.
O levantamento considera pontos como facilidade de abrir uma empresa, obter crédito, pagar impostos e conseguir eletricidade. Os resultados em muitos quesitos chega a ser vergonhoso. Para começar um negócio no Brasil, é preciso 83 dias e superar 11 procedimentos. Enquanto isso, em Singapura – a nação mais bem colocada na facilidade de se fazer negócio – bastam dois dias e meio para abrir a empresa e três procedimentos.
 

Vítima

A realidade brasileira é bem conhecida pelo empresário Benedito Lemos dos Santos. Proprietário da rede de padarias Tutti Pane e há 26 anos no mercado, ele é uma das vítimas da “burrocracia”. Há cerca de dois anos, o comerciante resolveu expandir seus negócios. Ele queria centralizar a produção para otimizar processos e custos. A ideia era montar a central em Jardim da Penha, onde estava instalado em um imóvel alugado.
“O problema é que esbarramos no fato de o ponto não ter o Habite-se. Cheguei a fazer o projeto, comprar carros para a distribuição dos produtos, mas foram dois anos tentando conseguir o Habite-se sem sucesso. Cada hora era uma solicitação nova. Sem esse documento, não era possível dar entrada no projeto. Então, desisti e resolvi fechar essa unidade”.
Mas o drama de Benedito não parou por aí. Paralelamente ao negócio de Jardim da Penha, ele tentava abrir uma padaria em Jardim Camburi. Ele alugou quatro pontos comerciais, cada um com 50 m2 , que o davam o direito de fazer um mezanino. A proposta era unificar as lojas e montar a produção na parte superior.
“Contratei arquiteto e o projeto foi feito. Mas aí descobri que com a unificação das lojas só poderia fazer um mezanino de 50 m2 e não de 200 m2 como precisava. Se mantivesse as paredes, poderia ter quatro estruturas superiores, uma em cada loja. Mas, com elas integradas, só me era permitido fazer um. Acabei desistindo”.
As exigências nas duas situações renderam ao empresário despesas de R$ 400 mil, considerando a contratação dos projetos e aluguel das salas. E deixaram de criar 110 empregos. “O tempo todo esbarramos na burocracia. Tudo que a gente faz é caro e, infelizmente, nos deparamos com regras que inviabilizam o negócio”.
Para especialistas ouvidos por A GAZETA, a burocracia traz muitas consequências. Para além de dificultar o dia a dia do cidadão e das empresas, estimula a corrupção, a informalidade e a sonegação.

Impactos

"A burocracia estimula a sonegação e a corrupção"
João Eloi Olenike - presidente-executivo do IBPT

Reflexos
A burocracia é um problema antigo. Nós somos um país em que as empresas precisam ter departamentos fiscais para cuidar disso. Para se ter uma ideia, o IBPT catalogou 97 obrigações acessórias principais que as empresas e cidadãos estão sujeitos. Isso dá um custo médio de 1,5% do faturamento das companhias. Além disso, temos que lidar com a demora para conseguir abrir ou fechar uma empresa. A quantidade de documentos exigida é absurda e, em muitos casos, temos que apresentar as mesmas coisas para órgãos diferentes. Tem hora que parece que tudo é mais difícil e complicado só para ter mais trabalho nas repartições públicas para os políticos terem mais cargos para indicar. Com a burocracia, estamos estimulando a inadimplência, a pirataria, a sonegação, a informalidade e a corrupção.
Avanços
A burocracia poderia ser reduzida com uma reforma tributária. Mas como ela não virá, pelo menos o governo deveria simplificar a tributação. Poderíamos reunir especialistas na área, e nas esferas federal, estadual e municipal, para que seja feita uma relação de todas as obrigações acessórias e se verifique se não existem informações duplicadas. Avalio que seria possível acabar com mais de 40% dessas obrigações. Também temos que acabar com formulários físicos.

Complexidade

"Reduzir a complexidade fiscal é a medida mais urgente"
Adriano Gianturco - professor de Ciência Política do Ibmec/MG

Consequências
O excesso de burocracia no país e o fato de termos a maior complexidade fiscal do mundo são responsáveis por criar vários problemas e gerar distorções. Quem tem mais dinheiro, por exemplo, tem maior capacidade de enfrentar esses dilemas, contratando bons advogados e contadores. E isso aumenta a desigualdade, cria mais oligopólios e os setores ficam pouco competitivos. Além disso, cria vários entraves entre empregador e trabalhador. No dia a dia, sentimos essa burocracia como ao realizar serviços de cartórios e ter que contratar despachantes. O sistema de cartórios é algo medieval. Temos que fazer coisas do tipo como confirmar que a sua assinatura é sua. Não há eficiência nisso. E o despachante é a alma da burocracia. Preferimos pagar alguém para não termos que lidar com ela. É a forma que encontramos para evitar filas e perdas de tempo.
Urgência
Simplificar normas e leis fiscais e reduzir o número de impostos que existem já seria muito bom. Resolver o entrave da complexidade fiscal é a medida mais urgente que precisa ser tomada. Mas isso não avança porque ainda há muitos setores e profissionais que ganham com esse excesso de burocracia. Temos que mudar a estrutura de incentivos.
 

Imagem

"O Brasil se transformou em um país de baixa confiança"
Augusto Sales - sócio da área de estratégia da KPMG

Desconfortável
Em termos de burocracia, o Brasil está numa posição muito desconfortável. A quantidade de horas para abrirmos uma empresa ou cumprir todas as obrigações é estúpida. Os impactos disso vão desde atrapalhar o empreendedorismo até a corrupção. Afinal, sempre que tem alguma dificuldade, do outro lado tem alguém que vende facilidade. Fizemos um estudo em que as entrevistas mostraram que para tudo que se faz tem que pagar propina. São muitas as fiscalizações que só emitem licenças quando a pessoa dá algum dinheiro. Além dos problemas no dia a dia empresarial, a rotina do cidadão também é mergulhada em atos burocráticos. É só olhar o excesso de documentos que precisamos ter. RG, CPG, CHN, certidão de nascimento, título de eleitor. O Brasil se transformou em uma país de baixa confiança. É preciso provar que você é realmente você.
Simplificação
Para mudar esses problemas, acredito que é preciso haver também uma mudança cultural. Tem que haver a simplificação do Estado de alguma forma. Precisamos simplificar impostos, unificar documentos, integrar processos. Se reduzirmos a complexidade do Estado, já facilitaria bastante. A tecnologia pode ser um aliado, mas desde que bem usada.

Intervenções
"É necessário reduzir o excesso de intervencionismo"
Marcílio Rodrigues Machado - presidente do Sindiex

Mascarados
O excesso de burocracia está extrapolando. Enquanto a bonança existiu nos 10 anos para trás, quando o vento estava favorável por causa do superciclo das commodities, muitos problemas foram mascarados. Mas agora que o momento não é bom veio à tona muitos gargalos, sendo a burocracia um deles. Acontece que num passado recente o sucesso mascarou esse problema. Estudo do Banco Mundial mostra que nós não somos competitivos nem na América Latina. Enquanto isso, lá fora os custos de transação – como em contratos com advogados e contadores – estão caindo, já que tudo está sendo feito on-line, no Brasil eles só aumentam e estamos perdendo posições no ranking de facilidade para fazer negócios. Acredito que a crise política que o Brasil está passando se não paralisou as ações anti-burocracia, acabou não permitindo que houvesse progressos.
Tecnologia
O Brasil precisa rever e simplificar suas exigências em órgãos como Anvisa, Inmetro, Ministério da Saúde. Hoje, para registrar um produto é uma burocracia gigante. O país cria muitas barreiras para fazer protecionismo, mas que acabam prejudicando o consumidor. É necessário reduzir o excesso de intervencionismo em várias áreas. Não se pode fazer hoje as mesmas exigências que eram feitas no século 19. Algumas normas não são mais necessárias em função da tecnologia.
Burocracia
 
Fonte: Gazeta Online
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Nota fiscal eletrônica vai reduzir custos de lojas e agilizar compras

O governo do Estado lançou na tarde desta sexta-feira (29) a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). O novo sistema, que passa a valer a partir de segunda-feira, promete diminuir os custos de equipamentos para a classe empresarial, simplificar os processos, reduzir o tempo de espera para o consumidor ao comprar um produto, facilitar o acesso do contribuinte a notas fiscais e, ainda, permitir um acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.
 
A novidade foi apresentada pelo governador Paulo Hartung e sua equipe em uma reunião, no Palácio Anchieta, em Vitória, com empresários e entidades de classe ligadas ao varejo capixaba. Segundo o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Vitória (CDL) – instituição que desenvolveu o projeto junto à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) –, Cláudio Sipolatti, a NFC-e vai reduzir em até 70% o custo para o comerciante e deverá deixar o atendimento ao cliente até três vezes mais ágil.
Ele explica que a economia vai acontecer porque não será mais necessário ter uma impressora fiscal, a ECF, para cada servidor. “Agora, você pode enviar a nota para qualquer tipo de impressora.
 
Isso também vai dispensar a necessidade de utilizar o cupom térmico, que é mais caro. E, ainda, como o consumidor vai ter a opção de receber por e-mail ou acessar a nota on-line, a demanda por impressão será menor”, explica o presidente da CDL, ao citar que o projeto-piloto feito em uma das suas lojas, a Sipolatti, garantiu uma redução de custos nos equipamentos de R$ 10 mil para R$ 2.300. Ele informou, ainda, que a adesão não é obrigatória.
 
O subsecretário da Receita, Bruno Negris, esclareceu que o novo sistema vai criar mais comodidade para o cliente, que poderá visualizar a sua nota fiscal logo após a compra. Isso poderá ser feito a partir de consulta por meio de leitura do QR Code impresso no documento auxiliar de nota fiscal eletrônica (Danfe) . Para isso, a pessoa precisará instalar um aplicativo leitor do código em seu smartphone ou tablet ou acessar o documento pelo site da Secretaria da Fazenda.
 
Ainda de acordo com Negris, os empresários que quiserem adotar o modelo – são cerca de 65 mil varejistas no Estado – devem procurar a Sefaz. Para ele, a NFC-e vai dar celeridade no combate à sonegação fiscal e contribuir para aumentar a eficiência na arrecadação. No evento, a secretária da Fazenda, Ana Paula Vescovi, destacou que a medida vai fortalecer a segurança fiscal e melhorar o ambiente de negócios. Já o governador Paulo Hartung citou que iniciativas como essa são essenciais em momentos de crise.
 
Hartung: crise política é o maior desafio do país
Durante discurso para empresários sobre o novo modelo de documento fiscal eletrônico em substituição à emissão de cupons fiscais em papel, o governador Paulo Hartung aproveitou para falar sobre o quadro recessivo vivido pelo país e para criticar as ações do governo federal.
O chefe do Executivo enfatizou ontem que nos últimos anos “só se praticou fórmulas equivocadas”, e frisou que se não houver coragem da União para realizar mudanças concretas, o Brasil vai caminhar para “ficar igual à Grécia”.
 
Hartung citou que a crise política tem sido um dificultador para o Brasil retomar o rumo, maior até que a econômica. “A política tira espaço para que a gente possa produzir caminhos. É o fim saber que um processo de impeachment começa a andar e o Congresso decide ir para o recesso. É um quadro que a gente não pode se omitir”, alfinetou.
 
No encontro, no Palácio Anchieta, o governador concordou com o posicionamento de empresários – que se manifestaram antes dele na reunião – de que a carga tributária brasileira é insuportável. Logo após, citou em tom de reprovação a intenção do governo Dilma de cobrar a CPMF.
“O governo quer colocar de volta a CPMF. Dava até para negociar com a população um aumento temporário de impostos, se, de fato, houvesse uma troca”, declarou Hartung, que minutos antes havia defendido a urgência por uma reforma na Previdência.
 
Ainda em sua fala, o governador destacou o desafio do Estado em manter o equilíbrio fiscal mesmo com a queda de receita. Segundo ele, a arrecadação nominal de janeiro deste ano chegou ao nível de janeiro de 2015. “Ou seja, ontem (quinta-feira) ela estava 10% menor do que há um ano. Além disso, as transferências federais estão 17% inferiores”.
Fonte: Gazeta Online

Movimentações financeiras na mira da Receita

A Receita Federal adotou um subsídio a mais para fiscalizar as movimentações financeiras dos contribuintes e desde 1º de dezembro de 2015. Com a exigência da declaração denominada e­Financeira, planos de saúde, seguradoras e operadoras de fundo de aposentadoria programada terão que apresentar ao Fisco dados sobre as movimentações de seus clientes. Até então, a obrigação era exigida exclusivamente para as instituições financeiras.
Todas as entidades supervisionadas pelo Bacen-Banco Central, pela CVM-Comissão de Valores Mobiliários,  pela Susep-Superitendência de Seguros Privados e pela Previc-Superintendência Nacional de Previdência Complementar estão sujeitas à nova modalidade de fiscalização.
Essas entidades deverão prestar informações relativas a saldos de qualquer conta de depósito, inclusive de poupança, saldo de cada aplicação financeira e aquisições de moeda estrangeira, quando o montante global movimentado ou o saldo, em cada mês, por tipo de operação financeira, for superior a R$ 2 mil para as pessoas físicas e R$ 6 mil, no caso das pessoas jurídicas. Já as operadoras de planos de saúde, deverão informar os gastos dos clientes periodicamente.
A e-Financeira permitirá que a Receita Federal vasculhe todas as operações financeiras efetuadas no país. A justificativa para a implementação da nova obrigação é a assinatura do IGA-Acordo Intergovernamental, entre o Brasil e os Estados Unidos para aplicação do Fatca-Foreign Account Tax Compliance Act. O objetivo da medida é coibir a evasão de divisas.
Com o Fatca, o Brasil enviará informações de todos os americanos que fizeram transações no Brasil e os EUA também passará, diretamente à Receita Federal informações dos brasileiros que tenham promovido movimentações financeiras nos Estados Unidos.
Na avaliação de advogados, a medida também servirá para que o Fisco promova um maior controle pelo cruzamento de dados das movimentações dos contribuintes. Em meio à crise  financeira e política, com queda de arrecadação, a Receita Federal aumenta o escopo de sua fiscalização. A nova obrigação, além de ampliar o controle da Receita Federal sobre os contribuintes, permitirá coibir a sonegação no Brasil e proporcionar ao Leão o aumento na arrecadação.
As instituições financeiras e seguradoras já estão obrigadas a transmitir as informações de movimentações ocorridas a partir de 1º de dezembro do ano passado. Os dados deverão ser transmitidos até o último dia útil de maio.
Depois disso, as informações terão que ser enviadas semestralmente: até o último dia útil do mês de agosto, contendo os dados relativos ao primeiro semestre do ano em curso e até o último dia útil do mês de fevereiro, com as informações financeiras relacionadas ao segundo semestre do ano anterior. O mecanismo foi instituído pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.571, de julho de 2015.
Excepcionalmente, para as informações sobre estrangeiros dentro do acordo entre o Brasil e os Estados Unidos, o módulo de operações financeiras da e­-Financeira já é obrigatório para fatos referentes aos meses de julho a dezembro do ano ­calendário de 2014.
Apesar de parecer novidade, o e-­Financeira é uma ampliação da Dimof-Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira, que desde 2008 obrigava as instituições financeiras a informar as operações que ultrapassassem R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 10 mil para pessoas jurídicas, por semestre.
Com o novo mecanismo, porém, ampliou­-se os setores que devem enviar essas informações e reduziu­-se os limites das transações. Com a medida a Receita fecha ainda mais o cerco sobre as movimentações financeiras no país.
A cada conta, as informações deverão ser prestadas em nome de todas as pessoas a ela vinculadas, individualmente, e deve conter todos os dados dos titulares das operações financeiras.
A obrigação cria uma nova modalidade de cruzamento de informações que pode atingir boa parte dos contribuintes já que os valores­ limite das operações são pequenos”.
Transações de pessoa física serão declaradas por instituições
De acordo com a Receita Federal da 5ª Região Fiscal, concernente à Bahia e Sergipe, “as pessoas físicas não necessitam se preocupar em efetuar a declaração da e-Financeira, mas suas operações serão informadas pelas instituições financeiras, planos de saúde, seguradoras e operadoras de fundo de aposentadoria”.  Veja o que diz a Receita:
TB - De que modo a medida passa a incidir sobre os depósitos em Poupança?
Receita Federal - A instituição financeira depositária de contas de depósito, inclusive de poupança, fica responsável por informar o saldo no último dia útil do ano de qualquer conta de depósito, considerando quaisquer movimentações, tais como pagamentos efetuados em moeda corrente ou em cheques, emissão de ordens de crédito ou documentos assemelhados ou resgates à vista e a prazo, discriminando o total do rendimento mensal bruto pago ou creditado à conta, acumulados anualmente, mês a mês. 
TB - Qual o propósito da medida, além de contemplar acordo com o fisco dos Estados Unidos? 
Receita Federal - Fazer um maior acompanhamento das movimentações financeirasdos contribuintes. A e-Financeira abrange não só transações bancárias, mas outras,como previdência complementar, previdência privada, consórcios e seguros.
TB - Já foram efetuadas as declarações com base nas exigências da eFinanceira ou somente a partir de maio, com base nas movimentações relativas a dezembro e janeiro? 
Receita Federal - A e-Financeira passou a ser obrigatória para fatos ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2015. Excepcionalmente, para os fatos ocorridos entre 1º e 31 de dezembro de 2015, a e-Financeira poderá ser entregue até o último dia útil de maio de 2016.  Salvo esta exceção, e para os anos seguintes, deverá ser transmitida semestralmente nos seguintes prazos: até o último dia útil do mês de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior; e até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso. 
TB - Quais as punições previstas para quem deixar de efetuar a declaração, considerando distintamente as pessoas Física e Jurídica? 
Receita Federal - A não apresentação da e-Financeira no prazo estabelecido, ou sua apresentação com incorreções ou omissões acarretará  aplicação de multas, conforme previstas no art. 30 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, quanto às informações abrangidas pela Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001; ou no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, quanto às demais informações. (AF)
Por Albenísio Fonseca
Fonte: Tribuna da Bahia